Fábio Silva
PROJETO DE LEI Nº 1681/2008
EMENTA:
CRIA O DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE RECURSOS HUMANOS.
Autor(es): Deputado FABIO SILVA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Dia estadual do profissional de Recursos Humanos, a ser comemorado anualmente, no dia 10 de dezembro.
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta lei no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa:
Falar de gestão de pessoas é falar de gente, de mentalidade, de vitalidade, de ação e de proatividade. A área de pessoas é uma das que mais tem passado por mudanças e transformações nas últimas décadas, não apenas nos seus aspectos tangíveis e concretos como principalmente nos aspectos conceituais e intangíveis. A visão que se tem hoje é totalmente diferente da dos primórdios de sua configuração quando era dita “Relações Industriais”, representada pelas funções de Pessoal, responsáveis pela observação da legalidade nas relações jurídicas e de poder entre o capital e o trabalho. A gestão de pessoas tem sido a responsável pela excelência das organizações bem-sucedidas e pelo aporte de capital intelectual que simboliza mais do que tudo, a importância do fator humano em plena Era do Conhecimento. O capital inteligente é o ativo mais valioso nas modernas organizações.
O espectro das atividades do Profissional de Recursos Humanos transcende em muito as questões da aplicação da Legislação Trabalhista em vigor. Estas atividades incluem as ações de: planejamento estratégico de gestão de pessoas; atração, seleção e retenção de talentos; treinamento e desenvolvimento de pessoas e organizações; cargos, salários e planejamento de carreiras; avaliação de desempenho; remuneração, benefícios e programas de incentivos; relações com os colaboradores; higiene, segurança, medicina e qualidade de vida no trabalho; banco de dados e sistemas de informação de recursos humanos; análise do clima organizacional, assim como a própria avaliação da função de gestão de pessoas nas empresas.
O Profissional de Recursos Humanos é um pouco Administrador, um pouco Psicólogo, um pouco Pedagogo, um pouco Assistente Social, um pouco Médico, um pouco Engenheiro, um pouco Advogado, um pouco conselheiro, um pouco improvisador, sempre criativo e enormemente resistente às frustrações.
A reunião de diversos conhecimentos, habilidades técnicas, sensibilidade e criatividade além do um fundamental amor pelo trabalho com pessoas constituem as características do Profissional de Recursos Humanos. O processo de conduzir pessoas dentro das organizações de forma a mantê-las motivadas, comprometidas, qualificadas e, sobretudo, felizes e saudáveis é o permanente empreendimento do Profissional de Recursos Humanos.
O presente projeto de Lei tem a intenção, ao estabelecer o dia 10 de dezembro como o Dia do Profissional de Recursos Humanos, de reconhecer a importância do trabalho daqueles que promovem a eficiência e a eficácia dos colaboradores para que as empresas consigam atingir os seus objetivos da melhor forma possível, buscando sempre conciliar os interesses das empresas com os que nelas trabalham. Planeja, dirige, coordena e desenvolve atividades que visam proporcionar aos trabalhadores condições que contribuam para a sua realização profissional e satisfação pessoal, a fim de que tenham uma atitude mais empenhada e motivada diante dos desafios laborais. Assim atuando, o Profissional de Recursos Humanos contribui decisivamente para o crescimento econômico e para a prosperidade social do Estado do Rio de Janeiro.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.
Justificativa:
Sonegar é crime, todos nós sabemos disso, exigir a nota fiscal é mais que um direito, e sim um dever de todo cidadão. O Poder Público já por incansáveis vezes veiculou campanhas publicitárias com o objetivo de incentivar o contribuinte a exigir a Nota Fiscal, porem, muitas das vezes o contribuite, seja por comodidade, esquecimento ou conveniência, acaba não cumprindo o seu dever de cidadão, deixando de exigir o cupom fiscal. O maior prejudicado nisso é o Estado, que deixa de arrecadar, e por decorrência o proprio cidadão acaba sendo prejudicado, pois dinheiro que poderia estar sendo usado em benefício do povo acaba indo para o bolso de comerciantes criminosos.
O presente projeto visa criar um sistema integrado onde os estabelecimentos comercias possuirão uma maquina que emitirá uma nota fiscal eletrônica, que funcionará da seguinte forma:
O consumidor que almoçar num restaurante por exemplo exigirá no momento de pagar a conta que seu CPF seja vinculado àquele cupom fiscal, isso fará com que as informações que deverão ser encaminhadas para a Secretaria de Fazenda, inviabilizem que o estabelecimento sonegue o imposto devido ao Estado. Em contrapartida o Estado devolverá ao contribuinte até 30% do ICMS devido em créditos para o pagamento de tributos estaduais(IPVA por exemplo) ou até permitindo que o contribuinte retire o seu crédito adquirido em datas pré determinadas.
Importante salientar que o projeto em tela já é Lei no estado de São Paulo.
Conto com o apoio dos meus pares para aprovar este projeto, que irá beneficiar em muito o estado do Rio de Janeiro.
