Abou Anni
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
“Introduz alterações na Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º O artigo 201, § 5º, § 6º, § 8º, da Lei Orgânica do Município, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 201...........................................................................
.........................................................................................
§ 5º O atendimento da higiene, saúde, proteção e assistência às crianças e adolescentes será garantido, assim como a sua guarda durante o horário escolar.” (NR)
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 13.697, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. (REF. AO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO).
“Introduz alterações na Lei nº. 13.697, de 22 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº. 13.697, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG, no Município de São Paulo, com o objetivo de garantir aos alunos matriculados, o acesso às escolas municipais de educação básica”. (NR)
Art. 2º O caput do artigo 2º da Lei nº. 13.697, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE DATA DE FABRICAÇÃO E ORIGEM NAS PALHETAS DE LIMPADOR DE PÁRA-BRISAS VENDIDAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Descrição :
“Dispõe sobre a apresentação de informações de data de fabricação e origem nas palhetas de limpador de pára-brisas vendidas no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º As palhetas do sistema limpador de pára-brisa automotivo vendidas no Município de São Paulo deverão apresentar em sua embalagem de forma indelével, e de fácil leitura e visualização, a data de fabricação, nome do fabricante e se eventualmente se trata de produto reciclável.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
“Introduz alterações na Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º O artigo 201, § 5º, § 6º, § 8º, da Lei Orgânica do Município, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.201......................................................................................................................................................................
§ 5º O atendimento da higiene, saúde, proteção e assistência às crianças e adolescentes será garantido, assim como a sua guarda durante o horário escolar (NR)
DISPÕE SOBRE TRANSPORTE COLETIVO PRIVADO PARA UNIVERSITÁRIOS, ESTUDANTES DE CURSOS TÉCNICOS, PREPARATÓRIOS E DEMAIS CURSOS DE DURAÇÃO PROLONGADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
“Dispõe sobre Transporte Coletivo Privado para Universitários, estudantes de cursos técnicos, preparatórios e demais cursos de duração prolongada, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES AOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM CIGARROS CONTRABANDEADOS
Dispõe sobre a aplicação de sanções aos estabelecimentos que comercializem cigarros contrabandeados, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º É proibida a venda de cigarros contrabandeados e os estabelecimentos comerciais que o fizerem estarão sujeitos às seguintes sanções municipais, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis segundo a legislação federal:
I - multa de 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência;
DISPÕE SOBRE PARÂMETROS DE ATUAÇÃO PREVENTIVA NO COMBATE AOS ENTORPECENTES NO AMBIENTE ESCOLAR
Dispõe sobre parâmetros de atuação preventiva no combate aos entorpecentes no ambiente escolar, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público, na definição de sua política de proteção às crianças e aos adolescentes da comunidade escolar, pautar-se-á pelos seguintes parâmetros:
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE SALVA DE PRATA EM HOMENAGEM AO CENTENÁRIO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao centenário da Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de homenagear a Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em comemoração ao centenário de sua fundação.
Art. 2º A entrega da referida homenagem ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.
ESTABELECE NORMAS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO
Acresce as alíneas “I” ao art. 37 e “d” ao art. 38 da Lei nº. 7.329, de 11 de julho de 1969, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida alínea “I” ao art. 37 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, com a seguinte redação:
Art. 37................................................................................
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GARANTE A RESERVA DE ASSENTO AOS COBRADORES DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS
Descrição :
“Altera dispositivo da Lei nº. 10.012, de 13 de dezembro de 1985, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º A emenda da Lei nº. 10.012, de 13 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a utilização especial de assentos nos veículos de transporte coletivo de passageiros.”
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 2º-A à Lei nº 10.012, de 13 de dezembro de 1985, com a seguinte redação:
