Adilson Amadeu

Dispõe, sobre a proibição de expositores de embalagens de cigarros e outros produtos derivados em estabelecimentos comerciais no âmbito do município de São Paulo e da outras providências.

Número do projeto: 
PL493/11
Data de apresentação: 
Out 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica proibido a instalação e uso de expositores de embalagens de cigarros e outros produtos derivados em estabelecimentos comerciais no âmbito do município de São Paulo.
Art. 2º O não cumprimento dos dispositivos mencionados nesta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), cobrada em dobro em caso de reincidência.

Altera denominação da atual Estrada do Porto, no Bairro do Grajaú, por Rua José Gomes.

Número do projeto: 
PL416/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação da atual Estrada do Porto, no Bairro do Grajaú, para Rua José Gomes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2011. Às Comissões competentes.

Altera a redação da Lei 10.365, de 22 de setembro de 1987 que disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no Município de São Paulo.

Número do projeto: 
PL624/07
Data de apresentação: 
Set 2007
Data de aprovação: 
Ago 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterado § 1º do artigo 5º da Lei 10.365 de 22 de setembro de 1987, que disciplina o corte e a poda de vegetação arbóreo existente no Município de São Paulo, onde passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ...
§ 1º A Comissão incumbida de emitir parecer sobre a matéria referida neste artigo deverá contar com, no mínimo, um Engenheiro Agrônomo ou Biólogo do Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.425

Dispõe, sobre a revogação da Lei nº 15.017 de 29 de outubro de 2009 – Que denomina Passarela Braz Jaime Romano no Município de São Paulo.

Número do projeto: 
PL370/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 15.017 de 29 de outubro de 2009, que dispõe sobre a denominação de a edificação municipal, destinada a passagem de pedestre, situada sobre a Avenida Anhaia Mello e entre as ruas Francisco Polito e Dr. Sanareli, Distrito de Vila Prudente, Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente Sapopemba.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica para fina de licenciamento dos locais de reunião que especifica no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL357/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A expedição de licenças para usos não residenciais para locais que contenham área de recreação com brinquedos e parques infantis, mesmo que não seja esta a sua atividade principal, dependerá da apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que ateste a conformidade da construção, instalação, manutenção e operação destes brinquedos com as determinações das NBR 14350 e NBR 15926, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou outra norma que vier a sucedê-las.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE CARCAÇAS E VEÍCULOS ABANDONADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL238/11
Data de apresentação: 
Mai 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação de carcaças e veículos abandonados quando apreendidos pela Administração, que não foram reclamados por seus proprietários, no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 2º Considera-se abandonado para os efeitos desta lei o veículo ou carcaça que, estacionado no mesmo local por mais de 20 (vinte) dias, apresentar, no mínimo 1 (um) dos seguintes requisitos:
I - apresentar evidente estado de depreciação, ainda que coberto com capa de qualquer natureza;

Altera denominação da atual Rua Sarandi, no Bairro Jardim Paulista, para Rua Álvaro Moreira

Número do projeto: 
PL218/11
Data de apresentação: 
Mai 2011

Art. 1º Fica alterada a denominação da atual Rua Sarandi, situada no Bairro Jardim Paulista para a Rua Álvaro Moreira.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de maio de 2011. Às Comissões competentes.

Dispõe sobre o Projeto de CICLO COMPLETO DE PROTEÇÃO SOCIAL ANTIDROGAS, no âmbito do município de São Paulo e da outras providências

Número do projeto: 
PL50/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

Art. 1º As unidades de ensino da rede pública do Município de São Paulo, deverão instituir em sua grade curricular, a disciplina de prevenção às drogas com conteúdos e recursos pedagógicos multidisciplinares, das consequências físicas, psicológicas e sociais das drogas lícitas e ilícitas, ressaltando-se especialmente, os valores humanos.
§ 1º A disciplina deverá ser ministrada com informações científicas, por meio de aulas convencionais, vídeos, estatísticas, debates entre os alunos, palestras de profissionais das áreas afins e outros instrumentos pedagógicos.

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMPREENDIMENTOS EMISSORES DE POLUENTES LÍQUIDOS INSTALAREM CAIXA DE INSPEÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Número do projeto: 
PL38/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

Art. 1º Os empreendimentos comerciais e os industriais potencialmente emissores de poluentes líquidos deverão instalar uma caixa de inspeção na saída de efluentes gerados ou contidos em suas instalações, sejam eles proveniente da atividade comercial ou industrial ou de esgotamento fluvial ou pluvial.
Art. 2º A tubulação de saída da caixa não poderá ser enterrada, devendo ser mantida de tal forma que possa ser verificada toda a sua extensão, desde a caixa até a divisa do imóvel em que estiver instalada.

INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO E DESCONTO, DENOMINADO IPTU VERDE NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL39/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de São Paulo o IPTU Verde, cujo objetivo é fomentar medidas que preservem, protejam e recupere o meio ambiente, mediante a concessão de benefício tributário ao contribuinte.
Art. 2º - O benefício tributário disposto consiste na redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais e não-residenciais que adotarem as seguintes medidas:
I- Sistema de captação da água da chuva;
II- Sistema de reuso de água;
III- Sistema de aquecimento hidráulico solar;

Conteúdo sindicalizado