Abou Anni

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

Número do projeto: 
PL288/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Introduz alterações na Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º O artigo 201, § 5º, § 6º, § 8º, da Lei Orgânica do Município, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 201...........................................................................
.........................................................................................
§ 5º O atendimento da higiene, saúde, proteção e assistência às crianças e adolescentes será garantido, assim como a sua guarda durante o horário escolar.” (NR)

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 13.697, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. (REF. AO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO).

Número do projeto: 
PL287/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Introduz alterações na Lei nº. 13.697, de 22 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº. 13.697, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG, no Município de São Paulo, com o objetivo de garantir aos alunos matriculados, o acesso às escolas municipais de educação básica”. (NR)
Art. 2º O caput do artigo 2º da Lei nº. 13.697, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE DATA DE FABRICAÇÃO E ORIGEM NAS PALHETAS DE LIMPADOR DE PÁRA-BRISAS VENDIDAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL249/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

Descrição :
“Dispõe sobre a apresentação de informações de data de fabricação e origem nas palhetas de limpador de pára-brisas vendidas no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º As palhetas do sistema limpador de pára-brisa automotivo vendidas no Município de São Paulo deverão apresentar em sua embalagem de forma indelével, e de fácil leitura e visualização, a data de fabricação, nome do fabricante e se eventualmente se trata de produto reciclável.

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

Número do projeto: 
PLO5/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Introduz alterações na Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º O artigo 201, § 5º, § 6º, § 8º, da Lei Orgânica do Município, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.201......................................................................................................................................................................
§ 5º O atendimento da higiene, saúde, proteção e assistência às crianças e adolescentes será garantido, assim como a sua guarda durante o horário escolar (NR)

DISPÕE SOBRE TRANSPORTE COLETIVO PRIVADO PARA UNIVERSITÁRIOS, ESTUDANTES DE CURSOS TÉCNICOS, PREPARATÓRIOS E DEMAIS CURSOS DE DURAÇÃO PROLONGADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL216/10

“Dispõe sobre Transporte Coletivo Privado para Universitários, estudantes de cursos técnicos, preparatórios e demais cursos de duração prolongada, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES AOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM CIGARROS CONTRABANDEADOS

Número do projeto: 
PL56/10
Data de apresentação: 
Fev 2010

Dispõe sobre a aplicação de sanções aos estabelecimentos que comercializem cigarros contrabandeados, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º É proibida a venda de cigarros contrabandeados e os estabelecimentos comerciais que o fizerem estarão sujeitos às seguintes sanções municipais, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis segundo a legislação federal:
I - multa de 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência;

DISPÕE SOBRE PARÂMETROS DE ATUAÇÃO PREVENTIVA NO COMBATE AOS ENTORPECENTES NO AMBIENTE ESCOLAR

Número do projeto: 
PL49/10
Data de apresentação: 
Fev 2010

Dispõe sobre parâmetros de atuação preventiva no combate aos entorpecentes no ambiente escolar, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público, na definição de sua política de proteção às crianças e aos adolescentes da comunidade escolar, pautar-se-á pelos seguintes parâmetros:

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE SALVA DE PRATA EM HOMENAGEM AO CENTENÁRIO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PDL99/09
Data de apresentação: 
Dez 2009
Data de aprovação: 
Dez 2009

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem ao centenário da Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de homenagear a Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em comemoração ao centenário de sua fundação.
Art. 2º A entrega da referida homenagem ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.

ESTABELECE NORMAS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO

Número do projeto: 
PL667/09
Data de apresentação: 
Out 2009

Acresce as alíneas “I” ao art. 37 e “d” ao art. 38 da Lei nº. 7.329, de 11 de julho de 1969, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida alínea “I” ao art. 37 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, com a seguinte redação:
Art. 37................................................................................
...........................................................................................

GARANTE A RESERVA DE ASSENTO AOS COBRADORES DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS

Número do projeto: 
PL02/09
Data de apresentação: 
Fev 2009

Descrição :
“Altera dispositivo da Lei nº. 10.012, de 13 de dezembro de 1985, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º A emenda da Lei nº. 10.012, de 13 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a utilização especial de assentos nos veículos de transporte coletivo de passageiros.”
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 2º-A à Lei nº 10.012, de 13 de dezembro de 1985, com a seguinte redação:

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