Graça Matos

DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE NOS BANHEIROS EM TERMINAIS RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A TODOS PASSAGEIROS QUE COMPROVAREM, ATRAVÉS DA PASSAGEM DE EMBARQUE OU DESEMBARQUE NAQUELA DATA.

Número do projeto: 
PL1449/08
Data de apresentação: 
Abr 2008

Art.1º - Dispõe sobre a gratuidade nos banheiros em terminais Rodoviários no Estado do Rio de Janeiro, a todos passageiros que comprovarem, através da passagem de embarque ou desembarque naquela data.

Parágrafo Único - O direito a este benefício se fará mediante a apresentação do bilhete de viagem.

Art. 2º - Em todos os acessos dos banheiros, deverão ter afixados, em lugar visível, cartazes comunicando a existência desta isenção.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: 
Na constante necessidade da busca da qualidade em assistência ao cidadão, entende-se por serviço adequado, aquele que satisfaz as condições de necessidades dos usuários, e o oferecimento do atendimento pleno, quando se tratar de serviço essencial ao exercício da cidadania e da dignidade da pessoa humano.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS CONVENÇÕES E ASSOCIAÇÕES DAS IGREJAS, MINISTROS E PASTORES EVANGÉLICOS E/OU PENTECOSTAIS DO BRASIL - FENACAIMPEB.

Número do projeto: 
PL1456/08
Data de apresentação: 
Abr 2008

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Federação Nacional das Convenções e Associações das Igrejas, Ministros e Pastores Evangélicos e/ou Pentecostais do Brasil - FENACAIMPEB, situado na Rua Cardeal Lúcio, nº 20 C.02, no Bairro Santa Luzia, no Município São Gonçalo - RJ.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de abril de 2008.

Justificativa: 
A Federação Nacional das Convenções e Associações das Igrejas, Ministros e Pastores Evangélicos e/ou Pentecostais do Brasil - FENACAIMPEB, foi fundado em 27 de julho de 1998, sendo entidade sem fins lucrativos. A Federação tem a finalidade de promover atividades culturais, esportivas, oficinas de danças, músicas e artesanatos em geral e esta auxiliando e prestando o seu papel junto a sociedade, no que identificamos indispensável como garantia da qualidade de vida da população. Este título é justificado, pela importância do trabalho que vem sendo desenvolvido a sociedade principalmente os mais carentes.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS LOTEAMENTOS DA ESTRADA DE CAPIVARA - ULECEP.

Número do projeto: 
PL1457/08
Data de apresentação: 
Abr 2008

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a União dos loteamentos da Estrada da Capivara, com sede provisória à Rua 05, Lote 07, loteamento fazenda da Lagoa II, no bairro Nova Iguaba no Município de Iguaba Grande - RJ.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosaa Lima Sobrinho, 02 de abril de 2008.

Justificativa: 
A União dos Loteamentos da Estrada da Capivara - ULECP, é uma entidade sem fins lucrativos com objetivo de despertar a consciência dos direitos e deveres do cidadão, estar realizando estudos, gerais sócio-econômicos, da comunidade como: habitação, saúde, segurança, saneamento básico, promover e difundir a cultura, através de cursos de alfabetização e profissinalizante, realizar a defesa do consumidor e o meio ambiente através de processos administrativos ou judiciais. Este título é justificado, pela importância do trabalho que vem sendo desenvolvido em prol da sociedade

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR CURSOS SUPERIORES DE ENFERMAGEM E DE FISIOTERAPIA, NO CAMPUS SÃO GONÇALO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO - UERJ.

Número do projeto: 
PL1481/08
Data de apresentação: 
Abr 2008

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Implantar Cursos Superiores de Enfermagem e de Fisioterapia no Campus São Gonçalo da Universidade Estadual do Estado do Rio de Janeiro - UERJ.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão às expensas de dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de abril de 2008.

Justificativa: 
O objetivo do presente projeto, transcende na grande preocupação que tenho com a formação acadêmica da população. Reforçando o pressuposto de que cada município tem uma realidade, que deve ser observada na elaboração e na prática das políticas públicas de educação pelos legisladores, estabelece-se portanto um elo com o liame criado pela nossa carta magna de 1988, que concerne no seu Art. 205. A educação direito de todos e dever do Estado e da família, será promovido e incentivado com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e ainda o Art.206 no inciso I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Levando-se em consideração o crescimento da população de jovens sem qualificação profissional, essa iniciativa irá suprir grande parte das necessidades de formação acadêmica, que terá alto impacto social, na proporção que ira garantir acesso a todos aqueles que não têm condições de custear sua formação em outros municípios.
Observações: 
verificar nº

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO RINCÃO DO SENHOR.

