Arselino Tatto
Denomina rua Lyon a atual rua Von, localizada na Vila Represa – Subprefeitura da Capela do Socorro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada rua Lyon a atual rua Von, Vila Represa – Subprefeitura da Capela do Socorro”.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Denomina Praça Adeonde dos Santos Araújo o remanescente de espaço livre oriundo do ARR 3534, delimitado pela Avenida Chão de Estrelas e pela Rua Francisco Sanches Dias (Setor 175 - Quadra 253), situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura Capela do Socorr
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Adeonde dos Santos Araújo o remanescente de espaço livre oriundo do ARR 3534, delimitado pela Avenida Chão de Estrelas e pela Rua Francisco Sanches Dias (Setor 175 - Quadra 253), situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura Capela do Socorro.
Altera a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias, 331 - Jardim São Jorge, para UBS/AMA São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA;
Art. 1º Fica alterada a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias para UBS/AMA Jardim São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Denomina Neuza Avelino da Silva Melo a EMEF inominada, conhecida por EMEF Caucásica, localizada à Rua Caucásica - Vila Jacuí - São Miguel Paulista
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1° - Denomina Neuza Avelino da Silva Melo a EMEF inominada, conhecida por EMEF Caucásica, localizada à Rua Caucásica - Vila Jacuí - São Miguel Paulista.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias de sua publicação.
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Revoga, em todos os seus termos o DECRETO Nº 52.355 DE 01 de junho de 2011, de autoria Executivo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, DECRETO Nº 52.355 DE 01 DE JUNHO DE 2011 de autoria do Prefeito do Município de São Paulo, Gilberto Kassab, que declara de utilidade pública, imóveis particulares situados no Distrito de Cidada Dutra, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Altera o art. 1º da Lei nº 14.621, de 11 de dezembro de 2007
Art. 1º - Fica alterada a Lei 14.621, de 11 de dezembro de 2007, nos seguintes termos em seu 1º artigo:
Obriga a instalação de aparelho desfibrilador externo automático (DEA) em todos os ônibus e vans utilizados como transporte coletivo na Cidade de São Paulo.
Art. 2º - Os aparelhos deverão ser fixados em locais de fácil visualização da população, (como os extintores de incêndio), o que deverá ocorrer também nos demais locais já definidos pela lei em vigor.
Art. 3º - O desfibrilador automático (DEA) deve estar localizado à uma distância não superior há um minuto e meio da vítima.
Denomina Cecília Apolinário Trapiá a praça inominada localizada entre a Rua Oscar Nelson e Avenida Piero Di Lorenzo - Jardim Santa Edwiges - Subprefeitura da Capela do Socorro
Art. 1º - Denomina Cecília Apolinário Trapiá a praça inominada, localizada entre a Rua Oscar Nelson e Avenida Piero Di Lorenzo - Jardim Santa Edwiges - Subprefeitura da Capela do Socorro.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fica proibido o envasamento e a comercialização de bebidas em embalagem PET
Art. 1 - Fica proibido o envasamento e a comercialização de refrigerantes e/ou qualquer tipo de bebida alcoólica em embalagens ou recipiente à base de polietileno tereftalato - PET, ou outro tipo de embalagem plástica, no Município de São Paulo.
Art. 2 - A empresa que violar ou, de qualquer forma, concorrer para violação do disposto nesta lei estará sujeita a advertência, multa e suspensão da atividade, a serem regulamentadas pelo órgão competente.
Art. 3 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Obriga o Poder Executivo a manter desfibriladores em todas ambulâncias no Município de São Paulo
Art. 1º - Fica o Executivo obrigado a manter desfibriladores em todas as ambulâncias no Município de São Paulo, inclusive do sistema SAMU.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.
Denomina ‘Praça da Família’ a praça inominada, localizada entre a Avenida Inácio Cunha Leme e Rua José Joaquim César – Jardim Suzana – Subprefeitura da Capela do Socorro
Art. 1º - Denomina ‘Praça da Família’ a praça inominada, localizada entre a Avenida Inácio Cunha Leme e Rua José Joaquim César – Jardim Suzana – Subprefeitura da Capela do Socorro.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias de sua publicação.
Art.3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
