Marcos Abrahão
PROJETO DE LEI Nº 219/2007
EMENTA:
DETERMINA ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO O ENVIO DE INFORMAÇÕES BIMESTRAIS ESCOLARES VIA CORREIO OU E-MAIL A PAIS OU RESPONSÁVEIS, CONVIVENTES OU NÃO.
Autor(es): Deputado MARCOS ABRAHÃO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Determina as instituições de ensino público e privado o envio de informações bimestrais via correio ou e-mail a pais ou responsáveis, coniventes ou não, sobre notas escolares, comportamento, freqüência em aulas e atividades extra-curriculares.
Justificativa:
Tal propositura se faz necessária, para um maior controle dos pais ou responsáveis, em relação aos seus filhos nas instituições de ensino, informando via correio ou e-mail o histórico escolar, haja visto que na maioria das vezes os pais não conseguem ir ao colégio para acompanhar a rotina escolar.
As mulheres que, na maioria das vezes, desenvolviam esta tarefa, passaram também a cumprir, nos dias atuais um outro papel importante na estrutura familiar, deixou de ser dona-de-casa e atingiu outras metas de trabalho, para complementar a renda, tornando esse acompanhamento um pouco mais difícil.
Cabe ressaltar que tal acompanhamento é primordial, pois a escola passa a ter um papel fundamental na formação dos jovens, e um controle maior, melhorando a qualidade da formação dos estudantes.
PROJETO DE LEI Nº 220/2007
EMENTA:
CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE ESTUDANTES QUE CONCLUÍREM O ENSIMO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE PRIVADA DE ENSINO (SUPLETIVOS), QUE COMPROVEM RENDA DE 2 SALÁRIOS MÍNIMOS.
Autor(es): Deputado MARCOS ABRAHÃO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica isento do pagamento da publicação no Diário Oficial o estudante que concluir o ensino fundamental e médio na rede privada de ensino no curso de supletivos, que comprovem renda de até 2 salários mínimos.
Justificativa:
Devido à situação econômica em que se encontra o país, onde muita das vezes a maioria da população não tem poder aquisitivo para estudar, ainda que seja em estabelecimento da rede pública ou quando em estabelecimento da rede privada e paga 12 mensalidades, onde já estão incluídos estes custos, fica inviável tal cobrança.
PROJETO DE LEI Nº 221/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TIPO SANGUÍNEO E A INFORMAÇÃO SE É OU NÃO DOADOR DE ORGÃOS E TECIDOS NA CARTEIRA DE IDENTIDADE.
Autor(es): Deputado MARCOS ABRAHÃO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Justificativa:
Trata-se de um Projeto de Lei que também se estende a informação do tipo sanguíneo e se ou não doador de órgãos e tecidos, haja visto que a mesma obrigatoriedade já se encontra na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Onde nem todos possuem CNH, e seria de suma importância tal informação na identidade, pois é obrigatório a posse da mesma.
PROJETO DE LEI Nº 435/2007
EMENTA:
OBRIGA OS PROFISSIONAIS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO A FAZER CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS.
Autor(es): Deputado MARCOS ABRAHAO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
ART. 1º - FICA OBRIGADO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ÁREA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO A FAZER CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS.
ART. 2º - O DESCUMPRIMENTO DESTA LEI ACARRETARÁ EM CRIME DE RESPONSABILIDADE.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Justificativa:
TAL PROPOSITURA SE JUSTIFICA PELO FATO DE ESTAREM OS REFERIDOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS COM UM UNIVERSO DE RISCOS CONSTANTES PROVOCADOS POR ACIDENTES DE TRÂNSITO EXPONDO SUAS PRÓPRIAS VIDAS E A DE INÚMERAS PESSOAS TAIS COMO PASSAGEIROS, PEDESTRES, MOTORISTAS DE OUTROS VEÍCULOS, MOTOCICLISTAS, CICLISTAS E OUTROS, SENDO NECESSÁRIO, MUITAS DAS VEZES DE SOCORRO IMEDIATO, O QUE PODE VIR A SALVAR MUITAS VIDAS.
