Aurélio Miguel

Dispõe sobre a denominação do logradouro, localizado entre a Rua Lídia Schimdt e a Estrada da Ligação, como Estrada Antão Teixeira da Silva, Parque da Lagoa Rica, Parelheiros e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL593/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado o logradouro, localizado entre a Rua Lídia Schimdt e a Estrada da Ligação, como Estrada Antão Teixeira da Silva, Parque da Lagoa Rica, Setor 284, Parelheiros.
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

Visa regular no município de São Paulo a colocação, exploração e funcionamento de câmeras de segurança nas ruas, avenidas e demais logradouros públicos, acrescentando parágrafos terceiro, quarto e quinto ao artigo 7º, da Lei 15.465 de 18 de outubro de 201

Número do projeto: 
PL590/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

Art. 1º. - O artigo sétimo da Lei Municipal 15.465 de 18 de outubro de 2011 passa a contar com parágrafos terceiro, quarto e quinto com a seguinte redação:
Art. 7º. ..................................................................................

Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis que sejam declarados de utilidade pública no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL548/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedida isenção do valor total do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis situados no Município de São Paulo que sejam declarados de utilidade pública.
Art. 2º A isenção do imposto terá início no mês subsequente ao da publicação do decreto de utilidade pública e será revogada imediatamente na hipótese de caducar o decreto de utilidade pública, nos termos do artigo 10 do Decreto-lei Federal nº 3.365/41.

Dispõe sobre normas gerais e critérios para a manutenção de pavimentação urbana, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL531/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art, 1º A realização e manutenção da pavimentação de vias no perímetro urbano do Município de São Paulo observarão as normas gerais e os critérios dispostos na presente Lei, sem prejuízo das normas técnicas estabelecidas pelo Executivo.
Art. 2º O recapeamento asfáltico deverá respeitar os parâmetros e critérios técnicos relativos ao material empregado, que deverá ser compatível com as condições do local e o tráfego da via.

Dispõe sobre definição e critérios para instalação de “lombofaixas” para pedestres, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL511/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo O E C R E TA:
Art. 1° As “lombofaixas”, instaladas com o intuito de reduzir a velocidade dos veículos e a incidência de atropelamentos, obedecerão os critérios estabelecidos na presente Lei.
Art. 2° Considera-se “lombofaixa” a faixa de pedestres instalada em via pública de qualquer categoria, sobre piso elevado, construído no mesmo nível da calçada adjacente, em material próprio para tráfego de veículos e com revestimento diferenciado.

Altera os artigos 40, 41 e 43 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL492/11
Data de apresentação: 
Out 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Altera os artigos 40 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 A inobservância das disposições desta Lei, nos termos do art. 32, às seguintes penalidades:
I - advertência escrita; (NR)
II - multa;
III - cancelamento da licença do anúncio indicativo ou da autorização do anúncio especial; (NR)
IV - remoção do anúncio.
Art. 2º Altera o artigo 41 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

Altera o art. 8º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o ‘Salão internacional de Veículos Antigos’ no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, a se realizar anualmente nos meses de setembro, outubro e novembro, e d

Número do projeto: 
PL491/11
Data de apresentação: 
Out 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O art. 8º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Constituem eventos do Município de São Paulo, devendo ser inserido no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo:
a) a Mostra Internacional de Poesia Visual e Experimental, a ser realizada, trienalmente, em data a ser fixada pela entidade promotora, que deverá comunicar ao Poder Público Municipal, no ano que antecede a realização da Mostra, a data pretendida à sua realização, para que sejam liberadas as instalações necessárias;

Altera o art. 2º da lei 8.383 de 19 de abril de 1976, com a nova redação dada pela lei 11.172 de 07 de abril de 1992.

Número do projeto: 
PL438/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A Câmara municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º da lei 8.383, de 19 de abril de 1976, modificado pela Lei 11.172 de 07 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. ........................................
Parágrafo 1º - As atribuições previstas neste artigo são de competência exclusiva do Serviço Funerário do Município de São Paulo, exceto as constantes nos incisos II, VII, VIII, XIII, XV, XVI, XVII e XVIII.

Altera o caput do art. 1º e insere inc. IV no § 2º do art. 23 da Lei nº 10.579, de 11 de julho de 1988, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL396/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O “caput” do art. 1º da Lei nº 10.579, de 11 de julho de 1988 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Os cemitérios verticais, enquadrados na categoria de uso não residencial-nR, subcategoria de usos especiais ou incômodos-nR3, tem suas condições mínimas de construção e implantação fixadas nesta lei, observadas as demais exigências pertinentes da legislação. (NR)”
Art. 2º Fica criado o inc. IV no § 2º do art. 23 da Lei nº 10.579, de 11 de julho de 1988, com a seguinte redação:
“Art. 23 (...)

Altera o inciso VII e acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei 14.223, de 26 de setembro de 2006, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL349/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O inc. VII do art. 7º da Lei 14.223, de 26 de setembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
VII – os que contenham mensagens indicativas de órgãos de Administração Direta, de caráter temporário;”
Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao art. 7º, com a seguinte redação:

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