PROJETO DE LEI Nº 1825/2008
EMENTA:
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
Autor(es): MESA DIRETORA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art 1º - Fica concedido aumento de 7,3% ( sete inteiros e três décimos percentuais) aos servidores do Poder Legislativo a partir do mês de maio de 2008.
PROJETO DE LEI Nº 24/2007
EMENTA:
PROIBE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE MODA COM MODELOS COM IMC (INDÍCE DE MASSA CORPÓREA) ABAIXO DE 18 KG/M2.
Autor(es): Deputado FABIO SILVA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibido no âmbito do estado do Rio de Janeiro a realização de eventos de moda com modelos que possuam o IMC (índice de massa corpórea) inferior a 18 kg/m2.
Art. 2º - O descumprimento desta Lei acarretará as seguintes sanções:
I - multa de R$ 10.000 (dez mil reais);
Justificativa:
Este projeto de lei tem como objetivo contribuir com a campanha mundial de combate a anorexia.
Madri, uma das capitais mundiais da moda proibiu modelos magras demais de desfilar nas suas passarelas.
Aqui no Brasil temos acompanhado através de uma novela o drama vivido pelas famílias das modelos, e recentemente também, o caso da modelo internacional Ana Carolina Reston Macan, que morreu aos 21 anos, vítima de complicações provocadas pela anorexia nervosa.
Mas esse drama não atinge somente modelos profissionais, mas também meninas, que ao se iludirem com um falso conceito de beleza criado por uma indústria que só visa o lucro, acabam destruindo suas próprias vidas ou prejudicando sua saúde.
Leonor Perez Pita, diretora da semana da moda de Madri, contrariando o que se esperava reagiu da seguinte forma segundo a agencia de notícia Reuters:
"As restrições podem ser um enorme choque para o mundo da moda no começo, mas estou certa de que é importante no que diz respeito à saúde", disse Leonor Perez Pita, diretora da semana da moda de Madri, segundo a agência de notícias Reuters.”
O IMC é calculado dividindo o peso pela altura ao quadrado. Uma pessoa que pesa 55 kg e tem 1.70 m de altura, por exemplo, tem o IMC de 19.03 kg/m². Especialistas em saúde das Nações Unidas recomendam que o IMC fique em torno de 18,0 kg/m² e cerca de 25 kg/m².
Conto com o apoio
PROJETO DE LEI Nº 67/2007
EMENTA:
TORNA OBRIGATORIO PARA TODOS OS RESTAURANTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INFORMAR AS CALORIAS EXISTENTES NOS ALIMENTOS OFERECIDOS EM SEUS CARDÁPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado FABIO SILVA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art.1º - Ficam obrigados todos os restaurantes do Estado do Rio de Janeiro a informar em seus cardápios a quantidade de calorias aproximadas constantes em cada prato oferecido.
Justificativa:
PROJETO DE LEI Nº 67/2007
EMENTA:
TORNA OBRIGATORIO PARA TODOS OS RESTAURANTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INFORMAR AS CALORIAS EXISTENTES NOS ALIMENTOS OFERECIDOS EM SEUS CARDÁPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado FABIO SILVA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art.1º - Ficam obrigados todos os restaurantes do Estado do Rio de Janeiro a informar em seus cardápios a quantidade de calorias aproximadas constantes em cada prato oferecido.
Parágrafo Único - A informação a que se refere o caput deste artigo deverá estar impressa de forma clara e objetiva ao lado do preço do respectivo alimento indicando o número de calorias a cada 100 (cem) gramas de alimento.
Art.2º - No caso de restaurante que opere com venda do tipo "a quilo" ou rodízio as calorias deverão estar disponíveis para consulta sempre que solicitada pelo consumidor.
Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo também é valido para as redes de "fast food".
Art. 3º - Os restaurantes terão 60 (sessenta) dias para se adequarem a esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 28 de junho de 2006
DEPUTADO FABIO SILVA
PROJETO DE LEI Nº 225/2007
EMENTA:
REGULAMENTA A TROCA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PAGADORA DO FUNCIONALISMO PÚBLICO ESTADUAL.
Autor(es): Deputado FABIO SILVA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que a troca da instituição financeira responsável pelo pagamento do funcionalismo público somente poderá ocorrer respeitada as disposições estabelecidas nesta Lei.
Justificativa:
Objetiva o presente projeto de Lei resguardar o servidor público numa eventual troca da instituição financeira responsável pela pagamento do salário dos servidores públicos.
Recentemente li na mídia impressa do estado do Rio de Janeiro que o atual Governador, Sergio Cabral, pretende abrir concorrência para que, através do certame público, seja escolhida uma nova instituição financeira ou até mesmo mantida a atual (ITAÚ).
Muito louvável a atitude do nosso Governador, já que uma licitação dessa monta com certeza irá render uma verba considerável para os cofres públicos, propiciando assim mais meios para que o nosso Governador atenda as necessidades do nosso estado.
Porém, sabendo que o povo brasileiro no geral, diante das dificuldades que ele enfrenta não utiliza o "crédito consciente", vislumbrei que uma troca de conta corrente de um banco para outro poderia acarretar prejuízos para os nossos servidores.
