Edino Fonseca

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, LAVA-RÁPIDOS, TRANSPORTADORAS E EMPRESAS DE ÔNIBUS URBANOS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ADEQUAREM SUAS INSTALAÇÕES PARA CAPTAREM ÁGUA DE CHUVA.

Número do projeto: 
PL2942/10
Data de apresentação: 
Mar 2010

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º - Os postos de combustíveis, lava-rápidos, transportadoras e empresas de ônibus urbanos intermunicipais e interestaduais, instalados no Estado do Rio de Janeiro, deverão adequar suas instalações para captar e armazenar água de chuva.
Parágrafo único - A adequação a que se refere o caput deste artigo será de competência e responsabilidade do proprietário do estabelecimento.

Justificativa: 
Captação de água da chuva A água da chuva é destilada e cai sem cobrar impostos. Recolher essa água que vem do céu e aproveitá-la é uma tendência forte na busca de soluções para economizar água potável. A idéia é não perder a água da chuva que cai no telhado. Se ela não for captada, vai acabar se infiltrando na terra, ou então, pode ir para o sistema de águas pluviais urbano. Se esse sistema estiver sobrecarregado, a água não captada vai aumentar o caos dos alagamentos. A água de chuva captada nos telhados não é potável porque entra em contato com impurezas por onde passa. No entanto, é boa para vários usos como descarga de vasos sanitários; lavagem de carros e calçadas ou irrigação de jardim. Em alguns casos, pode ser usada na lavagem de roupas. Crédito: www.casa.com.br Na ilustração, temos um esquema de como fazer captação de água da chuva. A chuva cai nos telhados, é recolhida pelas calhas, passa por um filtro que retêm sujeiras como folhas e fica armazenada na cisterna enterrada. Uma bomba envia a água da cisterna para a caixa d'água elevada. A partir da caixa d'água, a água da chuva é distribuída para o vaso sanitário, a irrigação do jardim, o tanque de lavar roupa e a máquina de lavar. A captação de água da chuva pode ser aplicada em residências, condomínios, prédios comerciais e industriais. Seu custo ainda é alto, mas vai se pagando aos poucos com a economia na conta de água. O consumo de água tratada em uma residência pode cair a menos da metade com a instalação de um sistema de captação de água. A captação de água pluvial traz várias vantagens para o ambiente. Primeiramente, reduz o consumo de água potável, que custa caro e agride o meio ambiente com a criação de represas, consumo de produtos químicos, etc. Em segundo lugar, a captação de água da chuva reduz o fluxo de água que corre para o sistema de águas pluviais durante as chuvas. Isso pode aliviar os transtornos com alagamentos pois a água será liberada aos poucos nos dias seguintes à chuva. O sistema de captação consome pouca energia e a maioria de seus componentes pode ser fabricada com plástico reciclado. Com o tempo, é provável que o poder público crie mecanismos para estimular a captação de água de chuva na área urbana. O ideal seria que os proprietários de terrenos fossem responsáveis pela captação de toda a chuva que cai sobre as áreas construídas no seu terreno, incluindo aí calçamento e pavimentação. Essa medida teria a vantagem adicional de estimular a ampliação da área de infiltração na área urbana. Por último, cabe destacar o permissivo constitucional para que esta Casa se pronuncie sobre a matéria, pois a Constituição Federal prevê, em seus arts. 23 e 24, que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, proteger o meio ambiente e promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, a defesa do solo, dos recursos naturais e do meio ambiente e o controle da poluição. Diante de todo o exposto e, considerando o legítimo interesse público da proposição, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares, na sua aprovação

DETERMINA ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS, NOS PROCEDIMENTOS DE INQUÉRITOS POLICIAIS E NOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Número do projeto: 
PL2465/09
Data de apresentação: 
Ago 2009

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º – Nos procedimentos de inquérito policial e nos boletins de ocorrência, a autoridade policial deverá, de ofício e em decisão sempre fundamentada, adotar as seguintes medidas de proteção às vítimas e testemunhas:
I – preservação de sua segurança em todos os atos, sem prejuízo das providências contidas na Lei Federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999, quando for o caso;

Justificativa: 
Deputados aprovam Lei que protege informações de vítimas e testemunhas em Boletim de Ocorrência Foi publicada no Diário Oficial do estado de São Paulo dessa quinta-feira (18/6) a lei que limita o acesso aos dados de vítimas e testemunhas em boletins de ocorrências e inquéritos policiais. A Lei 13.558 /09 vale para todo o estado de São Paulo. Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1420280/deputados-aprovam-lei-que-protege-informacoes-de-vitimas-e-testemunhas-em-boletim-de-ocorrencia O debate sobre a matéria começou em fevereiro, quando a Assembleia Legislativa aprovou projeto que impedia os delegados de Polícia de divulgar dados de vítimas e testemunhas. Esses dados deveriam ser mantidos em envelope lacrado. Naquela ocasião, a OAB-SP pediu o veto do projeto e foi atendida pelo então governador em exercício, Alberto Goldman. Os deputados reapresentaram o projeto permitindo acesso aos dados pelos advogados das partes, Judiciário e Ministério Público. Mesmo com a nova redação, a lei foi vetada novamente pelo governo do estado, que alegou que a matéria era de competência do Congresso Nacional porque altera o Processo Penal. "A estrutura e as formalidades específicas do inquérito policial, o Código de Processo Penal as prescreve nos artigos 4º a 23 , entre as quais, no artigo 20 , se encontra a determinação para que a autoridade, na atividade de polícia judiciária, assegure o sigilo exigido pelo interesse da sociedade". A Comissão de Prerrogativa da Assembleia decidiu debater o projeto novamente, que acabou aprovado pelos líderes partidários. O veto foi derrubado e a lei, sancionada. Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, a nova redação da lei sanou o principal equívoco, que era cercear o direito de defesa, impedindo que advogados tivessem acesso aos dados das vítimas e das testemunhas. "Seria uma volta à inquisição", explicou D`Urso. A lei em vigor determina que os delegados preservem dados de vítimas e testemunhas sempre que a divulgação possa colocar em risco a segurança e a integridade delas. Também impõe a criação de salas separadas nas delegacias para manter vítimas e testemunhas, como acontece nos fóruns. Entendo que esta medida deve ser estendida ao Estado do Rio de Janeiro. Assim, conto com o apoio dos meus pares nesta Casa para aprovação dessa matéria de grande importância para defesa dos direitos da pessoa humana e segurança das informações pessoais de vítimas e testemunhas, principalmente na situação de insegurança que vivemos nos dias atuais.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO SOCIAL CONSTRUINDO SONHOS.

Número do projeto: 
PL3348/10
Data de apresentação: 
Dez 2010

PROJETO DE LEI Nº 3348/2010.
EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO SOCIAL CONSTRUINDO SONHOS.

Autor(es): Deputado EDINO FONSECA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro Social Construindo Sonhos, com sede e foro no Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de novembro de 2010.

Deputado ÉDINO FONSECA

Justificativa: 
Este Projeto de Lei tem como objetivo considerar de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL CONSTRUINDO SONHOS, que é uma associação civil do terceiro setor, de caráter assistencial e educacional, constituída como personalidade jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, prestando serviços assistenciais desde sua fundação, em 1998, sem discriminação de etnia, gênero, orientação sexual ou religiosa, bem como a pessoa com deficiência. Atualmente, o CENTRO SOCIAL apoia, promove e executa ações e projetos de políticas públicas nas áreas de assistência social, esporte e lazer, ensino e educação, saúde e meio ambiente, e desenvolvimento sustentável. Através de cursos livres, orienta, mobiliza, capacita e prepara o indivíduo para o mercado de trabalho e melhora a qualidade de vida das pessoas assistidas pelo projeto social. Vem atendendo a mais de dez comunidades proletárias e de baixo nível social no município do Rio de Janeiro, e mais de dez no município de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Seu trabalho ainda assiste idosos e crianças. Atualmente, ministra os seguintes cursos para comunidades, como: Operador de Máquinas Pesadas, Petróleo e Gás, Informática, Assessoria Jurídica, Orientação Previdenciária em Geral, Conserto de Máquina de Lavar, Manutenção de Micro, Cabeleireiro, Refrigeração, Eletricista, Artesanato em Patchcolagem, Música, Silk Screen, Desenho Artístico, Decoração de Festas, Clínica Médica, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Dentista, Pessoa com Deficiência, Terceira Idade, Boxe, Sapateado, Ballet, Jazz, Karatê, Step e Dança de Salão.

ESTABELECE NORMAS PARA TRATAMENTO A CONDENADOS PELO CRIME DE PEDOFILIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Número do projeto: 
PL3291/10
Data de apresentação: 
Set 2010

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o acompanhamento e tratamento psicológico aos condenados pelo crime de pedofilia que estejam cumprindo pena em estabelecimentos penitenciários do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - Por ser uma patologia cerebral congênita ou desenvolvida o pedófilo precisa ser excluído do convívio social até estar apto para retorno a este convívio social, devendo ser acompanhado de forma implacável pelo Estado, visando prevenir novas vítimas quando de seu reingresso social.

Justificativa: 
O presente Projeto de Lei visa estabelecer o acompanhamento e tratamento psicológico aos condenados pelo crime de pedofilia, em estabelecimentos penitenciários do Estado do Rio de Janeiro. Considerando os termos do art. 227 da Constituição Federal: "* Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. * Nova redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 65, de 13 de julho de 2010. • Lei nº 8069, de 13.7.1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. • Lei nº 8242, de 12.10.1990, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências. • Lei nº 8642, de 31.3.1993, que dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (Pronaica) e dá outras providências." Considerando os termos do Lei 8069, 1990 que dispõe sobre o "Estatuto da Criança e do Adolescente" e o comentário a seguir articulado por LUCIANA BERGAMO TCHORBADJIAN – MINISTÉRIO PÚBLICO/SÃOPAULO: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMENTADO COMENTÁRIOS JURÍDICOS E SOCIAIS Coordenadores: Munir Cury Antonio Fernando do Amaral e Silva Emílio Garcia Mendez Malheiros Editores - 4ª Edição - 2002 ART. 244A – POR LUCIANA BERGAMO TCHORBADJIAN – MINISTÉRIO PÚBLICO/SÃOPAULO ART. 244A - Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art.2º desta lei, à prostituição ou exploração sexual: Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa. § 1º Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. § 2º Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. O presente dispositivo legal foi acrescentado à Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) pela Lei nº 9.975, de 23 de junho de 2000. O projeto de lei que deu origem à Lei nº 9.975/00, de autoria da Deputada Federal Luiza Erundina, foi fruto de debate travado entre diversas organizações da sociedade civil, durante a 27ª sessão do Tribunal Permanente dos Povos, ocorrida em São Paulo, no mês de março de 1999. O Tribunal Permanente dos Povos é uma entidade internacional que investiga, julga e propõe soluções para questões de caráter mundial, relacionadas à violação aos direitos humanos. Esse Tribunal está vinculado à Fundação Internacional Lélio Basso pelos Direitos e pela Libertação dos Povos, constituída na Itália, em 1976, pelo jurista que lhe deu o nome, e tem o reconhecimento da ONU – Organização das Nações Unidas. A sessão acima mencionada, segunda que teve como temática a infância e a juventude (a primeira ocorreu na Itália, em 1995), perseguiu dois objetivos principais: sensibilizar o Estado e a sociedade sobre a distância existente entre a realidade e as normas da Declaração Universal dos Direitos da Criança, da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente e avaliar a vinculação desta última lei referida com as políticas públicas. Ainda na Câmara dos Deputados, o projeto de lei em questão foi enriquecido pelo substitutivo global apresentado pelos Deputados Dr. Hélio, Rita Camata, Geraldo Magela, João Fassarella, Jandira Feghali e Laura Carneiro. Segundo consta do registro das discussões entabuladas por ocasião da apreciação deste projeto de lei por aquela casa legislativa, pretendia-se que o Congresso Nacional criasse um instrumento legal que punisse exemplarmente aqueles que direta ou indiretamente contribuíssem para explorar sexualmente crianças e adolescentes, efetivando o compromisso do Governo Brasileiro, que promulgou o Decreto nº 99.710, após aprovação do texto da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989, pelo Decreto Legislativo nº 28, de 14 de setembro de 1990. O artigo 34 da citada Convenção declara que “os Estados Partes se comprometem a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual. Nesse sentido, os Estados Partes tomarão, em especial, todas as medidas de caráter nacional, bilateral e multilateral que sejam necessárias para impedir: a) o incentivo ou a coação para que uma criança se dedique a qualquer atividade sexual ilegal; b) a exploração da criança na prostituição ou outras práticas sexuais ilegais; c) a exploração de crianças em espetáculos ou materiais pornográficos”. Não é demais lembrar, ainda que, no ano de 1994, foi instaurada, na Câmara dos Deputados, uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito -, para investigar a prostituição Infanto-Juvenil no Brasil, ocasião em que se debateu amplamente a questão, avançando-se na compreensão e abordagem do tema. O bem jurídico tutelado por este dispositivo legal é o respeito e o tratamento com dignidade a que têm direito a criança e o adolescente enquanto pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. É a integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. Nos termos do artigo 1º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (inciso III). A dignidade da pessoa humana é, portanto, bem ou princípio fundamental da ordem jurídica, social e política do país. Especificamente no tocante à criança e ao adolescente, a Carta Magna, em seu artigo 227, “caput”, afirma que “é dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito a vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (grifos nossos). O parágrafo 4º deste artigo preceitua, ainda, que a “lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”. Nota-se que os direitos à dignidade e ao respeito da criança e do adolescente revestem-se de prioridade absoluta, prioridade essa definida no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O artigo 3º da referida lei declara que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”, “assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade” (grifo nosso). O artigo 5º da mesma lei dispõe que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Os artigos 17 e 18 do Estatuto tratam, respectivamente, dos direitos ao respeito e à dignidade da criança e do adolescente. O primeiro declara que “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente...” e o artigo 18 afirma ser dever de todos “velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (grifos nossos). O cotejo dos dispositivos legais mencionados nos permite afirmar que a criança e o adolescente, como toda pessoa humana, têm direito ao respeito e à dignidade, em condições especiais, já que gozam de prioridade absoluta e são pessoas em processo de desenvolvimento (art. 6º da Lei nº 8.069/90). Conclui-se, assim, que o presente crime tutela os especiais direitos à dignidade e ao respeito de que são titulares crianças e adolescentes, protegendo-lhes a integridade física, psíquica e moral. O sujeito ativo deste crime será qualquer pessoa que submeter a criança ou o adolescente à exploração sexual ou prostituição e o proprietário, gerente ou responsável por local em que se verificar essa submissão. O sujeito passivo será a criança ou o adolescente, tal como definidos no art. 2º, “caput”, da lei: criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. O tipo objetivo é a submissão da criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição. Comete o delito quem submete a criança ou o adolescente à exploração sexual ou à prostituição. Explorar significa tirar proveito, auferir vantagem. Pratica o crime aquele que se utiliza, diretamente, do corpo da criança ou do adolescente como produto de consumo, para práticas sexuais, bem como aquele que favorece, propicia, incentiva, induz, facilita ou promove a intermediação deste corpo em troca de dinheiro ou de qualquer outra vantagem. Incide nas penas previstas para este delito tanto aquele que mantém o contato sexual com criança ou adolescente, numa relação mercantilizada, como aquele que, embora não mantendo contato sexual direto com a criança ou o jovem, aufere vantagem com o contato destes com terceiro. Parece-nos que o conceito de exploração sexual, por ser mais amplo, abrange o de prostituição. Submeter a criança ou o adolescente à prostituição nada mais é do que explorá-los sexualmente. Importante traçar um paralelo entre este delito e alguns crimes previstos no Código Penal, tais como a mediação para servir a lascívia de outrem (art.227), o favorecimento da prostituição (art.228), a casa de prostituição (art.229), o rufianismo (art.230) e o tráfico de mulheres (art. 231). Eventual conflito aparente de normas entre o artigo em comento e os dispositivos acima referidos, a nosso ver, revolve-se pelo princípio da especialidade. A norma especial (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevalece sobre a geral (Código Penal). Assim, por exemplo, aquele que induzir ou atrair uma criança à prostituição estará sujeito às penas do artigo 244A em tela e não àquelas do artigo 228 do Código Penal. Note-se que a pena prevista no art.224A é de 04 (quatro) a 10 (dez) anos de reclusão e a pena prevista no artigo 228 do Código Penal varia entre 02 (dois) e 05 (cinco) anos de reclusão. Ora, se o legislador expressamente reconheceu a necessidade de punição exemplar daquele que explora a criança ou o adolescente é porque entendeu insuficientes, para tanto, os dispositivos do Código Penal. Aliás, o Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (Senador Roberto Freire), que se manifestou pela aprovação do projeto de lei que deu origem ao presente dispositivo legal, expressamente consignou em seu parecer: “... que o Código Penal, em seu artigo 61, II, “e”, prevê o agravamento de pena – qualquer que seja o delito – se a vítima “é criança, velho, enfermo ou mulher grávida”. Esse agravamento decorre da inferioridade defensiva dessas pessoas, dela se prevalecendo o agente, conforme ensina Celso Delmanto em seu Código Penal Comentado. Significa dizer que a lei geral, isto é, no caso o Código Penal, não trata especificamente da matéria, no sentido de proteger a criança e o adolescente, eis que, como vimos, se limita a agravar a pena. Por seu turno, é evidente a lacuna no Estatuto Menorista que, sendo lei especial, tem primazia sobre aquele Código. Portanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente deveria estampar a condição protetora e prever o tipo legal específico”. Ainda durante as discussões do projeto de lei acima citado, no Senado Federal, a Senadora Heloisa Helena declarou : “Importa observar que o Código Penal já prevê o crime de prostituição e exploração sexual, prevendo ainda a circunstância agravante se a vítima é criança, idoso, enfermo ou mulher grávida. Com a tipificação em lei especial, como é o caso desta proposta, a pena passa a ser mais rigorosa, o que se coaduna com a Convenção Sobre os Direitos da criança e ao Adolescente, nas Nações Unidas, em 1989, ratificada pelo Brasil em 1990. Essa medida punitiva vai ao encontro de orientações preconizadas por especialistas aa matéria, por tantas entidades da sociedade civil, como sendo uma diretriz eficaz no combate ao gravíssimo problema da prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes, que, lamentavelmente, vem marcando vergonhosamente o Brasil no cenário internacional”. Não é demais acrescentar que os artigos 227 a 231 do Código Penal estão inseridos no Título VI, da Parte Especial, do Código Penal, que trata dos crimes contra os costumes, mais especificamente no Capítulo V, que cuida do lenocínio e do tráfico de mulheres* -* O texto é anterior a Lei 11.106/2005, que, dentre outras alterações, renomeou o Capítulo do Código Penal. Atualmente o referido capitulo chama-se DO LENONOCÍCNIO E DO TRÁFICO DE PESSOAS. (nota editorial) - O legislador de 1940 preocupou-se, ao tipificar as condutas descritas nestes dispositivos, com a preservação dos costumes vigentes à época e com o tráfico de mulheres. Já a preocupação atual não é com a moralidade sexual e sim com a crescente exploração sexual de crianças e adolescentes. Trata-se de preocupação específica em relação a pessoas em peculiar processo de desenvolvimento e que, portanto, merecem especial proteção. Cuida-se aqui de garantir respeito e dignidade a crianças e adolescentes. O legislador, no parágrafo 1º do artigo em questão, tratou, também, da conduta do proprietário, do gerente ou do responsável pelo local em que se verificar a submissão de criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição, sujeitando-os às mesmas penas previstas no “caput”. Aqui também se entendeu que o artigo 229 do Código Penal (casa de prostituição) não era específico e, portanto, suficiente para coibir a conduta daqueles que vivem da exploração local destinado à prostituição de crianças e adolescentes. O legislador foi, ainda, mais longe e sabiamente previu como efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e funcionamento do estabelecimento. Muitas vezes, mais do que a reprimenda penal, o agente teme o encerramento de suas atividades, que constituem fonte de sua própria e da subsistência de sua família. Cumpre consignar que, no tocante ao tipo subjetivo, o delito em questão é doloso. Por fim, ainda no que diz respeito à exploração sexual de crianças e adolescentes, não é demais lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 240 e 241, tipifica a conduta daquele que produz ou dirige representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica e daquele que, nessas condições, contracena com a criança e o adolescente (art.240), bem como daquele que fotografa ou publica cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art.241). Sem qualquer dúvida, a promulgação da Lei nº 9.975, de 23 de junho de 2000, constituiu significativo avanço na prevenção e repressão da exploração sexual de crianças e adolescentes em nosso país. Mas não basta. É necessário que o Estado e a sociedade continuem atentos para esta grave questão, o primeiro elaborando e implementando políticas públicas para impedir que nossas crianças e adolescentes sejam atraídos à prostituição e a segunda exigindo a elaboração e cobrando a aplicação dessas políticas e, ainda, colaborando com o sistema repressivo. LUCIANA BERGAMO TCHORBADJIAN MINISTÉRIO PÚBLICO/SÃO PAULO Por ser uma patologia cerebral congênita ou desenvolvida, o pedófilo precisa ser excluído do convívio social até estar apto para retorno a este convívio social, devendo ser acompanhado de forma implacável pelo Estado, visando prevenir novas vítimas quando de seu reingresso social. Segundo publicações disponíveis em várias áreas do cuidado humano, pude verificar que existe uma anomalia cerebral naqueles que buscam a Pedofilia como relacionamento. Diante disso, a presente proposta tem como escopo a exclusão social daquele que não pode deixar de ser um agressor potencial descrito abaixo: 24 de setembro, 2007 BBC BRASIL Cérebro de pedófilos 'tem padrões diferentes', diz estudo Cientistas britânicos dizem ter encontrado diferenças nas atividades cerebrais de pedófilos. Uma equipe da Universidade de Yale, nos Estados Unidos, disse ter descoberto que a atividade em determinadas partes do cérebro de pedófilos era menor do que nos cérebros de voluntários, quando ambos os grupos eram submetidos a vídeos de pornografia adulta. A revista Biological Psychiatry, que publicou a pesquisa, acredita que esta foi a primeira vez em que se identificaram diferenças nos padrões de pensamento dos pedófilos. O estudo, realizado pela Universidade de Yale, nos Estados Unidos, mapeou a atividade cerebral de voluntários pedófilos e não-pedófilos por meio de exames de ressonância magnética, uma técnica que permite que a atividade cerebral seja gravada à medida que o paciente vai pensando. Ao pedirem aos pacientes que olhassem para imagens de pornografia adulta, os pesquisadores observaram que a atividade do hipotálamo, uma parte do cérebro responsável pela produção e liberação dos hormônios, foi menor entre os pedófilos. Neurobiologia No entanto, o médico John Krystal, editor da publicação, disse não saber se os resultados obtidos pelo estudo poderiam ser usados para prever os riscos de certas pessoas desenvolverem pedofilia. "As descobertas fornecem pistas sobre a complexidade desta desordem, e este déficit (da atividade cerebral) pode predispor indivíduos que são vulneráveis à pedofilia a procurar outras fórmulas de estímulo". O autor da pesquisa, Georg Northoff, acredita que os resultados podem ser vistos como o "primeiro passo para estabelecer a neurobiologia da pedofilia, que em último caso poderá contribuir para desenvolver novas terapias para tratar o problema". Diante disso, se busca uma solução em que o Governo do Estado poderá agir de forma preventiva a este tipo criminal, reduzindo drasticamente a reincidência, bem como, buscando uma forma de inibir estes criminosos que atacam crianças que, na sua inocência, se sujeitam a este tipo maligno de relacionamento. Por estas razões apresento este Projeto de Lei para a qual conto com o apoio dos meus Pares nesta Casa.