PORTANTO PEÇO AOS MEUS PARES APOIO PARA APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO.
PROJETO DE LEI Nº 436/2007
EMENTA:
OBRIGA AS CASAS DE SHOWS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FIXAREM NA ENTRADA, IDENTIFICAÇÃO E FOTOS DOS SEUS RESPECTIVOS FUNCIONÁRIOS.
Autor(es): Deputado MARCOS ABRAHAO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
ART. 1º - FICA OBRIGADO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS CASAS DE SHOWS, A FIXAREM EM SUA ENTRADA A IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS SEUS FUNCIONÁRIOS, INCLUSIVE FUNCIONÁRIOS QUE TRABALHEM NA ÁREA DE SEGURANÇA INTERNA E EXTERNA DOS MESMOS.
Justificativa:
TAL PROPOSITURA SE JUSTIFICA DEVIDO A NECESSIDADE DE HAVER UM MAIOR CONTROLE NA CONTRATAÇÃO DESSES PROFISSIONAIS, TENDO EM VISTA QUE A MAIORIA DELES NÃO PASSOU POR UM TREINAMENTO ESPECÍFICO QUE OS QUALIFICASSE A ATUAR NA ÁREA, ONDE OS USUÁRIOS PROCURAM LAZER E ENTRETENIMENTO E ACABAM SE DEPARANDO COM A VIOLÊNCIA POR PARTE DOS REFERIDOS PROFISSIONAIS.
PORTANTO, PEÇO AOS MEUS PARES APOIO PARA APROVAR O PRESENTE PROJETO.
PROJETO DE LEI Nº 437/2007
EMENTA:
FICA PROIBIDO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COBRANÇA DE TAXA DE RECURSO DE PROVAS EM CONCURSOS PÚBLICOS.
Autor(es): Deputado MARCOS ABRAHAO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
ART. 1º - FICA PROIBIDO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A COBRANÇA DE TAXA DE RECURSOS DE QUESTÕES EM PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EM CONCURSOS PÚBLICOS.
ART. 2º - O DESCUMPRIMENTO DESTA LEI ACARRETARÁ EM CRIME DE RESPONSABILIDADE.
Justificativa:
A PRESENTE PROPOSITURA SE JUSTIFICA EM VIRTUDE DA DESCABIDA COBRANÇA DE TAXA PARA ENTRAR COM RECURSO, EM VIRTUDE DE POSSÍVEIS ERROS POR PARTE DOS ORGANIZADORES DOS CONCURSOS PÚBLICOS, TENDO EM VISTA QUE A TAXA DE INSCRIÇÃO REPRESENTA PARA A GRANDE MAIORIA DOS CANDIDATOS VALORES EXCESSIVOS QUE NÃO CONDIZEM COM A REALIDADE FINANCEIRA DA POPULAÇÃO, UMA VEZ QUE OS MESMOS JÁ FAZEM ENORME SACRIFÍCIO PARA PAGAR A TAXA DE INSCRIÇÃO E QUANDO INJUSTAMENTE SÃO PUNIDOS COM ALGUM TIPO DE ERRO DA BANCA, FICAM IMPOSSIBILITADOS DE RECORRER DEVIDO A ESSA COBRANÇA.
PORTANTO, PEÇO AOS MEUS PARES APOIO PARA APROVAR O PRESENTE PROJETO.
PROJETO DE LEI Nº 439/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS LOCADORAS DE VEÍCULOS ESTAREM COM OS MESMOS LICENCIADOS/ EMPLACADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado MARCOS ABRAHAO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam as locadoras de veículo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a terem os seus veículos licenciados / emplacados no Estado.
Art. 2º - As locadoras de veículos terão um prazo de 90 dias para se adequarem a este lei.
Justificativa:
A maioria das empresas que locam veículos utilizam a prática de emplacá-los em outros Estados. Embora prestem serviços em um determinado Estado, utilizando suas rodovias, recolhem o IPVA em outra Unidade da Federação, deixando de recolher recursos para os cofres públicos do Estado onde as referidas empresas prestam seus serviços.
A presente propositura objetiva garantir para o Estado do Rio de Janeiro o recolhimento deste tributo, impondo como local de emplacamento a capital, por razões óbvias.
