Délio Cesar Leal
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACAMBI
PROJETO DE LEI Nº 1803/2008
EMENTA:
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACAMBI
Autor(es): Deputado DÉLIO LEAL
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Paracambi, com sede e foro na sede municipal de Paracambi.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 16 de outubro de 2008.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACREDITAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE”.
PROJETO DE LEI Nº 1808/2008
EMENTA:
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACREDITAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE”.
Autor(es): Deputado DÉLIO LEAL
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação Brasileira de Acreditação de Sistemas e Serviços de Saúde”, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 21 de outubro de 2008.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CITTRADEQ - CENTRO DE INFORMAÇÃO, TRIAGEM E TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIAS QUÍMICAS
PROJETO DE LEI Nº 3259/2010
EMENTA:
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CITTRADEQ - CENTRO DE INFORMAÇÃO, TRIAGEM E TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIAS QUÍMICAS
Autor(es): Deputado DÉLIO LEAL
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação CITTRADEQ – CENTRO DE INFORMAÇÃO, TRIAGEM E TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIAS QUÍMICAS, com sede e foro na cidade de Saquarema, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 13 de agosto de 2010.
DENOMINA “RODOVIA GOVERNADOR BADGER DA SILVEIRA” O TRECHO DA RJ 186 ENTRE A CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA E A SEDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
Art. 1º - Fica denominado “Rodovia Governador Badger da Silveira” o trecho da RJ-186 entre a cidade de Santo Antônio de Pádua e a sede do município de Bom Jesus do Itabapoana.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DENOMINA RODOVIA ANTÔNIO SAID O TRECHO DA RJ-214 QUE LIGA A CIDADE DE NATIVIDADE À DIVISA COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E MANTÉM O NOME ATUAL DA RODOVIA PARA O TRECHO ENTRE RAPOSO E NATIVIDADE
Art. 1º - O trecho da RJ-214, entre a cidade de Natividade e a divisa com o Estado do Espírito Santo, passa a denominar-se Rodovia ANTÔNIO SAID.
Art. 2º - Fica mantida a denominação de MAURO ALVES RIBEIRO JÚNIOR à Rodovia RJ-214, no trecho entre a localidade de Raposo, em Itaperuna, e o Município de Natividade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DISPÕE SOBRE POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO INDUSTRIAL REGIONALIZADA
- Estado do Rio de Janeiro
- Projeto de Lei (PL)
- PPP
- Administração Urbana e Metropolitana
- Comércio e Serviços
- Desenvolvimento Econômico
- Ademir Melo
- Alair Correa
- Alessandro Calazans
- Alessandro Molon
- Alice Tamborindeguy
- Altineu Cortes
- Anabal
- André Corrêa
- André Lazaroni
- Aparecida Gama
- Armando José
- Atila Nunes
- Audir Santana
- Beatriz Santos
- Caetano Amado
- Cidinha Campos
- Comte Bittencourt
- Coronel Jairo
- Délio Cesar Leal
- Dica
- Dionisio Lins
- Domingos Brazão
- Dr. Wilson Cabral
- Edino Fonseca
- Edson Albertassi
- Fábio Silva
- Fernando Gusmão
- Flávio Bolsonaro
- Geraldo Moreira da Silva
- Gerson Bergher
- Gilberto Palmares
- Glauco Lopes
- Graça Matos
- Graça Pereira
- Inês Pandeló
- João Pedro Figueira
- João Peixoto
- Jodenir Soares
- Jorge Babu
- Jorge Picciani
- José Nader
- Luiz Paulo
- Marcelino D'Almeida
- Marcelo Freixo
- Marco Figueiredo
- Marcos Abrahão
- Marcos Soares
- Marcus Vinicius
- Mario Marques
- Nelson Gonçalves
- Nilton Salomão
- Noel de Carvalho
- Olney Botelho
- Paulo Melo
- Paulo Ramos
- Pedro Augusto
- Pedro Fernandes
- Raleigh Ramalho
- Renato de Jesus
- Roberto Dinamite
- Rodrigo Dantas
- Rodrigo Neves
- Rogerio Cabral
- Ronaldo Campos de Medeiros
- Sabino
- Sula do Carmo
- Tucalo
- Wagner Montes
- Waldeth Brasiel
- Legisladores
- Aprovado
Art. 1º - Fica concedido, em caráter opcional, aos estabelecimentos industriais, regime especial de tributação e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual ou Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, nos termos e condições estabelecidas nos artigos desta Lei.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO SENHOR VOLKMAR WENDLINGER
Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão do Estado do Rio de Janeiro” ao Senhor VOLKMAR WENDLINGER.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DISPÕE SOBRE POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO INDUSTRIAL REGIONALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- Estado do Rio de Janeiro
- Projeto de Lei (PL)
- PPP
- Finanças e Orçamento
- Comércio e Serviços
- Desenvolvimento Econômico
- Ademir Melo
- Alair Correa
- Alessandro Calazans
- Alessandro Molon
- Alice Tamborindeguy
- Altineu Cortes
- Anabal
- André Corrêa
- André Lazaroni
- Aparecida Gama
- Armando José
- Atila Nunes
- Audir Santana
- Beatriz Santos
- Caetano Amado
- Cidinha Campos
- Comte Bittencourt
- Coronel Jairo
- Délio Cesar Leal
- Dica
- Dionisio Lins
- Domingos Brazão
- Dr. Wilson Cabral
- Edino Fonseca
- Edson Albertassi
- Fábio Silva
- Fernando Gusmão
- Flávio Bolsonaro
- Geraldo Moreira da Silva
- Gerson Bergher
- Gilberto Palmares
- Glauco Lopes
- Graça Matos
- Graça Pereira
- Inês Pandeló
- João Pedro Figueira
- João Peixoto
- Jodenir Soares
- Jorge Babu
- Jorge Picciani
- José Nader
- Luiz Paulo
- Marcelino D'Almeida
- Marcelo Freixo
- Marco Figueiredo
- Marcos Abrahão
- Marcos Soares
- Marcus Vinicius
- Mario Marques
- Nelson Gonçalves
- Nilton Salomão
- Noel de Carvalho
- Olney Botelho
- Paulo Melo
- Paulo Ramos
- Pedro Augusto
- Pedro Fernandes
- Raleigh Ramalho
- Renato de Jesus
- Roberto Dinamite
- Rodrigo Dantas
- Rodrigo Neves
- Rogerio Cabral
- Ronaldo Campos de Medeiros
- Sabino
- Sula do Carmo
- Tucalo
- Wagner Montes
- Waldeth Brasiel
- Legisladores
- Não Aprovado
Art. 1º - Fica concedido, em caráter opcional, aos estabelecimentos industriais, regime especial de tributação e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual ou Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, nos termos e condições estabelecidas nos artigos desta Lei.
DENOMINA RODOVIA DR. ALBERTO FURTADO PORTUGAL A ESTRADA RJ-147, QUE LIGA VALENÇA À LOCALIDADE DE PARAPEÚNA
Art. 1º - Fica denominada RODOVIA DR. ALBERTO FURTADO PORTUGAL a estrada RJ-147, que liga Valença à localidade de Parapeúna.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
DENOMINA “RODOVIA DOS SERESTEIROS” A ESTRADA RJ 143, LIGAÇÃO VALENÇA-CONSERVATÓRIA
Art. 1º - A estrada RJ 143, ligação Valença-Conservatória, passa a denominar-se RODOVIA dos SERESTEIROS.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