Número do projeto: 
PL1800/08
Data de apresentação: 
Out 2008
Data de aprovação: 
Jan 2009

PROJETO DE LEI Nº 1800/2008
EMENTA:
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO RINCÃO DO SENHOR.
Autor(es): Deputada GRAÇA MATOS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Rincão do Senhor, situado à Estrada do Rocha, nº 413, no bairro Rocha, no Município de São Gonçalo/RJ.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de outubro de 2008.

Graça Matos
Deputada Estaudal

Justificativa: 
A Fundação Rincão do Senhor, foi fundada 20 de julho de 2004, tendo como objetivos principais promover e divulgar atividades de caráter religiosos e atividades tecnológicas científicas, educativas, artísticas, filantrópicas e esportivas, auxiliando e prestando um excelente trabalho a sociedade O Padre José Osmar de Medeiros ( Padre Dé) foi mentor principal desse projeto, dando lição e exemplos de vida, história, atuação, e respeito adquiridos, acima de quaisquer diferenças. Este título é justificado, pela importância do serviço de alta relevância a população.
Lei correspondente: 
5379/2009

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.

Número do projeto: 
PL1825/08
Data de apresentação: 
Out 2008
Data de aprovação: 
Dez 2012

PROJETO DE LEI Nº 1825/2008
EMENTA:
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
Autor(es): MESA DIRETORA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art 1º - Fica concedido aumento de 7,3% ( sete inteiros e três décimos percentuais) aos servidores do Poder Legislativo a partir do mês de maio de 2008.

Lei correspondente: 
5345/2008

DÁ A DENOMINAÇÃO DE ''CIEP GEORGE SAVALLA GOMES" - PALHAÇO CAREQUINHA, AO CIEP SITUADO NA AVENIDA EXPEDICIONÁRIO BITTENCOURT RODRIGUES S/N, CAMPO NOVO, EM MARIA PAULA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.

Número do projeto: 
PL299/07
Data de apresentação: 
Abr 2007
Data de aprovação: 
Mar 2009

PROJETO DE LEI Nº 299/2007
EMENTA:
DÁ A DENOMINAÇÃO DE ''CIEP GEORGE SAVALLA GOMES" - PALHAÇO CAREQUINHA, AO CIEP SITUADO NA AVENIDA EXPEDICIONÁRIO BITTENCOURT RODRIGUES S/N, CAMPO NOVO, EM MARIA PAULA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Autor(es): Deputada GRAÇA MATOS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1 - Fica denominado "CIEP George Savalla Gomes" ao CIEP situado na Avenida Expedicionário Bittencourt Rodrigues, s/n, Campo Novo em Maria Paula no Município de São Gonçalo.

Justificativa: 
George Savalla Gomes nasceu em Rio Bonito, mas adotou São Gonçalo como seu município de coração. Viveu por 85 anos no bairro Zé Garoto. "Já tive oportunidade de sair daqui, mas adoro esse lugar", contava o morador ilustre da região, querido por todos. Humilde, sem a roupa que o tornou popular, com os inseparáveis óculos escuros, ele caminhava todos os dias pelas ruas do Centro de São Gonçalo. "Sou reconhecido por todos. Acho que o povo gosta de mim", dizia nas suas muitas entrevistas. E completava: Sou tão conhecido que já pisei num rabo de cachorro e ele latiu: "Carequinha!". Carequinha gravou 27 discos e 184 compactos. Um de seus maiores sucessos foi em 1962: “O Bom Menino”, que vendeu 2,5 milhões de cópias. O Palhaço mais querido do Brasil também participou das muitas inaugurações de obras públicas realizadas pela Prefeitura de São Gonçalo, na gestão do então prefeito Edson Ezequiel. O Então prefeito, hoje deputado federal, transformou o auditório do Colégio Municipal Ernani Farias, em Neves, em teatro, que recebeu o nome do morador mais ilustre da cidade. Carequinha agitava a criançada com seu bordão "Tá certo ou não tá?". Por várias gerações levou alegria a milhões de espectadores. Ainda ativo, no alto dos seus noventa anos, continuava alegrando e educando com suas músicas. Carequinha foi o primeiro artista circense a fazer sucesso na televisão, sendo pioneiro (no Brasil) no formato de programas infantis de auditório que até hoje fazem sucesso. O palhaço Carequinha é considerado por muitos como um patrimônio da cultura brasileira. Carequinha atravessou várias gerações como ídolo infantil. Apresentou-se para vários presidentes, como Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, João Goulart, passando pelos generais do regime militar e recebendo condecoração do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. É por estas e outras milhares de razões que prestamos esta homenagem ao nosso querido e imortal PALHAÇO CAREQUINHA, que nos deixou em 06 de abril de 2006.
Lei correspondente: 
5416/2009

