Jamil Murad

Dispõe sobre a concessão de incentivo á implantação de atividades de saúde nas áreas envoltórias de hospitais existentes, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL609/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a concessão de incentivos às construções novas e às reformas, com ou sem mudança de uso e acréscimo de área, destinadas ao exercício do serviço de saúde, situadas nas quadras adjacentes a hospitais existentes, em situação regular ou passível de regularização, nos termos da legislação vigente.

Dispõe sobre o transporte de gás liquefeito de petróleo - GLP e dá outras providências

Número do projeto: 
PL579/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

Art. 1º O transporte de gás liquefeito de petróleo (GLP) não sofrerá qualquer restrição de circulação e abastecimento no Município de São Paulo, respeitados os requisitos técnicos previstos na legislação federal.
Parágrafo único. Considera-se de utilidade pública o gás liquefeito de petróleo (GLP) nos termos da lei federal 9.847 de 26 de outubro de 1999.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL489/11
Data de apresentação: 
Out 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º As apresentações de trabalho cultural por artistas de rua em vias, cruzamentos, sinais públicos, parques e praças públicas deverá observar as seguintes condições:
I – permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística;
II – gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu;
III – não impedir a livre fluência do Trânsito;

Dispõe sobre a outorga do Título de Salva de Prata em homenagem aos 300 anos da Irmandade Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos de São Paulo

Número do projeto: 
PDL67/11
Data de apresentação: 
Ago 2011
Data de aprovação: 
Out 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de comemorar os trezentos (300) anos da Irmandade Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos de São Paulo.
Art. 2º - A entrega da referida homenagem será dará em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75

Dispõe sobre a outorga do Título de Salva de Prata em homenagem aos 90 anos do Sacerdote Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns

Número do projeto: 
PDL53/11
Data de apresentação: 
Ago 2011
Data de aprovação: 
Set 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de comemorar os noventa (90) anos do Sacerdote Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns.
Art. 2º A entrega da referida homenagem será dará em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58

Altera a redação do art. 90 da Lei nº 13.725, de 09 de janeiro de 2004, com a finalidade de determinar a inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde para cada classe de produtos e sua renovação anual e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL407/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 90, da Lei nº 13.725, de 09 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Determina a realização de processo licitatório para a contratação das Organizações Sociais.

Número do projeto: 
PL307/11
Data de apresentação: 
Jun 2011

Art. 1º.- O parágrafo 1º do artigo 5º. passa a ter a seguinte redação:
§ 1º. - É indispensável a licitação para a celebração dos contratos de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 2º. - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º. - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes.

Submete os contratos de gestão firmados com Organizações Sociais que prestam serviços de saúde ao controle social

Número do projeto: 
PL308/11
Data de apresentação: 
Jun 2011

Art. 1º. - O parágrafo único, artigo 1º da Lei no.14.132, de 24 de março de 2.006, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito privado cujas atividades sejam dirigidas àquelas relacionadas no “caput” deste artigo, qualificadas pelo Poder Executivo como organizações sociais, serão submetidas ao controle externo da Câmara Municipal, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo e do Conselho Municipal de Saúde.

Dispõe sobre a inclusão do tema direitos humanos na grade curricular das escolas da rede municipal de ensino

Número do projeto: 
PL261/11
Data de apresentação: 
Jun 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica incluído nas disciplinas História/Geografia da grade curricular do ensino fundamental das escolas da rede municipal de ensino um tópico específico para debate e compreensão dos direitos humanos.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDAO DA CIDADE DE SAO PAULO A AMELIA IMPERIO HAMBURGER

Número do projeto: 
PDL32/11
Data de apresentação: 
Mai 2011
Data de aprovação: 
Jun 2011

“Dispõe sobre a concessão de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Amélia Império Hamburger “in memoriam”
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido “in memoriam” Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Amélia Império Hamburger pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A entrega da referida homenagem será dará em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Conteúdo sindicalizado