Anabal

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA POLICIAIS MILITARES BASEADOS EM VIAS PÚBLICAS EM TODO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Número do projeto: 
PL1259/08
Data de apresentação: 
Fev 2008

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º - É obrigatória a instalação de banheiro químico para Policiais Militares baseados em vias públicas em todo Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único: O disposto no caput não se aplica aos locais que disponham de instalações sanitárias.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.

Artigo 3º - As despesas para consecução desta lei correrão por dotações próprias.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de Fevereiro de 2008

Justificativa: 
O presente Projeto de Lei tem um objetivo bastante claro: oferecer ao Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro, condições mínimas de trabalho e higiene, no desempenho de suas funções. Impressionantemente, esses profissionais não têm onde fazer suas necessidades fisiológicas, passando por situações humilhantes e extremamente constrangedoras, ficando a mercê dos donos de bares e lanchonetes e, muitas vezes, amargando a negativa de acesso aos sanitários. É comum nas ruas do Estado do Rio de Janeiro o espetáculo degradante de policiais fazendo xixi em garrafas. Um quadro tenebroso que certamente, envergonha a todos. A situação se torna ainda mais crítica, nos locais afastados dos comércios, uma realidade inaceitável que precisa ser erradicada, urgentemente. Se levarmos em conta o percentual de mulheres policiais, que cresce em progressão geométrica, o quadro se transforma numa verdadeira calamidade. No caso da mulher, o problema é bem mais grave e dramático. Sem a mesma desenvoltura do colega do sexo masculino, ela passa por situações vexatórias, ficando na dependência da sua “criatividade”. A calamidade piora diante de um quadro de crise intestinal, no qual o policial fica numa situação embaraçosa, correndo risco de ser obrigado a fazer na rua, por absoluta falta de sanitários. Considerando que cabe a administração pública promover a estrutura necessária para o bem-estar dos seus servidores e considerando que na maioria dos outros segmentos isso vem sendo cumprido, causa estranheza que neste setor imprescindível, até a presente data, os governos que antecederam a este, não tenham se sensibilizado com essa questão. Em função da passividade diante do problema, achamos por bem estabelecer através deste Projeto de Lei, a obrigatoriedade da instalação de banheiro químico para Policiais Militares baseados em vias públicas em todo Estado do Rio de Janeiro.

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Número do projeto: 
PL3267/10
Data de apresentação: 
Ago 2010

PROJETO DE LEI Nº 3267/2010
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputado ANABAL

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Para garantia da integridade e da incolumidade física dos alunos, professores e servidores das escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro, câmeras de segurança serão instaladas nas dependências e cercanias de todas as unidades de ensino.

Justificativa: 
A presente propositura pretende permitir o pleno funcionamento das instituições de ensino e aprendizagem do Estado do Rio de Janeiro e garantir, consequentemente o direito à educação contemplado em nossa CONSTITUIÇÃO de 1988. Outrossim, visa também garantir a total integridade e incolumidade dos alunos, professores e demais funcionários que transitam e permanecem em nossas escolas, com a instalação de câmeras que servirão diretamente à finalidade proposta. A instalação dos equipamentos tratados nesta propositura representará não apenas uma maneira de desestimular a ação delituosa em nossas escolas mas, certamente, valerá para elucidar e apurar delitos praticados no interior de instituições de ensino. Desta forma, a preocupação com a qualidade do ensino, com a segurança e com a vida de alunos e servidores, figuram como essência da elaboração desta proposição, a qual, certamente, por tais requisitos e finalidades, merece apoio e aprovação.

INSTITUI A COBRANÇA DE MEIA-ENTRADA EM ESTABELECIMENTOS CULTURAIS E DE LAZER AOS RESPONSÁVEIS E ACOMPANHANTES DE CRIANÇAS

Número do projeto: 
PL3249/10
Data de apresentação: 
Ago 2010

PROJETO DE LEI Nº 3249/2010
EMENTA:
INSTITUI A COBRANÇA DE MEIA-ENTRADA EM ESTABELECIMENTOS CULTURAIS E DE LAZER AOS RESPONSÁVEIS E ACOMPANHANTES DE CRIANÇAS
Autor(es): Deputado ANABAL

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Justificativa: 
Importante promover a cultura e o lazer das crianças de nosso Estado, bem como o entretenimento acompanhado dos pais e responsáveis para a construção de laços familiares e fraternais sólidos. Entretanto os eventos culturais e esportivos de nosso Estado possuem a prática de cobrar ingressos e entradas das crianças e das pessoas que as acompanham, certo que estes estão presentes apenas para garantir a segurança e integridade física dos menores impúberes, não estando interessados no conteúdo de espetáculos, produções e eventos com conteúdo infantil. Portanto, justo a cobrança de meia entrada para aqueles que acompanham crianças nos estabelecimentos que promovam todos os tipos de programações citadas nesta propositura.

