Agnaldo Timóteo

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para criar o “Dia da Democracia Corinthiana Dr. Sócrates”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de dezembro, e dá outras providencias.

Número do projeto: 
PL581/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCLXXXVII, do art. 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“O DIA DA DEMOCRACIA CORINTHIANA DR. SÓCRATES.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes.

Outorga a Rodrigo Alcazar Faro a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PDL104/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica outorgado a Rodrigo Alcazar Faro a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.
Art. 2º A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Altera denominação da Rua Virgilina Sales para Rua Niazi Chohfi, situada no Distrito Sé, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL515/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Virgilina Sales para Rua Niazi Chohfi, situada no Distrito Sé, no Município de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os proprietários de cães ferozes, portar “arma paralisante” quando acompanhados de seus cães em local público, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL456/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Os proprietários de cães ferozes deverão portar “arma paralisante” quando acompanhados de seus cães em local público, sem prejuízo do uso de focinheira e guia de contenção.
§ 1º Considera-se arma paralisante todo e qualquer artefato capaz de, mediante uma única descarga, deter instantaneamente e por completo uma ação violenta do cão.
§ 2º O Executivo editará regulamento dispondo sobre a definição do tipo de arma e seu porte e uso, assim como eventuais exceções.

Dispõe sobre o outorga de “Título de Cidadão Paulistano” ao Sr. Jaime Alves Arôxa Neto, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PDL73/11
Data de apresentação: 
Set 2011
Data de aprovação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Paulistano” ao Sr. Jaime Alves Arôxa Neto.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 81

Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadão Paulistano” ao Senhor Emilio Vitalino Santiago, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PDL56/11
Data de apresentação: 
Ago 2011
Data de aprovação: 
Set 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Paulistano” ao Senhor Emilio Vitalino Santiago.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59

Dispõe sobre a instituição da cobrança de bandeira 2 (dois) pelos taxistas durante o mês de dezembro na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL239/11
Data de apresentação: 
Mai 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica permitida, no mês de dezembro, a cobrança de Bandeira 2 (dois), para o serviço de táxis no Município de São Paulo, regulamentado pela legislação pertinente, nas Categorias Comum, Comum-Rádio, Táxi Acessível Comum-Rádio Especial e Luxo, para todas as Categorias do Sistema.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

DISPOE SOBRE A CRIACAO DO MUSEU DE CERA MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL20/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

Art. 1º Fica criado o Museu de Certa Municipal para a exposição de réplicas em cera, exclusivamente de artistas brasileiros consagrados, com vistas à promoção das polícias públicas municipais de cultura e de lazer.
Parágrafo único. Em frente a cada estátua de cera será colocada uma placa explicativa com o histórico artístico da personalidade homenageada e os detalhes do momento histórico em que viveu e atuou.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO À SRA. RUTH AMARAL

Número do projeto: 
PDL58/10
Data de apresentação: 
Ago 2010
Data de aprovação: 
Jun 2011

“Dispõe sobre a outorga de “Titulo de Cidadão Paulistano” à Sra. Ruth Amaral, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o “Título de Cidadão Paulistano” à Sra. Ruth Amaral.
Art 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

INSTITUI NORMAS PARA PROTEÇÃO E SEGURANÇA DE RECÉM-NASCIDOS E CRIANÇAS INTERNADAS EM HOSPITAIS E MATERNIDADES MUNICIPAISE PARTICULARES

Número do projeto: 
PL261/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Institui normas para proteção e segurança de recém-nascidos e crianças internadas em hospitais e maternidades municipais e particulares e, dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Ficam obrigados todos os hospitais e maternidades da rede pública municipal e particular, a implantar equipamentos de segurança que alertem sobre a saída de recém-nascidos e crianças de suas dependências, sem a devida autorização dos profissionais responsáveis.

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