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA LEGAL DE IMÓVEL RURAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL1534/08
Data de apresentação: 
Mai 2008

Art.

Justificativa: 
O proprietário ou o titular responsável pela exploração de imóvel rural com área recoberta por vegetação nativa em extensão inferior ao percentual mínimo exigido pelo Código Florestal (Lei federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965) para a reserva legal poderá, sem prejuízo das demais alternativas para a compensação da reserva legal definidas na legislação federal e estadual, optar por recompor a vegetação no próprio imóvel por meio do plantio de espécies arbóreas exóticas, intercaladas com espécies arbóreas nativas de ocorrência regional ou pela implantação de Sistemas Agroflorestais (SAF), observados os dispositivos da lei ora proposta. Considerando as regras de repartição de competência estabelecidas na Constituição Federal, em especial os artigos 23, VI a X (competência comum) e, 24, V a VIII (competência concorrente), a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no seu Título VII - DA ORDEM ECONÔMICA FINANCEIRA E DO MEIO AMBIENTE, quando trata dos dispositivos relacionados ao meio ambiente (Capítulo VIII - DO MEIO AMBIENTE - arts. 261 a 282), demonstra que o Estado do Rio de Janeiro assumiu o seu papel e responsabilidade como ente federado de um Estado Democrático de Direito. Assim, podemos passar para o mérito do presente projeto de lei. O grande mérito do presente projeto é buscar uma alternativa viável econômica e ambientalmente correta, para recompor a reserva legal das propriedades rurais do Estado do Rio de Janeiro, de forma tal que se cumpra a exigência atual dos 20% (vinte por cento) da área como reserva legal e ao mesmo tempo buscando uma melhora significativa do meio ambiente com aumento do seqüestro de gás carbônico, melhorando as condições do ar atmosférico, combatendo a poluição, mantendo a biodiversidade e ao mesmo tempo dando condições de retorno financeiro ao produtor rural . A presente propositura quando aprovada e transformada em lei, vai conciliar múltiplos interresses, de melhorar o meio ambiente, a biodiversidade e possibilitar a regularização de todas as propriedades do nosso Estado, permitindo ainda que os produtores rurais possam a partir desta regularização obterem financiamentos que hoje estão impedidos de conseguirem e ao mesmo tempo obterem retorno do valor investido com a exploração das espécies exóticas implantadas na reserva legal. É fundamental ainda notar que a legislação federal admite o uso de espécies exóticas como pioneiras para recuperação da reserva legal, quando não há vegetação suficiente e o presente Projeto de Lei, tem a função de definir critérios, estando, portanto perfeitamente compatível com a Lei Federal. Para finalizar, quero fazer uma observação a um tipo de espécie arbórea exótica, que pode ser usada para recompor a reserva legal que é a Hevea Braziliensis, cujo nome popular é a seringueira produtora de Látex. A “mata” formada com o plantio de seringueiras pode servir de pioneira para a recuperação de reserva legal e estudos recentes já comprovaram que este tipo de planta seqüestra tanto carbono quanto qualquer mata nativa, no entanto existe a opção de um grande número de outras espécies arbóreas exóticas que podem ser usadas para recompor a reserva legal. O que é Reserva Legal? Reserva Legal é a área particular equivalente a 20%, no mínimo, do total da propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, visando a conservação da biodiversidade o abrigo e a proteção da fauna e flora nativas e reabilitação dos processos ecológicos. Como estabelecer a Reserva Legal No processo de licenciamento ambiental, dos pedidos de supressão de vegetação nativa, a dimensão e a localização da Reserva Legal devem ser aprovadas pela Secretaria de Estado do Ambiente, após a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP). Existindo vegetação nativa ou condições que propiciem a sua regeneração, seja naturalmente ou através da implantação de projeto técnico de recomposição florestal, haverá possibilidade de estabelecimento da Reserva Legal. São considerados pela Secretaria de Estado do Ambiente os seguintes aspectos para a definição da localização e dimensão da área de Reserva Legal: - Presença de vegetação - Clímax vegetacional - Vegetação que exerça função de proteção de mananciais - Vegetação que exerça função de prevenção e controle de erosão - Classe de capacidade de uso do solo - Conectividade com APP’s ou outras áreas de Reserva Legal - Conectividade com outros maciços de vegetação - Abrigo de flora e fauna ameaçadas de extinção - Proteção de várzea com fitofisionomia florestal, arbustiva ou herbácea - Sopé e bordadura de cuesta - Plano de bacia hidrográfica - Plano Diretor do município - Zoneamento Ambiental - Proximidade com Unidades de Conservação (UC) e outros espaços territoriais especialmente protegidos - Áreas de excepcional valor paisagístico ou protegidas por legislação municipal Averbação da Reserva Legal A Reserva Legal deve ser averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no cartório de Registro de imóveis competente, sendo vedada à alteração de sua destinação nos casos de transmissão a qualquer título, de desmembramento ou de retificação de área. A averbação da Reserva Legal, no Cartório de Registro de Imóveis, será feita mediante assinatura, pelo proprietário, do Termo de Responsabilidade de Preservação da Reserva Legal, junto à Secretaria de Estado do Ambiente. Documentação exigida - Memorial descritivo do perímetro da Reserva Legal - Planta planialtimétrica georeferenciada contendo a demarcação do perímetro da Reserva Legal - ART do responsável técnico pela planta e memorial Será admitida a inclusão das Áreas de Preservação Permanente no cômputo da Reserva Legal, desde que não implique na supressão da vegetação nativa de outras áreas da propriedade e quando a soma das Áreas de Preservação Permanente e do percentual equivalente ao mínimo de 20% da área da propriedade, correspondente à Reserva Legal, exceder a: - 25% da propriedade ou posse rural com área menor igual a 30 ha - 50% da propriedade rural com área maior que 30 ha RECOMPOSIÇÃO VEGETAL A recomposição vegetal de áreas degradadas, decorrentes da construção de usinas hidrelétricas pela CESP, com espécies arbóreas nativas de ocorrência regional, fundamentase no emprego do método que visa assegurar a harmonia da dinâmica de sucessão, conseqüentemente assegurando também a perenização do ecossistema. Pretende-se com um programa dessa natureza garantir a regularização hidrológica, controle de erosão, assoreamento, contaminação de recursos hídricos, a conservação de espécies vegetais e animais, bem como a manutenção da diversidade genética nas áreas de influência dos reservatórios. Através da interligação dos remanescentes vegetais, busca-se manter e/ou recompor o fluxo gênico nas populações envolvidas, reduzindo a endogamia e favorecendo os fenômenos de dispersão de espécies de flora e fauna, possibilitando o aporte de nutrientes às cadeias alimentares dos ecossistemas aquáticos eventualmente adjacentes, além de ampliar a oferta de nichos e recursos tróficos à comunidade. a) Método: A recomposição vegetal com espécies nativas procura, como utopia, reconstituir a estrutura e composição originais da vegetação anterior, resguardando a diversidade de espécies, bem como a representatividade genética das populações. Assim, a atividade identifica-se com uma sucessão secundária induzida, onde os mecanismos pelos quais a sucessão se verifica devem estar assegurados. O conhecimento dos processos de sucessão, e das características das espécies arbóreas presentes em cada estágio sucessional, seria um dos mecanismos a ser destacado, indicando a utilização mais adequada de cada uma das espécies consideradas em reflorestamento misto, objetivando a reconstituição da vegetação natural. Em uma fase inicial, as espécies pioneiras seriam implantadas e, posteriormente, racionalmente manejadas com o propósito de favorecer o estabelecimento da dinâmica da sucessão vegetal. Nesta combinação, grupos de espécies com exigências complementares, principalmente quanto à necessidade de luz, são associadas de tal forma que as pioneiras sejam sombreadoras na fase inicial das espécies clímax, e as espécies secundárias iniciais sejam tutoras das secundárias tardias. As espécies prioritárias a serem empregadas no programa são escolhidas dentre aquelas identificadas em reservas remanescentes na região. Fauna e vegetação devem estar perfeitamente integradas, de sorte que o manejo da primeira permita a eficácia reprodutiva das populações vegetais, através da polinização e dispersão, além de garantir a manutenção das espécies vegetais. b) Caracterização da área: A caracterização da área a ser recomposta é levada a efeito mediante os seguintes aspectos: - Avaliação quantitativa e qualitativa do banco de sementes do solo, respectivamente com o número de sementes viáveis por unidade de amostra e número de espécies com sementes viáveis. Esta avaliação tem importância na identificação das espécies pioneiras. - Identificação de eventuais inibidores de germinação (luz. água, temperatura, etc...). - Análise da vegetação remanescente, quanto à identificação taxonômica, "status" sucessional e capacidade de colonização da área. - Identificação de polos de dispersão e processos reprodutivos em áreas adjacentes, com possibilidades de dispersão. - Determinação do nível de degradação ecológica da área, conseguida mediante a comparação com uma área de referência, quanto aos parâmetros críticos, a saber: caracterização de solo, sementes de espécies viáveis no banco. c) Espécies: Visando dar uma idéia da classificação das espécies quanto aos grupos de sucessão secundária, colocar-se-á uma relação de espécies consideradas pela CESP como típicas de cada grupo ecológico: Espécies Pioneiras: Miconia sp Jacatirão Cecropia sp Embaúba Trema micrantha Candiúba (principal) Croton noribundus Capixingui SoIanum cinereum Gravitinga Espécies Secundárias Iniciais: Inga sp Ingá Piptadenia macrocarpa Angico vermelho Peltophorum dubium Canafístula Lonchocarpus sp Embira-de-sapo Schizolobium parahybum Guapuruvu Espécies Secundárias Tardias: Tabebuia sp Ipês Chorisia speciosa Paineira Cariniana estrellensis Jequitibá branco Astronium urundeuva Aroeira Balfourodendrom riedelianum Pau marfim Paratecoma peroba Peroba poca Gallesia gorazema Pau d'alho Aspidosperma polyneuron Peroba Espécies Clímax: Myroxylon peruiferum Cabreúva Copaifera langsdorfii Óleo copaíba Securinega guaraiuva Guaraiuva Esenbeckia leiocarpa Guarantã Hymenaea stilbocarpa Jatobá d) Coleta de Sementes e Produção de Mudas: As sementes que darão origem às mudas necessárias à implementação do programa de recomposição vegetal, com espécies de ocorrência regional, são obtidas em coletas, respeitando-se alguns princípios biológicos que garantam a representatividade genética das populações. Assim, tem-se um mínimo de doze matrizes como suficientes para garantir uma diversidade genética razoável, conseqüentemente representando a população. As mudas necessárias ao programa são produzidas em viveiro da CESP, por via sexuada, através da germinação de sementes, mediante às técnicas da semeadura direta e repicagem. Atualmente a Companhia conta com cinco viveiros de produção de mudas, estrategicamente localizados nas áreas de atuação, com capacidade total de produção de 8.500.000 mudas/ano. Os viveiros localizam-se nos municípios de Paraibuna, Promissão, Três Lagoas, Ilha Solteira e Teodoro Sampaio. O substrato utilizado na produção de mudas é o solo de textura média, onde são desprezados os horizontes superficiais, com o propósito de se evitar a presença de microorganismos patogênicos e sementes de plantas indesejáveis. Ao solo restante é adicionado 20% em volume de esterco de curral, além de superfosfato triplo em função da análise do solo, geralmente em torno de 2 a 3 kg/m3, além de calcário dolomítico. e) Implantação: O plantio propriamente dito é precedido das etapas seqüenciais, a saber: - Práticas de conservação do solo, como terraceamento. - Alinhamento e marcação de covas em nível, obedecendo ao espaçamento de 3,0 x 1 ,5m, ou 2.222 covas/ha. - Coveamento, com dimensões de 40 x 40 x 40 cm. - Calagem a lanço e adubação na cova. A necessidade de calagem é recomendada pelo método IAC, suficiente para elevar a saturação de bases (V%) até 55 - 60%. A adubação preconizada é de 200g da formulação 10 - 28 - 06 + B e Zn, incorporada à cova de plantio. f) Manutenção: Uma vez concluído o plantio, a manutenção do mesmo é realizada até o 2º ano. Esta manutenção consta de uma limpeza mecânica em volta da muda (coroamento) e uma adubação em cobertura, com N e K. A partir de então toda a limpeza da área passa a ser seletiva (principalmente retirada de colonião), para proporcionar condições de germinação do banco de sementes. Dessa maneira, contamos, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura.

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ASSENTOS ADEQUADOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, GESTANTES, LACTANTES, PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO, IDOSOS E OBESAS NO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Número do projeto: 
PL1451/08
Data de apresentação: 
Abr 2008

Art. 1º - As empresas de transporte aquaviário de passageiros do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a destinar assentos adequados para pessoas portadoras de necessidades especiais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, idosos e obesos.

Art. 2º - A quantidade de assentos preferenciais destinadas às pessoas mencionadas no artigo anterior, será definida pelo órgão competente do Poder Executivo, mediante estudos estatísticos e levantamento de necessidades dos usuários.

Justificativa: 
O presente projeto tem a finalidade de obrigar as empresas de transporte aquaviário de passageiros do Estado do Rio de Janeiro a destinar assentos adequados para pessoas portadoras de necessidades especiais, gestantes, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, idosos e obesos. O transporte aquático, aquaviário ou hidroviário consiste no transporte de mercadorias e de passageiros por via aquática. O transporte aquático engloba tanto o transporte marítimo, utilizando como via de comunicação os mares abertos, como transporte fluvial, usando os lagos e rios. Como o transporte marítimo representa a grande maioria do transporte aquático, muitas vezes é usada esta denominação como sinónimo. Com a apresentação desse projeto, esperamos um processo de discussão capaz de fortalecer e engrandecer o nosso Estado, na tentativa de fazer com que o Rio de Janeiro disponha de uma legislação clara e eficaz sobre o assunto, considerando-se a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar concorrentemente, na conformidade do artigo 24, V, da Constituição Federal, sobre produção e consumo. A matéria tratada neste Projeto de Lei é de natureza legislativa e, quanto à iniciativa, de competência concorrente, em obediência aos ditames do artigo 74, inciso V, da Constituição Estadual. Frente ao exposto, e destacando a relevância da matéria e o interesse público de que se reveste, pedimos o indispensável apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO NAS OBRAS DO PAC SOB RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL1462/08
Data de apresentação: 
Abr 2008

Art. 1º. – Nas áreas onde houver intervenção urbana realizada dentro do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, sob a responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro, quando for necessário o remanejamento de habitantes, escolas, e outros aparelhos públicos, será, também, incluído o remanejamento das igrejas e templos religiosos de qualquer culto.
Parágrafo único – Na hipótese do caput, serão preservadas, no mínimo, as mesmas dimensões do prédio original.