CONCEDE O NOME DE RODOVIA PREFEITO ABEILARD GOULART DE SOUSA Á RODOVIA RJ 099 QUE LIGA O MUNICIPIO DE ITAGUAÍ AO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA.

Número do projeto: 
PL631/07
Data de apresentação: 
Jun 2007
Data de aprovação: 
Abr 2008

PROJETO DE LEI Nº 631/2007
EMENTA:
CONCEDE O NOME DE RODOVIA PREFEITO ABEILARD GOULART DE SOUSA Á RODOVIA RJ 099 QUE LIGA O MUNICIPIO DE ITAGUAÍ AO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA.
Autor(es): Deputado ANABAL

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o nome de RODOVIA PREFEITO ABEILARD GOULART DE SOUSA à Rodovia RJ 099 que liga o município de Itaguaí ao município de Seropédica.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se ás disposições em contrario.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de junho de 2007

Justificativa: 
A lei determina que, para a denominação de estabelecimento, instituições e próprios do Estado, só podem ser escolhidos nomes de pessoas falecidas que se tenham destacado por notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade. O preceito legal foi respeitado na apresentação deste projeto de lei, que homenageia o Prefeito Abeilard Goulart de Souza. Nascido em: 07/12/1934, na Fazenda Boa Vista, distrito de Itamuri, em Muriaé no Estado de Minas Gerais. Filho de Oscar José de Souza e Sebastiana Maria de Souza, responsável por uma família de oito filhos. Quando muito pequeno trabalhou na lavoura junto a seus pais e irmãos. O pai faleceu quando Abeilard era muito jovem. Com apenas dez anos ele foi trabalhar com seu tio em uma padaria, indo posteriormente morar em Petrópolis com o tio Sebastião onde aprendeu o oficio na Construção Civil. Com quinze anos já era operador de máquinas e motorista. Trabalhou em varias firmas como Terran, Servene, Seatle, Rabelo e também em sua Construtora Irmãos Goulart. Tendo demonstrado grande espírito de liderança e adquirindo enorme experiência neste ramo, foi reconhecido em firmas que passou, alcançando cargos de expressão. Sendo encarregado de obras viajou construindo estradas em vários Estados do Brasil. Em 1960 trabalhando em Oliveira, Minas Gerais conheceu Maria Auxiliadora com quem se casou e teve cinco filhos. Vindo fazer o trecho da estrada Rio-Santos, fixou-se definitivamente com sua família, no então distrito de Seropédica, onde já se encontravam sua mãe e seu irmão. Trabalhando junto ao juizado de menores, observou-se o grande carisma e preocupação com o futuro das crianças abandonadas e qualidades de vida do povo. Sendo convidado a ingressar na política pelo Ex-Prefeito, Vicente Cicarino, filiou-se ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Concorrendo em 1974, à Deputado Estadual alcançou a 2ª Suplência. Em 1976 concorreu ao cargo de prefeito municipal de Itaguaí, sendo eleito com expressiva votação, sem duvida uma vitória marcante em sua vida. No seu 1º mandato de cinco anos consecutivos, lutou muito em prol do progresso de Itaguaí, com grandes conquistas para seu povo. Destacou-se na educação, área em que construiu varias escolas, tais como E. M. Pastor Gerson, E. M. Luiz Leite de Brito, E. M. José de Abreu, E. M. Oscar José de Souza, entre outras, bem como reformou outras existentes. Na saúde construiu inúmeros postos de saúde, dentre os quais recuperou o Posto de Saúde José Bueno Lopes em Seropédica, e reformou o Hospital de Piranema para o município, implementou obras de saneamento básico por todos os bairros do município, com calçamento de diversas ruas, destacando-se o calçadão de Seropédica e a galeria do canal Lava-pés em Itaguaí, canalizou água para diversas ruas de Seropédica, que apesar de possuir adutora cortando todo o distrito as pessoas não usufruíram a mesma. Marcou na retomada do cemitério São Francisco para o município tornando assim mais acessíveis os sepultamentos de entes queridos da população. Na administração municipal implementou melhoria salarial a todo funcionalismo municipal, jamais visto. Reorganizou administrativamente todos os setores da Prefeitura, delineando diretorias, chefias e funções, apresentando visão futurista de administração. Devemos ressaltar que grande conquista deste mandato deve ser ao vinculo político e efetivo com o então governador Chagas Freitas, deputado estadual e federal e a união entre os poderes executivo, legislativo e judiciário. Sendo em 1982, ano político onde seriam eleitos deputados, senadores, governadores, e também vereadores e prefeitos e incentivado a concorrer a uma cadeira de deputado federal e que apesar de ter sido muito bem votado não conseguiu ser eleito. Dando prosseguimento a sua vida pública e política candidatou-se novamente a prefeito em 1988, tendo sido eleito pela 2º vez com mais de 25 mil votos, o que na época significou uma vitória esmagadora. Sua gestão de 1989 até o dia de seu falecimento em 09/06/1991, foi marcada por muitas dificuldades administrativas e econômicas. Passou por grande perseguição política, mas mesmo assim seu poder de luta, seus princípios não foram abalados. Sua ingenuidade, pureza de sentimentos, amizade e fidelidade ao povo permaneceram. Lutou até o fim pelo que acreditava. Alguns avanços foram alcançados em: termos de democracia. Abriu-se espaço para o dialogo entre o poder executivo, associações de moradores e sindicatos. Na área de educação e cultura foram municipalizadas algumas escolas, inaugurada a creche Agro-Vila Chaperó, reformada várias escolas. Dinamizou o departamento de cultura reformando e ativando um espaço para o teatro, dando assim oportunidade a artistas do município que desenvolveram sua arte. Dentre as obras mais importantes destacamos o calçadão de Itaguaí e a criação da CODUITA (Companhia de Desenvolvimento Urbano de Itaguaí). Realizou a 1º Feira Agropecuária de Itaguaí que hoje se tornou reconhecida a nível estadual. Na área social sempre deu total atenção a população carente, atendendo a todos sem distinção, abrindo as portas de seu gabinete aos anseios e necessidades do povo fazendo com isso um marco positivo em sua administrações. Abeilard Goulart de Sousa, grande articulador político, homem público, honrado, humilde e generoso. Filho, irmão e pai amoroso, dedicado e protetor. “Foi pai de muitos filhos”.
Lei correspondente: 
5210/2008