Não é justo que as empresas utilizem nossas estradas e paguem impostos em outro Estado. Por isso peço aos meus pares apoio para aprovarmos este importante projeto.
PROJETO DE LEI Nº 575/2007
EMENTA:
CRIA O CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA BAIXADA LITORÂNEA E REGIÃO DOS LAGOS - JORNALISTA SÉRGIO CABRAL.
Autor(es): Deputado MARCOS ABRAHAO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - O Centro Universitário Estadual da BAIXADA LITORÂNEA E REGIÃO DOS LAGOS - JORNALISTA SÉRGIO CABRAL - A Instituição de Educação Tecnológica Especializada, mantido pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, reger-se-á pelo disposto na presente Lei.
Justificativa:
A educação no Brasil precisa deixar de fazer parte dos discursos políticos evasivos, demagógicos e constituir na verdade um passaporte para que os brasileiros possam usufruir de uma melhor qualidade de vida cultural e por consequinte social e econômica.
Hoje o quadro educacional no país é dramático e cada vez mais, vemos jovens sendo engolidos pela violência, muitas vezes por falta de oportunidades educacionais, e de "sobrevivência".
O poder legislativo do Estado não pode permanecer inerte diante da situação precária que a população é submetida ao funil que acaba excluindo-a da oportunidade de ingressar numa universidade.
Tal projeto irá beneficiar uma população aproximada de 500 mil habitantes e Rio Bonito, por ser um município de grande concentração populacional, devido as inúmeras empresas que ali têm suas sedes, que muitas das vezes, são obrigadoas a recrutar mão-de-obra fora do município, foi escolhido para sediar o centro universitário.
Diante de tais fatos, torna-se fundamental a efetiva presença do poder Legislativo desse Estado na busca de soluções para o grave quadro supracitado. o que é viabilizando com a criação do centro Universitário Estadual da Baixada Litorânea e Região dos Lagos - Jornalista Sérgio Cabral.
PROJETO DE LEI Nº 576/2007
EMENTA:
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5040, DE 12 DE JUNHO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MÓVEL E ITINERANTE DE COLETA DE SANGUE, CADASTRAMENTO DE DOADORES DE ÓRGÃOS E MEDULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado MARCOS ABRAHAO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Lei 5040, passa a ter a seguinte redação:
Justificativa:
Justifica-se o presente projeto de lei em respeito aos deputados que apoiaram a votaram pela aprovação do projeto de lei nº 2774/2005, de minha autoria, em virtude do desvirtuamento da idéia original preservada na ementa da Lei 5040, de 12 de junho de 2007, que não condiz com o texto resultante de emendas acolhidas que resultaram no substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.
Ocorre que a idéia principal foi colocada de lado sem uma justificativa convincente qual seja “programa móvel e itinerante de coleta de sangue e cadastramento de doadores de órgãos, tecidos e medula no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de atender e suprir às necessidades, prioritariamente do dos cidadãos desse Estado”.
O cadastramento de doadores de órgãos, tecidos e medula no Estado do Rio de Janeiro era apenas atividades acessórias do programa de coleta itinerante de sangue e pela alteração passaram a constituir o fulcro principal.
Aqui segue a mesma justificativa que inspirou a apresentação do Projeto de Lei nº 2774/2005 - Vivemos num País de dimensões continentais, não dá para ficar esperando o Governo central agir, assim, é importante as ações de todos os entes Federados e acima de tudo, a interiorização das ações de coleta de sangue, uma vez que no interior mesmo querendo fazer doação o cidadão não tem onde e nem equipes preparadas para a adequada coleta e preservação.
É importante unirmos esforços para agilizar a implantação desse programa, inclusive via convênio visando liberação dos recursos da União, trata-se de ação no sentido de preservar e proteger a saúde do cidadão, que só o Poder Público tem condições de fazer, dentro das suas atribuições, assim a implementação do programa de que trata esta lei ampliará a hemorede pública de coleta de sangue através do serviço móvel devidamente adaptado e fiscalizado e cadastramento de doadores de órgãos e medula.