Justificativa: 
Este projeto de Lei tem a finalidade de garantir que com a remoção de comunidades realizada dentro do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, sob a responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro, sejam construídas, também, Igrejas ou Templos Religiosos visando atender a que todos continuem freqüentando às suas Igrejas ou Templos na nova área. A questão da fé é discutida uniformemente no nosso país. Com toda certeza, a fé ajuda a edificar a firmeza de caráter das pessoas e fortalece a certeza da perspectiva de construção de um mundo melhor. Temos vivido períodos de imensa tensão social, cultural e moral, sendo certo que a população da Cidade do Rio de Janeiro vem, cada vez mais, buscando amparo na prática de sua fé, junto às instituições religiosas. O Poder Público, em virtude de sua latente incapacidade de fiscalização, vem tornando prática constante a demolição abusiva e desnecessária de igrejas e templos religiosos, independentemente do culto praticado. Sabe-se que o Rio de Janeiro apresenta um grande número de fiéis católicos. Entretanto, a quantidade de imigrantes de diversas nacionalidades tornou a cidade rica em religiões e cultos. Os evangélicos, como em todo o Brasil, vêm conquistando adeptos a passos largos. Mediante este fato, muitas igrejas e Templos Religiosos vêm sendo construídos para atender aos fiéis. Cabe ressaltar que a apresentação desta proposta não tem como objetivo discriminar religiões ou gerar preconceitos; ferir ou interferir no princípio da laicidade que demonstra a separação entre o Estado e a Igreja, como está fundamentado no Art. 19, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil / 88: "Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Município: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei a colaboração de interesse público". Grifei e destaquei. Para isso, apresento o presente projeto de lei, contando com a compreensão, da participação e apoio de meus pares para a aprovação da proposta.

PROÍBE A VENDA OU TRANSFERENCIA DA PARTICIPAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO CAPITAL SOCIAL DA CEDAE.

Número do projeto: 
PL1613/08
Data de apresentação: 
Jun 2008

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Justificativa: 
Constituída oficialmente em 1 de agosto de 1975, apesar do Decreto-Lei N° 39 datar de 24 de março de 1975, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE - é oriunda das Empresas de Águas e Esgotos dos Estados da Guanabara (CEDAG), da Empresa de Saneamento da Guanabara (ESAG) e da Companhia de Saneamento do Estado do Rio de Janeiro (SANERJ). A CEDAE passou a operar e manter a captação, tratamento, adução, distribuição das redes de águas e coleta, transporte, tratamento e destino final dos esgotos gerado dos municípios conveniados do Estado do Rio de Janeiro. A estratégia aplicada em cada uma das três empresas teve que ser totalmente reformulada. Na CEDAG as obras executadas até o final de 1974, dariam ao Estado da Guanabara, hoje Município do Rio de Janeiro, tranqüilidade até o ano de 2000 na água de abastecimento de água mas, o mesmo não ocorreria na área do antigo Estado do Rio de Janeiro. Nas áreas de esgotos a ESAG acabara de colocar em operação o Emissário de Ipanema e havia reformulado seu sistema de coleta e tratamento em sua área de operação. Na área da SANERJ, quase tudo tinha que ser refeito, principalmente nos municípios que formavam a região metropolitana do novo Estado. Na época, comentava-se que existiam quatro empresas ao invés de uma: CEDAE, CEDAG, ESAG, SANERJ. Com o surgimento de um único Estado, o do Rio de Janeiro, a ampliação do Sistema Guandu, que resolveria a falta de água da Guanabara por um longo espaço de tempo, acabou sendo aproveitada para atender aos municípios da Baixada Fluminense, de forma emergencial. A região estava em desenvolvimento mas as suas fontes de suprimento de água eram as do sistema de Acari, que tinha compromisso com o abastecimento de Guanabara. Além disso a região não possuía nenhum sistema de coleta, transporte ou tratamento de esgoto. Nesta época morreria uma criança a cada hora no Estado por falta de estrutura sanitária. A CEDAE abastece atualmente uma população de mais de nove milhões de pessoas e efetua esgotamento sanitário para uma população de mais de cinco milhões de pessoas, considerando uma taxa de ocupação de 3,61 pessoas por domicilio. Tem um faturamento mensal da ordem de aproximadamente R$ 125.000.000,00. Atende 65 dos 92 municípios do Estado com abastecimento de água e 17, com rede de esgoto. Mais uma vez, a sociedade reconheceu o trabalho de responsabilidade social realizado pela CEDAE. De 2002 a 2004 o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE), concedeu à empresa o Selo Balanço Social Ibase/Betinho. Mais recentemente o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RJ), distinguiu a CEDAE com o Certificado de Empresa Cidadã, reconhecendo seu investimento no ser humano e pela divulgação de Balanços Sociais de forma transparente, inclusive, no tocante às práticas contábeis. O Sistema Existente O abastecimento de água dos municípios integrantes da bacia da Baía de Guanabara é feito através de seis sistemas, sendo: • Sistema Integrado do Rio de Janeiro e Baixada Fluminense, compreendendo o abastecimento dos municípios do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Belford Roxo, Queimados e Japeri; • Sistema Integrado de Niterói e São Gonçalo, que além de abastecer estes municípios, também atende ao distrito de Itambí e Porto das Caixas, no município de Itaboraí; • Quatro sistemas isolados, que atendem aos municípios de Itaboraí, Magé, Cachoeiras de Macacu e Rio Bonito. A importância da água A água é um recurso natural renovável graças ao ciclo hidrológico. A água evaporada dos mares, rios, lagos e pela transpiração da vegetação forma nuvens e retorna em forma de chuva. Uma parte dessa água infiltra, abastecendo os reservatórios naturais de água subterrânea, enquanto outra parte escoa pelo solo de volta para os rios, lagos e mares, também alimentados pelos aqüíferos subterrâneos, recomeçando o ciclo hidrológico. Embora seja um recurso renovável, a água doce disponível para o consumo humano é uma parcela muito pequena, representando apenas 0,8% do total da água disponível no planeta. É, portanto, um dever de todos usá-la de forma racional e proteger os mananciais, sob risco de sua extinção. Apesar de existirem recursos técnicos para tornar uma água potável, não havendo cuidado, os custos para o tratamento da água poderão atingir valores inviáveis em algumas regiões. Sistemas de Abastecimento de Água e Processos de Tratamento Um sistema de abastecimento de água é composto por uma série de unidades operacionais que funcionam em conjunto para dotar uma região de abastecimento de água potável. A seqüência mais comum desses sistemas é a captação que pode ser superficial ou subterrânea, as adutoras de condução de água ainda sem tratamento (água bruta), o tratamento de água, as adutoras de condução de água tratada, os reservatórios de distribuição, os troncos e redes de distribuição e finalmente os ramais domiciliares ligando as tubulações de distribuição às residências e outras unidades de consumo de água potável. De acordo com a qualidade da água bruta o processo de tratamento necessita ser menos ou mais complexo para tornar a água potável. Processos de Tratamento Tratamento convencional - Utilizado para águas de superfície (rios e lagos) que normalmente carregam impurezas e microorganismos exigindo vários procedimentos para transformar a água bruta em água potável. Esse processo é composto de captação - sistema para coletar água bruta no manancial com eliminação dos sólidos de grande porte; pré-sedimentação - processo para retirada de partículas sólidas mais grosseiras; coagulação - adição de produto químico na água com a propriedade de aglutinar partículas muito pequenas, tornando-as maiores e mais pesadas; floculação - propicia o encontro das partículas em suspensão e dissolvidas na água formando partículas maiores e mais pesadas; decantação - sedimentação das partículas, que ficam depositadas no fundo dos tanques decantadores por ação da gravidade; filtração - retirada de partículas muito pequenas e alguns microorganismos que não sedimentaram nos processos anteriores; desinfecção - eliminação de microorganismos na água tratada (o cloro é o principal desinfetante utilizado por seu efeito residual garantir uma proteção após as etapas do tratamento da água); correção de pH - correção da acidez da água. Fluoretação - não faz parte da potabilização da água. É um processo no qual se adiciona flúor a água tratada com o objetivo de prevenção à cárie dentária. Tratamento simplificado: Utilizado em águas que apresentam qualidade especial, necessitando apenas tratamento simplificado. Consiste em aplicar um desinfetante (cloro ou outro método) para matar os microorganismos. É aplicável em poços com desinfecção, mananciais de serra com filtração, mananciais de serra com desinfecção e mananciais de serra com filtração e desinfecção. Qualidade das Águas dos Mananciais A qualidade das águas dos mananciais é regulamentada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente através da resolução CONAMA nº 357/ 2005, sendo o Órgão Ambiental e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos os responsáveis pelo monitoramento da qualidade desses mananciais. Controle de Qualidade da Água O Controle de Qualidade monitora a água desde a captação, passando pelo processo de tratamento até a distribuição final para os consumidores. A qualidade da água distribuída é verificada diariamente com amostras coletadas em pontos estratégicos da rede, para atender o número de amostras exigidas pela Portaria 518/04 do Ministério da Saúde. Quando detectada alguma alteração, o Controle de Qualidade aciona a área operacional para identificar e eliminar o problema. No caso de amostras coletadas na rede de distribuição apresentarem resultados fora dos limites estabelecidos pela Portaria 518/04, realiza-se vistoria local, novas amostras são coletadas e descargas nas redes de distribuição e outras ações corretivas são realizadas, até que a qualidade da água seja restabelecida. Informações sobre Parâmetros Analisados Indicadores: Turbidez: partículas em suspensão deixam a água com aparência turva. Cor: substâncias dissolvidas na água conferem coloração. Cloro residual: quantidade remanescente do cloro utilizado para eliminar microorganismos. pH: indicador de acidez ou alcalinidade da água. Flúor: elemento químico adicionado a água para prevenir cárie dentária. Coliformes totais: indicador que mede a contaminação por bactérias provenientes do meio ambiente Coliformes termotolerantes: mede a contaminação por bactérias de origem animal (fezes). Obedecidos os Planos de Amostragens, as análises devem seguir as seguintes freqüências de apresentação: Cor, turbidez, pH, fluoreto, cloro residual, coliformes totais e coliformes termotolerantes (mensal). Trihalometanos: mananciais superficiais (trimestral); mananciais subterrâneos (semestral/anual). Demais parâmetros: substâncias químicas inorgânicas, orgânicas, agrotóxicos, desinfetantes e produtos secundários da desinfecção (semestral). Fundamentos e Definições Quanto mais desenvolvida é uma economia, mais ativo é o seu mercado de capitais, o que se traduz em mais oportunidades para as pessoas, empresas e instituições aplicarem suas poupanças. Ao abrir seu capital, uma empresa encontra uma fonte de captação de recursos financeiros permanentes. A plena abertura de capital acontece quando a empresa lança suas ações ao público, ou seja, emite ações e as negocia nas bolsas de valores. E você, ao adquiri-las, passa a ser também "dono" da empresa - um acionista. A abertura de capital é feita sempre com autorização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, o órgão fiscalizador do mercado de capitais brasileiro. As empresas abertas precisam atender a requisitos definidos na Lei das S.As., para garantir a confiabilidade e o acesso às suas informações e demonstrações financeiras. Ações Ações são títulos nominativos negociáveis, que representam, para quem as possui, uma fração do capital social de uma empresa. Bolsas de Valores São os mais importantes centros de negociação das ações, devido ao expressivo volume e maior transparência das operações. Organizadas como associações civis, sem fins lucrativos e com funções de interesse público, as bolsas atuam como auxiliares da CVM na fiscalização do mercado (em especial de seus membros - as sociedades corretoras) e têm ampla autonomia na sua esfera de responsabilidade. Investidores São indivíduos ou instituições que aplicam recursos em busca de ganhos a médio e longo prazos, que operam nas bolsas através de corretoras e distribuidoras de valores, que executam suas ordens e recebem corretagens pelo seu serviço. Corretoras de Valores São instituições financeiras membros das bolsas de valores, credenciadas pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelas próprias bolsas e estão habilitadas, dentre outras atividades nos mercados financeiro e de capitais, a negociar valores mobiliários com exclusividade no pregão físico (viva voz) ou eletrônico das bolsas. Companhias Abertas Uma companhia é considerada aberta quando promove a colocação de valores mobiliários em bolsas de valores ou no mercado de balcão. São considerados valores mobiliários: ações, bônus de subscrição, debêntures, partes beneficiárias e notas promissórias para distribuição pública. Ações: títulos nominativos negociáveis, que representam, para quem as possui, uma fração do capital social de uma empresa. Bônus de subscrição : Títulos nominativos, negociáveis, que conferem ao seu proprietário o direito de subscrever ações do capital social da companhia emissora, nas condições previamente definidas. Debêntures : Títulos nominativos, negociáveis, representativos de dívida de médio/longo prazos contraída pela companhia junto ao credor, neste caso chamado debenturista. Outros títulos menos usuais: Partes Beneficiárias e Notas Promissórias para distribuição pública com ampla divulgação. As operações de abertura de capital precisam ter autorização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, o órgão fiscalizador do mercado de capitais brasileiro, o qual também registra e autoriza a emissão dos valores mobiliários para distribuição pública. As companhias abertas devem atender a diversos requisitos, definidos na Lei das S.As. e nas regulamentações da CVM, com o objetivo de garantir a fidedignidade das informações e demonstrações financeiras divulgadas. O mercado considera que a plena abertura de capital ocorre quando há o lançamento de ações ao público, em função das transformações impostas à empresa e pelo incremento no volume de negócios com seus títulos. Tipo de ação As ações podem ser: * ordinárias, que concedem aos seus detentores o poder de voto nas assembléias deliberativas da companhia; ou * preferenciais, que oferecem preferência na distribuição de resultados ou no reembolso do capital em caso de liquidação da companhia, não concedendo o direito de voto, ou restringindo-o. A Lei das S.As. permite que as companhias emitam até 2/3 do capital social em ações preferenciais. As ações, ordinárias ou preferenciais, são sempre nominativas, originando-se do fato a notação ON ou PN depois do nome da empresa. Podem, ainda, adotar duas formas: * nominativas registradas, quando há um registro de controle de propriedade feito pela empresa ou por terceiros, podendo ou não haver emissão de certificado; ou * escriturais nominativas, quando há a designação de uma instituição financeira credenciada pela CVM, que atua como fiel depositária dos títulos, administrando-os via conta corrente de ações. As ações também podem ser diferenciadas por classes: A, B, C ou alguma outra letra que apareça após o "ON" ou o "PN". As características de cada classe são estabelecidas pela empresa emissora da ação, em seu Estatuto Social. Essas diferenças variam de empresa para empresa, portanto, não é possível fazer uma definição geral das classes de ações. Dividendos Os dividendos correspondem à parcela de lucro líquido distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, ao fim de cada exercício social. A companhia deve distribuir, no mínimo, 25% de seu lucro líquido ajustado. As ações preferenciais recebem 10% a mais de dividendos que as ordinárias, caso o estatuto social da companhia não estabeleça um dividendo mínimo. Se apresentar prejuízo ou estiver atravessando dificuldades financeiras, a companhia não será obrigada a distribuir dividendos. Porém, caso tal situação perdure, suas ações preferenciais adquirirão direito de voto, até que se restabeleça a distribuição de dividendos. Bonificações As bonificações correspondem à distribuição de novas ações para os atuais acionistas. Excepcionalmente pode ocorrer a distribuição de bonificação em dinheiro. Subscrições de novas ações Os acionistas têm, ainda, preferência na compra de novas ações emitidas ou direito de preferência na subscrição. Além de garantir a possibilidade de manter a mesma participação no capital total, este direito pode significar ganho adicional, dependendo das condições do lançamento. Por fim, se não exercido, o direito pode ser vendido a terceiros. Escolha da Ação O processo de escolha da ação é a mesma para qualquer investidor - pessoa física, jurídica ou institucional. As ações sob a óptica de investimento, ou seja, como o emprego de capital com o objetivo de obter ganho(s) a médio e longo prazos, em oposição a resultados imediatos podem ser divididas em: "blue chips" ou de 1ª linha - são ações de grande liquidez e procura no mercado de ações por parte dos investidores, em geral de empresas tradicionais, de grande porte/ âmbito nacional e excelente reputação, cujos preços elevados refletem estes predicados; de 2ª linha - são ações um pouco menos líquidas, de empresas de boa qualidade , mas de maior risco relativamente às "blue chips", em geral de grande e médio portes, tradicionais ou não. Seus preços são mais baixos e costumam ser mais sensíveis aos movimentos de mercado de baixa que aos de alta ( isto é, sobem depois das "blue chips" e caem antes); de 3ª linha - são ações com pequena liquidez, em geral de companhias de médio e pequeno portes -porém não necessariamente de menor qualidade e maior risco relativamente às de 2ª linha-, cuja negociação caracteriza-se pela descontinuidade. de privatização - são ações de companhias colocadas no mercado através de leilões do Programa Nacional de Desestatização - PND. Algumas das companhias em processo de privatização podem já ter suas ações negociadas em Bolsas de Valores, antes mesmo daquele ser completado, tendendo a incrementar sua liquidez após a conclusão do mesmo. Mercados Primário e Secundário O Mercado Primário compreende o lançamento de novas ações no mercado, com aporte de recursos à companhia. Todas as operações de emissão de ações precisam ter autorização da CVM. É obrigatória a presença do intermediário financeiro- corretora de valores, banco múltiplo, banco de investimento ou distribuidora.- que exerce o papel de coordenador da operação. Uma vez ocorrendo o lançamento inicial ao mercado, as ações passam a ser negociadas no Mercado Secundário, que compreende mercados de balcão, organizados ou não, e bolsas de valores. Operações como a colocação inicial junto ao público de grande lote de ações detido por um acionista podem caracterizar operações de abertura de capital, exigindo registro na CVM. Apesar da semelhança com o mercado primário, os recursos captados vão para o acionista vendedor - e não para a companhia-, determinando, portanto, uma distribuição no mercado secundário. Clearings – Entidades de Prestação de Serviços de Liquidação e Custódia São empresas que se dedicam a gerenciar sistemas e garantias para a liquidação das operações realizadas em bolsa e para a custódia - guarda e administração dos valores mobiliários negociados em bolsa. A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC - foi criada em 19 de fevereiro de 1998, com a reestruturação patrimonial da BOVESPA. A formação da CBLC representa uma resposta à necessidade do mercado brasileiro de uma estrutura moderna e eficiente de clearing, que compreenda atividades relacionadas à compensação, liquidação, custódia e controle de risco para os mercados a vista, a termo e de opções. A CBLC foi organizada como uma empresa que permite a participação de uma grande variedade de instituições fortes e tecnicamente estruturadas, capazes de administrar risco e atuar como Agentes de Compensação. Mercados a Vista e de Derivativos As operações em bolsa são efetuadas nos mercados a vista - no qual compradores e vendedores estabelecem um preço para um lote de ações a ser entregue e pago no prazo determinado, atualmente D+3; a termo - onde as partes fixam um preço para a liquidação físico-financeira da ação em prazo futuro determinado; e de opções de compra ou venda - no qual as partes negociam o direito de comprar/ vender a ação a preço e prazo futuro determinados. O recinto físico ou eletrônico de negociações é chamado de pregão. Obs.: não é permitida a negociação nos mercados a termo e de opções via Home Broker. FONTE: BOVESPA

OBRIGA AS EMPRESAS REVENDEDORAS DE PNEUS A RECOLHÊ-LOS QUANDO INUTILIZADOS OU VELHOS, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA NOTA DE COMPRA OU SIMPLES VERIFICAÇÃO EM BANCO DE DADOS, DANDO A ESSES PNEUS DESTINAÇÃO SEM CAUSAR POLUIÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL1612/08
Data de apresentação: 
Jun 2008

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - As empresas revendedoras de pneus, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a recolher os pneus quando inutilizados ou velhos, mediante a apresentação da nota de compra ou simples verificação de cadastro em banco de dados.
§ 1º - Os pneus recolhidos serão encaminhados para reciclagem objetivando o seu emprego em misturas asfálticas, em revestimentos de quadras e pistas de esportes, na fabricação de tapetes automotivos, adesivos etc., visando eliminar o impacto ou poluição ambiental.

