Arselino Tatto

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA E INCLUSÃO DIGITAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

Número do projeto: 
PL298/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

““Dispõe sobre a implantação de Projeto de Educação Tecnológica Integrada e Inclusão Digital na Rede Pública Municipal de Ensino”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo implantará Projeto de Educação Tecnológica Integrada e Inclusão Digital na Rede Pública Municipal de Ensino.
§ 1º Cada aluno utilizará um notebook, no horário das aulas, fornecido pela Prefeitura de São paulo.
Art. 2º - As escolas da rede pública municipal de ensino serão equipadas com lousas digitais e Internet de banda larga.

INSTITUI NORMAS PARA PROTEÇÃO E SEGURANÇA DE RECÉM-NASCIDOS E CRIANÇAS INTERNADAS EM HOSPITAIS E MATERNIDADES

Número do projeto: 
PL233/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

““Institui normas para proteção e segurança de recém-nascidos e crianças internadas em hospitais e maternidades municipais e particulares e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1 – Ficam obrigados todos os hospitais e maternidades da rede pública municipal, e particulares, a implantar equipamentos de segurança que alertem sobre a saída de recém-nascidos e crianças de suas dependências, sem a devida autorização dos profissionais responsáveis.

INSTITUI, NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATIVIDADES QUE TENHAM POR OBJETIVO TRANSMITIR AOS ALUNOS INFORMAÇÕES SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DO USO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS

Número do projeto: 
PL232/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

Institui, nas escolas da rede pública e privada de ensino do Município de São Paulo, atividades que tenham por objetivo transmitir aos alunos informações sobre as consquências do uso de drogas lícitas e ilícitas”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - As instituições de ensio da rede privada e pública do Município de São Paulo deverão adotar atividades pedagógicas multidisciplinares, nas salas de aula, destinadas a transmitir ensinamentos sobre as conseqüências do uso de drogas lícitas e ilícitas.

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO PARA REUSO DA ÁGUA PROVENIENTE DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS E OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DOS MECANISMOS DE CAPTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÁGUA EM EDIFÍCIOS NOV

Número do projeto: 
PL730/09
Data de apresentação: 
Nov 2009

Cria o Programa Municipal de conscientização e conservação para reuso da água proveniente de aparelhos de ar condicionado nas edificações Públicas e Privadas e obrigatoriedade de instalação dos mecanismos de captação e conservação de água em edifícios novos e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Conscientização e Conservação para reuso da água proveniente de aparelhos de ar condicionado nas edificações Públicas e Privadas no âmbito do Município de São Paulo.
I – DO PROGRAMA DE INCENTIVO

OBRIGA A PREFEITURA A FAZER CAMPANHAS PERIÓDICAS EDUCATIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO PARA NÃO SUJAR A CIDADE

Número do projeto: 
PL729/09
Data de apresentação: 
Nov 2009
Data de aprovação: 
Dez 2009

Obriga a Prefeitura a fazer campanhas periódicas educativas de conscientização da população para não sujar a cidade”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Obriga a Prefeitura a fazer campanhas periódicas educativas de conscientização da população para não sujar a cidade.
Art. 2º - O valor da multa para quem jogar lixo, na rua, córregos e pela janela dos carros, será fixado em 10 Unidades Fiscais do Município – UFMs, podendo o valor ser dobrado na reincidência.
Art. 3º - As campanhas educativas serão veiculadas na mídia em geral, a cada três meses.

Lei correspondente: 
Lei 15059

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER TRANSPORTE PARA OS ENTERRROS GRATUITOS REALIZADOS PELO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AOS MUNICIPES DE BAIXA RENDA

Número do projeto: 
PL710/09
Data de apresentação: 
Nov 2009

Acresce um inciso ao disposto no Art. 7º da Lei Municipal 14.485 de 19 de julho de 2007, que dispõe sobre datas comemorativas, eventos e feriados do Município em São Paulo, instituindo o “DIA DO AMIGO”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:
Art. 1º Acresce um inciso ao disposto no Art. 7º da Lei Municipal 14.485 de 19 de julho de 2007, que dispõe sobre datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE SALVA DE PRATA AO SPORT CLUB INTERNACIONAL DE PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL, PELA PASSAGEM DO SEU 100º ANIVERSÁRIO, OCORRIDO EM 4 DE ABRIL DE 2009

Número do projeto: 
PDL15/09
Data de apresentação: 
Abr 2009
Data de aprovação: 
Dez 2009

Descrição :
““Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Sport Club Internacional de Porto Alegre – Rio Grande do Sul, pela passagem do seu 100º aniversário, ocorrido em 4 de abril de 2009”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a homenagem “Salva de Prata” ao Sport Club Internacional de Porto Alegre – Rio Grande do Sul, pela passagem do seu 100º aniversário, ocorrido em 4 de abril de 2009.
Art. 2º - A outorga da referida homenagem será realizada em Sessão Solene, previamente convocada pela Presidência da Câmara Municipal de São Paulo.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 13.855/04 QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, INSTITUI OS PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS DAS SUBPREFEITURAS DISPÕE SOBRE O PARC., DISCIPLINA E ORDENA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Número do projeto: 
PL300/09
Data de apresentação: 
Mai 2009

““Altera dispositivos da Lei 13.855/04 que estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Exclui a Zona Exclusivamente Residencial ZER 3/02, do Quadro 04A do Livro XIV da Subprefeitura de Santo Amaro, anexo a Lei 13.885/04, que relaciona os Trechos de Logradouros Públicos enquadrados na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana.

PROIBE A VENDA CASADA DE ALIMENTOS, LANCHES E OVOS DE PÁSCOA ACOMPANHADOS DE BRINQUEDOS

Número do projeto: 
PL99/09
Data de apresentação: 
Mar 2009

““Proíbe a venda casada de alimentos, lanches e ovos de páscoa acompanhados por brinquedos, pelas redes de fast-food, lanchonetes ou qualquer estabelecimento comercial”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica proibida a venda casada de alimentos, lanches e ovos de páscoa acompanhados de brinquedos pelas redes de fast-food, lanchonetes ou qualquer estabelecimento comercial no Município de São Paulo.
Art. 2º - A desobediência acarretará as seguintes sanções:
I – Multa no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), dobrando-se o valor na reincidência;

INSTITUI O PROGRAMA DE AUXÍLIO-CRECHE ÀS MÃES NÃO ATENDIDAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

Número do projeto: 
PL108/09
Data de apresentação: 
Mar 2009

““Institui o Programa de auxílio-creche às mães não atendidas na rede pública municipal de creches do município de São Paulo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art.1º - Fica instituído no âmbito do município de São Paulo o Programa de auxílio-creche às mães não atendidas na rede pública de creches diretas ou indiretas da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2º - Terão direito de acesso ao programa as mães com crianças em idade de atendimento nas creches e que aguardam atendimento na fila de demanda.

Conteúdo sindicalizado