Alessandro Calazans
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício financeiro de 2011, será de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Governador, para o exercício financeiro de 2011, será de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).
Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício financeiro de 2011, será de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).
Justificativa:
Destaca-se que a presente proposição conta com estudo de impacto financeiro/orçamentário, conforme preceitua o Parágrafo Único do art.4º da Lei nº 5001, de 07 de março de 2007.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, o Dia da Cultura de Seguros.
Art. 2° - O Dia da Cultura de Seguros será comemorado, anualmente, no dia 14 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial do estado.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de maio de 2008.
Justificativa:
A falta de conhecimento sobre o contrato de seguros e a sua importância fazem com que, no Brasil, o setor de seguros responda, anualmente, por 3,01% do Produto Interno Bruto (PIB), o que corresponde a aproximadamente 60 bilhões de reais. Muito embora o seguro seja um grande desconhecido da população, ele está intimamente ligado ao seu cotidiano, ao cotidiano das empresas e dos Poderes de Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Nos países considerados de 1º Mundo, como os Estados Unidos, o Japão e a Alemanha, por exemplo, a participação do setor de seguros no PIB oscila em torno de 10% de toda a produção de riqueza nacional. Isso porque é impossível uma economia desenvolver-se, em uma escala mundial, sem a contratação de mecanismo de proteção aos investimentos, ao patrimônio e às vidas envolvidas. Um contrato de seguro privado pode ter como objeto a vida humana, a saúde, a safra, o patrimônio das empresas e das indústrias, o crédito popular, os veículos automotores, as propriedades imobiliárias, os bens públicos, etc. Isso sem falar dos seguros sociais, como é o caso do seguro DPVAT, instituído pela Lei Federal nº 6.194, de 1974, que se destina a assegurar o pagamento de indenizações para vítimas de acidente de trânsito em todo o território nacional, independentemente de pagamento do prêmio contratual e da análise da responsabilidade civil.
Dessa forma, destacamos a importância da criação de instrumentos legais de divulgação de uma atividade econômica que está inter-relacionada com o dia-a-dia de todas as pessoas e que é responsável pelo desenvolvimento equilibrado da economia nacional. Estas são as razões que me levaram a apresentar a presente proposição que institui o Dia da Cultura de Seguros.
Art. 1º - Ficam tombados por interesse Histórico, Artístico e Cultural, como Patrimônio Arquitetônico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, os sítios históricos remanescentes da Estrada de Ferro Therezópolis, no município de Teresópolis, de acordo com o disposto no artigo 23, incisos III e IV da Constituição Federal, no artigo 324 da Constituição Estadual e na Lei nº. 509, de 03 de Dezembro de 1981.
Art. 2º - Em razão do tombamento ora efetivado fica proibida a sua destruição, bem como a sua descaracterização arquitetônica total ou parcial, e de sua finalidade Cultural.
Justificativa:
A empresa Estrada de Ferro Therezópolis foi criada em 1890, com a finalidade de estabelecer uma linha férrea entre Niterói e uma cidade que seria construída no Planalto da Serra dos Órgãos, para onde seria transferida a Capital do Estado. Os distúrbios políticos no Rio de Janeiro, nos primeiros anos da década de 1890, com a Revolta da Armada, anteciparam a mudança da sede do governo, levado para Petrópolis em 1893, antes que a Cidade de Teresópolis saísse do papel. Apesar do contratempo, a Estrada de Ferro Therezópolis efetivou a ligação férrea com a capital, fazendo surgir o município de Teresópolis, sendo responsável pelo progresso da região naquelas primeiras décadas do Século 20.
Neste ano de 2008, completam 100 anos da viagem inaugural do trem, ligando o Rio de Janeiro à Teresópolis. O trem parou de circular em 1957. Seus trilhos foram retirados e pouco restou de sua memória.
Apesar do passar dos anos e do descaso com a memória, o acaso preservou, em Teresópolis, três sítios históricos do trem: a Ponte Sloper, o Pontilhão da Rua São Francisco e o Túnel da Beira Linha. Estes locais guardam a memória do trem, tão importante para o progresso do município, surgido através da Estrada de Ferro Therezópolis.
Diante do exposto, solicito aos meus pares a aprovação da presente proposição nesta Casa de Leis, com o objetivo de garantir à população fluminense a preservação deste importante espaço histórico de nosso estado.