Justificativa: 
O estabelecimento da Política de Gestão de Resíduos Sólidos deve ser delineado no âmbito do Congresso Nacional, de modo a garantir a integração das ações nas áreas de saneamento, meio ambiente, saúde e ação social, integrando os governos federal, estaduais e municipais. Considerando as regras de repartição de competência estabelecidas na Constituição Federal, em especial os artigos 23, VI (competência comum), a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, no seu Título VII - DA ORDEM ECONÔMICA FINANCEIRA E DO MEIO AMBIENTE, quando trata dos dispositivos relacionados ao meio ambiente - Capítulo VIII - DO MEIO AMBIENTE (arts.261 a 282), demonstra ter assumido o seu papel e responsabilidade como ente federado de um Estado Democrático de Direito. A complexidade da matéria exige a integração dos três níveis de governo, embora a ação direta esteja situada no espaço político geográfico do município. Existe a necessidade de criar condições de investir na gestão global dos resíduos sólidos, envolvendo todas as instâncias da administração pública. A preservação das condições ideais de meio ambiente, de modo a propiciar boas condições de vida à população, exige das autoridades públicas ações efetivas ao combate às diferentes formas de poluição ambiental, das quais destacamos a gerada pelo mau gerenciamento das atividades de coleta e de destinação do lixo nas cidades. Na composição do lixo formado nas cidades, destacamos os pneus velhos jogados em lixões e/ou utilizados de forma indevida. O incentivo às diferentes iniciativas empresariais de reciclagem do pneu velho caracteriza duas formas de ação social das instituições governamentais em favor da população. Uma, pela solução do problema da poluição, e a outra, pela solução do problema de emprego e renda de importante parcela da população na fase de reciclagem e de uso das matérias primas resultantes da mesma. O pneu foi descoberto no ano de 1845, por Charles Goodyear, nos Estados Unidos, de forma casual. Descobriu o processo de vulcanização quando deixou cair borracha e enxofre no fogão. A primeira aplicação prática da invenção foi a do seu uso na fabricação de rodas de carroças e carruagens. A borracha demonstrou que, além de ser mais resistente e mais durável, absorve melhor o impacto das rodas no solo, o que tornou o transporte mais confortável e funcional. Eliminou os ruídos resultantes do uso das rodas de ferro e madeira, uma fonte de poluição sonora que incomodava a população das cidades maiores, como São Paulo, da época. Com a substituição das carroças e carruagens pelo automóvel no século seguinte, cresce a importância dos pneus de borracha. A indústria de pneus cresce junto com a indústria de automóvel, chegando hoje, no mundo, com a produção de 730.000.000 de pneus, ao mesmo tempo em que 800.000.000 são transformados em sucata por ano. No Brasil, são produzidos, nos tempos atuais, cerca de 32.000.000 de pneus. Um terço dessa produção é exportada para 85 países, ficando no Brasil os outros dois terços. Desses, cerca de 20.000.000 são transformados em sucata, por ano, aumentando o estoque de pneus velhos estocados, atualmente estimados em cerca de 45.000.000. A Alemanha descobre a borracha sintética feita do petróleo, em inícios do século XX. Apesar da borracha sintética ser muito parecida com a borracha natural, ela não é tão resistente ao calor e racha com a mudança de temperatura muito rápida. Por isso os artefatos são sempre constituídos de uma parcela de borracha natural. Hoje, a maior parte dos pneus feitos no mundo é feita em um composto de 10% de borracha natural (látex), 30% de petróleo (borracha sintética) e 60% de tecidos e aço (tipo lona), que servem para fortalecer a estrutura do pneu. Os pneus usados podem ser utilizados de forma direta para, por exemplo, proteção de construções à beira mar, recauchutagem, que aumenta a vida útil dos mesmos em 40%, e reaproveitamento energética, sendo utilizados, por exemplo, em fornos de cimento e usinas termoelétricas. Na contenção da erosão do solo, utiliza-se o pneu inteiro, associado a plantas de raízes grandes, e como combustível para a produção de cimento, cal, papel e celulose. O pneu é uma grande fonte de energia com seu poder calorífica superior ao do carvão. Os pneus podem, também, serem reciclados, transformando-se em matérias primas de bens úteis a população. Na pavimentação das estradas pode ser utilizado o pó gerado pela recauchutagem misturado ao asfalto, aumentando a elasticidade e durabilidade do mesmo. O processo de reciclagem de pneus inicia com o recolhimento e armazenamento do material, seguido pelo transporte entre o armazenador e o reciclador. Este adota métodos alternativos de recuperação e de regeneração das matérias-primas que compõem o pneu. O pneu pode ser reciclado inteiro ou picado. Quando picado, a banda de rodagem é reciclada e, quando inteiro, há inclusão do aro de aço. Na recuperação e regeneração é necessária a separação da borracha vulcanizada de outros componentes (como metais e tecidos, por exemplo). Os pneus são cortados em lascas e purificados por um sistema de peneiras. As lascas são moídas e depois submetidas à digestão em vapor de água e produtos químicos, como álcalis e óleo minerais, para desvulcanizá-las. A matéria prima obtida pode ser então refinada em moinhos até a obtenção de uma manta uniforme ou extrudado para obtenção de grânulos de borracha. A borracha regenerada, embora possua características físicas inferiores às da borracha, constitui-se em um material que tem inúmeras utilidades, servindo de matérias-primas para a fabricação de um grande número de produtos. A legislação ambiental brasileira aprovou em agosto de 1999 a Resolução CONAMA, de Nº 258, que exige que os fabricantes e importadores de pneus sejam responsáveis pela coleta e destinação adequada desse material. A legitimidade dessa exigência está fundamentada na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, que criou o Conselho Nacional do Meio Ambiente e lhe deu suas atribuições. A lei e o decreto referido, por sua vez, estão fundamentados no conteúdo dos artigos 23, incisos VI e VII e 235 da Constituição Federal. Essa Resolução do CONAMA teve origem em um processo de discussão da temática contida no Projeto de Lei nº 1.259/95, sugerido pela ABIP e apresentado pelo Deputado Pedro Novais, e que tramita no Congresso Nacional. Essa discussão resultou na sensibilização dos membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que aceitaram a sugestão de Francisco Simeão, representando a ABIP, e aprovaram a Resolução com o número 258 e que foi publicada no Diário Oficial da União em 02/12/99. Pelos fundamentos jurídicos, essa Resolução tem eficácia legal, tornando obrigatório às empresas da indústria de pneus a recolherem e darem destinação ecologicamente correta a uma quantidade de pneus inservíveis proporcional à que colocam no mercado. O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, que é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, bem como pelas fundações instituídas pelo Poder Público, responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental (Art. 6º Lei 6938/81). Tem a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. (inc. II, art. 6º, Lei 6938/81). Temos, no Brasil atual, os fundamentos legais e institucionais para a implantação de projetos voltados para a reciclagem de pneus, como é o exemplo da Usina de Xisto da Petrobrás em São Mateus do Sul, a 150 km de Curitiba, no Paraná, e a Cimento Tocantins, mais conhecida como Cimentos Itaú, localizada no município de Nobres, em Mato Grosso do Sul. Estão fazendo a experiência de utilização de pneus velhos como combustível em seus fornos. Se a experiência der certa, as empresas reduzirão o uso do combustível fóssil em cerca de 12% e ainda utilizarão as cinzas como matéria prima da produção de cimento. Em 1998, foi firmado convênio entre a BS Colway Pneus, instalada em Piraquara, Região Metropolitana de Curitiba, e a Petrosis (Petrobrás), em São Mateus do Sul, no Paraná, para implementar um programa de parceira em atividades de reciclagem de pneus velhos. A Prefeitura de Curitiba faz parte da parceria coordenando os participantes das cooperativas de catadores de papel e as associações de bairros, fazendo publicidade do programa nas escolas e locais de sua influência, bem como através da mídia. Graças ao programa, implementado através da parceria entre empresa privada, empresa pública e administração pública, os pneus inservíveis são coletados pela BS Colway Pneus, e enviados à Unidade de Negócio e Industrialização do Xisto da Petrobrás, em São Mateus do Sul, onde é transformado em tiras dou pedaços de 8cm por 8cm, e depois misturados ao xisto pirobetuminoso para serem processados. Esta unidade industrial da Petrobrás tem condições de reciclar 160 mil toneladas por ano, o equivalente a 27 milhões de pneus. O sistema de coleta de pneus inservíveis do programa Curitiba Rodando Limpo é efetuado pela compra dos pneus velhos pela BS Colway, que paga R$ 0,30 por pneu de automóvel de passeio e R$ 0,50 por pneu de camionete, entregues limpos e secos, em sua fábrica. Órgãos da Prefeitura coletam os pneus velhos nos trabalhos de coleta de lixo, de limpeza de terrenos baldios e dos fundos de vales, arroios e favelas urbanas. A BS Colway exige o cadastramento prévio das pessoas e entidades que se propõe a participar do programa de coleta de pneus velhos. Diante do exposto, vimos que a Prefeitura de Curitiba investe não só na destinação final, como também na coordenação e motivação dos participantes das cooperativas de catadores de lixo reciclável. Além disso divulga o programa nas escolas e locais de sua influência, bem como através dos diferentes veículos de comunicação. Na cidade de Porto Alegre, a coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos têm como fundamento legal a Lei Municipal 234/90 (Código de Limpeza Urbana), a Lei Municipal 8267/98, a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e a Lei Complementar Municipal 434/99 (PDDUA). A Prefeitura de Porto Alegre está implementando um projeto, em parceria com a UFRGS, no sentido de utilizar pó de pneu misturado ao asfalto. Atualmente, a concessionária Univias, responsável por três pólos de pedágios no Estado, está utilizando a nova técnica. A SMOV - Secretaria Municipal de Obras e Viação faz o acompanhamento técnico, no sentido de aperfeiçoar a tecnologia de mistura de pó de pneus ao asfalto. Diante das experiências já existentes em várias administrações públicas e a ampla e complexa fundamentação legal, várias são as justificativas que podem ser arroladas em prol da proposição apresentada através deste Projeto de Lei: 1 - os pneus são constituídos basicamente de matérias não biodegradáveis, ou seja, que não apodrecem em menos de 800 anos; 2 - a armazenagem ou uso inadequados de pneus velhos tem se constituído em uma das fontes de geração de poluição ambiental nas cidades e nos campos. Os pneus jogados em terrenos baldios ou em aterros sanitários (lixões) se tornam propícios à criação de mosquitos transmissores de doenças, como é o exemplo da dengue, e misturados com o lixo podem absorver os gases liberados pelo materiais em decomposição, inchando e estourando. Queimados de forma anárquica, cada pneu é capaz de ficar em combustão por mais de um mês, liberando mais de dez litros de óleo no solo, contaminando a água do subsolo e contribuindo para aumentar a poluição: 3 - a destinação dos pneus velhos para reciclagem pode, por um lado, resolver problemas de meio ambiente e, por outro, resolver a problema de geração de emprego e renda para trabalhadores desempregados. Brasil diz não à importação de pneus reformados segunda-feira 3 de Julho de 2006 Brasil defende na OMC proibição de importação de pneus reformados. Os aterros sanitários da União Européia (UE) recebem, em média, 80 milhões de pneus triturados anualmente. A partir de 16 de julho deste ano, os países da UE terão de encontrar outro destino para esses resíduos. A legislação da UE, por meio da norma técnica Diretiva sobre Aterros 1999/31/CE, passa a proibir o depósito de pneus triturados em aterros sanitários. Esse é um dos motivos que levou a UE a pressionar o Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC) para liberar a importação de pneus reformados. Detentor da maior frota de veículos dos países em desenvolvimento, o Brasil é um destino em potencial para os pneus usados europeus. E pneus de automóveis só podem ser reformados uma única vez. Isso significa que os pneus reformados importados da Europa têm uma vida a menos do que o pneu novo e se transformarão em lixo no Brasil. Se o governo brasileiro for obrigado por decisão da OMC a permitir a entrada de pneus reformados, os europeus encontrarão no território brasileiro uma alternativa para os seus aterros sanitários. A delegação brasileira que vai à Genebra defender a proibição da importação de pneus reformados terá representantes dos ministérios de Relações Exteriores, da Saúde, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Meio Am-biente, do Ibama e da Casa Civil. A defesa do país estará baseada em aspectos ambientais e de saúde pública, conforme decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Delegação argumenta problema de saúde pública A defesa do Brasil sustenta que o resíduo de pneu é um problema crescente e grave de saúde pública, particularmente em países de climas tropicais, já que empilhados sevem de criadouros para mosquitos transmissores de dengue, febre amarela e malária. A queima desse resíduo também cria uma ameaça perigosa. Ela libera óleo pirolítico, que contém produtos químicos tóxicos e metais pesados capazes de produzir efeitos adversos à saúde, como perda de memória, deficiência no aprendizado, supressão do sistema imunológico, danos nos rins e fígado. Esse óleo pode viajar longas distâncias, contaminando solo e água, além de penetrar em lençóis freáticos. Estudos demonstram que a poluição de águas causada pelo escorrimento derivado da queima de pneus pode durar até 100 anos. A queima do pneu emite ainda fumaça tóxica e pode representar riscos de mortalidade prematura, deterioração das funções pulmonares, problemas do coração, depressão do sistema nervoso e central. A céu aberto, ela é 13 mil vezes mais mutagênica que a queima de carvão em instalações bem desenhadas e operadas apropriadamente. E a incidência de incêndios de pneus é comum. Só em Minas Gerais foram registrados 338 incêndios de pneus desde 2000, no Distrito Federal foram 64 desde 2002 e o Paraná registrou 63 somente em 2005. Resíduo causa prejuízo ambiental Os motivos do Brasil manter a proibição da importação desse resíduo são vários. Como os próprios países da UE defendem internamente, o armazenamento de pneus em aterros não é seguro do ponto de vista ambiental: "eles tendem a voltar à superfície e quebrar as coberturas das camadas, prejudicando o assentamento da terra no longo prazo e a sua reabilitação". Os europeus ainda se preocupam com os pneus porque eles "podem lixiviar substâncias químicas orgânicas potencialmente prejudiciais" e porque o aço dentro deles "pode danificar as camadas da geomembrana". Utilizados como combustível em fornos de cimenteiras, em função do alto conteúdo energético, os pneus não deixam de emitir poluentes para atmosfera na incineração. A diferença da queima a céu aberto é a presença de controles de emissões, que reduzem, mas não eliminam o volume de poluentes. A reciclagem também é difícil por não ser possível obter materiais, a partir do pneu, com propriedades similares às dos materiais originais usados na sua produção. O custo para o corte, a trituração e a granulação é alto. Além disso, o uso de grânulos finos no asfalto ainda não teve o impacto ambiental totalmente avaliado. A Europa utiliza apenas 1% de seus grânulos de borracha para a superfície de estradas. Há ainda outros usos dos resíduos de pneus, como a fabricação de solas de sapatos. Fonte: ASCOM/MMA Maria Zilma Araujo Piccinin** Mariane Freiesleben** RESUMO As recauchutagens e reciclagens têm sido propostas que buscam amenizar os danos causados à natureza, por quase 40 milhões de pneus descartados anualmente só no Brasil. Pesquisas demonstram que uma forma de reaproveitamento viável e econômico será a utilização de produto adquirido a partir da reciclagem como componente de asfalto que, além de melhor qualidade ainda reduz os custos podendo ser uma solução para as desgastadas estradas brasileiras. PNEU-IMPACTO-ASFALTO-LIXO-RECICLAGEM ABSTRACT The reuse and the recycling have been proposals that they search to almost up the actual damage to the nature for 40 milion discarded tires annually only in Brasil. Some researchs demonstrate that e form viable economic of use will be the use of the acquired prodoct to leave of the recycling as component of asphalt: that beyond better quality still reduzes the costs being able tobe a solution for the unruined brazilian roads. KEY-WORDS: tire - impact - asphalt - garbage - recycling 1.Considerações iniciais O homem após vir usando de forma indiscriminada os recursos da natureza começa a perceber que precisa conter, ou pelo menos tentar, reduzir os impactos que tem agravado as boas condições de sobrevivência das futuras gerações. Uma das atitudes propostas é a de reciclagem e recauchutagem de pneus que vem causados sérios impactos ambientais *Artigo apresentado ao curso de especialização em metodologia do ensino da Geografia aplicada ao planejamento Ambiental da Universidade Estadual do Maranhão/CESI para obtenção parcial de nota. **Alunas do programa de pós-graduação em Metodologia do Ensino de Geografia aplicada à Análise Ambiental da UEMA - CESI. Alguns países têm feito pesquisas no sentido de divulgar os benefícios do reaproveitamento dos pneus, que além de evitar o impacto causado ao meio ambiente ainda pode ser usado como: componente em asfalto, combustível em fornos de cimento e outros. Que além de proporcionar redução de custos, economia de energia e asfalto com maior elasticidade e durabilidade, ainda venha a ser uma solução para as tão desgastadas estradas brasileiras. O Brasil tem procurado fazer sua parte, pois está em 2º lugar, no ranking mundial de recauchutagem, atividade que prorroga a vida útil do pneu só então seguindo para reciclagem. O presente estudo busca demonstrar atividades desenvolvidas inclusive no Brasil, para a reciclagem de pneus e locais em que já se utilizam produtos gerados no reaproveitamento desse resíduo sólido, que em situação de exposição à natureza trás não só danos, mas também questões relacionadas à saúde, pois pneus abandonados muitas vezes servem de criadouro de mosquitos da dengue. 2. A PROBLEMATICA PNEUS X ASFALTO Num passado remoto, o homem se encontrava quase totalmente submetido aos desígnios da natureza. Esta determinava seu destino. Contudo, desde que o homem deixou de ser apenas um elemento natural e passou a ser um ser social dotado de cultura, a natureza passou a condicionar - e não determinar - a ação humana, quando ele atua no espaço geográfico e se relaciona com ela em geral. O homem vem usando a natureza de forma inescrupulosa, com intuito generalizado onde visa somente o lucro. Nos anos 60/70 percebeu-se que os recursos naturais são esgotáveis e que o crescimento sem limites começava a se revelar insustentável. Além disso, começou a crescer os alertas sobre os produtos cuja matéria prima seria o petróleo, que é um produto natural esgotável, e que não é biodegradável, e de difícil regeneração. Sabendo que o Brasil em sua organização territorial e distribuição de produtos e serviços, optou por uma revolução no setor dos transportes a base de rodovias, que se utiliza pneus de borracha, trazendo consigo a problemática do impacto ambiental, uma vez que o maior parte dos pneus descartados está abandonado em locais inadequado, causando grandes transtornos para a saúde e a qualidade de vidas humanas transformando-se em resíduos/lixo. A problemática do resíduo/lixo é compartilhada por profissionais de diferentes áreas e, portanto, sua abordagem e fundamentação comportam múltiplos ângulos e dizem respeito a realidades espaciais e socioeconômicas que abrangem diversas escalas geográficas. (GERARDI apud BRESSAN, 1996 pág. 40). Dentro deste contexto se faz necessário a reciclagem deste produto. Processo industrial que converte o lixo descartado (matéria-prima secundária) em produto semelhante ao inicial ou outro. Reciclar é economizar energia, poupar recursos naturais e trazer de volta ao ciclo produtivo o que é jogado fora. A palavra reciclagem foi introduzida ao vocabulário internacional no final da década de 80, quando foi constatado que as fontes de petróleo e outras matérias-primas não renováveis estavam e estão se esgotando. Reciclar significa = Re (repetir) + Cycle (ciclo). A reciclagem traz os seguintes benefícios: * Contribui para diminuir a poluição do solo, água e ar. * Melhora a limpeza da cidade e a qualidade de vida da população. * Prolonga a vida útil de aterros sanitários. * Melhora a produção de compostos orgânicos. * Gera empregos para a população não qualificada. * Gera receita com a comercialização dos recicláveis. * Estimula a concorrência, uma vez que produtos gerados a partir dos reciclados são comercializados em paralelo àqueles gerados a partir de matérias-primas virgens. * Contribui para a valorização da limpeza pública e para formar uma consciência ecológica. Podemos observar que só traz vantagens e no caso do Brasil, seria importante que as pequenas e médias empresas recicladoras tivessem apoio financeiro e tecnológico para melhorar suas tecnologias de reciclagem, pois assim estariam contribuindo na geração de empregos, na diminuição de lixo e na produção de produtos de melhor qualidade com tecnologia "limpa". 