Entrevista ao Dr. Drauzio Varella sobre:
Doação de sangue
* Dra. Maria Angélica Soares
Ninguém está livre de precisar de uma transfusão de sangue. Ninguém está livre de sofrer um acidente, de passar por uma cirurgia ou por um procedimento médico em que a transfusão seja absolutamente indispensável.
Como não existe sangue sintético produzido em laboratórios, quem precisa de transfusão tem de contar com a boa vontade de doadores, uma vez que nada substitui o sangue verdadeiro retirado das veias de outro ser humano.
Todos sabemos que é importante doar sangue. Mas, quando chega a nossa vez, sempre encontramos uma desculpa – Hoje está frio ou não estou disposto; nesses últimos dias tenho trabalhado muito e ando cansado; será que esse sangue não me vai fazer falta... - e vamos adiando a doação que poderia salvar a vida de uma pessoa.
Sempre é bom frisar que o sangue doado não faz a menor falta para o doador. Conseqüentemente, nada justifica que as pessoas deixem de doá-lo. O processo é simples, rápido e seguro.
Componentes do sangue
Drauzio – Quais são os elementos do sangue que dão frações úteis para os bancos de sangue?
M. Angélica Soares – Uma das coisas mais importantes que aconteceram nos últimos anos desde o advento da bolsa plástica de coleta de sangue (antigamente o sangue era coletado em frascos de vidro), foi a possibilidade de dividir o sangue em porções de acordo com a finalidade a que se destinam.
Primeiro, separa-se o concentrado de hemácias, ou seja, o concentrado de glóbulos vermelhos, entre todos o componente mais conhecido e que é utilizado em pessoas com anemia, que sofreram acidentes ou passaram por cirurgias.
Depois, retira-se o concentrado de plaquetas, componente fundamental no tratamento de câncer, nas quimioterapias e nos transplantes, principalmente no transplante de medula óssea. O terceiro componente é o plasma. Embora menos utilizado atualmente, ele é fundamental para alguns problemas de coagulação. O quarto é o crioprecipitado, menos utilizado ainda, porque hoje contamos com a possibilidade de fabricar fatores específicos para hemofílicos e pessoas com alterações graves de coagulação.
Portanto, numa única doação de sangue podemos obter quatro componentes diferentes que são utilizados em quatro situações clínicas importantes, cada um deles com uma característica própria de armazenamento e duração.
Drauzio – Do ponto de vista laboratorial, como são separados esses quatro componentes?
M. Angélica Soares – A pessoa doa 400ml, 450ml, um pouco menos de meio litro de sangue. A bolsa vai para o laboratório onde passa por um processo de centrifugação, ou seja, é colocada numa centrífuga semelhante às que existem em casa. À medida que o aparelho gira, as partículas mais pesadas do sangue, isto é, os glóbulos vermelhos, depositam-se no fundo, e o componente líquido mais leve, ou plasma, fica sobrenadante na parte superior. Imagine um copo de suco muito grosso em que as partículas mais pesadas se depositam no fundo e o líquido ocupa a parte superior. É mais ou menos isso o que acontece com o sangue doado.
A seguir, o concentrado de hemácias é guardado na geladeira e o plasma submetido à nova centrifugação para separar as plaquetas que vão parar no fundo da bolsa. Esse plasma pode ser ainda congelado a fim de obter o quarto elemento, o crioprecipitado.
É importante explicar que essas bolsas são ligadas umas às outras, o que facilita a separação dos componentes. Em algumas situações, porém, o sangue não é fracionado, é mantido como sangue total.
Drauzio – Quanto tempo leva esse processo?
M. Angélica Soares - São necessárias em média seis horas para fazer esse processamento inicial. No dia seguinte, depois de prontos todos os testes, o componente fracionado estará sendo transfundido para o receptor. Para ter uma idéia, as plaquetas duram apenas cinco dias e acabam depressa nos bancos de sangue.
Drauzio – Quanto tempo duram as hemácias?
M.Angélica Soares – Trinta e cinco ou quarenta e dois dias, dependendo da bolsa utilizada, que precisa ter características especiais para a conservação dos componentes, principalmente das hemácias. No Brasil, a maioria dos bancos de sangue utiliza bolsas que duram 35 dias.
