Adolfo Quintas
Denomina a Rua Leopoldina Maria da Silva o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Brás Ferreira da Silva e a Rua Joaquim Xavier de Lira – São Miguel, Subprefeitura São Miguel, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Rua Leopoldina Maria da Silva, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Brás Ferreira da Silva e a Rua Joaquim Xavier de Lira – São Miguel, Subprefeitura São Miguel, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Denomina Praça “Jayme Aparecido de Souza” o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Jose Alvares Moreira e a Rua Colônia D’Assunção - Jardim - Romano. Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Praça “Jayme Aparecido de Souza”, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Jose Alvares Moreira com a Rua Colônia D’Assunção, Jardim Romano, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Institui “A campanha de prevenção de síndrome de Founier”, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo a campanha de prevenção da síndrome de Founier.
Art. 2º A rede pública de saúde incentivara a campanha de prevenção da síndrome de Founier mencionando precocidade no diagnostico e tratamento adequado.
I - Ação voltada à divulgação da campanha, através de informativos elucidando a gravidade da patologia.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Institui “O dia de Luta e Combate a Violência contra a Mulher”, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo “O Dia de Luta e Combate a Violência Contra a Mulher” que será realizado anualmente no dia 25 de novembro.
Art. 2º A data a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de regulamentação das atividades de guardadores de veículos automotores “flanelinhas”, no âmbito do Município de São Paulo; e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que os. guardadores de veículos automotores, conhecidos popularmente como “flanelinhas”, no Município de São Paulo, deverão ter suas atividades regulamentadas para exercício da função.
Art: 2º Para o exercício da função de que trata esta lei, os guardadores deverão ser maiores de 18 anos e estar devidamente registrados e credenciados junto ao órgão competente do município da cidade de São Paulo.
Art. 3º A concessão do registro somente se fará mediante apresentação, pelo interessado, dos seguintes documentos:
Denomina Praça “Ivo Casagrande” o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Antonio Fontana (Cód Log: 35.937-8) e a Rua Franco Leoni (Cód Log: 39381-9) – Conjunto Habitacional Jose Bonifácio, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Praça “Ivo Casagrande”, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Antonio Fontana e a Rua Franco Leoni, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Dispõe sobre a inserção no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o “Dia da Medida Certa”, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o evento esportivo denominado o “Dia da Medida Certa”, no Município de São Paulo.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Denomina Rua “Eduardo Luiz Ferreira” o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Um, Rua Jacinto Ferreira e a Rua Moacir Fagundes – Cidade Líder. Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Rua “Eduardo Luiz Ferreira”, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Um, Rua Jacinto Ferreira e a Rua Moacir Fagundes, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Denomina Rua “Nelson Torquato” o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Jacinto Ferreira e a Rua Moacir Fagundes – Cidade Líder. Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denomina Rua “Nelson Torquato”, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Jacinto Ferreira com a Rua Moacir Fagundes, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Denomina Rua “Antonio Manoel de Oliveira” o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Jacinto Ferreira e a Rua Moacir Fagundes – Cidade Líder. Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denomina Rua “Antonio Manoel de Oliveira”, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Jacinto Ferreira com a Rua Moacir Fagundes, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