3.RECICLAGEM DE PNEUS O surgimento dos pneus de borracha fez com que fossem substituídas as rodas de madeira e ferro, usadas em carroças e carruagens desde os primórdios da História. Esse grande avanço foi possível quando o norte-americano Charles Goodyear inventou o pneu ao descobrir, o processo de vulcanização da borracha quando deixou o produto, misturado com enxofre, cair no fogão. Mal sabia ele que sua invenção revolucionaria o mundo. Entre as suas potencialidades industriais, além de ser mais resistente e durável, a borracha absorve melhor o impacto das rodas com o solo, o que tornou o transporte muito mais prático e confortável. Segundo organizações internacionais, a produção de pneus novos está estimada em cerca de 2 milhões por dia em todo o mundo. (GERARDI apud BRESSAN, 1996 ). Uma forma encontrada para amenizar esse impacto foi a utilização das metodologias de reciclagem e reaproveitamento. Entre elas, a recauchutagem tem sido um mecanismo bastante utilizado para conter o descarte de pneus usados. O Brasil ocupa o 2o lugar no ranking mundial de recauchutagem de pneus, o que lhe confere uma posição vantajosa junto a vários países na luta pela conservação ambiental. As indústrias de reciclagem que utilizam o material proveniente do processo de recauchutagem para confecção de novos produtos também exercem um papel importante nesse contexto. No Paraná, a Ecija Comercial Exportadora e Importadora de Manufaturados Ltda., fundada em 1992, é uma das pioneiras nesta categoria. "Compra-se resíduos de borracha provenientes dos pneus e sucata de câmara de ar de pneus usados e envia-se para uma empresa com a qual temos parceria, na Holanda, que transforma e revende para fábricas de artefatos de borracha, para empresas que aplicam asfalto e para fábricas de pneus que os utilizarão como parte no composto de novos pneus.", explica Jacinto Padilla, sócio-diretor da Ecija e representante brasileiro da ITRA - Associação Americana dos Recauchutadores e Recicladores de Borracha. (O povo, 2003) Como vemos, o material é abundante, porém continuamos desperdiçando matéria- prima, pois estamos exportando perdendo o lucro, e os benefícios que a transformação traria para toda nossa sociedade. Conforme Padilla, o material proveniente da reciclagem dos pneus existe em abundância, assim como há também um grande mercado consumidor para esses produtos. No entanto, é um processo pouco conhecido e divulgado. Essa é uma das razões que o leva a exportar sua produção. Em termos internacionais, a reciclagem do pneu tem um potencial impressionante. É uma questão levada muito a sério pelos empresários estrangeiros. E o nosso produto desperta interesse porque, além de possuir uma característica técnica específica, a tecnologia utilizada para a reciclagem é bastante moderna (O povo, 2003). Então porque não divulgar, e modernizar nossa tecnologia visando melhorar nossa sociedade, tão onerada no tocante a preservação do meio ambiente? O processo de recuperação e regeneração dos pneus exige a separação da borracha vulcanizada de outros componentes (como metais e tecidos, por exemplo). Os pneus são cortados em lascas e purificados por um sistema de peneiras. As lascas são moídas e depois submetidas à digestão em vapor d'água e produtos químicos, como álcalis e óleos minerais, para desvulcanizá-las. O produto obtido pode ser então refinado em moinhos até a obtenção de uma manta uniforme ou extrudado para a obtenção de grânulos de borracha. Este material tem várias utilidades: cobrir áreas de lazer e quadras esportivas, fabricar tapetes para automóveis; passadeiras; saltos e solados de sapatos; colas e adesivos; câmaras de ar; rodos domésticos; tiras para indústrias de estofados; buchas para eixos de caminhões e ônibus, entre outros produtos. Os pneus velhos, cujo acúmulo estão se transformando num sério problema ecológico, têm pelo menos quatro aproveitamentos viáveis. É o que demonstra a engenheira Carla Mayumi P. de Morais, em dissertação de mestrado apresentada na FSP - Faculdade de Saúde Pública da USP. Com o apoio da Fapesp - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, desenvolveu o estudo Reciclagem de pneus: viabilidade da aplicação de alternativas para utilização em grande escala. (RECAUFAIR 2004) E ainda assim o Brasil se mantém no anonimato, ou seja, quase não divulga suas descobertas, muito pode contribuir para o melhoramento tanto do ambiente, como propagar o país como atuante na problemática ambiental. Entre os diversos processos de reaproveitamento analisados na pesquisa, Carla constatou que são viáveis a reforma (recauchutagem), a utilização como combustível em fornos de cimento, como componente em asfalto, ou o aproveitamento por meio do processo chamado Petrobras-six.(RECAUFAIR, 2004). Novamente detectamos a falha de nossos governantes, que elaboram projetos e leis, porém se esquecem de sua aplicabilidade, fugindo da responsabilidade social que o cargo lhes impõem. O descarte de pneus velhos chega a atingir, anualmente, a marca de quase 800 milhões de unidades. Só no Brasil são produzidos cerca de 40 milhões de pneus por ano e quase metade dessa produção é descartada nesse período. (www. Atibaia.com.br). O Brasil produz cerca de 40 milhões de pneus por ano. Quase um terço disso é exportado para 85 países e o restante roda nos veículos nacionais. Apesar do alto índice de recauchutagem no País, que prolonga a vida dos pneus em 40%, a maior parte deles, já desgastada pelo uso, acaba parando nos lixões, na beira de rios e estradas, e até no quintal das casas, onde acumulam água que atrai insetos transmissores de doenças. Os pneus e câmaras de ar consomem cerca de 57% da produção nacional de borracha e sua reciclagem é capaz de devolver ao processo produtivo um insumo regenerado por menos da metade do custo da borracha natural ou sintética. Além disso, economiza energia e poupa petróleo usado como matéria-prima virgem e até melhora as propriedades de materiais feitos com borracha. A recauchutagem foi uma das primeiras formas de reciclagem de pneus. Com o avanço tecnológico, surgiram novas aplicações, como a mistura com asfalto, em concentração de 15% a 25%, apontada hoje nos EUA como uma das melhores soluções para o fim dos cemitérios de pneus. O pó gerado na recauchutagem e os restos de pneus moídos podem ser aplicados na composição de asfalto de maior elasticidade e durabilidade, além de atuarem como elemento aerador de solos compactados e pilhas de composto orgânico. Existem leis que determinam aquilo que não vimos ninguém cumprir, ou alguém em alguma loja onde você comprou um pneu, lhe pediu o antigo de volta? Estamos diante de um fato onde temos um problema, encontramos a solução, porém não usufruímos sua aplicabilidade por falta de planejamento. Resolução CONAMA nº 258, de 26/08/99 - determina que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequada aos pneus inservíveis.(CONAMA, 2004) Sabemos que o asfalto é um beneficio que onera os cofres públicos, e que uma das desculpas da maioria das estradas estarem esburacadas ocasionando acidentes é o preço, porque até hoje não estão colocando em pratica este produto que além de ser mais aderente ao pneu, mais barato, ainda recicla um lixo que só traz problemas para a sociedade? Rodovias de SP terão asfalto de pneu reciclado Parte de cinco rodovias do Estado de São Paulo será recapeada com um asfalto feito da borracha de pneus reciclados. O piso atual das estradas é de piche, que vem do petróleo. A nova tecnologia pode diminuir os custos do recapeamento, além de resistir mais às rachaduras e aderir melhor o carro, em caso de chuva. A iniciativa é de Portugal. No Brasil, a idéia foi implantada primeiramente no Rio Grande do Sul. Em São Paulo, as concessionárias Intervias, SP Vias e Rodovia das Colinas adotarão o novo pavimento (O Povo - 15:39 - 27/05/2003) Podemos observar que São Paulo, Ceará e Curitiba estão dando seus passos, na busca de soluções para tão grave problema de mas condições das vias brasileiras. A Universidade Federal do Ceará (UFC), a Petrobras e sua subsidiária BR Distribuidora executaram, em conjunto com órgãos rodoviários do Ceará, o revestimento de duas pistas experimentais com a tecnologia asfalto-borracha, inédita nas regiões Norte e Nordeste. Além da melhor qualidade, a nova tecnologia permite a reciclagem de pneus. A Concessionária Ecovia Caminho do Mar, responsável pela BR 277 entre Curitiba e o litoral, está testando a utilização de asfalto com pneu reciclado nos quilômetros 51 ao 56 da rodovia, na pista de descida para Paranaguá. A empresa fará as primeiras avaliações a partir do segundo semestre, quando será possível comprovar as vantagens técnicas da solução adotada. Os dois trechos, executados no mês passado, têm 250 metros cada. Um deles está na Avenida Abolição, em Fortaleza, sob responsabilidade da prefeitura municipal. O outro está na rodovia estadual CE-350, na Grande Fortaleza, que liga Itaitinga e Pacatuba, sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes. "O revestimento convencional sobre o qual trafegamos é feito de uma mistura de asfalto e outros agregados, como brita, areia e um material de enchimento que pode ser cal ou cimento portland, por exemplo. Já no asfalto-borracha mistura-se o asfalto com a borracha de pneu moído, além dos agregados", explica Soares.(fonte) Se existe a pesquisa e até mesmo sua aplicabilidade porque não é divulgada, porque não esta acessível aos brasileiros que sofrem tanto com suas estradas esburacadas? O pó de borracha retirado dos pneus sem condições de uso melhora as propriedades físicas do asfalto convencional tornando-o mais flexível e resistente, o que aumenta sua vida útil e acrescenta 20% no custo da prática convencional", explica Humberto de Souza Gomes, gerente de engenharia da Ecovia. "Ao comprovarmos os benefícios dessa técnicas, estenderemos a aplicação desta mistura a outros segmentos da rodovia", completa.( RECAUFAIR, 2004) Podemos observar que até mesmo a UEMA (Universidade Estadual do Maranhão), participa desta pesquisa, porém quando mencionado o assunto em um curso de pos-graduação que fala de proteção e conservação ambiental, a maioria estava alheia ao assunto, e porque? Sabemos que se trata de uma reciclagem, que ira tornar o asfalto mais barato e seguro, então porque as estradas do Maranhão estão em estado tão precário, causando tantos acidentes? A Resolução 258/99, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), exige que os fabricantes e importadoras de pneumáticos coletem e dêem uma destinação final ambientalmente correta a um pneu inservível para cada quatro novos comercializados no Brasil. O asfalto ecológico é uma das soluções para esse problema já que muitos pneus usados são acumulados em rios, lagos, lixões a céu aberto e outros lugares inadequados. Segundo a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos, estima-se que a frota nacional de veículos automotores gere mais de 30 milhões de pneus inservíveis por ano. (CONAMA, 2004) Como vemos, não se trata de um fato alheio ao público, toda a sociedade direta ou indiretamente faz parte desta problemática, sabemos que se aplicado este novo recurso pode ser uma saída, que resolverá vários problemas salvando as vidas de milhares de famílias, que anualmente são vítimas em acidentes nas estradas e, ainda trás uma redução de custos aos cofres públicos. 4.Considerações finais A reciclagem de pneus que está trazendo uma boa solução para os milhares de pneus inservíveis hoje produzidos anualmente no mundo. O interessante neste estudo foi observar que no Brasil as universidades de norte a sul estão envolvidas nesse processo de pesquisa. Que a reciclagem de pneus além de ajudar amenizar os danos que o pneu abandonado gera na natureza ainda contribui com a redução de um sério problema que o Brasil enfrenta com os buracos de suas estradas, pois no processo de reaproveitamento pode-se chegar a produção de um asfalto com técnicas ecologicamente corretas. As empresas recicladoras se assistidas proporcionariam empregos e estariam ajudando na aplicabilidade da lei que determina: as empresas fabricantes e as importadoras de pneumática ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequado aos pneus descartados. Para tanto é preciso receber incentivos principalmente por parte dos governantes que também terão benefícios, pois a utilização de asfalto com componentes de pneus reciclados onera bem menos os cofres públicos, além de a natureza agradecer. REFERÊNCIAS Asfalto de borracha. Disponível em: www.mail-archive.com/policia-br@grupos.com.br www.atibaia.com.br Conselho Nacional do Meio Ambiente. Disponível em: www.ambientebrasil.com.br Asfalto feito com pneu velho é testado no Ceará. Disponível em: www.cempre.org.br http://www.sfiec.org.br/artigos/meio_ambiente/Ceara_testa_asfalto_pneu_velho.htm BRESSAN,D. Gestão racional da Natureza. São Paulo: Hucitec, 1996 PRESTES, Maria Luci de Mesquita. A pesquisa e a construção do conhecimento científico: do planejamento aos textos, da escola à academia. 2.ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Rêspel, 2003. Datado: 27/04/2005 Fonte: Enviado pelos autores RESPOSTA TÉCNICA Título Aproveitamento de pneus usados Resumo São apresentadas informações para o aproveitamento de pneus usados e a utilização na pavimentação de estradas. Palavras-chave Aproveitamento de resíduo; pavimentação; pneu; pneu reciclado; reciclagem; resíduo sólido; tratamento de resíduo; utilização do resíduo Assunto Compactação de borracha de pneus usados Demanda Gostaria de ter informações sobre o processo para aproveitamento de pneus usados para utilização na pavimentação de estradas. Solução apresentada 1 Introdução A trituração dos pneus para uso na regeneração da borracha mediante a adição de óleos aromáticos e produtos químicos desvulcanizantes é um dos principais mercados para a reciclagem de pneus usados. Com a pasta resultante deste processo, as indústrias produzem tapetes de automóveis, solado de sapato, pisos industriais e borrachas de vedação, entre outros. Existe tecnologia em escala industrial que regenera borracha por processo a frio, obtendo um produto reciclado com elasticidade e resistência semelhantes ao do material virgem. Além disso, essa técnica usa solvente capaz de separar o tecido e o aço dos pneus, permitindo seu reaproveitamento. O pó gerado na recauchutagem e os restos de pneus moídos podem ser aplicados na composição de asfalto de maior elasticidade e durabilidade, além de atuarem como elemento aerador de solos compactados e pilhas de composto orgânico. Os pneus inteiros são reutilizados em pára-choque, drenagem de gases em aterros sanitários e produtos artesanais. As carcaças são reaproveitadas como estrutura de recifes artificiais no mar, visando o aumento da produção pesqueira. É possível recuperar energia com a queima de pneus velhos em fornos controlados - cada pneu contém a energia de 9,4 litros de petróleo. Pneus com meia vida ou carcaças passíveis de recauchutagem têm valor positivo. Pneus não passíveis de recuperação têm valor negativo: os geradores da sucata normalmente pagam às empresas de limpeza urbana para o recebimento do material. A triagem dos diferentes materiais do pneu separa a borracha da parte têxtil e do metal. Do ponto de vista ambiental, a reciclagem das matérias primas do pneu seria a solução mais satisfatória, com a condição de se poderem recuperar materiais de qualidade a um custo energético mínimo, mas o pneu não é verdadeiramente reciclável no sentido estrito do termo. O seu caráter compósito, bem como a irreversibilidade da reação de vulcanização tornam impossível obter de novo as matérias primas iniciais. 2 Histórico da utilização do pneu para pavimentação A necessidade de ligantes para a construção de estradas começou juntamente com a construção da primeira estrada. Zenke relata que o Rei George IV (Inglaterra) concedeu uma patente sobre a utilização de borracha natural na construção de estradas para o Sr. Honcock em 1823. Com a produção dos primeiros polímeros sintéticos por volta do ano de 1930, imediatamente, pensou-se em adicioná-los à mistura asfáltica. A utilização de borracha reciclada de pneus em pavimentos asfálticos também não é nova, começou em 1940, nos USA, quando a Rubber Reclaiming Company começou a vender borracha desvulcanizada reciclada, denominada Ramflex, como partículas para serem adicionadas em misturas asfálticas para pavimentos. Em meados de 1960, Charles McDonald desenvolveu um ligante modificado para asfalto usando borracha triturada, que foi chamado Overflex e em meados de 1970 a Arizona Refining Company Inc. criou um novo ligante contendo borracha reciclada batizado de Arm-R-Schield. Na Suécia em 1960 duas empresas desenvolveram um composto que utilizava uma estudada mistura de borracha de pneus e tecidos usados. A borracha era adicionada à mistura na forma de partículas pequenas para funcionarem como agregado. Aproximadamente em 1970, este produto foi introduzido nos USA e patenteado com o nome de PlusRide. Devido à importância ambiental em se encontrar alternativas para o consumo dos pneus usados, em 1991 o ISTEA (Intermodal Surface Transportation Efficiency Act - USA) determinou a utilização de borracha de pneus em pavimentos asfálticos. A partir desta data, muitas novas tecnologias começaram a ser pesquisadas e avaliadas. Os estudos começaram com misturas similares ao PlusRide e ao processo de McDonald e atualmente os processos estão em contínuo aperfeiçoamento. 3 Reciclagem de pneu para pavimentação Os revestimentos de estradas poderiam constituir um mercado promissor para a utilização das borrachas pulverizadas. Diversas pesquisas levaram à criação de um produto de aplicação muito eficaz em capeamentos ou betonilhas drenantes. Esses revestimentos, já conhecidos pela melhoria apreciável que trazem às condições de circulação (diminuição dos riscos de derrapagem em chão molhado e melhora da visibilidade com tempo chuvoso), também representam a maneira mais eficaz de baixar o ruído do contato entre o pneu e o pavimento (até 7 decibéis a menos para um revestimento espesso), o que constitui uma excelente resposta a outro problema de meio ambiente. 3.1 Esquema de reciclagem do pneu para pavimentação FIGURA 1 : Reciclagem do pneu para pavimentação Fonte: SEBRAE, Base de Dados SOLICITA, 2007. 3.2 Utilização do pneu para pavimentação O revestimento betuminoso é um acabamento vital em estradas importantes e com tráfego intenso, além de ser indispensável em obras urbanas e aeródromos. Na pavimentação temos grandes extensões de estradas a serem pavimentadas com escassos recursos financeiros. A utilização de materiais mais baratos e duráveis é uma forma de viabilizar a implantação de novas rodovias, bem como, a restauração das já existentes. O aproveitamento de resíduos na composição de novos materiais é uma tendência mundial que vem crescendo rapidamente em todos os ramos da atividade econômica e contempla a redução de custos trazendo, por vezes, melhorias e facilidades técnicas e operacionais. A utilização racional e benéfica dos rejeitos vem de encontro às crescentes preocupações com relação à disposição ambiental de detritos, ao mesmo tempo em que economiza recursos naturais. Com relação ao custo, o dos resíduos sempre é irrisório, limitando-se geralmente ao transporte, enquanto a matéria prima virgem, além do transporte, possui o custo do material em si, da estrutura de extração e/ou industrialização, etc. e seu custo tende a crescer, rapidamente em alguns casos, pelo esgotamento das reservas naturais. O setor de infra-estrutura viária apresenta características que o qualificam de forma ímpar para o aproveitamento de resíduos. Dentre essas características destaca-se a possibilidade de utilização de materiais em estado bruto e semibruto, que dispensam a aplicação de processos de transformação caros e/ou complexos, muitas vezes, responsáveis pela inviabilidade econômica da reciclagem, pelo fato do custo final do material reciclado ser superior ao da própria matéria prima virgem. Também os sempre grandes volumes de materiais empregados pela construção viária ajudam, em muito, a viabilização técnico-econômica de processos de reciclagem. O reaproveitamento da borracha de pneus, com o objetivo de incorporá-la ao pavimento asfáltico possui dentro da infra-estrutura viária uma posição de destaque. Dentre as vantagens da reciclagem da borracha de pneus pode-se destacar: a) a reutilização vai de encontro à solução do problema ambiental dos pneus descartados; b) a "carcaça" de pneu se constitui em um resíduo de fácil transporte; c) seu manuseio não oferece riscos aos operadores; d) é um material homogêneo, que permite a determinação das suas características e comportamento com mínima variação; e) seu custo resume-se ao transporte dos locais onde foram gerados a ponto de utilização; f) aumenta a massa final do concreto asfáltico; g) pneu possui dimensões geométricas padronizadas, o que facilita o desenvolvimento equipamentos de desmonte e trituração, caso sejam necessários, embora para fins estudos isso possa ser feito por processos artesanais; e h) por ter a mesma origem do asfalto, o petróleo, a borracha de pneu não apresentará problemas de compatibilidade química com o pavimento betuminoso, nem causará problemas de corrosão nos equipamentos construtivos rodoviários, como verificou-se com outros resíduos. Além de evitar que os pneus transformem-se em fonte de poluição, esta reciclagem é ambientalmente correta ao utilizar ao máximo um recurso natural (derivado de petróleo) e além de tudo isso o resultado final é um produto com características técnicas superiores ao material convencional. O pneu também é composto de borracha sintética, que possui excelentes propriedades físicas e ótima estabilidade química para ser incorporado ao pavimento asfáltico. Quando isso acontece é produzido um efeito de emborrachamento do pavimento, o que traz uma série de melhorias ao material. Uma delas é a melhor impermeabilização do pavimento, que traz dois benefícios em termos de durabilidade da via: gera uma excelente proteção para as diversas camadas do pavimento e diminuí sensivelmente o problema da oxidação (envelhecimento) do asfalto. Além disso, o emborrachamento melhora as condições de aderência dos pneus dos veículos, beneficiando a segurança dos usuários, e é mais resistente a ação química de combustíveis e óleos lubrificantes eventualmente derramados por veículos. Este emborrachamento também aumenta o ponto (temperatura) de amolecimento e melhoram as características de deformação do composto final, fatores de grande influência na vida do pavimento. Este novo material que, acredita-se, possuirá características bastante favoráveis aliadas ao seu custo reduzido e maior durabilidade frente ao CAUQ (Concreto Asfáltico Usinado a Quente) tradicional, pode transformar-se numa excelente alternativa para a recuperação de pavimentos deteriorados, e também para a execução de novos pavimentos, seja em rodovias, vias urbanas ou aeródromos. 3.3 Tecnologia do asfalto aditivado com borracha reciclada O uso de borracha de pneu não será a solução definitiva para o problema da disposição ambiental deste resíduo, mas vai amenizá-lo ao mesmo tempo em que promete modificar para melhor o concreto asfáltico. A adição da borracha ao concreto asfáltico pode ser feita em misturas a quente de duas formas básicas: a) Como agregado: quando a borracha triturada é misturada com o agregado e é envolvida pelo ligante asfáltico (CAP) em um processo denominado "a seco" ou "agregado-borracha"; b) Como modificador do ligante: neste processo o ligante modificado pela borracha é usado para aglutinar as partículas de agregado num processo denominado "úmido" ou "asfalto-borracha". 