Drauzio – No passado, todas as transfusões eram feitas com sangue total, o que era um enorme desperdício.
M. Angélica Soares – E não era só por isso. Os frascos eram de vidro, caíam, quebravam e perdia-se todo o sangue. Hoje, ele fica armazenado em bolsas plásticas dentro de geladeiras especiais, com controle constante de temperatura. Nos últimos anos, a vigilância tem ficado cada vez mais severa o que é bom para garantir a qualidade dos componentes sangüíneos que serão transfundidos.
Pré-requisitos para a doação
A pessoa precisa levar um documento de identificação e preencher um cadastro. Depois, faz um teste para ver se está com anemia. Basta um furinho no dedo para determinar o hematócrito (quantidade de hemácias no volume total de sangue) e saber se está em condições de doar sangue. Às vezes, não está anêmica, mas o meio litro de sangue que será retirado poderá fazer-lhe falta. Em seguida, mede-se a pressão arterial, o pulso e a temperatura.
O próximo passo é uma entrevista chamada triagem clínica cuja finalidade é avaliar os antecedentes patológicos e os possíveis fatores de risco daquele candidato à doação. Essa entrevista é baseada numa portaria, numa legislação que rege a doação de sangue no Brasil. Não é um interrogatório para investigar a vida das pessoas. São perguntas para proteger quem está doando e para conscientizar o doador de que a pessoa que vai receber o sangue precisa ficar bem e não ter problemas depois.
É importante lembrar que, apesar de feita a sorologia (testes para as doenças infecciosas), existem ainda doenças, como certos tipos de hepatite, para as quais não há triagem e que podem representar risco para o receptor. Há, ainda, janelas imunológicas –o teste demora algum tempo depois da infecção para ficar alterado – que precisam ser respeitadas, por menores que sejam elas.
No Brasil, existe ainda um procedimento que se chama auto-exclusão. A pessoa passou pela entrevista e vai doar o sangue. Se não conseguiu ou não quis ser totalmente sincera na entrevista e achar que seu sangue não deve ser utilizado para transfusão porque oferece algum risco, tem a oportunidade de fazê-lo de maneira sigilosa naquele momento. Basta assinalar num papel ou registrar eletronicamente que aquela bolsa deve ser excluída. É uma oportunidade que a pessoa tem de voltar atrás sem se expor ao profissional que a está entrevistando.
Drauzio – Quanto tempo toma essa entrevista?
M. Angélica Soares – Uns cinco minutos. O pessoal é treinado e as perguntas são objetivas. É sim ou não. Algumas situações impedem a doação só naquele momento. Eventualmente uma vacina ou medicação. Nesse caso, a pessoa é convidada a voltar dias mais tarde
Testes preventivos
Drauzio – Quando e quais são feitos os testes na amostra de sangue?
M. Angélica Soares – Retirada a bolsa, não se desconecta a agulha para tirar amostras de sangue nos tubos para os testes necessários. São testes para doenças infecciosas como AIDS, hepatites C e B, doença de Chagas e para o HTLV, um vírus menos freqüente, mas importante nas transfusões. Para a AIDS, particularmente, são feitos dois testes.
Há dois anos, fazia-se também a TGP, uma enzima hepática para indicar a ocorrência de outros tipos de hepatite. Atualmente, a legislação brasileira dispensou esse procedimento.
São feitos também testes para sífilis - infelizmente, muito doador tem a doença, não sabe e, portanto, nunca se tratou – e para determinar o grupo sangüíneo e se o fator RH é positivo ou negativo.
Esses testes têm a finalidade de proteger quem vai receber o sangue. São de triagem e não de diagnóstico. No entanto, havendo qualquer dúvida, ninguém diz – Olhe, seu teste de HIV deu positivo. O doador é chamado a repetir o exame a fim de confirmar o resultado. Muitas vezes, isso é confundido com erro, mas é apenas uma triagem inicial.
Coleta do sangue
Drauzio – Como se coleta o sangue para a doação?
M. Angélica Soares – Preenchidos esses requisitos, começa a coleta de sangue propriamente dita. Em no máximo dez minutos, é feita a punção na veia do braço, recolhe-se o sangue na bolsa e nos dois tubinhos que vão ser encaminhados para os testes. Aguarda-se um pouco, o doador vai tomar um lanche para repor líquido e é dispensado. Apenas uma minoria apresenta algum sintoma, um pouco de tontura ou de enjôo, em geral na primeira doação. O emocional é muito importante nessa hora. É comum a pessoa estar preocupada com o familiar doente. Por isso, suas dúvidas precisam ser esclarecidas antes da doação.
Drauzio – Tem gente que passa mal só de ver o próprio sangue. Às vezes, isso acontece no laboratório, quando vão colher um tubinho de 10ml apenas. É comum encontrar pessoas que se sentem mal durante a doação?
M. Angélica Soares – Na verdade, as pessoas nem vêem o sangue que está sendo coletado. A bolsa fica fora do alcance da visão. Além disso, o pessoal que faz a punção é treinado para conversar com o doador e distraí-lo. Às vezes, porém, algumas pessoas passam mal. Em geral, são as que não se alimentaram direito antes da doação. Existe o mito de que se deve doar sangue em jejum, como é exigido em grande parte dos exames feitos nos laboratório. Está errado. A pessoa deve comer antes de doar sangue.
Voltando aos doadores que sentem algum mal-estar, geralmente os postos de coleta têm cadeiras gostosas de sentar e flexíveis como as dos dentistas que levantam para retornar um pouquinho de sangue ou, então, lhes é oferecido um copo de suco para melhorar a hidratação.
Exigências para a doação
Drauzio – Muita gente se recusa a doar sangue porque acha que lhes fará falta o meio litro que será tirado. O que representa esse meio litro no volume total de sangue que circula pelo organismo?
M. Angélica Soares – Uma das exigências para a doação de sangue é o doador pesar pelo menos 50kg, porque está estabelecido que se pode retirar no máximo 9ml de sangue por quilo de peso. Portanto, com 50kg, ele pode doar uma bolsa com 450ml sem nenhuma repercussão negativa para o organismo.
Observe, por exemplo, o que acontece com as plaquetas, elementos sangüíneos importantes para a coagulação. Elas funcionam como tampões iniciais quando ocorre um sangramento. É como se um dique tivesse arrebentado e fossem colocadas pedras para conter a água. As plaquetas são repostas imediatamente na circulação, porque o baço é um reservatório enorme de plaquetas. São repostas tão depressa que há procedimentos para coletar apenas as plaquetas do sangue de uma pessoa. A mesma coisa acontece com a reposição dos glóbulos vermelhos que se recompõem num curto espaço de tempo.
Por isso, ninguém chega e vai diretamente doar sangue. Na triagem inicial, são observados critérios excludentes como peso, pressão arterial, hematócritos para identificar casos de anemia.
Drauzio – Qual é o volume médio de sangue que uma pessoa tem no corpo?
M. Angélica Soares – De quatro a cinco litros de sangue aproximadamente.
Na verdade, só se colhem um décimo do volume de sangue existente.
Critérios para a doação
Drauzio – Quais são as pessoas que não podem e não devem doar sangue?
M. Angélica Soares – A lista não é pequena. Não podem doar sangue pessoas:
1) que tiveram hepatite depois dos 10 anos de idade. Antes dessa idade, a doença não é empecilho porque provavelmente se trata de hepatite A, cujo vírus é eliminado por completo do organismo;
2) que tiveram hepatite B ou C, os portadores do vírus da AIDS ou de alguma doença infecciosa transmitida pelo sangue;
3) com diabetes que usam insulina ou anti-hipoglicemiantes por via oral; mulheres grávidas ou que estão amamentando;
4) com febre, peso abaixo de 50kg, com mais de 65 anos ou que tiveram perda inexplicada de 10% do peso em um mês;
5) com epilepsia ou crises de asma;
6) que tenham se submetido a grandes cirurgias, recebido transfusão, feito tatuagem ou colocado piercing há menos de um ano.
