Dica

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABATER, DO VALOR DO IPVA A PAGAR, VALORES PAGOS PELO CONTRIBUINTE A PEDÁGIOS

Número do projeto: 
PL1544/08
Data de apresentação: 
Mai 2008

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abatimento, no valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), até o montante dos valores pagos pelo contribuinte a pedágios administrados pelo Estado do Rio de Janeiro, diretamente ou por meio de concessão.

Artigo 2ºServirá como documento comprobatório do valor pago o recibo expedido pelo órgão ou concessionária responsável pela administração de cada pedágio, ainda que dele não conste a identificação do veículo.

Justificativa: 
Este projeto tem como objetivo abater do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA a pagar os valores pagos pelo contribuinte a pedágios. O pagamento do IPVA é uma obrigação e o cidadão, ao honrar seu pagamento, pode ser beneficiado com este desconto uma vez que paga pedágios. Seria uma forma de abater a duplicidade de pagamento de impostos uma vez que é obrigação do Estado oferecer aos cidadãos condições de transportes favoráveis. Para o contribuinte crescem cada vez mais as despesas com o pagamento de pedágios, sejam em viagens comerciais ou de lazer, nada mais justo do que proporcionar o abatimento dos valores dispendidos na ação de pagamento de pedágios no momento do pagamento do IPVA. Para tanto solicitamos apoio aos nobres pares na aprovação deste projeto.

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO (PRIMEIROS SOCORROS) E TRANSPORTE DE VÍTIMAS POR PARTE DOS ENTES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL413/07
Data de apresentação: 
Mai 2007

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º - O atendimento às vítimas de acidentes, de qualquer natureza, a ser realizado por ambulância do Corpo de Bombeiros, em via pública, deverá considerar:

I – Se o paciente tem plano de saúde privado e, de posse da informação, encaminhá-lo à instituição conveniada indicada por ele ou por pessoa responsável, familiar ou acompanhante.
II – Se o paciente não tem plano de saúde privado, encaminhá-lo ao Hospital Geral Público Municipal, Estadual e, ou Federal melhor equipado para socorre-lo.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE INCLUSÃO SOCIAL - IBIS

Número do projeto: 
PL3369/10
Data de apresentação: 
Dez 2010

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao Instituto Brasileiro de Inclusão Social - IBIS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho,15 de dezembro de 2010

DICA
Deputado Estadual

TORNA OBRIGATÓRIO ÀS NOVAS EDIFICAÇÕES CONSTRUÍDAS NOS LIMITES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DISPONIBILIZAREM DUTOS PARA COLETA DE LIXO, EM SEPARADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Número do projeto: 
PL1493/08
Data de apresentação: 
Mai 2008

Art. 1º: As novas edificações construídas, nos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, terão que, obrigatoriamente, disponibilizar dutos separados para coleta de lixo.

§ 1º: Os dutos a que se refere o caput serão em número de dois, para coleta de lixo orgânico e não-orgânico.

§ 2º: As edificações mencionadas são as residenciais, comerciais e industriais, de mais de um pavimento e/ou andar.

Art. 2º: As edificações com 1 (um) único andar e/ou pavimento providenciarão recipientes, em separado, para a coleta individual.

Justificativa: 
Nossa proposta objetiva otimizar e incentivar a coleta seletiva de lixo destinado à reciclagem. Além de evitar a contaminação por lixo orgânico, esta providência preserva as condições de saúde das pessoas que manipulam o lixo. A aplicação deste dispositivo legal proporcionará maior rentabilidade em todas as fases da reciclagem, ou seja, da origem ao produto final. Existe, além do valor econômico implícito e agregado, cunho educativo já que a proposta propicia o implemento da “cultura da reciclagem”, o que é muito bom para nossas crianças e jovens. Outro fator a se destacar é a considerável redução da quantidade de lixo nos aterros. Portanto, a medida tem ampla abrangência e configura-se importante vetor de fomento econômico para todos: cooperativas, população em geral, com redução de gastos, inclusive na área de saúde. Todos ganham, especialmente o Estado e as Prefeituras. É o que submeto à apreciação de meus pares.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA ESTADUAL SEGURANÇA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Número do projeto: 
PL1533/08
Data de apresentação: 
Mai 2008

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Estadual Segurança nas escolas, a ser desenvolvido mediante ação conjunta das Secretarias de estado de Segurança e de Educação.

Art. 2º - O Programa de que trata o artigo anterior, tem por finalidade garantir a segurança nas escolas estaduais, com a permanência de um ou dois, policiais civis ou militares em cada unidade escolar.

Justificativa: 
É de conhecimento público o grande número de incidentes de violência nas escolas e também o grande número de aliciamento de menores por parte do tráfico de entorpecentes dentro e fora das escolas, até mesmo recrutando os menores para o crime organizado. Com o projeto estaremos dificultando o acesso dos marginais nas escolas, onde não raras vezes recrutam menores para a marginalidade, os agridem, como também aos professores. A presença de policiais deverá ser usada até mesmo na instrução sobre a segurança da escola que será administrada por um grupo de policiais aptos a instruir e prevenir os estudantes, inclusive promovendo visitas periódicas, quando a forma de evitarem os maus elementos. O policial civil ou militar, estando presente diariamente inibirá qualquer ação por parte dos marginais. Assim, o estado estará adotando um nova filosofia no combate às drogas nas escolas públicas.

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL1691/08
Data de apresentação: 
Ago 2008

PROJETO DE LEI Nº 1691/2008
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado DICA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Obriga as instituições de ensino privadas do Estado a divulgarem a autorização para o seu funcionamento.

§1º - A autorização a que se refere o caput é a concedida pelo órgão estadual de educação, em cumprimento à Lei Federal nº9394/96, no seu Art. 10, IV.

Justificativa: 
O recente fato ocorrido aqui nesta Casa de Leis demonstrou que muitos estabelecimentos de ensino estão funcionando de forma irregular. Muitos sequer solicitaram autorização ou solicitaram através de processo que, examinado pelo órgão de educação competente, resultou em diligência e exigências que não são cumpridas. O mais grave é que continuam recebendo crianças, jovens, adolescentes em condições que “deixam a desejar”. Não queremos punir as escolas e sim proteger as crianças. O Estado tem que cumprir a sua parte e colaborar na orientação às instituições privadas para que cumpram o que estabelece a lei. Não podemos é permitir que nossos filhos, netos, sobrinhos, amigos, filhos de amigos, entreguem sua formação a estabelecimento cujo diploma jamais será reconhecido. Não é justo mas é simples de resolver. É só cumprir a lei. O Estado faz a sua parte: orienta e fiscaliza. As escolas a sua: solicitar ajuda do Estado, orientação, esclarecimento, cumprir as exigências e educar seus alunos, oferecendo-lhes formação, nos parâmetros legais vigentes.

PROÍBE, NO ESTADO DO RJ, A INSTALAÇÃO DE POSTOS DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS DE PETRÓLEO E PRODUTOS INFLAMÁVEIS, EM SHOPPING-CENTERS, HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, DA FORMA QUE MENCIONA.

Número do projeto: 
PL1692/08
Data de apresentação: 
Ago 2008

PROJETO DE LEI Nº 1692/2008
EMENTA:
PROÍBE, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A INSTALAÇÃO DE POSTOS DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS DE PETRÓLEO E PRODUTOS INFLAMÁVEIS, EM SHOPPING-CENTERS, HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, QUE SE UTILIZEM DO MESMO CNPJ – CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, OU DA MESMA INSCRIÇÃO ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICA.
Autor(es): Deputado DICA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

DISPÕE SOBRE O IMPLEMENTO DA LEI Nº3469/2000 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA ESTADUAL SEGURANÇA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Número do projeto: 
PL1693/08
Data de apresentação: 
Ago 2008

PROJETO DE LEI Nº 1693/2008
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O IMPLEMENTO DA LEI Nº3469, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000.
Autor(es): Deputado DICA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica Implementada a Lei nº3469, de 28 de setembro de 2000, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Estadual de Segurança nas Escolas e dá outras providências”.

Justificativa: 
Em 2000 já era preocupação do Poder Legislativo garantir segurança aos alunos. São 8 (oito) anos passados e o dispositivo legal não está vigindo. O problema agravou-se. Desnecessário criar outra lei mas esta inciativa objetiva dar ao executivo o ensejo de colocá-la em prática.

PROÍBE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A VENDA DE BEBIDAS ENERGÉTICAS DENTRO DE BOATES E CASAS NOTURNAS.

Número do projeto: 
PL1353/08
Data de apresentação: 
Mar 2008

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibida no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a comercialização de bebidas do tipo “energéticas” dentro de boates e casas noturnas.

Art. 2º - São consideradas bebidas “energéticas” para efeitos desta Lei, as que contiverem substâncias químicas que emitam efeitos alucinógeno ou energéticos.