3.3.1 Características da mistura asfáltica modificada As principais melhorias que ocorrem no pavimento asfáltico que recebe a incorporação de borracha de pneu são: a) Mistura final altamente resistente ao envelhecimento devido a incorporação de anti-oxidantes e inibidores de raios ultravioleta existente na borracha de pneu; b) Maior elasticidade da mistura, maior coesão e menor sensibilidade a temperaturas extremas; c) Maior resistência ao trincamento (ruptura, fissuras,)...(); d) Menor aparecimento de trilhas de roda; e) Diminuição dos custos pelo aumento da vida útil do pavimento; f) Possibilidade de utilizar camadas mais delgadas; g) Redução do nível de ruído do tráfego em até 10 db; h) Maior resistência ao fraturamento por congelamento (climas frios); i) Maior resistência à deformação permanente em altas temperaturas; j) Melhor resistência a solventes; k) Diminuição da poluição e melhoria da qualidade ambiental; l) Melhor conservação dos agregados e do cimento asfáltico. Conclusões e recomendações Recomenda-se a consulta a outras Respostas Técnicas sobre reciclagem de pneus usados, já registradas do SBRT: SERVIÇO BRASILEIRO DE RESPOSTAS TÉCNICAS.Meio ambiente, reciclagem e tratamento de resíduos. CECAE/USP, 2005.Disponível em:<http://www.sbrt.ibict.br/upload/sbrt328.pdf>. Acesso em: 02 maio 2007. Recomenda-se também a leitura da no site do IBAMA, que trata da destinação final, de forma ambientalmente adequada e segura, aos pneumáticos inservíveis, dispondo sobre a reciclagem, prazos de coleta, etc., disponível em: BRASIL. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Resolução n.º 258, de 26 de agosto de 1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). As empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequada aos pneus inservíveis. Diário Oficial, Brasília, DF, 02 de dezembro 1999. Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/ctf/manual/html/042400.htm>. Acesso em: 02 maio 2007. É aconselhável, também a consulta à publicação do SEBRAE/MG que traz, além de informações técnicas, as burocráticas para abertura e início de negócio: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS. Ponto de partida para início de negócios: reciclagem de lixo. Belo Horizonte: 2006. Disponível em: <http://www.sebraemg.com.br/Geral/visualizadorConteudo.aspx?cod_areasuperior=2&cod_a reaconteudo=231&cod_pasta=234>. Acesso em: 02 maio 2007. Fontes consultadas Resposta Técnica elaborada a partir do conteúdo do Banco de Dados SOLICITA do SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS.Disponível em:<http://www.ibama.gov.br/>. Acesso em: 02 maio 2007. Elaborado por Vânia Maria Corrêa de Campos Nome da Instituição respondente Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC Data de finalização 02 maio 2007 Copyright © Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas - SBRT - http://www.sbrt.ibict.br Estados Unidos - Nenhum país produz mais pneus inservíveis que os Estados Unidos. Estima-se que sejam dispostos 285 milhões de pneus por ano, algo em torno de 4,7 milhões de toneladas, o que representa mais de um pneu, por habitante, por ano. Desse montante, 33 milhões de pneus são recauchutados, 22 milhões são reutilizados (revendidos) e os outros 42 milhões são destinados a diferentes aplicações. Os 188 milhões de pneus restantes são enviados para aterros ou dispostos ilegalmente (HEITZMAN, 1992). Nesse país, os riscos ambientais vinculados á presença de pneus inservíveis motivaram a criação de legislação específica em nível federal e estadual. No início de 1991, 44 estados decretaram leis para controlar a disposição dos pneus (HEITZMAN, 1992). As leis estaduais regulamentam a aquisição, armazenagem e processamento dos pneus, impõem restrições para armazenagem em aterros sanitários e oferecem incentivos para o desenvolvimento de novas alternativas de uso. Muitos estados americanos proíbem a disposição de pneus inteiros em aterros, só recebendo os mesmos triturados e, ainda assim, cobrando taxas tão elevadas que tornam essa alternativa economicamente proibitiva. Nos estados onde é permitido estocar pneus sem enterrá-los, existem normas que regulamentam o tamanho, a construção de obras de prevenção a incêndios, coberturas e tapumes para que haja o controle adequado desses depósitos. Pavimentação asfáltica: uma alternativa para a reutilização de pneus usados Artigo publicado na Revista Limpeza Pública nº 54 de janeiro de 2000 Por Sandra Ap. Margarido Bertollo, José Leomar Fernandes Júnior, Romulo Barroso Villaverde e Delchi Migotto Filho O que fazer com pneus velhos? De lenta degradação, constituem-se em um dos grandes problemas ambientais modernos. Contudo, começam a surgir interessantes alternativas de reutilização, entre as quais, a pavimentação asfáltica. O pneu possui papel fundamental e insubstituível em nossa vida diária, tanto no transporte de passageiros quanto no de cargas. Entretanto, quando tornam-se inservíveis, acarretam uma série de problemas: são objetos perceptíveis e incomodamente volumosos, que precisam ser armazenados em condições apropriadas para evitar riscos de incêndio e proliferação de mosquitos e roedores. A disposição em aterros torna-se inviável, já que apresentam baixa compressibilidade e degradação muito lenta. Além disso, quando enterrados, tendem a subir e sair para a superfície (EPA, 1991; JARDIM, 1995). Considerando a dificuldade para a disposição das carcaças de pneus em aterros sanitários e a falta de uma legislação para controle da destinação adequada desses resíduos, tem havido uma tendência da população em abandonar os pneus em cursos de água, terrenos baldios e beiras de estradas, que agravam ainda mais o problema. Todo pneu, em algum momento, se transformará em um resíduo potencialmente danoso á saúde pública e ao meio ambiente. Para acabar com isso, uma solução adequada à sua destinação final deve ser adotada. Pesquisas vêm sendo realizadas, particularmente no exterior, em busca do desenvolvimento de novas tecnologias de reutilização, seja na forma inteira, como borracha reciclada, ou como combustível, na geração de energia. Na sua forma inteira, os pneus podem ser aplicados em obras de contenções nas margens de rios para evitar desmoronamentos; como recifes artificiais, na construção de quebra-mares; na construção de equipamentos para parques infantis; no controle de erosão etc. Inteiros podem, ainda, ser utilizados como combustível em fábricas de celulose e papel, em fornos de cimento e em usinas termelétricas (EPA, 1991). O pneu apresenta uma estrutura complexa, formada por diversos materiais como: borracha, aço e tecido (náilon ou poliéster), que visam conferir as características necessárias ao seu desempenho e segurança. Do ponto de vista ambiental, a reciclagem dessas matérias-primas seria a solução mais satisfatória, com a condição de se poder recuperar materiais de qualidade a um custo energético mínimo. Mas o pneu, no sentido exato do termo, não é verdadeiramente reciclável. Isso porque o seu caráter compósito, bem como a irreversibilidade da reação de vulcanização, tornam impossível reobter as matérias-primas iniciais. No entanto, é possível recuperar e reutilizar parte deles. Os pneus são cortados e triturados, em várias operações de separação dos diferentes materiais, que permitem a recuperação dos materiais, obtendo-se borracha pulverizada ou granulada, que irá ter diversas aplicações, como: em misturas asfálticas, em revestimentos de quadras e pistas de esportes, na fabricação de tapetes automotivos, adesivos etc. É importante observar que, quando analisados os vários mercados para utilização de borracha de pneus inservíveis, somente dois apresentam potencial para utilização de número significativo de pneus: o energético e de misturas asfálticas. Segundo HEITZMAN (1992) e ZANZOTTO & KENNEPOHL (1996), cada tonelada de mistura asfáltica pode incorporar a borracha de 2 a 6 pneus. Nas misturas asfálticas, existem dois processos - úmido e seco - de incorporação dos pneus. No processo úmido (wet process) são adicionadas partículas finas de borracha ao cimento asfáltico, produzindo um novo tipo de ligante denominado "asfalto-borracha". Já no processo seco (dry process), partículas maiores de borracha substituem parte dos agregados pétreos. Após a adição do ligante, formam um produto denominado "concreto asfáltico modificado com adição de borracha". Para contribuir nesse problema, o Departamento de Transportes da Escola de Engenharia de São Carlos - USP vem realizando pesquisa e estudo de avaliação do processo seco de incorporação de borracha de pneus nas misturas asfálticas. Volume dos Pneus Um dos objetivos da pesquisa da Escola de Engenharia de São Carlos é levantar os volumes de pneus descartados e estocados em aterros sanitários de algumas cidades do Estado de São Paulo. Para tanto, foram realizados contatos com prefeituras municipais, feitas visitas técnicas e elaborado questionário, com os seguintes itens: informaçães gerais sobre o aterro, volume de resíduos sólidos gerados e coleta/disposição dos pneus. A tabela 1 apresenta as informações sobre coleta/disposição de pneus obtidas em 12 cidades do Estado de São Paulo: Araçatuba, Bauru, Botucatu, Campinas, Limeira, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São Paulo e Sorocaba. Com base nos números obtidos, tem-se uma geração anual média per capita para o Estado de São Paulo igual a 0,15, ou seja, aproximadamente seis milhões de pneus são descartados anualmente. Comparando-se com outros países, pode-se suspeitar que esse número esteja subestimado, provavelmente em razão dos vários artifícios utilizados para a disposição clandestina e da falta de recursos para a coibição de tal prática. Na Europa, por exemplo, dois milhões de toneladas de pneus chegam ao fim de sua vida a cada ano. No Canadá, aproximadamente, 30 milhões de pneus são descartados anualmente (ZANZOTTO & KENNEPOHL, 1996). Estados Unidos - Nenhum país produz mais pneus inservíveis que os Estados Unidos. Estima-se que sejam dispostos 285 milhões de pneus por ano, algo em torno de 4,7 milhões de toneladas, o que representa mais de um pneu, por habitante, por ano. Desse montante, 33 milhões de pneus são recauchutados, 22 milhões são reutilizados (revendidos) e os outros 42 milhões são destinados a diferentes aplicações. Os 188 milhões de pneus restantes são enviados para aterros ou dispostos ilegalmente (HEITZMAN, 1992). Nesse país, os riscos ambientais vinculados á presença de pneus inservíveis motivaram a criação de legislação específica em nível federal e estadual. No início de 1991, 44 estados decretaram leis para controlar a disposição dos pneus (HEITZMAN, 1992). As leis estaduais regulamentam a aquisição, armazenagem e processamento dos pneus, impõem restrições para armazenagem em aterros sanitários e oferecem incentivos para o desenvolvimento de novas alternativas de uso. Muitos estados americanos proíbem a disposição de pneus inteiros em aterros, só recebendo os mesmos triturados e, ainda assim, cobrando taxas tão elevadas que tornam essa alternativa economicamente proibitiva. Nos estados onde é permitido estocar pneus sem enterrá-los, existem normas que regulamentam o tamanho, a construção de obras de prevenção a incêndios, coberturas e tapumes para que haja o controle adequado desses depósitos. No Brasil - Ainda não existe nenhuma monitorização do Governo, nem do setor privado, sobre as formas de disposição final dos pneus usados, assim como não há levantamento dos depósitos de pneus abandonados em todo o país. Algumas estimativas indicam que são gerados 35 milhões de carcaças de pneus anualmente (FIORI, 1998) e que existem mais de 100 milhões de pneus abandonados em todo o País (SATO, 1999). Na maioria das cidades analisadas, o poder público municipal proíbe a entrada dos pneus nos aterros, eximindo-se da responsabilidade de coletar e armazenar adequadamente esses resíduos e contribuindo para a disposição ilegal em terrenos baldios, rios etc. Esse fato também evidencia o descaso das autoridades em relação à saúde pública, pois os pneus proporcionam um ambiente adequado para a criação do mosquito transmissor da dengue e de outros vetores de doenças. Das cidades contatadas, apenas Piracicaba e Sorocaba possuem controle efetivo do volume de pneus coletados e estocados. Particularmente, as cidades de Piracicaba e Limeira estão empenhadas em encontrar alternativas de utilização para os pneus estocados: controle de erosão em Piracicaba e drenagem de líquidos percolados de aterros sanitários em Limeira. Com relação à reutilização de pneus usados em obras de pavimentação asfáltica, conforme discutido a seguir, apenas a cidade de Santos está construindo ou reabilitando pavimentos utilizando concreto asfáltico com incorporação de pneus usados triturados. Utilização da Borracha em Pavimentação Asfáltica No Brasil foi aprovada, em 26 de agosto de 1999, resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, que institui a responsabilidade, ao produtor e importador, pelo ciclo total da mercadoria. A partir de janeiro de 2002, fabricantes e importadoras de pneus serão obrigados a coletar e dar destinação final de forma ambientalmente correta para os produtos que colocam no mercado. Pela proposta, o Ibama ficará responsável pela aplicação da resolução, podendo punir os infratores com base na Lei de Crimes Ambientais. Inicialmente, para cada quatro pneus novos fabricados no Brasil ou importados, os fabricantes e importadoras deverão reciclar/reutilizar um pneu inservível. Muitos países têm desenvolvido legislação para direcionar seus departamentos de estradas de rodagem a investigar a possibilidade de utilização de materiais recicláveis em obras de pavimentação. O governo americano, em especial, têm incentivado a incorporação de borracha de pneus nas misturas asfálticas. Na maioria dos estados americanos, por exemplo, existem leis ou regulamentações que afetam a disposição e a reutilização de pneus. Incentivos Fiscais - A seção 1038 da Lei sobre a Eficiência do Transporte Intermodal de Superfície de 1991 (Intermodal Surface Transportation Efficiency Act - ISTEA, 1991), que trata do "uso de material reciclado em pavimentação visando a proteção ambiental", estabelece a utilização de um percentual mínimo de borracha reciclada nas misturas asfálticas (em relação ao total produzido), tendo aumentado de 5% em 1994 até 20% em 1997, e assim se mantido nos anos seguintes. A lei garante incentivos fiscais aos Estados que utilizam borracha de pneus nas misturas asfálticas e prevê punições aos Estados que não a obedecerem. A adição de borracha triturada em misturas betuminosas - além de minimizar os problemas de disposição de pneus em aterros sanitários e, principalmente, de queima ou disposição em locais inadequados - pode também melhorar o desempenho dos pavimentos, retardando o aparecimento de trincas, selando as já existentes e aumentando a impermeabilização proporcionada pelos revestimentos asfálticos. Como as pesquisas são muito recentes, ainda não existem resultados conclusivos sobre o desempenho dos pavimentos que contêm borracha de pneu triturada. A tecnologia de ensaios, projetos e avaliação de ligantes e misturas modificadas com adição de borracha ainda não é totalmente compreendida. Considerações de projetos tais como: tipo e teor de asfalto, tipo de borracha, granulometria da borracha, temperaturas demistura e compactação, entre outros, estão relativamente indefinidos. Portanto, existe a necessidade de se estabelecer procedimentos padronizados para o projeto e de avaliação de misturas modificadas com adição de borracha reciclada (TROY et al., 1996). Apoio da Administração Municipal - A Prodesan -Progresso e Desenvolvimento de Santos, empresa de economia mista da Prefeitura Municipal da cidade litorânea de Santos - SP, responsável pela construção e manutenção dos pavimentos asfálticos da cidade, tem recebido apoio da administração municipal para desenvolver estudos visando mitigar o problema da disposição dos pneus no aterro sanitário. Vários trechos de pavimentos construídos em Santos indicam a viabilidade de se utilizar borracha triturada substituindo parte dos agregados pétreos nas misturas asfálticas. Nos trechos construídos, foram incorporadas raspas de borracha obtidas em empresas de recauchutagem. O consumo girou em torno de 30kg de borracha por tonelada de mistura. A figura 1 apresenta dois trechos de pavimentos modificados com adição de borracha de pneus. No âmbito laboratorial, estão sendo analisados os fatores granulometria dos agregados pétreos, granulometria da borracha (grossa, fina e contínua), teor de borracha (2, 4 e 6% em peso de agregado pétreo), tempo de cura e temperaturas de mistura e compactação. As "respostas" serão obtidas dos ensaios utilizados para avaliação dos fatores intervenientes no desempenho das misturas asfálticas: método Marshall para determinação de estabilidade e fluência, ensaio de compressão diametral dinâmico para determinação do módulo de resiliência e ensaio de fluência por compressão uniaxial ("creep test") estático e dinâmico para avaliação das misturas em termos de resistência à deformação permanente. Como existem limitações inerentes aos ensaios de laboratório, a avaliação do desempenho das misturas asfálticas com borracha de pneus também se dará através de pistas experimentais submetidas às condições de tráfego e climáticas reais. Através de uma parceria entre a Prodesan e o Departamento de Transportes da Escola de Engenharia de São Carlos - USP serão construídos vírios trechos experimentais em Santos, onde serão considerados diferentes espessuras de revestimento asfáltico, teores de borracha e granulometrias de borracha. Busca-se, dessa forma, contribuir para a solução do grave problema ambiental que é a disposição de resíduos sólidos, pois a reutilização de pneus em larga escala no Brasil vai depender do conhecimento profundo dos aspectos econômicos e técnicos, relacionados ao meio ambiente e ao desempenho como material de construção. Considerações Finais Na medida em que quase todos os municípios apresentam problemas quanto à disposição final dos resíduos sólidos domiciliares, uma vez que poucos têm aterro sanitário e, dentre esses, muitos já estão com sua capacidade perto do limite, investimentos devem ser aplicados em novas tecnologias, que possam contribuir para a redução do volume e para sua reutilização ou reciclagem. A disposição final dos pneus contribui para agravar ainda mais a situação, pois os pneus apresentam baixa compressibilidade, representam risco constante de incêndios e servem como local de procriação de mosquitos, roedores e outros vetores de doenças. A falta de recursos para o controle da disposição final e para o estudo de alternativas econômica e ambientalmente viáveis para a reutilização de pneus usados é diretamente proporcional á falta de interesse político. Em outras palavras, o problema está nos critérios para priorização da utilização dos recursos existentes. A situação atual no Estado de São Paulo, conforme resumido neste trabalho, está longe do ideal, mas comentam a surgir evidências de que no futuro próximo prefeituras municipais, fabricantes de pneus, órgãos reguladores e fiscalizadores, universidades e institutos de pesquisas poderão trabalhar em parceria para solucionar o gravíssimo problema que é a disposição final de pneus usados. RESOLUÇÃO CONAMA N. 258, DE 26.08.99 - Determina que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução relativamente às quantidades fabricadas e/ou importadas. As empresas que realizam processos de reforma ou de destinação final ambientalmente adequada de pneumáticos ficam dispensadas de atender ao disposto a esta exigência, exclusivamente no que se refere a utilização dos quantitativos de pneumáticos coletados no território nacional. Os prazos e quantidades para coleta e destinação final, de forma ambientalmente adequada, dos pneumáticos inservíveis são os seguintes: I - a partir de 1º de janeiro de 2002: para cada quatro pneus novos fabricados no País ou pneus importados, inclusive aqueles que acompanham os veículos importados, as empresas fabricantes e as importadoras deverão dar destinação final a um pneu inservível; II - a partir de 1º de janeiro de 2003: para cada dois pneus novos fabricados no País ou pneus importados, inclusive aqueles que acompanham os veículos importados, as empresas fabricantes e as importadoras deverão dar destinação final a um pneu inservível; III - a partir de 1º de janeiro de 2004: a) para cada um pneu novo fabricado no País ou pneu importado, inclusive aqueles que acompanham os veículos importados, as empresas fabricantes e as importadoras deverão dar destinação final a um pneu inservível; b) para cada quatro pneus reformados importados, de qualquer tipo, as empresas importadoras deverão dar destinação final a cinco pneus inservíveis; IV - a partir de 1º de janeiro de 2005: a) para cada quatro pneus novos fabricados no País ou pneus novos importados, inclusive aqueles que acompanham os veículos importados, as empresas fabricantes e as importadoras deverão dar destinação final a cinco pneus inservíveis; b) para cada três pneus reformados importados, de qualquer tipo, as empresas importadoras deverão dar destinação final a quatro pneus inservíveis. A partir de 2.12.99, fica proibida a destinação final inadequada de pneumáticos inservíveis, tais como a disposição em aterros sanitários, mar, rios, lagos ou riachos, terrenos baldios ou alagadiços, e queima a céu aberto. Os fabricantes e os importadores poderão criar centrais de recepção de pneus inservíveis, a serem localizadas e instaladas de acordo com as normas ambientais e demais normas vigentes, para armazenamento temporário e posterior destinação final ambientalmente segura e adequada. Os distribuidores, os revendedores e os consumidores finais de pneus, em articulação com os fabricantes, importadores e Poder Público, deverão colaborar na adoção de procedimentos, visando implementar a coleta dos pneus inservíveis existentes no País. Agradecimentos Esta pesquisa contou com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo -Fapesp, através da concessão de uma bolsa de doutorado. Sandra Ap. Margarido Bertollo é Engenheira Civil e Doutoranda em Engenharia de Transportes na Escola de Engenharia de São Carlos - USP. José Leomar Fernandes Júnior é Professor Doutor do Departamento de Transportes da Escola de Engenharia de São Carlos - USP. Romulo Barroso Villaverde é Engenheiro Civil da Prodesan - Progresso e Desenvolvimento de Santos . Delchi Migotto Filho é Diretor Presidente da Prodesan . Endereço para contato: Departamento de Transportes da Escola de Engenharia de São Carlos - USP Av. Dr. Carlos Botelho, 1465 - 13560-250 - S‹o Carlos - SP Fones: (0xx16) 272-4368 / 9702-1674