Drauzio – Por que tatuagem e piercing impedem a doação?
M. Angélica Soares – Não é nada contra a tatuagem ou o piercing em si. Infelizmente há casos de transmissão de algumas doenças por esses tipos de procedimentos. Hoje, o prazo é só de um ano, mas chegou a ser de dez anos, porque as técnicas eram por demais artesanais.
Por que um ano agora? Porque esse tempo é suficiente para um teste revelar que houve contaminação pelo vírus da hepatite, por exemplo. A pessoa pode não estar doente, mas o teste ser positivo e o sangue não servir para a doação.
Drauzio – Pessoas hipertensas podem doar sangue?
M. Angélica Soares – Podem, desde que a hipertensão esteja controlada.
Drauzio – Existem alguma outra situação que impeça o indivíduo de doar sangue?
M. Angélica Soares – Pessoas que estão fazendo regimes violentos para emagrecer, com problemas de tireóide ou quadros clínicos graves não devem doar sangue. Cada caso, porém, será discutido e avaliado pelo médico do setor. No entanto, a maioria das pessoas não tem nada, está bem de saúde e, portanto, pode doar sangue sem problema.
É comum sermos consultados se o uso de medicamentos impede a doação. Em si a medicação não funciona como empecilho, mas é preciso saber por que ela está sendo utilizada. Quem está tomando antibiótico não deve doar porque tem uma infecção. Já a aspirina e os antiinflamatórios não interferem. O único cuidado que nós do banco de sangue vamos ter no fracionamento da bolsa é desprezar as plaquetas das pessoas que tomam aspirina porque a ação coagulante não será adequada.
Drauzio – Qual é o intervalo mínimo entre uma doação e outra?
M. Angélica Soares – Para os homens é de dois meses; para as mulheres, três meses e dos 60 até os 65 anos, seis meses.
Razões para a doação
Drauzio – O que leva as pessoas a doarem sangue?
M. Angélica Soares – Na verdade, algumas vezes os testes são usados como motivação para o indivíduo doar sangue, o que não deve ser feito. Doação de sangue não é triagem clínica de check-up Existem locais em que se pode fazer de forma anônima os testes das hepatites B e C e para o HIV, por exemplo.
Estamos querendo mudar esse tipo de mentalidade na população brasileira. Não é fácil, mas estamos conseguindo. Digo nós, porque é um esforço de todos que trabalham com doação de sangue. Nosso objetivo é convencer as pessoas saudáveis a procurem os bancos de sangue voluntariamente.
Muitas vezes, porém, a primeira doação está vinculada a algum conhecido doente, em geral, a laços de parentesco. Depois, vendo que nada de extraordinário acontece, a pessoa volta para doar novamente.
Drauzio – Quer dizer que, na maioria das vezes, as pessoas começam a doar sangue porque são requisitadas quando um parente internado no hospital precisa de transfusão?
M. Angélica Soares – Há alguns anos, no Brasil, estamos tentando fazer com que a doação seja voluntária, como é em alguns países mais adiantados. Na verdade, atualmente, em alguns postos de coleta, os doadores voluntários são em maior número do que os doadores relacionados e está aumentando o número de doadores fidelizados, aqueles que voltam periodicamente ao banco de sangue para fazer a doação.
No entanto, muitas vezes, a primeira doação está relacionada com a necessidade de um parente, de um amigo ou com uma convocação pela mídia. Quando ocorreu, por exemplo, aquela catástrofe num shopping center de Osasco, o número de doações de sangue cresceu muito naquele dia e nos dois ou três dias subseqüentes. As pessoas estavam sensibilizadas pelo acontecimento, havia muita gente machucada sendo removida para vários hospitais, inclusive para hospitais de São Paulo. Esse fator motivante pode ter despertado a vontade de novas doações.
De qualquer modo, é preciso sempre lembrar que precisamos de sangue. Esfriou, cai a doação. Meses de férias, fim de ano, algum fato que quebre a rotina são motivos suficientes para diminuir o número de doadores.
Importância da doação
Drauzio – Por que é importante doar sangue? Para que serve esse sangue doado?
