José Nader

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA CAMINHOS DO CORAÇÃO.

Número do projeto: 
PL1557/08
Data de apresentação: 
Mai 2008
Data de aprovação: 
Dez 2008

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Estadual CAMINHOS DO CORAÇÃO, com sede na Rua Amoroso Lima, nº 100 - Aptº 306 - Cidade Nova - Rio de Janeiro-RJ - Cep: 20.211-120.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: 
CAMINHOS DO CORAÇÃO, fundado em 10 de Janeiro de 2003, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucraticos, sem caráter político-partidário ou religioso com sede e foro no Estado do Rio de Janeiro-RJ sito a Rua Amoroso Lima, nº 100 - Aptº 306 - Cidade Nova - Rio de Janeiro-RJ - Cep: 20.211-120, que visa reunir moradores do Bairro Cidade Nova, sem distinção de cor, nacionalidade, idéias políticas, filosóficas ou religiosas, com objetivo de produzir transformação social e cultural através da criação e desenvolvimento de um programa de atendimento multidiciplinar que abrange, setores de ensino de arte, terapias integradas a arte:míusica ,teatro, dança e artes plásticas e etc. produtora de arte: criação de projetos artísticos e pedagógicos, promoção de atividades ecológicas e turísticas social à defesa dos direitos individuais e sociais da criança e do adolescente, podendo para tanto: arregimentar recursos humanos e financeiros, atuar junto à Instituições Governamentais e Particulares. Pelo brilhante trabalho do CAMINHOS DO CORAÇÃO vem realizando através da dinâmica pela diretoria atual, nada mais justo o nosso reconhecimento e a concessão do Título de Utilidade Pública, por mim oferecido, juntamente com o apoio de todos os meus pares desta augusta Casa Legislativa
Lei correspondente: 
5366/2008
Observações: 
título de utilidade pública

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COSTA VERDE - INSTITUTO COSTA VERDE

Número do projeto: 
PL1558/08
Data de apresentação: 
Mai 2008
Data de aprovação: 
Jan 2009

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública O INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COSTA VERDE - INSTITUTO COSTA VERDE, com sede no Largo de São Francisco de Paula, 42 - 6º andar - Rio de Janeiro-RJ, Cep: 20.051-070.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Justificativa: 
O INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COSTA VERDE - INSTITUTO COSTA VERDE, fundado em 14 de março de 2000, entidade, sem fins lucrativos ou políticos, com sede e foro no Estado do Rio de Janeiro - RJ, está situado no Largo de São Francisco de Paula, 42 - 6º andar - Centro - Rio de Janeiro-RJ - Cep: 20.051-070. A Institutição tem como objetivos promover e divulgar projetos, programas, ações e eventos de caráter profissionalizante, educacional, social , esportivo, cultural , artístico, científico e ambientalista, em qualquer parte do território nacional, por seus próprios meios e recursos, ou através de convênios e parcerias firmadas com empresas, governos e outros organismo, entidades do direito público e do direito privado, nacionais e internacionais. Tendo em vista o foco de caráter humanitário dos serviços que presta, aliado às necessidades com que se defrontam as instituições filantrópicas, a concessão do TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL representará um importante respaldo para que possa continuar sua importantíssima missão. A presente proposição atende às exigências da Resolução nº 01/92 da Comissão de Constituição e Justiça, juntando para tanto toda documentação necessária para a provação do aludido Projeto de Lei
Lei correspondente: 
5372/2009

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PARAÍSO ESPORTE CLUBE.

Número do projeto: 
PL1322/08
Data de apresentação: 
Fev 2008
Data de aprovação: 
Jun 2008

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública O PARAÍSO ESPORTE CLUBE, com sede na Rua Nilo Peçanha s/nº em São José do Paraíso 3º Distrito de Cambuci-RJ, Cep: 28.430-000.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de Fevereiro de 2008.

