Raleigh Ramalho
Art. 1º - Fica concedido, em caráter opcional, aos estabelecimentos industriais, regime especial de tributação e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual ou Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, nos termos e condições estabelecidas nos artigos desta Lei.
Art. 1º - Fica concedida a Medalha Tiradentes e o respectivo Diploma ao ilustríssimo Senhor Tenente-Coronel PMERJ Dalmo Siqueira Gomes.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa:
A presente proposição tem por objetivo a concessão da Medalha Tiradentes e o respectivo Diploma ao ilustríssimo Senhor Tenente-Coronel PMERJ Dalmo Siqueira Gomes, pela capacidade e brilhantismo profissional ao longo de sua carreira, sendo merecedor da honraria que ora propomos que lhe seja conferida por esta Casa de Leis.
Nosso homenageado é na verdade um autêntico representante da categoria por seu dinamismo, caráter, competência e honestidade e vem contribuindo com seu desempenho pessoal, sobretudo, no que diz respeito ao resgate real da cidadania e do reconhecimento profissional de seus comandados. Valorizando assim a qualidade dos trabalhos dessa briosa corporação que é a Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Ciente com sua responsabilidade frente ao compromisso com a segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, o mesmo não se cansa na luta incessante de uma cultura de respeito e desempenho frente aos direitos humanos da população fluminense.
Seu vasto curriculum vitae, inclui cursos civis e militares com os respectivos anos de conclusão; condecorações e títulos; seminários e funções desempenhadas como Oficial Superior na forma infra descrita.
CURRICULUM VITAE
CURSOS MILITARES
· Curso de Formação de Oficias – 1983 a 1985 (PMERJ)
· Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – 1996 (PMMG)
· Curso Superior de Polícia Militar – 2007 (PMCE)
CONDECORAÇÕES E TÍTULOS
· Medalha de dez anos de Bons Serviços
· Medalha do Mérito Policial Militar
· Medalha de vinte anos de Bons Serviços
· Medalha Sangue de Heróis
· Medalha do Jubileu de Ouro da Vitória na II Guerra Mundial
· Diploma Amigo da Polícia Civil
· Moção de Louvor, Aplausos e Congratulações da ALERJ
· Título de Cidadão Barrense (Barra do Piraí)
· Título de Cidadão Trirriense (Três Rios)
· Título de Cidadão Miguelense (Miguel Pereira)
· Título de Cidadão Sulparaibano (Paraíba do Sul)
· Título de Cidadão Gaspariense (Comendador Levy Gasparian)
CURSOS E SEMINÁRIOS
· Curso de Direito – Fundação Dom André Arcoverde – Valença, RJ (1987 a 1991)
· Curso de Instalação e Funcionamento de Junta Administrativa de Recursos de Infração – Instituto Nacional de segurança no Trânsito – São Paulo, SP (1999)
· Curso de Identificação de procedência de Veículos – Secretaria de Segurança Pública-RJ (1997)
· 1º Encontro de Dirigentes de Ensino e Instrução – Teresópolis, RJ (1997)
· Seminário Regional de Conscientização e debates sobre a Erradicação do trabalho Infantil – Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, RJ (1999)
· Seminário de Legislação Ambiental – Prefeitura Municipal de Três Rios, RJ (1997)
· II Seminário de Gestão pela Qualidade na Segurança Pública: Melhorias e Novos desafios – Instituto de segurança Pública, RJ (2002)
· I Seminário de Segurança do Policial Militar em Serviço e de folga – Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (2004)
PRINCIPAIS FUNÇÕES
· Chefe da Seção de Pessoal do 10º BPM
· Chefe da Seção de Operações e Instruções do 10º BPM
· Membro da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI/Três Rios
· Subcomandante do 10º BPM
· Chefe da Seção de Apoio Logístico do 10º BPM
· Chefe do Setor de Segurança da CEHAB/RJ
· Comandante da 11ª Companhia Independente de Polícia Militar
· Comandante do 38º BPM
· Subcomandante do 10º BPM
· Comandante do 38º BPM
· Relator da Corregedoria Interna da Polícia Militar
· Chefe da Seção Administrativa do 2º Comando de Policiamento do Interior
· Chefe do Estado Maior do 2º Comando de Policiamento do Interior
· Corregedor Geral do Departamento de Transporte Rodoviário – DETRO/RJ
Atualmente como Corregedor Geral do Departamento de Transporte Rodoviário – DETRO/RJ, o Tenente-Coronel Dalmo Siqueira Gomes tem realizado um grande e profícuo trabalho. Por toda sua trajetória profissional e pelo destaque alcançado na busca do aparelhamento pessoal para o melhor cumprimento de sua missão, a proteção da sociedade do Estado do Rio de Janeiro, faz do Oficial Militar a quem se refere a oportuna homenagem, merecedor, com justiça, da honraria máxima do Poder Legislativo Fluminense - a Medalha Tiradentes.