M. Angélica Soares – As pessoas podem pensar – Por que vou doar sangue se não houve um World Trade Center nem outra catástrofe por aqui?
É preciso doar porque os hospitais grandes onde são tratados todos os tipos de pacientes necessitam de sangue disponível em qualidade e quantidade adequada. Se não houver sangue num hospital, as cirurgias serão canceladas. Pacientes submetidos a cirurgias cardíacas, transplantes de rins, de fígado e de medula óssea entre outras, necessitam muito de sangue e de plaquetas e será enorme o ônus se tais procedimentos forem adiados. Se o doente fizer quimioterapia, por exemplo, e não receber o suporte da transfusão, poderá não superar o tratamento.
As pessoas precisam entender que devem doar sangue não só atendendo ao apelo de que os estoques estão acabando. É preciso pensar que os estoques têm que estar nos níveis adequados para o primeiro atendimento caso aconteça um imprevisto, uma catástrofe (o que eu espero não ocorra nunca).
Sangue não sobra. Ninguém deve imaginar que o tipo de seu sangue é comum e que por isso não precisa doar. Precisa, sim, porque esse sangue vai fazer falta.
Drauzio – O sangue doado tem sempre utilidade.
M. Angélica Soares – No dia seguinte à doação, se os testes forem negativos, ele estará no braço de alguém ajudando a salvar uma vida.
* Dra. Maria Angélica Soares é médica, coordenadora do Hemocentro do Hospital São Paulo da UNIFESP, Universidade Federal do Estado de São Paulo.
Fonte: http://www.drauziovarella.com.br
Saiba quais são os mitos e verdades sobre doação de sangue:
Os mitos
Se eu doar uma vez terei de doar pelo resto da vida;
Doar engrossa o sangue e pode entupir as veias;
Doar sangue causa anemia;
O doador de sangue pode emagrecer;
Durante a menstruação as mulheres não podem doar sangue;
Doadores podem ser contaminados.
As verdades
Quem doa sangue não fica com o organismo fraco;
Não existem riscos de se contrair doenças durante a doação;
Se os exames mostrarem que o sangue coletado tem algum problema, o doador será convidado a voltar ao hemocentro para fazer novos exames;
A mulher não pode doar sangue durante a gravidez;
As mulheres podem voltar a doar sangue três meses após o parto normal e seis meses depois da cesariana;
Depois de uma doação, os homens devem dar intervalos de 60 dias para nova coleta e as mulheres, 90 dias.
É comum o seguinte apelo do hemorio:
“Hemorio faz apelo por doações
Com o feriado prolongado aumenta o número de acidentes nas estradas e também a preocupação com a falta de sangue. Com os estoques baixos, o Hemorio está fazendo um apelo à população para que doe sangue. O Hemorio está precisando de sangue dos tipos O negativo e positivo, os mais usados em emergências.”
A partir dessas diretrizes é que tenho a honra de submeter ao exame e consideração da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro o presente Projeto de Lei solicitando, mais uma vez, o apoio dos Deputados desta Casa Legislativa para a sua aprovação, visando corrigir o equivoco.
PROJETO DE LEI Nº 781/2007
EMENTA:
CRIA TOLERÂNCIA DE 01 (UMA) HORA PARA AUTOMÓVEIS E MOTOS QUE PASSAREM EM PEDÁGIOS.
Autor(es): Deputado MARCOS ABRAHAO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
ART. 1º - CRIA TOLERÂNCIA DE 01 (UMA) HORA, PARA AUTOMÓVEIS E MOTOS QUE PASSAREM EM PEDÁGIOS.
ART. 2º - FICAM AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA.
ART. 3º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de noventa dias.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A PRESENTE PROPOSITURA SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE DE INÚMEROS CONDUTORES FAZEREM O MESMO TRAJETO EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO DURANTE UMA HORA DIÁRIA POR REALIZAREM ATIVIDADES ROTINEIRAS PRÓXIMOS AO PEDÁGIO. ESSE PROJETO IRÁ BENEFICIAR ESSES CONDUTORES, ISENTANDO-OS DE MAIS UM PAGAMENTO NO PEDÁGIO.
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