Atílio Francisco
ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela incluir o Dia da Decisão, evento a ser promovido, anualmente, no dia 21 de abril, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO PASTOR CLAUDINEI ALMEIDA
“Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadão Paulistano ao Pastor Claudinei Almeida”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Paulistano ao Pastor Claudinei Almeida”.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO OBRIGATÓRIA DE RECIPIENTES PARA DESCARTE DE RESÍDUOS DECORRENTES DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS, DERIVADOS OU NÃO DO TABACO
“Dispõe sobre a colocação obrigatória de recipientes para descarte de resíduos decorrentes do uso de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA EMITIDA EM LOCAIS DE REUNIÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- Município de São Paulo
- Projeto de Lei (PL)
- PPP
- Comportamento
- Aprovado
- Legisladores
- Antônio Carlos Rodrigues
- Atílio Francisco
- Carlos Apolinário
- Carlos Bezerra
- Claudete Alves
- Gilson Barreto
- Goulart
- João Antônio
- Jorge Luis Borges
- José Américo Dias
- Lenice Lemos
- Marta Costa
- Myryan Athie
- Netinho
- Noemi Nonato
- Paulo Frange
- Wadih Mutran
Dispõe sobre o controle da poluição sonora emitida em Locais de Reuniões e dá outras providências.
Art. 1º - Os Locais de Reuniões deverão observar os níveis de ruído e vibração de ordem sonora estabelecidos pela NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
§ 1º - A medição será realizada através de medidor de nível sonoro devidamente calibrado e nunca dentro das instalações dos Locais de Reuniões, mas no interior do local físico da recepção e no horário de ocorrência do incômodo, conforme determina a NBR 10.151.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA POR BANHEIROS DE USO PÚBLICO EXISTENTES NOS SHOPPING-CENTERS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DISCIPLINA SUA DISPONIBILIZAÇÃO AO USUÁRIO
Dispõe sobre a proibição de cobrança por banheiros de uso público existentes nos “shopping-centers” localizados no Município de São Paulo, disciplina sua disponibilização ao usuário, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º Fica proibida a cobrança pelo uso dos banheiros de uso público existentes nos “shopping-centers” localizados no Município de São Paulo.
- DISPÕE SOBRE ELEMENTOS A SEREM CONSIDERADOS NA POLÍTICA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO VERDE E DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE POR MEIO DO ESTÍMULO À ADOÇÃO DOS MUROS VERDES E DAS PAREDES VERDES
Dispõe sobre elementos a serem considerados na política municipal de valorização do verde e de preservação do meio ambiente por meio do estímulo à adoção dos “muros verdes” e das “paredes verdes”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público Municipal, em sua política de valorização do verde e de preservação do meio ambiente estimulará a adoção pelos particulares e, sempre que possível, pela própria Administração, dos “muros e das paredes verdes”, também conhecidos como muros e paredes “vivos”.
DENOMINA RUA MARIA DO CARMO DOS SANTOS CONTI A ATUAL ESTRADA DE SERVIDÃO, SITUADA NO DISTRITO DE PARELHEIROS. (LOCALIZADA DO COMEÇO DA RUA JOAQUIM PEDRO DE ANDRADE, BAIRRO DE VILA MARCELO)
Descrição :
“Denomina “Rua Maria do Carmo dos Santos Conti” a atual Estrada de Servidão, situada no Distrito de Parelheiros, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica denominada “Rua Maria do Carmo dos Santos Conti” a atual Estrada de Servidão, Codlog nº 360244, que começa na Rua Joaquim Pedro de Andrade, bairro Vila Marcelo, Distrito de Parelheiros.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, PAGOS OU GRATUITOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PARA IDOSOS E PESSOAS DEFICIENTES OU COM MOBILIDADE REDUZIDA
Dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados pagos ou gratuitos, no âmbito do Município de São Paulo, para idosos de pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
CRIA O DIA DA ADOÇÃO, A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE MAIO
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela incluir o Dia da Adoção, a ser realizado, anualmente, no dia 25 de maio, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL RELATIVA AOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU COM AUTISMO
“Dispõe sobre a política municipal relativa aos direitos das pessoas com deficiência intelectual ou com autismo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público Municipal, em sua política de garantia e ampliação dos direitos das pessoas com deficiência intelectual ou com autismo, observará os princípios da Declaração de Montreal sobre Deficiência Intelectual, de 06 de outubro de 2004, especialmente:
I – o reconhecimento de que as pessoas com deficiência intelectual e com autismo nascem livres e iguais como todos os demais seres humanos;
