Adilson Amadeu
CRIA O PARQUE VERDE HENRY FORD, EM ÁREA QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O EXECUTIVO A DECLARAR A UTILIDADE PÚBLICA E EFETIVAR A DESAPROPRIAÇÃO
Cria o Parque Verde Henry Ford, em área que especifica e autoriza o Executivo a declarar a utilidade pública e efetivar a desapropriação.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Parque Verde Henry Ford , na área de 136.666 (cento e trinta e três mil e seiscentos e sessenta e seis) metros quadrados, mais ou menos, localizada no setor 032, da Quadra 111, Lote 0005 e delimitada pelas Ruas Capitão Pacheco e Chaves, Henry Ford e Av. Dianópolis.
ALTERA LEI CIDADE LIMPA
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SOBRE A ORDENACAO DOS ELEMENTOS QUE COMPOEM PAISAGEM URBANA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – LEI CIDADE LIMPA).
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O § 4º do artigo 13 da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“..........................................................................................
Art. 13.................................................................................
DENOMINA PRAÇA OSWALDO MENCARINI O ESPAÇO LIVRE MUNICIPAL INOMINADO EXISTENTE ENTRE A RUA JUVENTUS COM A RUA CONDE PRATES NO DISTRITO DA MOOCA
Denomina Praça OSWALDO MENCARINI, o espaço livre municipal inominado existente entre a Rua Juventus com a Rua Conde Prates no Distrito da Mooca.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Denomina Praça OSWALDO MENCARINI, o espaço livre municipal inominado, localizado entre a Rua Juventus com a Rua Conde Prates no Distrito da Mooca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA FRASE SE BEBER NÃO DIRIJA IMPRESSOS EM CARDÁPIOS, PANFLETOS E PROPAGANDAS DE BARES, RESTAURANTES E CASAS DE EVENTOS NA CIDADE DE SÃO PAULO
Descrição :
“Dispõe, sobre a divulgação da frase: “SE BEBER, NÃO DIRIJA” impressos em cardápios, panfletos e propagandas de bares, restaurantes e Casas de Eventos na Cidade de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica obrigatório à divulgação da Frase: “SE BEBER, NÃO DIRIJA” em todos os cardápios, panfletos e propagandas de bares, restaurantes e casas de eventos na Cidade de São Paulo.
Art. 2º Deve a frase ser impressa em local visível e de destaque, proporcional à metade do tamanho da maior fonte de Letra utilizada no texto.
CONCEDE A MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO AO SR. JOSÉ DAS NEVES EUSTACHIO
Descrição :
“Concede a Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. José das Neves Eustachio
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido a Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. José das Neves Eustachio, pelos relevantes serviços à Cidade.
Art. 2º. A entrega da referida láurea será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTAS PARA VEÍCULOS ESTACIONADOS IRREGULARMENTE EM VAGAS RESERVADAS POR LEI A CARROS ADAPTADOS OU CONDUZIDOS POR PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Descrição :
“Dispõe sobre a previsibilidade de aplicação de multas para veículos estacionados irregularmente em vagas reservadas por lei a carros adaptados ou conduzidos por pessoas com necessidades especiais em supermercados, shoppings, hospitais, cemitérios, universidades, clínicas, estádios, interior de parques públicos e outros locais de uso público ou privado no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
OBRIGA A DISPONIBILIZAÇÃO DE FIO DENTAL NOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM ALIMENTO
Descrição :
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar “Fio Dental” nos estabelecimento que comercializem alimentos no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica obrigatório a disponibilizar “Fio Dental” nos estabelecimento que comercializem alimentos para consumo imediato como bares, restaurantes, lanchonetes e similares na Cidade de São Paulo.
Art. 2º Os estabelecimentos indicados no artigo 1º deverão disponibilizar o fio dental mediante a instalação em seus sanitários de aparelho dispensador.
CONCEDE A MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO AO JORNALISTA LUCAS NETO
Descrição :
“Concede a Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Jornalista Lucas Neto.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade da Cidade de São Paulo ao Jornalista Lucas Neto, pelos relevantes serviços à Cidade.
Art. 2º A entrega da referida láurea será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
REVOGA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 14 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO
Descrição :
““Revoga o Decreto Legislativo Nº 06, de 14 de maio de 2002, que dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Roger Abdelmassih.”
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos o decreto Legislativo Nº 06, de 14 de maio de 2002, que dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Roger Abdelmassih.
Art. 2º. Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
DISCIPLINA A CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇA PRIVADA PELAS CASAS NOTURNAS E SIMILARES INSTALADAS NO MUNICÍPIO
“Disciplina a contratação de segurança privada pelas casas noturnas e similares instaladas no município de São Paulo e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica obrigatório às casas noturnas e similares que utilizam serviços de segurança privada a contratar empresas devidamente registradas nos órgãos competentes e que atendam as legislações vigentes para o setor.
