Dica
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABATER, DO VALOR DO IPVA A PAGAR, VALORES PAGOS PELO CONTRIBUINTE A PEDÁGIOS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abatimento, no valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), até o montante dos valores pagos pelo contribuinte a pedágios administrados pelo Estado do Rio de Janeiro, diretamente ou por meio de concessão.
Artigo 2ºServirá como documento comprobatório do valor pago o recibo expedido pelo órgão ou concessionária responsável pela administração de cada pedágio, ainda que dele não conste a identificação do veículo.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO (PRIMEIROS SOCORROS) E TRANSPORTE DE VÍTIMAS POR PARTE DOS ENTES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O atendimento às vítimas de acidentes, de qualquer natureza, a ser realizado por ambulância do Corpo de Bombeiros, em via pública, deverá considerar:
I – Se o paciente tem plano de saúde privado e, de posse da informação, encaminhá-lo à instituição conveniada indicada por ele ou por pessoa responsável, familiar ou acompanhante.
II – Se o paciente não tem plano de saúde privado, encaminhá-lo ao Hospital Geral Público Municipal, Estadual e, ou Federal melhor equipado para socorre-lo.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE INCLUSÃO SOCIAL - IBIS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao Instituto Brasileiro de Inclusão Social - IBIS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho,15 de dezembro de 2010
DICA
Deputado Estadual
TORNA OBRIGATÓRIO ÀS NOVAS EDIFICAÇÕES CONSTRUÍDAS NOS LIMITES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DISPONIBILIZAREM DUTOS PARA COLETA DE LIXO, EM SEPARADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º: As novas edificações construídas, nos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, terão que, obrigatoriamente, disponibilizar dutos separados para coleta de lixo.
§ 1º: Os dutos a que se refere o caput serão em número de dois, para coleta de lixo orgânico e não-orgânico.
§ 2º: As edificações mencionadas são as residenciais, comerciais e industriais, de mais de um pavimento e/ou andar.
Art. 2º: As edificações com 1 (um) único andar e/ou pavimento providenciarão recipientes, em separado, para a coleta individual.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA ESTADUAL SEGURANÇA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Estadual Segurança nas escolas, a ser desenvolvido mediante ação conjunta das Secretarias de estado de Segurança e de Educação.
Art. 2º - O Programa de que trata o artigo anterior, tem por finalidade garantir a segurança nas escolas estaduais, com a permanência de um ou dois, policiais civis ou militares em cada unidade escolar.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 1691/2008
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado DICA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Obriga as instituições de ensino privadas do Estado a divulgarem a autorização para o seu funcionamento.
§1º - A autorização a que se refere o caput é a concedida pelo órgão estadual de educação, em cumprimento à Lei Federal nº9394/96, no seu Art. 10, IV.
PROÍBE, NO ESTADO DO RJ, A INSTALAÇÃO DE POSTOS DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS DE PETRÓLEO E PRODUTOS INFLAMÁVEIS, EM SHOPPING-CENTERS, HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, DA FORMA QUE MENCIONA.
PROJETO DE LEI Nº 1692/2008
EMENTA:
PROÍBE, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A INSTALAÇÃO DE POSTOS DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS DE PETRÓLEO E PRODUTOS INFLAMÁVEIS, EM SHOPPING-CENTERS, HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, QUE SE UTILIZEM DO MESMO CNPJ – CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, OU DA MESMA INSCRIÇÃO ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICA.
Autor(es): Deputado DICA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
DISPÕE SOBRE O IMPLEMENTO DA LEI Nº3469/2000 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA ESTADUAL SEGURANÇA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI Nº 1693/2008
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O IMPLEMENTO DA LEI Nº3469, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000.
Autor(es): Deputado DICA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica Implementada a Lei nº3469, de 28 de setembro de 2000, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Estadual de Segurança nas Escolas e dá outras providências”.
PROÍBE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A VENDA DE BEBIDAS ENERGÉTICAS DENTRO DE BOATES E CASAS NOTURNAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibida no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a comercialização de bebidas do tipo “energéticas” dentro de boates e casas noturnas.
Art. 2º - São consideradas bebidas “energéticas” para efeitos desta Lei, as que contiverem substâncias químicas que emitam efeitos alucinógeno ou energéticos.
Art. 3º - O descumprimento à proibição desta Lei acarretará ao infrator, as penalidades do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE IPVA EM CASO DE COLISÃO GRAVE, QUE RESULTE EM PERDA TOTAL DO VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 1707/2008
EMENTA:
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE IPVA EM CASO DE COLISÃO GRAVE, QUE RESULTE EM PERDA TOTAL DO VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado DICA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam os proprietários de veículos que sofreram colisão grave, com perda total, que já tenham quitado o IPVA do ano em que ocorreu o fato, desobrigados a recolher o imposto integral quando na aquisição de outro veículo.
§ 1º A declaração de “perda total” será feita pela empresa seguradora ou perícia do DETRAN.