MODIFICA A REDAÇÃO DO ART.7º DA LEI Nº.5636, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO INDUSTRIAL REGIONALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL3179/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

PROJETO DE LEI Nº 3179/2010
EMENTA:
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART.7º DA LEI Nº.5636, DE 06 DE JANEIRO DE 2010
Autor(es): Deputado ANABAL

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 5636, de 06 de janeiro de 2010 passa a ter a seguinte redação:

Justificativa: 
Barra do Piraí conta com uma área territorial de aproximadamente 582,1 km², localizada no centro da região Sul Fluminense, fica a uma distância de 100 Km da cidade do Rio de Janeiro, fazendo fronteira Valença, Vassoras, Mendes, Piraí, Pinheiral, Volta Redonda e Barra Mansa, inclusive estando as três primeiras cidades citadas já incluídas nas isenções tributárias da lei 5636/2010. Vale lembrar que o município de Barra do Piraí conta com 6(seis) distritos, sendo Barra do Piraí(sede), Ipiabas, Vargem Alegre, Dorândia, São José do Turvo e Califórnia da Barra, sendo todos carentes de incentivos para um correto desenvolvimento e sustentabilidade social. A economia do município vem das atividades da agricultura, indústrias metal-mecânicas e pecuária, todas igualmente carentes de quaisquer inciativa governamental para manutenção e sobrevivência, sendo de extremo interesse público a manutenção das relações comerciais e sociais do município citado, inclusive com a diminuição dos índices de pobreza

PROÍBE A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS QUE FABRIQUEM OU COMERCIALIZEM MATERIAIS PLÁSTICOS E SUBSTÂNCIAS ANÁLOGAS DENTRO DAS ÁREAS URBANAS PERTENCENTES AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Número do projeto: 
PL2420/09
Data de apresentação: 
Jul 2009

