Jamil Murad

DENOMINA PRACA CASTEL SAN LORENZO, O ESPACO PUBLICO INOMINADO LOCALIZADO NO ENTROCAMENTO DA RUA DR. JOSE HIGINO COM DANILO MARTINS PEREIRA E IBITINGA, NO BAIRRO DA AGUA RASA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL111/12
Data de apresentação: 
Abr 2012

““Denomina Praça Castel San Lorenzo o espaço público inominado localizado no entroncamento da rua Dr. José Higino com Danilo Martins Pereira e Ibitinga, no bairro da Agua Rasa e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica denominado Praça Castel San Lorenzo o espaço público inominado localizado no entroncamento da rua Dr. José Higino, altura do nº 111, com Danilo Martins Pereira e Ibitinga, no bairro da Água Rasa.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Justificativa: 
A imigração italiana foi fator de desenvolvimento em nosso país. Chegaram ao Brasil em meados do século XIX, sendo a região sudeste e em especial a cidade de São Paulo, a região que recebeu o maior número de imigrantes italianos. Voltados inicialmente ao trabalho assalariado nas fazendas de café, foram se incorporando às atividades desenvolvidas no país e ao processo de urbanização. É inquestionável a contribuição desta corrente migratória à cultura brasileira, em especial à cultura paulistana. Deixaram sua marca sobretudo no vocabulário, nos gestos, na alegria e na alimentação, sendo inúmeras as cantinas e pizzarias nesta cidade. Em São Paulo concentraram-se nos bairros do Brás, do Bixiga e da Móoca. No local onde está situada a praça que se pretende denominar através do presente Projeto de Lei está presente grande concentração de italianos oriundos da comuna italiana Castel San Lorenzo, província de Salerno na Italia. Designar praça com o nome da região da qual são oriundos é medida de reconhecimento da grande contribuição que esta corrente migratória dá à cultura e ao modo de ser do paulistano.

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Arcebispo Dom Damaskinos Mansour.

Número do projeto: 
PDL 12/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao Arcebispo Dom Damaskinos Mansour o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega da referida homenagem será dará em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

Observações: 
Forte presença de corporativismo religioso

Torna obrigatória a manutenção de banheiros químicos na área externa dos estádios de futebol, ginásios esportivos e locais de grande concentração de pessoas em dias de evento

Número do projeto: 
PL30/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Todos os estádios de futebol, ginásios esportivos e locais destinados à prática de competições, torneios, shows, campeonatos e grandes eventos, deverão manter banheiros químicos durante todo o período de atividades em sua área externa.
Art. 2º Os banheiros químicos deverão ser instalados em quantidade suficiente, assegurando-se o mínimo de 3 (três) para cada 5.000 (cinco mil) pessoas.

Dispõe sobre a concessão de incentivo á implantação de atividades de saúde nas áreas envoltórias de hospitais existentes, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL609/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a concessão de incentivos às construções novas e às reformas, com ou sem mudança de uso e acréscimo de área, destinadas ao exercício do serviço de saúde, situadas nas quadras adjacentes a hospitais existentes, em situação regular ou passível de regularização, nos termos da legislação vigente.

Dispõe sobre o transporte de gás liquefeito de petróleo - GLP e dá outras providências

Número do projeto: 
PL579/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

Art. 1º O transporte de gás liquefeito de petróleo (GLP) não sofrerá qualquer restrição de circulação e abastecimento no Município de São Paulo, respeitados os requisitos técnicos previstos na legislação federal.
Parágrafo único. Considera-se de utilidade pública o gás liquefeito de petróleo (GLP) nos termos da lei federal 9.847 de 26 de outubro de 1999.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL489/11
Data de apresentação: 
Out 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º As apresentações de trabalho cultural por artistas de rua em vias, cruzamentos, sinais públicos, parques e praças públicas deverá observar as seguintes condições:
I – permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística;
II – gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu;
III – não impedir a livre fluência do Trânsito;

Dispõe sobre a outorga do Título de Salva de Prata em homenagem aos 300 anos da Irmandade Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos de São Paulo

Número do projeto: 
PDL67/11
Data de apresentação: 
Ago 2011
Data de aprovação: 
Out 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de comemorar os trezentos (300) anos da Irmandade Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos de São Paulo.
Art. 2º - A entrega da referida homenagem será dará em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75

Dispõe sobre a outorga do Título de Salva de Prata em homenagem aos 90 anos do Sacerdote Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns

Número do projeto: 
PDL53/11
Data de apresentação: 
Ago 2011
Data de aprovação: 
Set 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de comemorar os noventa (90) anos do Sacerdote Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns.
Art. 2º A entrega da referida homenagem será dará em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58

Altera a redação do art. 90 da Lei nº 13.725, de 09 de janeiro de 2004, com a finalidade de determinar a inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde para cada classe de produtos e sua renovação anual e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL407/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 90, da Lei nº 13.725, de 09 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Determina a realização de processo licitatório para a contratação das Organizações Sociais.

Número do projeto: 
PL307/11
Data de apresentação: 
Jun 2011

Art. 1º.- O parágrafo 1º do artigo 5º. passa a ter a seguinte redação:
§ 1º. - É indispensável a licitação para a celebração dos contratos de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 2º. - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º. - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes.

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