Adolfo Quintas

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS NO PORTAL DA PREFEITURA

Número do projeto: 
PL315/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Dispõe sobre a inserção e certificação de entidades sem fins lucrativos no Portal da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º O Poder Executivo promoverá a inserção no Portal da Prefeitura de Organizações Sociais sem fins lucrativos, que revistam a forma de pessoas jurídicas de direito privado, para divulgação de seus trabalhos sociais, atendidos os requisitos previstos nesta lei.
Parágrafo único. A inserção no Portal da Prefeitura será por um período máximo de 1 (um) ano, não renovável.

INSTITUI POLÍTICA DE TARIFA REDUZIDA A CRIANÇA DE 06 A 12 ANOS DE IDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Número do projeto: 
PL314/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Institui política de tarifa reduzida a criança 06 a 12 anos de idade, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído a tarifa com desconto de 50% (cinqüenta por cento) para crianças de 06 a 12 anos de idade nos coletivos urbanos públicos Municipais.
Art. 2º Farão Jus ao beneficio desta lei:
I - Criança matriculada na rede publica Municipal ou Estadual de Educação no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 3º A condição de estudante será comprovado através de;

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA GAMBARRA, PARA RUA IVONE BATISTA PEREIRA, SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO.

Número do projeto: 
PL313/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Altera a denominação da Rua Gambarra, para Rua Ivone Batista Pereira Subprefeitura Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Gambarra, Ermelino Matarazzo para Rua IVONE BATISTA PEREIRA Subprefeitura Ermelino Matarazzo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALTERA A DENOMINAÇÃO CLUBE DA COMUNIDADE JARDIM COIMBRA PARA O CLUBE DA COMUNIDADE JOSÉ DIAS NASCIMENTO CAMALEÃO- JARDIM COIMBRA,

Número do projeto: 
PL312/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Altera a Denominação Clube da Comunidade Jardim Coimbra para o CLUBE DA COMUNIDADE JOSE DIAS NASCIMENTO “CAMALEÃO” - JARDIM COIMBRA, entre as Ruas: Nicolo tarataglia e Rua Pitágoras s/nº, Jardim Coimbra - Subprefeitura Penha, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação CLUBE DA COMUNIDADE JARDIM COIMBRA para CLUBE DA COMUNIDADE JOSE DIAS NASCIMENTO “CAMALEÃO” - JARDIM COIMBRA, localizado entre as Ruas Nicolo Tarataglia e Rua Pitágoras s/nº Jardim Coimbra - Subprefeitura Penha.

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE INCENTIVO E APOIO À CULTURA E ACESSO AO TEATRO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL308/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Dispõe sobre critérios de incentivo e apoio à cultura e acesso ao teatro no Município de São Paulo, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público do Município de São Paulo envidará esforços para a divulgação da atividade teatral para os estudantes da rede pública municipal.
Art. 2º O poder público municipal incentivará a atividade teatral, cultural e artística em geral, através das seguintes formas:
I - disponibilização de espaços apropriados e equipamentos para a montagem e apresentação periódica de peças teatrais profissionais;

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. (REF. A ABERTURA DE UMA PASSAGEM QUE LIGA A RUA MENININHA LOBO A RUA SANTA MARCELINA, BAIRRO DE ITAQUERA).

Número do projeto: 
PL292/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com fundamento na alínea “i”, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para ser desapropriada judicialmente ou mediante acordo, o imóvel consistente em um terreno, localizado na Rua Menininha Lobo, no Bairro de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A FESTA DO BAIRRO PARQUE PAULISTANO, DISTRITO JARDIM HELENA

Número do projeto: 
PL291/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a “Festa do Bairro Parque Paulistano” Distrito Jardim Helena, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a Festa do Bairro Parque Paulistano no Distrito Jardim Helena, a ser comemorado anualmente no terceiro final de semana no mês de agosto.
Parágrafo único. O Dia Municipal do Bairro Parque Paulistano – Distrito Jardim Helena passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SENHOR DOMINGOS DOS SANTOS PANTALEÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PDL49/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Domingos Dos Santos Pantaleão, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor Domingos Dos Santos Pantaleão o título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º A entrega do referido título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

DENOMINA PRAÇA CECILIA KIYOTO YOKOHAMA, O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO, ENTRE AS RUAS ITAJUIBE E A RUA MAGNÓLIA AZUL - JARDIM NELIA SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

Número do projeto: 
PL214/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

Denomina “PRAÇA CECILIA KIYOTO YOKOHAMA” o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Itajuibe (Cód. Log 094733) e a Rua Magnólia Azul – Jardim Nelia. Subprefeitura Itaim Paulista, (e dá outras providências).
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica denominado Praça Cecília Kiyoto Yokohama, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Itajuibe e a Rua Magnólia Azul – Jardim Nelia, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

INSTITUI O DIA DO APRENDIZ, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL213/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

“Institui o Dia do Aprendiz, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia 19 de Dezembro como o Dia Municipal do Aprendiz a ser comemorado no Município.
Art. 2º No dia Municipal do Aprendiz serão homenageados:
I – o adolescente aprendiz padrão, representando os Programas de aprendizagem em que estão inseridos;
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Conteúdo sindicalizado