Art. 1º- Fica proibido a instalação e funcionamento de empresas que fabriquem ou comercializem materiais plásticos e análogos que possam ser moldados ou modelados por ação de calor ou pressão, através do uso de cadeia de polímeros multiplicados artificialmente que utilizem derivados de petróleo, dentro das áreas urbanas dos pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 30 de junho de 2009

Justificativa: 
Devemos atentar para os níveis altíssimos de combustão dos materiais plásticos derivados de petróleo, sendo primordial a regulamentação da atividade de fabricação e comercialização dos produtos citados, gerando enormes riscos de incêndios e catástrofes nos estabelecimentos, atingindo, inclusive, toda a população moradora das áreas limítrofes. Por isso, torna-se essencial a proibição da atividade de fabricação e comercialização de materiais plásticos em áreas urbanas do Estado do Rio de Janeiro, gerando segurança para os circunscricionados.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE DETECÇÃO DE METAIS NAS CASAS LOTÉRICAS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES

Número do projeto: 
PL2930/10
Data de apresentação: 
Mar 2010

PROJETO DE LEI Nº 2930/2010
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE DETECÇÃO DE METAIS NAS CASAS LOTÉRICAS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES.
Autor(es): Deputado ANABAL

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º - Ficam as casas lotéricas e estabelecimentos similares localizados no Estado do Rio de Janeiro obrigados a instalar sistema de segurança através da detecção de metais.

Justificativa: 
Diante dos inúmeros casos de furtos, roubos, latrocínios, entre outros delitos, urge a instalação de sistemas de segurança para aumentar a proteção da população fluminense no interior de casas lotéricas. Mister salientar a facilidade da entrada e saída de pessoas armadas nas pessoas jurídicas citadas, pois não possuem qualquer dispositivo que inibam práticas delituosas, sendo imperioso medidas para contenção deste tipo de violência. Assim sendo, entendemos que a presente propositura protegerá de forma clara os cidadãos fluminenses, inserindo uma forma de melhoria da segurança pública e privada do nosso Estado.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS DROGARIAS, FARMÁCIAS E SIMILARES DE MANTEREM BALANÇA PARA VERIFICAÇÃO E CONTROLE DE PESO DOS CONSUMIDORES

Número do projeto: 
PL2742/09
Data de apresentação: 
Nov 2009

Art. 1º - Ficam as fármacias, drogarias e similares obrigadas a manterem para livre utilização e a título gratuito, balança para verificação e controle de peso dos consumidores.

Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará em multa no valor de 100 a 1000 UFIRS;

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

Justificativa: 
O Projeto tem o escopo de facilitar o combate a uma perigosa doença que vem crescendo assustadoramente nos dias de hoje. A obesidade está caracterizada como um dos principais problemas da vida moderna, gerando diversos outros problemas à saude da população fluminense e mundial. Merece destaque o aumento dos gastos da sáude pública em razão da obesidade e demais doenças causadas em razão do excesso de peso. Desta forma a facilitação do controle do peso corporal propiciará uma melhor qualidade de vida da população e diminuição dos gastos públicos.

DISPÕE SOBRE POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO INDUSTRIAL REGIONALIZADA

Número do projeto: 
PL2762/09
Data de apresentação: 
Dez 2009
Data de aprovação: 
Jan 2010

Art. 1º - Fica concedido, em caráter opcional, aos estabelecimentos industriais, regime especial de tributação e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual ou Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, nos termos e condições estabelecidas nos artigos desta Lei.

Lei correspondente: 
5636/2009

CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E RESPECTIVO DIPLOMA AO ILMO. MAJOR DA POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO SR. ORCI CARLOS LOBO DE MORAES

Número do projeto: 
PR1022/09
Data de apresentação: 
Set 2009

Art. 1º – Fica concedida Medalha Tiradentes e o Respectivo Diploma ao ILMO. MAJOR DA POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO SR. ORCI CARLOS LOBO DE MORAES.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: 
A presente proposição tem por objetivo conceder a Medalha Tiradentes e o respectivo Diploma ao ILMO. MAJOR DA POLÍCIA MILITAR SR. ORCI CARLOS LOBO DE MORAES. tendo em vista os relevantes serviços que o homenageado vem prestando ao nosso Estado. Para ele peço aos meus pares nesta Casa Legislativa, o reconhecimento do seu valor, aprovando a concessão da Medalha Tiradentes como honraria desta Assembléia Legislativa. Em anexo currículo e biografia da presente justificativa para cumprir os preceitos legais.
Conteúdo sindicalizado