PROJETO DE LEI Nº 181/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE PALAVRAS E EXPRESSÕES EM LÍNGUA ESTRANGEIRA NA FORMA QUE MENCIONA.
Autor(es): Deputado ALESSANDRO CALAZANS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibido o uso de palavras e expressões de língua estrangeira em registros ou alterações de razão social de empresas da indústria, do comércio e de prestação de serviços na Junta Comercial do estado do Rio de Janeiro, bem como no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Justificativa:
A invasão indiscriminada de palavras e expressões importadas, em geral do inglês norte-americano, além dos aportuguesamentos, tem sido responsáveis, nas últimas décadas, pela desvalorização e descaracterização da língua portuguesa. Em nosso estado, observando letreiros luminosos, anúncios de jornais e catálogos telefônicos, detectamos a crescente substituição do português por expressões importadas, apesar de toda a riqueza e beleza da nossa língua-mãe. Constatamos com preocupação a extensão do problema: os “estrangeirismos”, que já dominam a linguagem da informática e estão infiltrados nos meios de comunicação de massa, passaram a inspirar os nomes para novas empresas.
Nos diferentes setores empresariais, lá estão eles: “New House Administração de Bens”, “Água Mineral King’s”, “Adesivos Signus Graphic”, “Quimifactor Indústria e Serviços”, “CineDowntown”, “Barra World”, “Buffet Steadily” “Gold Stick”, entre centenas de empresas e produtos do mercado fluminense. Os motivos que conduzem a esse quadro podem ser diversos: falta de auto-estima, ignorância e até mesmo a equivocada pretensão de agradar ao consumidor ou cliente. Dada a riqueza da língua portuguesa, não há justificativa para a importação desenfreada dos “estrangeirismos”. Com esta proposição evitaremos o registro de novas empresas com nomes importados, além de contribuirmos com a necessária conscientização da população.
PROJETO DE LEI Nº 184/2007
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 3590, DE 25 DE JUNHO DE 2001, NA FORMA QUE MENCIONA.
Autor(es): Deputado ALESSANDRO CALAZANS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O caput da Lei Estadual nº 3.590, de 25 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE ASSENTOS ESPECIAIS PARA PESSOAS OBESAS EM ESTABELECIMENTOS DE ENTRETENIMENTO QUE FUNCIONAM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO."
Art. 2º - A Lei Estadual nº 3.590, de 25 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Justificativa:
A presente proposição tem por objetivo dar uma abrangência maior à Lei 3.590/2002, de autoria da ex-Deputada Alice Tamborindeguy, ao incluir os estabelecimentos privados de entretenimento entre os que estão obrigados a oferecer ao público assentos para obesos. Buscamos, contudo, não inviabilizar o uso de tais lugares pelas demais pessoas, estabelecendo um prazo de espera antes de sua liberação. De igual maneira, a fim de garantir o cumprimento do que determina a Lei, definimos prazo para os estabelecimentos se adequarem e fixamos multa a ser aplicada em caso de descumprimento.
Vale destacar que o custo para aquisição de cadeiras especiais não representará ônus para os empresários do setor, visto que a medida garantirá a participação de maior público. Dessa forma, com o apoio dos meus pares, espero garantir a este segmento da população o acesso à cultura e ao lazer.
PROJETO DE LEI Nº 191/2007
EMENTA:
DETERMINA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES PARA DIVULGAÇÃO DA LEI Nº 2988, DE 18 DE JUNHO DE 1998, NOS LOCAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado ALESSANDRO CALAZANS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Justificativa:
Poucos são os maiores de 60 anos e portadores de deficiência que sabem do direito que têm de receber tratamento prioritário na prática dos atos ou diligências procedimentais, tais como distribuição, publicação de despachos na imprensa oficial, citações e intimações, inclusões em pautas de audiências e julgamentos e proferimento de decisões judiciais. Como o benefício não é automático - é preciso que os interessados o requeiram ao juiz da causa ou ao juiz distribuidor -, é essencial que o teor da lei que trata do assunto seja permanentemente disponibilizado para o seu público alvo.