OBRIGA EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL A DEDETIZAREM SEUS VEÍCULOS CONTRA MOSQUITO, NA SAÍDA DA GARAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Número do projeto: 
PL1463/08
Data de apresentação: 
Abr 2008

Art. 1º. As empresas de transporte coletivo intermunicipal ficam obrigadas a dedetizarem seus veículos, contra mosquito na saída da garagem, visando evitar o transporte de mosquitos da dengue de uma área para outra.
Parágrafo u´nico. A dedetização interna dos veículos de transporte poderá ser feita com "spray".
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, as cooperativas e autônomos prestadores de serviços de alternativo de transporte intermunicipal ficam equiparadas às empresas de transporte coletivo intermunicipal.

Justificativa: 
Denomina-se dengue a enfermidade causada por um arbovírus da família Flaviviridae, gênero Flavivirus, que inclui quatro tipos imunológicos: 1, 2, 3 e 4. A dengue tem, como hospedeiro vertebrado, o homem e outros primatas, mas somente o primeiro apresenta manifestação clínica da infecção e período de viremia de aproximadamente sete dias. Nos demais primatas, a viremia é baixa e de curta duração.[1] Provavelmente, o termo dengue é derivado da frase swahili "ki dengu pepo", que descreve os ataques causados por maus espíritos e, inicialmente, usado para descrever enfermidade que acometeu ingleses durante epidemia, que afetou as Índias Ocidentais Espanholas em 1927-1928. Foi trazida para o continente americano a partir do Velho Mundo, com a colonização no final do século XVIII. Entretanto, não é possível afirmar, pelos registros históricos, que as epidemias foram causadas pelos vírus da dengue, visto que seus sintomas são similares aos de várias outras infecções, em especial, a febre amarela[2]. Atualmente, a dengue é a arbovirose mais comum que atinge o homem, sendo responsável por cerca de 100 milhões de casos/ano em população de risco de 2,5 a 3 bilhões de seres humanos[3]. A febre hemorrágica da dengue (FHD) e síndrome de choque da dengue (SCD) atingem pelo menos 500 mil pessoas/ano, apresentando taxa de mortalidade de até 10% para pacientes hospitalizados e 30% para pacientes não tratados [2]. A dengue é endêmica no sudeste asiático e tem originado epidemias em várias partes da região tropical, em intervalos de 10 a 40 anos. Uma pandemia teve início na década dos anos 50 no sudeste asiático e, nos últimos 15 anos, vem se intensificando e se propagando pelos países tropicais do sul do Pacífico, África Oriental, ilhas do Caribe e América Latina[4]. Epidemias da forma hemorrágica da doença têm ocorrido na Ásia, a partir da década de 1950, e no sul do Pacífico, na dos 80. Entretanto, alguns autores consideram que a doença não seja tão recente, podendo ter ocorrido nos EUA, África do Sul e Ásia, no fim do século XIX e início do XX [5]. Durante a epidemia que ocorreu em Cuba, em 1981, foi relatado o primeiro de caso de dengue hemorrágica, fora do sudeste da Ásia e Pacífico. Este foi considerado o evento mais importante em relação à doença nas Américas[6]. Naquela ocasião, foram notificados 344.203 casos clínicos de dengue [3], sendo 34 mil casos de FHD [2], 10.312 das formas mais severas, 158 óbitos (101 em crianças). O custo estimado da epidemia foi de US$ 103 milhões [3]. Entre os anos 1995 e início de 2001, foram notificados à Organização Panamericana da Saúde - OPAS, por 44 países das Américas, 2.471.505 casos de dengue, dentre eles, 48.154 da forma hemorrágica e 563 óbitos. O Brasil, o México, a Colômbia, a Venezuela, a Nicarágua e Honduras apresentaram número elevado de notificações, com pequena variação ao longo do período, seguidos por Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Panamá, Porto Rico, Guiana Francesa, Suriname, Jamaica e Trinidad & Tobago. Nota-se a quase ausência de casos nos EUA, que notificaram somente sete, em 1995. A Argentina compareceu a partir de 1998 e o Paraguai, a partir de 1999. Os casos de dengue hemorrágica e óbitos acompanham a distribuição descrita acima, e parece não terem relação com os sorotipos circulantes. No Brasil, os sorotipos registrados foram o 1 e o 2. Somente no ano de 2000 registrou-se o sorotipo 3. A Guatemala notificou a circulação dos quatro sorotipos, com baixo número de casos graves e óbitos[7]. A dengue é transmitida através da picada de uma fêmea contaminada do Aedes aegypti, pois o macho se alimenta apenas de seiva de plantas. Um único mosquito desses em toda a sua vida (45 dias em média) pode contaminar até 300 pessoas. Epidemiologia No Brasil, existem registros de epidemias de dengue no Estado de São Paulo, que ocorreram nos anos de 1851/1853 e 1916 e no Rio de Janeiro, em 1923. Entre essa data e os anos 80, a doença foi praticamente eliminada do país, em virtude do combate ao vetor Aedes aegypti, durante campanha de erradicação da febre amarela. Observou-se a reinfestação desse vetor em 1967, provavelmente originada a partir dos países vizinhos, que não obtiveram êxito em sua erradicação [8]. Na década dos anos 80, foram registrados novos casos de dengue: em 1981 - 1982 em Boa Vista (RR); em 1986 - 1987 no Rio de Janeiro (RJ); em 1986, em Alagoas e Ceará; em 1987, em Pernambuco, Bahia, Minas Gerais e São Paulo; em 1990, no Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro; em 1991, em Tocantins e, em 1992, no Estado de Mato Grosso[9]. No período de 1986 a outubro de 1999, foram registrados, no Brasil, 1.104.996 casos de dengue em dezenove dos vinte e sete Estados. Observou-se flutuação no número de casos notificados entre 1986 e 1993, seguido de aumento acentuado no número de notificações no período de 1994 a 1998, com queda em 1999.[1] A média anual, após 1986, foi de 78.928 casos/ano, ficando acima desse valor em 1987, com 82.446 casos; em 1990, com 103.336; em 1995, com 81.608; em 1996, com 87.434; em 1997, com 135.671; em 1998, com 363.010 e 1999, com 104.658 casos.[1] Observou-se a falta de uniformidade quanto ao modo de notificação da distribuição do número de casos, por Estado. Alguns não têm dados disponíveis, enquanto outros, como Mato Grosso, apresenta registros fragmentados, não incluindo todas as regiões. Quanto ao Estado de São Paulo, verificou-se que foram notificados os casos confirmados por exames de laboratório e, dentre os municípios, não constava o da capital.[1] No Estado de São Paulo, a dengue foi incluída no rol das doenças de notificação compulsória, em 1986. Em 1987, foram detectados dois focos da doença na região de Araçatuba, os quais foram controlados. Na região de Ribeirão Preto, a epidemia alcançou o pico em 1991, estendendo-se pelas regiões de São José do Rio Preto, Araçatuba e Bauru, confirmando as previsões de risco crescente de ocorrência da arbovirose[10]. Em resumo, agrupando por regiões, a Sudeste foi a que registrou o maior número de casos, sendo também a de maior população e disponibilidades de recursos para diagnóstico e notificação. Seguem-se em relação à incidência de dengue as regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Norte.[1] Em 2002, novamente o Rio de Janeiro foi castigado por uma epidemia de dengue, agora com a entrada do vírus tipo 3. Mais de 400 mil pessoas contraíram a doença na cidade e 91 morreram em todo o Estado, sendo 65 na capital. Foi o ano com mais casos de dengue na história do país, concentrados no Rio de Janeiro. Em 2008 a doença volta a assustar os cariocas.Na atual epidemia, já foram registrados quase 50 mil casos da doença e 70 mortes em todo o Estado, sendo 45 somente na cidade do Rio de Janeiro. Em 10 anos, dobrou o número de Municípios infestados pelo mosquito transmissor da dengue. Segundo dados do Ministério da Saúde, entre janeiro e setembro de 2006 foram registrados 279.241 casos de dengue o equivalente a 1 caso (não fatal) para cada 30 Km ² do território desse país. Um crescimento de 26,3% em relação ao mesmo período em 2005. A maior incidência foi na Região Sudeste do Brasil. Apesar dos números, para o Governo federal não ocorre uma nova epidemia da doença no Brasil. No entanto, medidas para combater o mosquito foram tomadas – como mapeamento de focos do Aedes aegypti e orientação à população das áreas com maior risco de infestação. A cidade de Ilha Solteira lidera o ranking da epidemia de dengue no estado de São Paulo. Segundo dados não oficiais, Ilha Solteira com pouco mais de 26 mil habitantes conta com mais de 13 mil casos da doença com 3 mortes até o mês de março de 2007. A prefeitura da cidade não manifestou preocupação alguma e divulga na imprensa que no máximo 200 pessoas tiveram dengue e que não houve qualquer caso de morte. Tal situação causa preocupação, pois a cidade conta com mais de três mil universitários de diversas partes do país e devido a movimentação destes, espalhar a doença mais ainda. No Brasil, a ocorrência de vitimas fatais por dengue, registrados por ano foi de 1 morte para cada 567.464 km² de solo, some-se isso ao custo de um exercito de profissionais altamente treinados para pulverizar um pó anti-larva nos ralos e vasos sanitários e do uso de veículos especiais providos de atomizadores com a missão de borrifar veneno na atmosfera das habitações dos contribuintes durante o amanhecer ou no entardecer se tem uma idéia dos interesses envolvidos, são essas cifras alarmantes que obrigam o governo federal a investir milhões de dólares no combate ao mosquito. Recentemente, houve uma epidemia de Dengue no estado do Pará, sendo que das 7000 ocorrências no estado, 400 se deram na capital Belém. No estado, 3 pessoas se encontram sob suspeita de dengue hemorrágica, sendo que uma é do município de Tucuruí e duas são da capital Belém. Como se pôde observar, a doença foi reconhecida há aproximadamente 200 anos e tem apresentado caráter epidêmico e endêmico variado, tendendo a agravar nos últimos anos. As mudanças na dinâmica de transmissão da dengue podem ser explicadas pela baixa prevalência do vírus até recentemente, quando houve maior disponibilidade de hospedeiros humanos. O aumento da concentração humana em ambiente urbano propiciou crescimento substancial da população viral. As linhagens, que surgiram antes das aglomerações e movimentações humanas terem inicio, tinham poucas chances de causar grandes epidemias e terminavam por falta de hospedeiros susceptíveis [2]. Entretanto, as alterações ambientais de natureza antrópica têm propiciado o deslocamento e/ou dano à fauna e flora, bem como o acúmulo de detritos e de recipientes descartáveis. Paralelamente, as mudanças nas paisagens têm promovido alterações microclimáticas que parecem ter favorecido algumas espécies vetoras, em detrimento de outras, oferecendo abrigos e criadouros, bem como a disponibilidade de hospedeiros.[1] Aplicando-se o método de estimar taxas de substituição de nucleotídeos para calcular o tempo de divergência de populações, a partir de dados conhecidos atualmente, estima-se que os quatro sorotipos do vírus da dengue tenham surgido há cerca de 2.000 anos e que o rápido aumento da população viral e a explosão da diversidade genética tenham ocorrido há, aproximadamente, 200 anos, coincidindo com o que conhecemos por emergência da dengue em registros históricos, a saber: • Primeira fase: Separação do vírus dos demais flavivírus. Esta separação pode ter ocorrido há 2000 anos. • Segunda fase: O vírus tornou-se sustentável na espécie humana. É provável que fosse, primariamente, silvestre, circulando em macacos e mudando para doença humana com transmissão em ambiente urbano, no fim do século XVIII. • Terceira fase: Em meados da década iniciada em 1950 ocorreram os primeiros casos notificados da dengue hemorrágica[2]. O impacto dessa doença sobre a população humana é notado, não só pelo desconforto que causa, como pela perda de vidas, principalmente entre crianças. Na Ásia, é a segunda causa de internações hospitalares de crianças. Há, também, prejuízos econômicos expressos em gastos com tratamento, hospitalização, controle dos vetores, absenteísmo no trabalho e perdas com turismo [3][2]. O ressurgimento da dengue, em escala global, é atribuído a diversos fatores, ainda não bem conhecidos. Os mais importantes estão relacionados a seguir: 1. as medidas de controle dos vetores de dengue, nos países onde são endêmicos, são poucas ou inexistentes; 2. o crescimento da população humana com grandes mudanças demográficas; 3. a expansão e alteração desordenadas do ambiente urbano, com infraestrutura sanitária deficiente, propiciando o aumento da densidade da população vetora; 4. o aumento acentuado no intercâmbio comercial entre múltiplos países e conseqüente aumento no número de viagens aéreas, marítimas e fluviais, favorecendo a dispersão dos vetores e dos agentes infecciosos [2]. Qualquer que seja a causa, o aumento da variabilidade genética do vírus da dengue é observação que se reveste de extrema importância porque as populações humanas estão sendo expostas a diversas cepas virais, e algumas podem escapar da proteção imunológica obtida com a exposição prévia ao sorotipo. Acresce considerar que podem surgir cepas com patogenicidade e infectividade aumentadas e que populações silvestres do vírus dengue, geneticamente diferentes, quando introduzidas em populações de hospedeiros, podem desencadear epidemias. Embora as populações de vírus com seqüências de nucleotídeos conhecidas sejam esparsas, especialmente das populações africanas, encontraram-se quatro genótipos para o DEN-2 e DEN-3 e dois para o DEN-1 e DEN-4, com diversidade máxima de aminoácidos, de aproximadamente 10% para o gene E. Mesmo não se dispondo de amostras históricas para se avaliarem as possíveis alterações genéticas através do tempo, as observações mostram que a variabilidade genética está aumentando[2]. No entanto, o fator de maior preocupação é que a diversidade genética dos quatro subtipos de vírus dengue está provavelmente ligada ao crescimento da população humana, podendo aumentar no futuro. A alta variabilidade genética do vírus pode estar relacionada com o surgimento de casos graves da doença, causados, possivelmente, pelo efeito anticorpo-dependente em resposta a populações virais geneticamente diferentes[2]. Imunologia O macaco é um reservatório do vírus. Macaco do gênero Samiri Quando uma pessoa é contaminada por um dos 4 vírus torna-se imune a todos os tipos de vírus durante alguns meses e posteriormente mantên-se imune, pelo resto da vida, ao tipo pelo qual foi contaminado. Se voltar a ter dengue, dessa vez um dos outros 3 tipos do vírus, há uma probabilidade maior que a doença seja mais grave que a anterior, mas não é obrigatório que aconteça. A classificação 1, 2, 3 ou 4 não tem qualquer relação com a gravidade da doença, diz respeito à ordem da descoberta dos vírus. Cerca de 90% dos casos de dengue hemorrágica ocorrem em pessoas anteriormente contaminadas por um dos quatro tipos de vírus.