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO “PLANEJAMENTO FAMILIAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL453/07
Data de apresentação: 
Mai 2002

PROJETO DE LEI Nº 453/2007
EMENTA:
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO “PLANEJAMENTO FAMILIAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputada APARECIDA GAMA, FLAVIO BOLSONARO, GRAÇA MATOS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a semana estadual de conscientização do “PLANEJAMENTO FAMILIAR”.
§ 1º - Caberá ao Poder Executivo, anualmente a fixação da data da semana comemorativa.

Justificativa: 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal a conscientização da população no tocante ao Planejamento Familiar. Considero que ante a inexistência de Planejamento Familiar, multiplicam-se os casos de gravidez não planejada, especialmente entre adolescentes; vulnerabiliza-se a condição feminina, com crescente número de lares mantidos apenas pela mulher; aumenta o número de crianças abandonadas ou sendo criadas em condições que lhes nega a afirmação de sua dignidade e a integralidade de sua formação; avançam os indicadores de violência contra as mulheres, as crianças, os adolescentes e a sociedade em geral. Considerando que os Poderes e as Instituições do nosso Estado podem e devem articular suas ações nos respectivos campos de atuação para criar condições ao Planejamento Familiar.

DETERMINA O TOMBAMENTO COMO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, O IMÓVEL ONDE FUNCIONAVA A ANTIGA INDÚSTRIA GERDAU NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.

Número do projeto: 
PL815/07
Data de apresentação: 
Ago 2007

PROJETO DE LEI Nº 815/2007
EMENTA:
DETERMINA O TOMBAMENTO COMO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, O IMÓVEL ONDE FUNCIONAVA A ANTIGA INDÚSTRIA GERDAU NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Autor(es): Deputada GRAÇA MATOS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Determina o tombamento como área de Proteção Ambiental, o imóvel onde funcionava a antiga Indústria GERDAU com uma área de 216.261 m² , situada parte à Rua Barão de São Gonçalo e outra Rua Doutor Alberto Torres.

Justificativa: 
Defini o tombamento como área de Proteção Ambiental, onde funcionava a antiga indústria GERDAU no Município de São Gonçalo, face a sua condição de segunda maior Cidade do Estado do Rio de Janeiro, com 90% (noventa porcentos) de sua extensão territorial 228 Km² de área urbana, com uma população que ultrapassa um milhão de habitantes, em que, praticamente não há relação de cooperação e troca de informação entre a comunidade, para proteção crescimento da biodiversidade da vegetação existente, que possibilita a sustentabilidade ambiental. A criação do Parque Ambiental de São Gonçalo, irá proporcionar aos seus moradores e dos municipios vizinhos, espaços para ações culturais e de lazer, haja vista, que a área é de quase 3,5 vezes maior que o Campo de São Bento em Niterói e 1,6 maior que o Campo de Santana na cidade do Rio de Janeiro. Desta forma, o nosso município irá contar com espaço ecológico e Social, onde a valorização da vida estará em primeiro lugar.

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAR O PARQUE AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL820/07
Data de apresentação: 
Ago 2007

PROJETO DE LEI Nº 820/2007
EMENTA:
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAR O PARQUE AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputada GRAÇA MATOS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º - Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a criar, nos termos do artigo 5º, alínea "a" e parágrafo único, da Lei Federal nº 4.771, de 15.09.1965, o Parque Ambiental no Município de São Gonçalo.

Justificativa: 
O Município de São Gonçalo, face a sua condição de segunda maior Cidade do Estado do Rio de Janeiro, com 90% (noventa porcentos) de sua extensão territorial 228 Km² de área urbana, com uma população que ultrapassar de um milhão de habitantes onde, praticamente não há relação de cooperação e troca de informação entre a comunidade, para proteção crescimento da biodiversidade da vegetação existente, que possibilita a sustentabilidade ambiental. A criação do Parque Ambiental de São Gonçalo (PASG) irá proporcionar aos seus moradores e dos municipios vizinhos, espaços para ações culturais e de lazer, haja vista que a área é de quase 3,5 vezes maior que o campo de São Bento em Niterói e 1,6 maior que o campo de Santana na cidade do Rio de Janeiro. Desta forma, o nosso município irá contar com espaço ecológico e Social, onde a valorização da vida estará em primeiro lugar.
Conteúdo sindicalizado