Art. 3º - O descumprimento à proibição desta Lei acarretará ao infrator, as penalidades do Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Justificativa: 
A bebida “energética” foi criada para estimular o cérebro de pessoas submetidas a um grande esforço físico e em “coma de stress”, nunca para ser consumida como uma bebida inocente ou refrescante, tendo em vista os malefícios que pode causar ao corpo humano. O energético é comercializado com a proposta de aumentar a resistência física, agilizar a capacidade de concentração e a velocidade de reação, dar mais energia e melhorar o estado de ânimo. A bebida energética é vendida como se fosse a bebida do milênio. Porém, a verdade dessa bebida é outra, a FRANÇA e a DINAMARCA acabaram de proibir o seu consumo por considera-lo um “cockteail da morte”, devido aos seus componentes de vitaminas misturados c/ “GLUCURONALACTONE”, química altamente perigosa, que foi desenvolvida pelo departamento de defesa dos EUA durante os anos 60 para estimular o moral das tropas no VIETNAM, que agia como uma droga alucinógena que acalmava a tropa devido ao stress da guerra. No entanto seus efeitos foram devastadores para os organismos dos soldados provocando altos índices de casos de enxaquecas, tumores cerebrais e doenças do fígado. Os rótulos dos energéticos em geral mencionam os efeitos estimulantes, mas deixam de colocar várias advertências que seriam necessárias ao rótulo: 1a – É perigoso toma-lo se em seguida fizer exercício físico, já que a sua função energizante acelera o ritmo cardíaco e pode provocar um enfarte do miocárdio. 2a – O risco de se sofrer uma hemorragia cerebral é porque a bebida energética contém componentes que diluem o sangue para mais fácil ao coração bombear o sangue e assim se pode fazer exercício físico com menos esgotamento. 3a – É proibido misturar bebida energética com álcool porque esta combinação ataca diretamente o fígado, levando a zona afetada a incapacidade de jamais se regenerar. 4a – Um dos componentes principais da bebida energética é a vitamina B12, utilizada em medicina para recuperar pacientes que se encontram em coma etílico; daí o estado de excitação em que se fica após toma-lo é como se estivéssemos embriagados. 5a – O consumo regular da bebida energética misturada a bebidas alcoólicas provoca uma série de doenças nervosas e neuronais irreversíveis. 6a – Estatutos também comprovam que o uso regular de energético, misturado com bebidas alcoólicas, causam dependência. Tornando assim as pessoas mais sujeitas a tornarem-se alcoólatras. 7a – O consumo de energéticos juntamente com bebidas alcoólicas causa uma falsa impressão de sobriedade, portanto, o energético faz com que as pessoas venham ingerir mais álcool, tornando assim o individuo sujeito aos malefícios não só do energético, mas também do álcool, com a embriaguez.

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE IPVA EM CASO DE COLISÃO GRAVE, QUE RESULTE EM PERDA TOTAL DO VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL1707/08
Data de apresentação: 
Ago 2008

PROJETO DE LEI Nº 1707/2008
EMENTA:
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE IPVA EM CASO DE COLISÃO GRAVE, QUE RESULTE EM PERDA TOTAL DO VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado DICA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam os proprietários de veículos que sofreram colisão grave, com perda total, que já tenham quitado o IPVA do ano em que ocorreu o fato, desobrigados a recolher o imposto integral quando na aquisição de outro veículo.

§ 1º A declaração de “perda total” será feita pela empresa seguradora ou perícia do DETRAN.

Justificativa: 
Nossa proposta tem por finalidade não penalizar ainda mais a quem já foi penalizado com perda total do seu veículo. Pagar 2 (duas) vezes o mesmo imposto é bitributação. Se você tiver quitado o IPVA anual, deve ser dispensado de pagá-lo na aquisição do veículo novo. Se houver diferença de valores em virtude do veículo novo adquirido, que seja cobrada só a diferença. Se estiver pagando em parcelas, deverá pagar somente o valor que faltar, avaliado de acordo com o novo veículo adquirido. Enfim, afirmamos não ser correto pagar pelo que já foi pago. Não é justo e precisamos criar mecanismos para corrigir essa distorção. Precisamos avançar nessa questão. É preciso praticar a cobrança por CPF, como em muitos países já acontece. A legislação precisa ser mudada mas, a curto prazo, nossa proposta já significará um avanço.
Conteúdo sindicalizado