Creio que uma minoria apenas dos servidores que hoje tem conta no ITAÚ não possuem empréstimos do tipo "LIS" ou estejam com débito no cheque especial. Em razão disto, uma troca de banco diante dessas circunstâncias faria com que, em um curto espaço de tempo, muitos desses servidores fiquem com a sua "saúde" financeira prejudicada, pois, assim o sendo, continuarão com um debito no cheque especial, pagando juros altíssimos e também com as parcelas do "LIS". A conseqüência lógica será que em breve os servidores estarão devendo a duas instituições financeiras.
Conto com o apoio de meus pares para aprovar esta proposição e, assim, resguardar a integridade financeira de todo funcionalismo público do estado do Rio de Janeiro.
PROJETO DE LEI Nº 624/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EXAUTORES EM ESTABELECIMENTOS FECHADOS ONDE SEJA PERMITIDA A PRATICA DE FUMO.
Autor(es): Deputado FABIO SILVA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Obriga todos os estabelecimentos fechados em que haja comercio de alimentos e/ou bebidas e que seja permitida a prática de fumo ou que possuam áreas de fumantes, a instalar exaustores, nas respectivas áreas de fumantes.
Art. 2º - O número de exaustores deverá ser proporcional ao tamanho do local onde os mesmos serão intalados.
Justificativa:
O presente projeto tem por objetivo garantir aos não fumantes não serem incomodados pela fumaça de cigarro, uma vez que, mesmo o local possuindo áreas reservadas para fumantes, o cheiro inconveniente do cigarro incomoda os presentes.
O presente projeto também será de grande valia para os fumantes, já que com a instalação de exaustores, a área a eles reservada ficará livre da fumaça do cigarro, preservando assim a saúde de todos os ali presentes, já que como todos sabemos o cigarro contém mais de 4700 substancias tóxicas.
Conto com o apoio de meus pares para aprovar esta proposição.
PROJETO DE LEI Nº 855/2007
EMENTA:
VEDA EXIGÊNCIA DE VALOR MÍNIMO EM COMPRAS PARA OBTENÇÃO DE GRATUIDADE EM ESTACIONAMENTOS DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS.
Autor(es): Deputado FABIO SILVA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a exigência de um valor mínimo em compras para a obtenção de gratuidade em estacionamentos de supermercados, hipermercados e estabelecimentos cogêneres.
Art. 2º - O descumprimento desta Lei acarretará as seguintes multas:
I - 10.000 (dez mil) UFIR's;
Justificativa:
Indiferentemente de quanto o consumidor esta comprando, o simples fato dele estar consumido algo num supermercado, já significa que ele é um consumidor, e o fato de se estabelecer um "teto" para que se obtenha a gratuidade acaba atrelando ao poder de compra do consumidor à gratuidade e, desta forma, acaba ocorrendo uma discriminação com o consumidor que tem menor poder de compra. Esta pratica vem sendo usada por alguns supermercados do Estado para obter mais vendas.
Também há de se salientar que no caso do consumidor por exemplo só comprar 1 (hum) Quilo de Arroz ou de Feijão, ficará ele obrigado a pagar pelo estacionamento, ocorrendo assim uma venda casada, pois o estabelecimento estará vendendo um produto condionado ao pagamento por um serviço, o que é vedado pelo estatuto consumerista e, como a CF/88 institui como sendo competencia legislativa residual dos estados legislar sobre Direito do Consumidor é que eu busco juntamente com o apoio de meus pares aprovar este Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI Nº 894/2007
EMENTA:
AUMENTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
Autor(es): MESA DIRETORA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - A remuneração dos servidores do Poder Legislativo é aumentada em quatro por cento, mantida quanto ao mais, a atual estrutura estipendial dos cargos efetivos da Assembléia Legislativa.
Art. 2º - O aumento a que se refere o art. 1º não se aplica a Parlamentares.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2007.
PROJETO DE LEI Nº 3036/2010
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE DIÁRIAS NOS DEPÓSITOS PÚBLICOS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado FABIO SILVA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a cobrança de diárias nos depósitos públicos estaduais destinados à veículos automotores nos seguintes dias:
I - sábado;
II - domingo;
III - feriados;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa:
O que motiva o presente projeto é o simples fato do cidadão não possuir meios de retirar seu veículo do depósito nos dias objeto deste projeto.
Portanto, uma pessoa que tem seu veículo apreendido numa sexta-feira fica praticamente obrigado a pagar mais duas diárias no depósito, diária esta que chega a quase R$ 30,00, e o que é pior, sem ter como pagar para retirar o seu veículo. Esta situação se agrava ainda mais no caso de haver um feriado subsequente ao final de semana.. Fazendo assim, uma injustiça muito grande para com o cidadão.
Ademais, os depósitos em questão, nos sábados, domingos e feriados operam com um efetivo bastante reduzido, quase sempre mantendo somente funcionários para o recebimento de novos veículos apreendidos.
Conto com o apoio dos meus pares para aprovar a presente proposição fazendo justiça assim aos cidadãos fluminenses.
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