Adolfo Quintas

Denomina a Rua Leopoldina Maria da Silva o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Brás Ferreira da Silva e a Rua Joaquim Xavier de Lira – São Miguel, Subprefeitura São Miguel, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL467/10
Data de apresentação: 
Out 2010
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Rua Leopoldina Maria da Silva, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Brás Ferreira da Silva e a Rua Joaquim Xavier de Lira – São Miguel, Subprefeitura São Miguel, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.505

Denomina Praça “Jayme Aparecido de Souza” o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Jose Alvares Moreira e a Rua Colônia D’Assunção - Jardim - Romano. Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL545/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Praça “Jayme Aparecido de Souza”, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Jose Alvares Moreira com a Rua Colônia D’Assunção, Jardim Romano, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Institui “A campanha de prevenção de síndrome de Founier”, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL544/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo a campanha de prevenção da síndrome de Founier.
Art. 2º A rede pública de saúde incentivara a campanha de prevenção da síndrome de Founier mencionando precocidade no diagnostico e tratamento adequado.
I - Ação voltada à divulgação da campanha, através de informativos elucidando a gravidade da patologia.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Institui “O dia de Luta e Combate a Violência contra a Mulher”, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL543/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo “O Dia de Luta e Combate a Violência Contra a Mulher” que será realizado anualmente no dia 25 de novembro.
Art. 2º A data a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de regulamentação das atividades de guardadores de veículos automotores “flanelinhas”, no âmbito do Município de São Paulo; e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL496/11
Data de apresentação: 
Out 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que os. guardadores de veículos automotores, conhecidos popularmente como “flanelinhas”, no Município de São Paulo, deverão ter suas atividades regulamentadas para exercício da função.
Art: 2º Para o exercício da função de que trata esta lei, os guardadores deverão ser maiores de 18 anos e estar devidamente registrados e credenciados junto ao órgão competente do município da cidade de São Paulo.
Art. 3º A concessão do registro somente se fará mediante apresentação, pelo interessado, dos seguintes documentos:

Denomina Praça “Ivo Casagrande” o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Antonio Fontana (Cód Log: 35.937-8) e a Rua Franco Leoni (Cód Log: 39381-9) – Conjunto Habitacional Jose Bonifácio, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL465/10
Data de apresentação: 
Out 2010
Data de aprovação: 
Out 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Praça “Ivo Casagrande”, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Antonio Fontana e a Rua Franco Leoni, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.460

Dispõe sobre a inserção no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o “Dia da Medida Certa”, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL460/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o evento esportivo denominado o “Dia da Medida Certa”, no Município de São Paulo.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

Denomina Rua “Eduardo Luiz Ferreira” o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Um, Rua Jacinto Ferreira e a Rua Moacir Fagundes – Cidade Líder. Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL445/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Rua “Eduardo Luiz Ferreira”, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Um, Rua Jacinto Ferreira e a Rua Moacir Fagundes, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Denomina Rua “Nelson Torquato” o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Jacinto Ferreira e a Rua Moacir Fagundes – Cidade Líder. Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL444/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denomina Rua “Nelson Torquato”, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Jacinto Ferreira com a Rua Moacir Fagundes, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Denomina Rua “Antonio Manoel de Oliveira” o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Jacinto Ferreira e a Rua Moacir Fagundes – Cidade Líder. Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL443/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denomina Rua “Antonio Manoel de Oliveira”, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Jacinto Ferreira com a Rua Moacir Fagundes, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Conteúdo sindicalizado