Floriano Pesaro
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Prevenção a Gravidez Adolescente não Planejada, a ser comemorado no dia 12 de outubro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- 12 de outubro:
o Dia de Prevenção à Gravidez Adolescente não Planejada, a ser comemorado com o objetivo de disseminar e implementar medidas preventivas e educativas destinadas a reduzir a incidência da gravidez adolescente não planejada.”
Art. 2º Esta Lei entra, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Evento de Moda “Fashion Mob”, a ser comemorado no mês de dezembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Evento de Moda “Fashion Mob”, a ser comemorado no mês de dezembro com homenagens e eventos de divulgação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Desfile Cívico Militar da Vila Santa Catarina, a ser comemorado no segundo sábado do mês de setembro, e dá outras
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- Segundo sábado do mês de Setembro:
o Dia do Desfile Cívico Militar da Vila Santa Catarina, realizado para comemorar a independência do Brasil em demonstração de civismo e amor à pátria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem aos 30 anos da Obra Social Dom Bosco em Itaquera.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de homenagear a Obra Social Dom Bosco em Itaquera, pelo extraordinário trabalho que desenvolvem há 30 anos.
Art. 2º A entrega da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º As apresentações de trabalho cultural por artistas de rua em vias, cruzamentos, sinais públicos, parques e praças públicas deverá observar as seguintes condições:
I – permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística;
II – gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu;
III – não impedir a livre fluência do Trânsito;
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia em Memória ao Futebol Brasileiro, a ser comemorado no dia 24 de novembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“ – 24 de novembro:
Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano, ao Ilustríssimo Senhor Doutor Luiz Alberto de Araujo Costa, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor Doutor Luiz Alberto de Araújo Costa, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º A honraria será entregue em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Acrescenta parágrafos ao art. 2º da Lei nº 13.944, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Acrescenta parágrafos ao art. 2º da Lei nº 13.944, de 30 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:
....
“Art. 2º .....
§ 1º Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência e lanchonetes dos postos de gasolina no Município de São Paulo.
§ 2º As lojas de conveniência dos postos de gasolina que forem flagradas na comercialização de bebidas alcoólicas, sofrerão as seguintes penalidades:
Introduz alterações no art. 1º da Lei n. 13.278, de 07 de julho de 1969, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei n. 13.278, de 07 de julho de 1969, que passa a exibir a seguinte redação:
Institui a Política de Qualidade na Gestão Pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º A Administração Pública, em atendimento ao princípio constitucional da eficiência, buscará em suas ações, a observância de uma Política de Qualidade na Gestão Pública, cuja implantação será pautada por diretrizes e indicadores estratégicos que visem modernizar a gestão pública e garantir a excelência no atendimento ao cidadão.
Art. 2º A Política de Qualidade na Gestão Pública tem por objetivo a observância pela Administração, na implantação de políticas, das seguintes diretrizes:
I - qualidade na gestão;
II - eficiência do serviço público;