Justificativa: 
O PARAÍSO ESPORTE CLUBE, fundado em 07.09.1945, entidade, sem fins lucrativos ou políticos, com sede e foro no 3º distrito do municipio de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro, está situada na Rua Nilo Peçanha, s/nº. em São João do Paraíso - Cambuci-RJ - Cep: 28.430-000, daquela cidade. A instituição tem como objetivos promover e difundir como associação desportiva, os desportos em face de suas modalidades; promover reuniões e divertimentos de caráter social, artísticas, cultural e educacional e estabelecer e desenvolver o intercâmbio social e esportivo com as sociedades congêneres nacionais ou estrangeiras. Tendo em vista o foco no caráter humanitário dos serviços que presta, aliado às necessidades com que se defrontam as instituições filantrópicas, a concessão do TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL representará um importante respaldo para que possa continuar sua importantíssima missão. A presente proposição atende às exigências da Resolução nº 01/92, da Comissão de Constituição e Justiça, juntando para tanto toda a documentação necessária para a aprovação do aludido Projeto de Lei.
Lei correspondente: 
5276/2008

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO NOVO MUNDO ( AMABNOM).

Número do projeto: 
PL1288/08
Data de apresentação: 
Fev 2008
Data de aprovação: 
Mai 2008

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO NOVO MUNDO (AMABNOM), com sede na Rua Antônio Nunes do Couto Junior, nº 21 no Bairro Novo Mundo - Cardoso Moreira-RJ - Cep: 28.180-000.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de fevereiro de 2008.

Justificativa: 
A Associação de Moradores e Amigos do Bairro Novo Mundo (AMABNOM), fundada em 01.02.2005,entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, sem caráter político-partidário ou religioso com sede e foro na comarca de Cardoso Moreira-RJ, sito a Rua Antônio Nunes do Couto, nº 21, que visa reunir moradores do Bairro Novo Mundo, sem distinção de cor, nacionalidade, idéias políticas, filósoficas ou religiosos, para defender os interesses da região, tais como: integrar e dinamizar as ações da comunidade; promover e defender os direitos humanos; promover vínculos de solidariedade e cooperação entre os membros da comunidade; representar a comunidade perante os óprgãos públicos e privados; colaborar com os poderes públicos na realização de levantamentos de situação sócio-econômica e cultural, observando as necessidades e problemas, procurando resolvê-los; conscientizar a comunidade de suas potencialidades, levando-a a responder aos seus anseios; encontrar solução para os problemas da região que direta ou indiretamente se relacione com a saúde, educação, cultura, transporte, habitação, urbanismo, ecologia, segurança e tudo o mais que disser a respeito à melhoria das condições de vida e ao bem estar da coletividade; zelar pela moralidade administrativa e pela liberdade de organização e associação e promover atividades culturais, sociais, esportivas e recreativas tudo o mais que contribuir para o desenvolvimento e melhoria da coletividade. Pelo brilhante trabalho que a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Novo Mundo (AMABNOM) vem realizando através da dinâmica pela diretoria atual, nada mais justo o nosso reconhecimento e a concessão do Título de Utilidade Pública, por mim oferecido, juntamente com o apoio de todos os meus pares desta augusta Casa Legislativa.
Lei correspondente: 
5235/2008

ASSEGURA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL, O DIREITO DE RECEBER BOLETOS DE PAGAMENTO DE CONSUMO MENSAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELEFONIA, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E ÁGUA CONFECCIONADOS PELO SISTEMA BRAILLE

Número do projeto: 
PL1262/08
Data de apresentação: 
Fev 2008

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1°- Fica assegurado aos portadores de deficiência visual, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o direito de receber boletos de pagamento de consumo mensal dos serviços públicos de telefonia, energia elétrica, gás e água confeccionados pelo Sistema Braille.

Parágrafo Único - Considera-se “Portador de Deficiência Visual” para efeito dessa Lei as pessoas que possuem perda total ou parcial da visão.

Justificativa: 
A presente propositura tem a finalidade de garantir aos portadores de deficiência visual, assim denominados por esta Lei, maior independência e privacidade evitando a participação de terceiros na leitura de informações contidas em boletos de pagamento de suas contas de consumo mensal. O Sistema Braille é considerado o método mais eficaz de leitura para os deficientes visuais. A vida diária parece simples para quem enxerga com os próprios olhos, talvez porque desconheçam a experiência do mundo não visual. A falta e a precariedade de serviços especiais adequados para estas pessoas dificultam sua inclusão na sociedade de forma igualitária. A oportunidade de viver em um estado com acessibilidade aos principais direitos e serviços, consiste em uma luta constante das instituições representativas dos portadores de deficiência visual. A iniciativa desse projeto de lei procura também viabilizar a inclusão social dessas pessoas através da implementação de serviços ajustados às suas limitações diárias. Nós parlamentares temos o dever de promover a igualdade social dos portadores de deficiência física de forma geral, através da criação de medidas inclusivas como a que se propõe este projeto. O projeto em tela representa mais uma ação que viabiliza a inclusão social desses portadores de deficiência visual, possibilitando a estes conferir suas contas e defender seus próprios interesses sem a necessidade de terceiros. Por se tratar de uma matéria que beneficiará de forma significativa estas pessoas com necessidades especiais, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei análogo à louvável propositura já apresentada na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE ATENDIMENTO PARA FINS DE RENDA E EMPREGO, AS MULHERES VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Número do projeto: 
PL1906/08
Data de apresentação: 
Dez 2008