Art. 1º - Fica concedido, em caráter opcional, aos estabelecimentos industriais, regime especial de tributação e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual ou Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, nos termos e condições estabelecidas nos artigos desta Lei.
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do estado do Rio de Janeiro o Dia do IPÊ AMARELO, árvore de nome científico (Tabebuia chrysotricha), cuja festa será comemorada, anualmente, no dia 28 de junho, quando a Secretaria de Estado do Ambiente promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na mata atlântica fluminense e na História do Brasil.
Justificativa:
O presente projeto de lei tem como intuito proclamar o dia do Ipê Amarelo no Estado do Rio de Janeiro. Foi escolhido o dia 28 de junho por se tratar da data que foi instituída no calendário do município de Petrópolis para as comemorações do “Ipê Amarelo”, e que vem funcionando com grande eficácia e servindo de modelo para vários outros municípios.
Uma das maiores preocupações não somente da sociedade em geral, como também, dos poderes públicos, é o Meio Ambiente. Por isso nada mais justo do que instituirmos um dia especial para que seja consagrada e festejada esta árvore nativa da mata atlântica, símbolo do Brasil.
Esse dia será para o replantio em grande escala em todo o território fluminense de mudas de ipês em áreas públicas e privadas, através de parcerias promovidas pela administração estadual, e certamente se transformará num marco extraordinário na defesa da natureza com a chancela do legislativo e do poder executivo estadual.
O ipê-amarelo está presente nas matas do Rio de Janeiro e Minas Gerais e nas florestas do Rio Grande do Sul. A madeira da árvore é pesada, dura e compacta. É de longa durabilidade, mesmo sob condições favoráveis ao apodrecimento. Seu florescimento acontece na época do inverno. É muito usada em projetos ornamentais e de paisagismo e proporciona um espetáculo visual com sua bela floração na arborização de ruas em algumas cidades brasileiras.
Assim sendo, é nosso desejo apoiar essa importante iniciativa de ambientalistas petropolitanos em especial do doutor Sidônio Fernandes, advogado ambientalista, no sentido de preservar e reflorestar nossa região com a espécie, no momento em que todo o mundo está voltado para a defesa e preservação do meio ambiente.
São tantas as datas comemorativas em nosso estado, porém nenhuma assegura a comemoração de ato de preservação da natureza na forma efetiva de plantio como agora proposta, o que na minha modesta visão contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população que desenvolverá consciência ambiental e cívica.
Assim sendo, conto com o apoio unânime de meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL o Movimento Comunitário Grupo dos 13 da Vila Isabel - Três Rios - RJ, com sede à Avenida Prefeito Samir Macedo Nasser, n.º 357, bairro Vila Isabel, na cidade de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as dispósições em contrário.
Justificativa:
O Movimento Comunitário Grupo dos 13 da Vila Isabel, da cidade de Três Rios, já reconhecido de Utilidade Pública Municipal, há muito que deveria ter conquistado a Utilidade Pública Estadual, pré-requisito para a Utilidade Pública Federal, esperamos que com mais essa importante conquista desta já conceituada instituição, possamos estar ajudando nas magníficas iniciativas de cunho social dessa associação que tanto orgulha a população trirriense.
Há mais de 15 (quinze) anos, o excepcional trabalho realizado por esse seleto grupo de abnegados, vem por si só merecendo o respeito, a admiração e a Utilidade Pública ora apresentada.
Trata-se de uma entidade sem fins lucrativos, que atua graças a boa vontade e esforço de seus voluntários, bem como através da simbólica e importante contribuição financeira dos associados, beneméritos e colaboradores, e da receita oriunda de promoções festivas e recreativas.
Presta essa organização comunitária, de maneira contínua, relevantes serviços à população, especialmente, de assistência social-filantrópica, odontomédicos, funerários e através da distribuição de alimentos, medicamentos e vestuário, às pessoas carentes desprovidas dos recursos mínimos e necessários à subsistência, além da prestação de serviços de reforma, recuperação e construção de benfeitorias para organizações públicas e da sociedade civil de interesse coletivo.
Por considerar que o Movimento Comunitário Grupo dos 13 da Vila Isabel, entidade exclusivamente, de caráter beneficente-assistencial, exerce um trabalho de grande relevância para a cidade de Três Rios, apresento a presente proposição, no intuito de torná-lo de Utilidade Pública Estadual.
Seguem em anexo, todos os documentos exigidos pela Resolução de nº 01/92, necessários para considerar-se de Utilidade Pública Estadual essa extraordinária instituição.
Certos estamos de que essa Colenda Assembléia aprovará por unanimidade, este Projeto de Lei.
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