[carece de fontes?] Progressão e sintomas O período de incubação é de três a quinze dias após a picada. Dissemina-se pelo sangue (viremia). Os sintomas iniciais são inespecíficos como febre alta (normalmente entre 38° e 40º C) de ínicio abrupto, mal-estar, pouco apetite, dores de cabeça, musculares e nos olhos. No caso da hemorrágica, após a frebre baixar pode provocar sangramentos nas gengivas e nariz, hemorragias internas e coagulação intravascular disseminada, com danos e enfartes em vários orgãos, que são potencialmente mortais. Ocorre freqüentemente também hepatite e por vezes choque mortal devido às hemorragias abundantes para cavidades internas do corpo. Há ainda manchas vermelhas na pele, e dores agudas das costas (origem do nome, doença “quebra-ossos”). A síndrome de choque hemorrágico da dengue ocorre quando pessoas imunes a um sorotipo devido a infecção passada já resolvida viajam e são infectadas por outro sorotipo. Os anticorpos produzidos não são especificos suficientemente para neutralizar o novo sorotipo, mas ligam-se aos virions formando complexos que causam danos endoteliais, produzindo hemorragias mais perigosas que as da infecção inicial. A febre é o principal sintoma. Diagnóstico O diagnóstico é feito clinicamente. As pessoas em áreas endêmicas que têm sintomas como febre alta devem consultar um médico para fazer análises sendo que o diagnóstico normalmente é feito por isolamento viral através de inoculação de soro sanguíneo (IVIS) em culturas celulares ou por sorologia esse procedimento é essencial para saber se o paciente é portador do vírus da dengue. A definição da Organização Mundial de Saúde de febre hemorrágica de dengue tem sido usada deste 1975. Todos os quatro critérios devem ser preenchidos:[11] 1. Febre 2. Tendência hemorrágica (teste de torniquete positivo, contusões espontâneas, sangramento da mucosa, vômito de sangue ou diarréia sanguinolenta) 3. Trombocitopenia (<100.000 plaquetas por mm³) 4. Evidência de vazamento plasmático (hematócrito mais de 20% maior do que o esperado ou queda no hematócrio de 20% ou mais da linha de base após fluido IV, derrame pleural, ascite, hipoproteinemia). A epidemia de dengue no Rio de Janeiro, que já matou 68 pessoas em todo o Estado, teve o seu primeiro caso de transmissão vertical confirmada - situação em que a mãe grávida passa o vírus para o feto. Rosicleide Flor Silva, 27, grávida de sete meses, que morreu no dia 15 de março no hospital Municipal Lourenço Jorge, em Jacarepaguá, zona oeste, teve a morte pela doença confirmada pelas secretarias municipal e estadual de Saúde do Rio. No balanço da última quarta-feira (2), o Estado divulgou 283 casos de suspeita de dengue em gestantes. Outra morte pela doença também confirmada oficialmente ocorreu no dia 18 de março. Mas neste caso não houve a transmissão vertical e o bebê sobreviveu. Mais uma vítima: 68 mortos Na última segunda-feira (31), a Secretaria Municipal de Saúde confirmou a morte de um menino de seis anos por dengue hemorrágica. Ele morava em Bangu, zona oeste da cidade. Já são 57.010 casos notificados no Estado. Além das 68 mortes confirmadas, 58 continuam sendo investigadas pelo Estado Fonte: Uol Ciência e Saúde Os hospitais de campanha montados pelas Forças Armadas já atenderam cerca de 10 mil pessoas. De acordo com o ministro da Defesa, Nelson Jobim, a epidemia de dengue no Rio de Janeiro já está sendo controlada. “Os investimentos que fizemos lá, em termos de colaboração, foram expressivos. Houve uma dedicação muito grande dos oficiais, soldados e todos os envolvidos. Aliás, era um dever nosso colaborar com o estado do Rio”, disse. “As notícias que eu tenho é que o problema está sendo controlado”, afirmou depois de solenidade no clube do Exército, em Brasília. De acordo com Jobim, os resultados do apoio militar são bons. Mas o ministro cobrou reflexão e empenho por parte da população. “É um trabalho muito importante do setor público, mas, é fundamental que a população se conscientize, porque a mão de cada um pode ajudar na prevenção desses fatos.” Sobre as chuvas no Nordeste, Nelson Jobim disse que, por enquanto, o problema está sendo contornado pela Defesa Civil, mas, caso seja necessário, as Forças Armadas terão plenas condições de ajudar. “Havendo necessidade, entraremos nisso. Foi o que aconteceu, por exemplo, quando atendemos nas enchentes na Bolívia”, afirmou. Fonte: Agência Brasil Saúde Dengue faz TAP reforçar dedetização de aviões em vôo do Rio AGÊNCIA LUSA Terça-feira, 25/03/2008 - 16:47 Lisboa - A companhia aérea portuguesa TAP vai reforçar as rotinas de dedetização a bordo dos aviões que voam do Rio de Janeiro para Portugal, devido ao desenvolvimento do surto de dengue no estado brasileiro, informou nesta terça-feira fonte da transportadora. A TAP, que tem vôos diários entre Lisboa e o Rio de Janeiro, decidiu assegurar que "em situação alguma, haverá transporte de mosquitos" nos seus aparelhos, pelo que será feita uma dedetização com "spray" na cabine, já com os passageiros acomodados, em todas as viagens a partir da cidade brasileira. Esta dedetização é já uma rotina em todos os vôos da companhia com origem em África, é "regular" nas ligações do Nordeste brasileiro e "ocasional" nas ligações com a Venezuela, segundo o porta-voz da TAP. Além das rotinas, "esta medida é introduzida sempre que há notícia de surtos" de doenças transmitidas por insetos, em países para onde a TAP voa, explicou. A TAP destaca que se trata de uma "medida adicional de prevenção", já que "não há, até ao momento, motivos que afetem a normalidade da operação da companhia para o Rio de Janeiro". Por outro lado, a companhia garante que as tripulações de cabine estão "alertadas para eventuais sintomas apresentados por passageiros, devendo ser nestes casos adotadas as medidas previstas para estas situações". A companhia portuguesa aconselha ainda os passageiros em viagem para o Rio de Janeiro que sigam as recomendações das autoridades competentes, como: usar roupas que preferencialmente cubram braços, pernas, tornozelos e pés, aplicar repelente de insetos, manter janelas do quarto fechadas, entre outras. A Direção-Geral de Saúde emitiu algumas recomendações aos médicos do sistema de saúde português, como a necessidade de, perante suspeitas de infecção de dengue numa pessoa que tenha viajado ao Rio de Janeiro nos 14 dias anteriores, confirmar a doença através de análise sanguínea. O organismo tem sempre destacado que a doença apenas se transmite através de um mosquito que não existe em Portugal e não de pessoa para pessoa. No Rio de Janeiro foram confirmadas 48 mortes por dengue nos três primeiros meses deste ano, que já ultrapassaram os 31 óbitos registrados no Estado em 2007. Desde o início de 2008, mais de 32 mil casos foram registrados no Estado do Rio de Janeiro e quase 100 mortes foram notificadas como suspeitas de dengue, tendo 48 destas sido confirmadas. Só na cidade do Rio de Janeiro foram divulgadas 30 mortes. BIOLOGIA Os mosquitos recebem, em nosso pais, grande variedade de nomes populares regionais; pernilongos,muriçocas, carapanãs, piuns, potos, etc. são insetos alados, dípteros (duas asas), que se desenvolvem por metamorfose completa (ovo – larvas – pupa - adulto), com aparelho bucal do tipo picador-sugador. A fêmea necessita sugar sangue para maturar os ovos após ter sido fecundada: isso torna os mosquitos potencialmente perigosos na transmissão de doenças aos humanos ou aos animais, ainda que algumas espécies possam ser transmitidas pelos mosquitos, chamando a atenção no Brasil o dengue, a febre amarela (silvestre e urbana), a leishmaniose e inúmeras encefalites virais pouca conhecidas. Os ovos são depositados isolados ou aos grupos, formando jangadas, sempre em coleções liquidas constituídas por águas limpas ou salobras (conforme a espécie) em poças, vasos ornamentais, garrafas,latas e pneus abandonados, piscinas semi - vazias, fundaçõess alagadas de construções interrompidas, valas de drenagem, lagos e lagoas, remansos de cursos d’agua, etc.ovos, larvas e pupas passam suas fases inteiramente na água e a escolha do criadouro depende da espécie do mosquito. As larvas passam por quatro estágios diferentes, num período que vai de 4 a 10 dias, segundo a espécie, ate formar a ppypa;esta, de um dia ate algumas semanas (depende das condições ambientais), situa-se na superfície da água, rompe-se e liberta um mosquito adulto completamente formado. O macho alça um curto vôo ate a vegetação mais próxima do criadouro, onde espera chegar as fêmeas, para fecunda-las. Machos e fêmeas alimentam-se da seiva de plantas, mas uma vez fecundadas, as fêmeas necessitam de um repasto sanguíneo pata maturar seus ovos, e saem em busca de um animal ou ser humano para sugar. São bons voadores e fazem uso das correntes de vento para percorrer grandes distancias. Através de sua visão em infravermelho, localizam suas vitimas e, nelas, os vasos sanguíneos superficiais. Antes de entrar nas residências, pousam na vegetação adjacente e nos muros e paredes circundantes. No interior das residências, pousam preferencialmente nas cortinas, plantas ornamentais, paredes e tetos. Dengue Dengue clássica e dengue hemorrágica, o vírus, o mosquito transmissor: Aedes Aegypti, combate, sintomas da dengue, prevenção, tratamento, foto do mosquito Foto do mosquito da Dengue Introdução A Dengue é uma virose, ou seja, uma doença causada por vírus. O vírus é transmitido para uma pessoa através da picada da fêmea contaminada do mosquito Aedes Aegypti. Tipos da doença e sintomas A doença pode se manifestar de duas formas: a dengue clássica e a dengue hemorrágica. Dengue Clássica: os sintomas são mais brandos. A pessoa doente tem febre alta, dores de cabeça, nas costas e na região atrás dos olhos. A febre começa a ceder a partir do quinto dia e os sintomas, a partir do décimo dia. Neste caso, dificilmente acontecem complicações, porém alguns doentes podem apresentar hemorragias leves na boca e nariz. Dengue hemorrágica (ocorre quando a pessoa pega a doença por uma segunda vez): neste caso a doença manifesta-se de forma mais grave. Nos primeiros cinco dias os sintomas são semelhantes ao do tipo clássico. Porém, a partir do quinto dia, alguns doentes podem apresentar hemorragias em vários órgãos e choque circulatório. Pode ocorrer também vômitos, tontura, dificuldades de respiração, dores abdominais intensas e contínuas e presença de sangue nas fezes. Não ocorrendo acompanhamento médico e tratamento adequado, o paciente pode falecer. No verão essa doença faz uma quantidade maior de vítimas, pois o mosquito transmissor encontra ótimas condições de reprodução. Nesta estação do ano, as altas temperaturas e a grande quantidade de chuvas, aumenta e melhora o habitat ideal para a reprodução do Aedes Aegypti: a água parada. Lata, pneus, vasos de plantas, caixas d’água e outros locais deste tipo são usados para fêmea do inseto depositar seus ovos. Outro fator que faz das grandes cidades locais preferidos deste tipo de mosquito é a grande quantidade de seu principal alimento: o sangue humano. Prevenção e Combate à dengue Como não existem formas de erradicar totalmente o mosquito transmissor, a única forma de combater a doença é eliminar os locais onde a fêmea se reproduz. Algumas dicas de ações: • Não deixar a água se acumular em recipientes como, por exemplo, vasos, calhas, pneus, cacos de vidro, latas e etc. • Manter fechadas as caixas d’água, poços e cisternas • Não cultivar plantas em vasos com água. Usar terra ou areia nestes casos. • Tratar as piscinas com cloro e fazendo a limpeza constante. O ideal é deixá-las cobertas ou vazias quando não for usar por um longo período. • Manter as calhas limpas e desentupidas • Avisar um agente público de saúde do município caso exista alguma situação onde há o risco de proliferação da doença. Tratamento: Para o caso da dengue clássica, não existe um tratamento específico. Os sintomas são tratados e recomenda-se repouso e alimentação com muitas frutas, legumes e ingestão de líquidos. Os doentes não podem tomar analgésicos ou anti-térmicos com base de ácido acetil-salicílico (Aspirina, AAS, Melhoral, Doril, etc.), pois estes favorecem o aparecimento e desenvolvimento de hemorragias no organismo. Já no caso mais grave da doença, a hemorrágica, deve haver um rigoroso acompanhamento médico em função dos possíveis casos de agravamento com perdas de sangue e choque circulatório. Curiosidades: • Você sabia que um ovo de Aedes Aegypti pode sobreviver em ambiente seco por aproximadamente 400 dias. Se neste período ele entrar em contato com água, poderá gerar uma larva e, em seguida, o mosquito. • A dengue não é transmitida de pessoa para pessoa, nem mesmo através de alimentos ou uso de objetos. Fontes: • http://www.prdu.rei.unicamp.br -Unicamp • http://portal.sespa.pa.gov.br - Portal de Saúde Pública do Pará
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