Antônio Carlos Rodrigues

Altera a denominação da Rua das Olarias, no Pari, para Rua Cel. Camilo Cristófaro Martins.

Número do projeto: 
PL612/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º- Altera a denominação da Rua das Olarias, no Pari, para Rua Cel. Camilo Cristófaro Martins.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Capão Redondo, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL151/10
Data de apresentação: 
Abr 2010
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Capão Redondo, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, à partir das 14h, com término às 22h, na Rua Marmeleira da Índia - Capão Redondo, com a participação voluntária no desfile de grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.498

Acrescenta parágrafo único no art. 21 da Lei Orgânica do Município.

Número do projeto: 
PLO17/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 21 da Lei Orgânica do Município, o seguinte parágrafo único:
“Art. 21.(...)
Parágrafo único. Os Vereadores investidos nas funções constantes no ‘caput’, que por qualquer motivo retornarem às suas atividades parlamentares, somente poderão voltar a ocupar tais funções, após o período de 40 (quarenta) dias.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em às Comissões competentes.

Acrescenta o § 3º ao art. 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PLO14/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:
“Art. 41. ...
§ 3º As audiência públicas de que trata o presente artigo realizar-se-ão após as 20:00 h nos dias úteis ou aos aos sábados em qualquer horário, salvo se feriado.”
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

Dispõe sobre a instalação, funcionamento e transferência de bancas de venda de flores, plantas ornamentais e congêneres em vias públicas, e dá outra providências.

Número do projeto: 
PL218/08
Data de apresentação: 
Abr 2008
Data de aprovação: 
Set 2011

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - A permissão para instalação e funcionamento de bancas para a venda de flores, plantas orçamentais e congêneres, no âmbito do Município de São Paulo, será concedida pelo Poder Público, nos termos desta lei.
Artigo 2º - Será permitida, mediante prévia licitação, na modalidade concorrência, a instalação de bancas para venda de flores, plantas ornamentais e congêneres em vias públicas, em locais previamente designados pela Administração.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.448

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para fixar a segunda semana de agosto como a Semana do Esporte Radical da Zona Sul, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL483/11
Data de apresentação: 
Out 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido uma alínea ao inc. CLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Semana do Esporte Radical da Zona Sul, a ser comemorado anualmente na segunda semana de Agosto, nos Centros Educacionais Unificados e logradouros públicos localizados na região de Campo Limpo e Capão Redondo, que comportem as modalidades desportivas de Skate, bicicleta, patins, basquete de rua, e outras afins;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Renumera a parágrafo único como § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PR15/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve
Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 85 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991,Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, renumerando-se o parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 85 (...)
§ 1º As Comissões Permanentes poderão convocar audiências públicas para instruir matéria legislativa em trâmite e para tratar de assuntos de interesse público relevante, mediante proposta de qualquer de seus membros ou a pedido de entidades interessadas.

Dispõe sobre as novas contratações para a função de motorista nos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL457/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Nas hipóteses de novas contratações para a função de motoristas nos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo do Município de São Paulo será dada preferência aos respectivos funcionários que atualmente desempenham atribuições de orientação e cobrança de passagem no interior de veículos, desde que atendidos todos os requisitos técnicos profissionais exigidos para a função de motorista.

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