PROJETO DE LEI Nº 1906/2008
EMENTA:
CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE ATENDIMENTO PARA FINS DE RENDA E EMPREGO, AS MULHERES VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Autor(es): Deputado JOSE NADER

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Os estabelecimentos de assistência social, ligados ao Poder Executivo, proporcionarão às mulheres vítimas de violência doméstica, programas de geração de emprego e renda.

Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a atender às mulheres identificadas no artigo 1º desta lei, com as seguintes cotas de prioridades:

Justificativa: 
Trata-se de projeto de lei que promove institucionalmente meios legais para que a mulher fluminense, vítima de violência doméstica, adquira por meios próprios sua independência econômica e moral. Com efeito, proporcionando a cidadã oportunidades no mercado de trabalho, uma iniciativa louvável do signatário parlamentar.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A "SOCIEDADE ECOLÓGICA CAVALEIROS DO ALTO SANTANA - SOECAL".

Número do projeto: 
PL247/07
Data de apresentação: 
Mar 2007
Data de aprovação: 
Dez 2007

PROJETO DE LEI Nº 247/2007
EMENTA:
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A "SOCIEDADE ECOLÓGICA CAVALEIROS DO ALTO SANTANA - SOECAL".
Autor(es): Deputado JOSE NADER

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1° - Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE ECOLÓGICA CAVALEIROS DO ALTO SANTANA - SOECAL, com sede na Estrada Vera Cruz, s/nº - Sede Cia. Vera Cruz – Vera Cruz -Miguel Pereira - RJ.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade considerar de Utilidade Pública a Sociedade Ecológica Cavaleiros do Alto Santana - SOECAL, fundada no dia 30 de abril de 1996, com sede na Estrada Vera Cruz, s/nº - Sede Cia. Vera Cruz – Vera Cruz – Miguel Pereira - RJ. Tendo por objetivo estimular o interesse pelas causas ecológicas, através de ações que interfiram nos atos predatórios contra a fauna, flora, poluição dos recursos hídricos e quaisquer outras ações danosas ao meio ambiente. Estas intervenções são desenvolvidas através da promoção de campanhas educativas, conferências e palestras sobre meio ambiente e educação ambiental, promoção de intercâmbio com sociedades congêneres. A presente proposição atende as exigëncias da Resolução nº 01/92 da Comissão de Constituição e Justiça desta Egregia Casa Legislativa, juntando para tanto, a documentação necessaria para aprovação do aludido Projeto de Lei.
Lei correspondente: 
5130/2007

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A IGREJA PROJETO VIDA EM JESUS - MINISTÉRIO REVIVER

Número do projeto: 
PL593/07
Data de apresentação: 
Jun 2007
Data de aprovação: 
Out 2007

PROJETO DE LEI Nº 593/2007
EMENTA:
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A IGREJA PROJETO VIDA EM JESUS - MINISTÉRIO REVIVER.
Autor(es): Deputado JOSE NADER

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a IGREJA PROJETO VIDA EM JESUS-MINISTÉRIO REVIVER, com sede na Rua Boiobi, 815 - Bangu-RJ, CEP: 21.825-390.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 26 de junho de 2007.

