Atílio Francisco

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste com aparelho detector de teor alcoólico nos motoristas que especifica, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 61/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de todos os motoristas das empresas e cooperativas de transporte coletivo de passageiros do Município de São Paulo realizarem o teste com aparelho detector de teor alcoólico, antes de assumirem a direção dos veículos.
Parágrafo único Compete única e exclusivamente às empresas e cooperativas concessionárias de transporte coletivo aplicar o teste, controlar e armazenar os resultados, a fim de que possam comprovar efetivamente o cumprimento da lei.

Institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL617/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

de São Paulo DECRETA:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Estatuto de Pedestres.
Art. 2º Para fins de aplicação desta lei, pedestre é toda pessoa que, circulando a pé, utiliza os passeios públicos e calçadas dos logradouros, vias, travessas, vias de pedestres, vielas, escadarias, passarelas, passagens subterrâneas, praças e áreas públicas na área urbana e ambiental e nos acostamentos das estradas e vias na área rural do Município;

Acrescenta inciso no art. 7º da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir no calendário o dia do MMA “. a ser realizado, anualme

Número do projeto: 
PL555/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

Art. 1º Fica acrescido inciso no art. 7º da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
16 de Junho
- o dia do MMA — artes marciais mistas.”(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

Dispõe sobre concessão de homenagem em forma de honraria Salva de Prata em comemoração aos 15 anos da fundação da Unidade Educacional Ler e Escrever, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PDL43/11
Data de apresentação: 
Jun 2011
Data de aprovação: 
Ago 2011

Art. 1º Fica concedida a honraria Salva de Prata à Unidade de Ensino Ler e Escrever, em comemoração aos 15 anos de sua fundação.
Art. 2º A referida honraria será outorga em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 52

Disciplina o afastamento de servidores da Câmara Municipal de São Paulo eleitos dirigentes de entidades sindicais ou classistas e dá outras providências

Número do projeto: 
PR11/11
Data de apresentação: 
Jun 2011
Data de aprovação: 
Set 2011

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 13.883, de 18 de agosto de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.517, de 24 de novembro de 2004, assegura aos servidores municipais, eleitos dirigentes de entidades sindicais ou classistas, o afastamento de seus cargos e funções sem prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de serviço a fim de que se dediquem em tempo integral às atividades para as quais foram eleitos;

Lei correspondente: 
RESOLUCAO DA CMSP Nº 5
Observações: 
Projeto apresentado pela Mesa Diretora

Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a aplicação do artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 - Estatuto do Funcionário Público do Município de São Paulo, no que se refere à nomeação para cargos de livre provimento e

Número do projeto: 
PR10/11
Data de apresentação: 
Jun 2011

Art. 1º Não poderão ser nomeados ou designados para o exercício de cargos de livre provimento em comissão na Câmara Municipal de São Paulo, bem como para o exercício das funções gratificadas por servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Legislativo, de designação pelo Presidente da Câmara, aqueles que, dentre outras, se encontrarem nas seguintes hipóteses:
I - forem condenados, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

Observações: 
Projeto apresentado pela Mesa Diretora

Dispõe sobre o estímulo ao desenvolvimento cultural dos alunos da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL237/11
Data de apresentação: 
Mai 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público, no âmbito da política municipal social voltada à cultura e educação, buscando uma abordagem não apenas limitada à sala de aula, mas também orientada no sentido da vivência de temas culturais, sempre que possível tratará de:
I - estimular a visitação cultural dos alunos da rede pública municipal de ensino aos museus, pinacotecas, bibliotecas, teatros, parques municipais e academias de letras e de artes, sem prejuízo da visitação a outros locais de promoção à cultura e aprendizagem;

Estabelece normas gerais para realização de reclamações e denúncias no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL222/11
Data de apresentação: 
Mai 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º É direto do cidadão paulistano o acesso à informação relativa aos órgãos públicos, suas funções e aos meios de realização de reclamações e denúncias.
Art. 2º O Poder Público Municipal deverá envidar esforços no sentido de disponibilizar toda a informação necessária, de forma organizada e de fácil acesso no site oficial do Município de São Paulo.

DISPOE SOBRE A DENOMINACAO COMO PRACA WILLIAN CALIXTO DA COSTA DO LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO LOCALIZADO NA CONFLUENCIA DA RUA ARIA COM A RUA HICAVO, NO PARQUE ALVES DE LIMA, NO JARDIM SAO LUIZ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL514/10
Data de apresentação: 
Nov 2010
Data de aprovação: 
Set 2011

“Dispõe sobre a denominação como Praça Willian Calixto da Costa do logradouro público inominado localizado na confluência da Rua Ariá com a Rua Hicavo, no Parque Alves de Lima, no Jardim São Luiz, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Praça Willian Calixto da Costa o logradouro público inominado localizado na confluência da Rua Ariá com a Rua Hicavo, no Parque Alves de Lima, no Jardim São Luiz.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.451
Conteúdo sindicalizado