PROJETO DE LEI Nº 192/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA FORNECIMENTO DAS CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS ESTUDANTES PELOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ALESSANDRO CALAZANS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Justificativa:
A cada ano letivo que se inicia, os alunos da grande maioria dos colégios e universidades em funcionamento em nosso estado são prejudicados com o atraso na entrega de suas carteiras de identificação, que normalmente só chegam as suas mãos dois, três ou quatro meses depois de iniciadas as aulas. Conhecidas como "carteirinhas escolares" ou "carteiras da faculdade", esses documentos identificação são extremamente úteis para os estudantes de todas as faixas etárias. Necessárias para a obtenção de ingressos com desconto em cinemas, teatros e outros locais de cultura e lazer, as carteiras são também o único documento de identidade para um grande número de crianças nos primeiros anos de vida escolar.
Pelo exposto, justifico a apresentação deste projeto, que tem por objetivo normatizar o fornecimento deste importante instrumento de identificação, evitando assim que os estudante fiquem à mercê da vontade dos empresários da área de educação.
PROJETO DE LEI Nº 193/2007
EMENTA:
TORNA OBRIGATÓRIA A IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) POR PARTE DOS HOSPITAIS DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE E DOS SHOPPINGS CENTERS EM FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ALESSANDRO CALAZANS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os hospitais das redes pública e privada de saúde e shoppings centers em funcionamento no âmbito do estado do Rio de Janeiro obrigados a implantar estação de tratamento de esgoto (ETE) próprias.
Justificativa:
Por não tratarem seus esgotos, muitos hospitais e shoppings centers oferecem risco à saúde pública, além de representarem um grave ataque ao meio ambiente, visto que muitas vezes o seu destino final são os rios, fontes e riachos, afetando os recursos hídricos e o ecossistema. A instalação de estações de tratamento de esgoto nestes locais é de fundamental importância já que o esgoto que não recebe tratamento adequado pode causar graves prejuízos à saúde pública, com a transmissão de doenças adquiridas a partir do contato com ratos, baratos e moscas.
PROJETO DE LEI Nº
EMENTA:
PROÍBE A COBRANÇA DE TARIFAS E TAXAS EXTRAS PELAS LOJAS COMERCIAIS, MAGAZINES, SUPERMERCADOS, ADMINISTRADORAS DE CARTÕES E FINANCEIRAS À SUA CLIENTELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado ALESSANDRO CALAZANS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Justificativa:
Muitas empresas estão impondo mais um flagrante desrespeito aos consumidores do nosso estado através da cobrança de taxas diversas, utilizadas como subterfúgio para elevar os lucros de empresas que utilizam cartões. já que repassam livremente as despesas administrativas para os usuários. São numerosas as denúncias feitas contra empresas que mantêm cartões de fidelidade e que cobram tarifas extras para custear o processamento de faturas e de serviços administrativos, bem como taxas para manutenção de cartão ou de conta nos extratos de cobrança.
Da mesma forma, grandes magazines e lojas de departamentos oferecem a quitação de dívidas em caso de desemprego ou doença, mas dificultam a sua suspensão quando é solicitada pelos clientes. Dessa forma, solicito aos meus pares apoio para a aprovação da presente proposição.
PROJETO DE LEI Nº 195/2007
EMENTA:
OBRIGA AS EMPRESAS DE ÔNIBUS QUE EXPLORAM AS LINHAS INTERMUNICIPAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PROTOCOLAR AS RECLAMAÇÕES FEITAS PELOS USUÁRIOS.
Autor(es): Deputado ALESSANDRO CALAZANS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Justificativa:
É direito dos usuários dos ônibus intermunicipais apresentar, no dia-a-dia, queixas ou denúncias às empresas de transportes quando enfrentam problemas com relação ao serviço prestado. Ocorre que as reclamações apresentadas, com raríssimas exceções, não são investigadas e muito menos solucionadas, principalmente quando a queixa se refere a um mal atendimento ou desrespeito de funcionário da empresa para com os passageiros, sejam eles motoristas, cobradores ou até mesmo fiscais.
O presente projeto de lei tem por objetivo permitir aos usuários dos transportes ônibus intermunicipais o direito de acompanhar os procedimentos tomados pelas empresas que exploram as linhas diante das queixas apresentadas, e dessa forma poder se certificar de que os problemas efetivamente sanad
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