DEPUTADO JOSÉ NADER
LÍDER DO PTB

Justificativa: 
A Igreja Evangélica Reviver foi fundada em vinte e quatro de abril de mil novecentos e noventa e cinco, conforme Ata da Fundação. Aos sete dias do mes de janeiro de dois mil e quatro, a Pastora Presidente Ana Luzia Freitas Felippe em Assembléia Geral Extraordinária com seu integrantes elegeu nova diretoria e decidiram nomear a igreja Projeto Vida em Jesus-Ministério Reviver, com sede na Rua Boiobi,815 - Bangu-RJ - CEP: 21.825-390. A Igreja Projeto Vida em Jesus-Ministério Reviver tem como finalidade pregar o evangelho do Senhor Jesus segundo os ensinamentos da Bíblia Sagrada, prestar assistência aos enfermos, aos oprimidos pela prática de dons espirituais, pela unção com óleo, libertação de almas, imposição de mãos, celebração da ceia do Senhor, casamentos, ofícios fúnebres, cursos educacionais, culturais, assistenciais de cunho filantrópico e todo trabalho que desenvolve com os mais carentes. Assim, nada mais justo que a Igreja Projeto Vida em Jesus-Ministério Reviver seja considerada de Utilidade Pública, para que possa continuar ajudando cada vez mais a todos que necessitarem da ajuda e da palavra de Nosso Senhor Jesus Cristo - O Salvador. Pelo exposto, tenho certeza de que o presente terá o apoio de todos os meus pares que compõem esta Casa Legislativa.
Lei correspondente: 
5110/2007

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL DE IRAJÁ - AMAS-IRAJÁ

Número do projeto: 
PL641/07
Data de apresentação: 
Ago 2007
Data de aprovação: 
Dez 2007

PROJETO DE LEI Nº 641/2007
EMENTA:
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL DE IRAJÁ - AMAS-IRAJÁ.
Autor(es): Deputado JOSE NADER

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Estadual A ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL DE IRAJÁ-AMAS-IRAJÁ, com sede na Rua Carolina Amado, 1325 - Irajá - Rio de Janeiro-RJ - CEP: 21.361-320.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: 
A Associação Metodista de Ação Social de Irajá - AMAS-IRAJÁ, fundada em 03.06.1990 é uma Organização não Governamental de interesse público, constituída em forma de associação civil beneficiente sem fins lucrativos, que, ao longo de seus 17 (dezessete) anos, vem desenvolvendo atividades visando à promoção do ser humano, suplementando a ação pública junto a grupos sociais carentes de recursos e assistência, proporcionando aos participantes de seu programas capacitação intelectual, física, social e espiritual, sob influência da doutrina cristã, e sem discriminação racial, religiosa, política ou outra quanto aos seus beneficiados, através das seguintes atividades: - dar atendimento por meios próprios aos necessitados ou em colaboração com instituições existentes na comunidade; - promover a criação de ambulatórios, pensionatos, creches e outros; - promover trabalhos sociais, como centros comunitários, clubes de mães, cursos de preparação para o matrimônio, de corte e custura, de artes domésticas, de artesanato, isto para citar alguns. Pelo brilhante trabalho que a Associação Metodista de Ação Social de Irajá-AMAS-Irajá vem realizando, nada mais justo o nosso reconhecimento e a concessão do Título de Utilidade Pública, por mim oferecido, juntamente com o apoio de todos os meus pares desta Augusta Casa Legislativa.
Lei correspondente: 
5141/2007

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO APLICAR.

Número do projeto: 
PL642/07
Data de apresentação: 
Ago 2007
Data de aprovação: 
Nov 2007

PROJETO DE LEI Nº 642/2007
EMENTA:
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO APLICAR.
Autor(es): Deputado JOSE NADER

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO INSTITUTO APLICAR, com sede na Rua Sacadura Cabral, 9 - Parque Tamandaré - Campos dos Goytacazes-RJ, CEP: 28.035-090.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de agosto de 2007.

DEPUTADO JOSÉ NADER
LÍDER DO PTB

Justificativa: 
O Instituto Aplicar, Associação Civil de Personalidade Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, foi instituído em 25 de abril de 1967 e, ao longo desses 40 (quarenta) anos vem desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, promovendo e incentivando atividades educacionais, culturais e esportivas, defendendo os direitos humanos fundamentais e indispensáveis à ordem democrática e, principalmente protegendo e preservando o meio ambiente com vistas ao desenvolvimento sustentável, indispensável à nossa vida e às futuras gerações, pois, se não desenvolvermos um trabalho sério e constante, dentro em breve teremos péssima condição para vivermos nesse planeta e, como será a vida às gerações que nos sucederem Pelo brilhante trabalho que a Associação Instituto aplicar vem realizando através da dinâmica aplicada pelas diretorias anteriores e pela atual, nada mais justo o nosso reconhecimento e a concessão do Título de Utilidade Pública, por mim oferecido, juntamente com o apoio de todos os meus pares desta augusto Casa Legislativa.
Lei correspondente: 
5112/2007
Conteúdo sindicalizado