Délio Cesar Leal

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACAMBI

Número do projeto: 
PL1803/08
Data de apresentação: 
Out 2008

PROJETO DE LEI Nº 1803/2008
EMENTA:
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PARACAMBI
Autor(es): Deputado DÉLIO LEAL

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Paracambi, com sede e foro na sede municipal de Paracambi.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 16 de outubro de 2008.

Justificativa: 
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Paracambi, entidade de classe sem fins econômicos, situada na rua Dominique Level, 30, lojas 02 e 05, Centro, Paracambi, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 08.915.216/0001-99 foi declarada de Utilidade Pública Municipal através da Lei nº 865, de 13 de novembro de 2007. Ressalte-se que a aludida entidade criou um Departamento especial para trabalhar a Cultura de Paracambi, tornando-a um segmento mais forte para o desenvolvimento econômico do município, profissionalizando ainda mais seus integrantes nas diversas áreas de abrangência. A CDL Cultural oferece também cursos, palestras, fóruns, seminários, feiras e exposições. Hodiernamente existe um espaço específico para reuniões e elaboração de projetos, onde se conseguiu o cadastro de diversos artesãos, cantores, músicos, bailarinas e poetas. Já para o ano de 2009, o referido Departamento prepara um calendário especial no escopo de ampliar os resultados da economia de Paracambi em parceria com associações, sindicatos, cooperativas, empresas, entre outros segmentos ligados direta e indiretamente à Cultura da cidade e da região, em busca da geração de empregos, trabalho e renda. Por derradeiro, solicito à douta Comissão de Constituição e Justiça que seja levada em consideração a redução do prazo previsto na alínea “e” do item 2 da Resolução nº 01/92 desse órgão, em vista, data vênia, da destinação conferida à citada Câmara.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACREDITAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE”.

Número do projeto: 
PL1808/08
Data de apresentação: 
Out 2008
Data de aprovação: 
Mai 2009

PROJETO DE LEI Nº 1808/2008
EMENTA:
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACREDITAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE”.
Autor(es): Deputado DÉLIO LEAL

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação Brasileira de Acreditação de Sistemas e Serviços de Saúde”, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 21 de outubro de 2008.

Justificativa: 
A Associação Brasileira de Acreditação de Sistemas e Serviços de Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, é uma entidade de fins não econômicos, de caráter filantrópico, científico, social, cultural e ambiental, com o objetivo de desenvolver e aplicar métodos adequados à avaliação do grau de qualidade dos serviços prestados a pacientes na área de saúde; capacitar profissionais, desenvolver assessoria e consultoria, bem como pesquisa na referida área. Cabe-lhe, outrossim, realizar seminários nacionais e internacionais, cursos, oficinas de trabalho, como forma de divulgação dos trabalhos desenvolvidos.
Lei correspondente: 
5454/2009

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CITTRADEQ - CENTRO DE INFORMAÇÃO, TRIAGEM E TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIAS QUÍMICAS

Número do projeto: 
PL3259/10
Data de apresentação: 
Ago 2010

PROJETO DE LEI Nº 3259/2010
EMENTA:
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CITTRADEQ - CENTRO DE INFORMAÇÃO, TRIAGEM E TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIAS QUÍMICAS
Autor(es): Deputado DÉLIO LEAL

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação CITTRADEQ – CENTRO DE INFORMAÇÃO, TRIAGEM E TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIAS QUÍMICAS, com sede e foro na cidade de Saquarema, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 13 de agosto de 2010.

Justificativa: 
Fundada no dia 27 de setembro de 2005, na rua Praça de Nossa Senhora de Nazareth, no centro da cidade de Saquarema, a “Associação Cittradeq – Centro de Informação, Triagem e Tratamento de Dependências Químicas” é uma entidade sem fins lucrativos, destinada a prestação de serviços à comunidade; apoiar instituições governamentais, não-governamentais e privadas que necessitam de apoio na prevenção ao uso de drogas, tratamento ao usuário de drogas e reabilitação de dependentes químicos; oferecer informação, capacitação e treinamento; realizar pesquisas epidemiológicas. A Associação não remunera qualquer membro da Diretoria, bem como não será distribuída aos associados qualquer forma de lucro, bonificação ou vantagem financeira (artigo 16 e 31 do Estatuto Social). Diremos, ainda, que a CITTRADEQ é uma associação que emergiu da sociedade civil organizada, formada por profissionais das mais variadas especialidades e por familiares de dependentes químicos que se uniram na tentativa de minimizar o sofrimento gerado pelo uso abusivo das drogas lícitas e ilícitas, que age no terceiro setor da administração pública, fazendo ponto de interseção e aproximação das ações públicas governamentais, Ministério Público, Secretarias de Saúde e Ação Social, a iniciativa privada e a comunidade. Portanto, é uma instituição com independência doutrinária e conceitual e agindo dentro de princípios estatutários próprios e bem definidos, observando sempre os princípios ético-legais emanados da Lei nº 11.343/06 – “Lei Antidrogas” que instituiu o SISNAD (Sistema Nacional de Políticas Públicas) que coordena, articula e organiza as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, atenção e a reinserção social dos usuários e dependentes de drogas.

DENOMINA “RODOVIA GOVERNADOR BADGER DA SILVEIRA” O TRECHO DA RJ 186 ENTRE A CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA E A SEDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA

Número do projeto: 
PL2691/09
Data de apresentação: 
Nov 2009
Data de aprovação: 
Mai 2010

Art. 1º - Fica denominado “Rodovia Governador Badger da Silveira” o trecho da RJ-186 entre a cidade de Santo Antônio de Pádua e a sede do município de Bom Jesus do Itabapoana.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: 
Por entendermos que o nosso Estado deva homenagear, sempre, aqueles que dignificam as missões que lhes foram confiadas, oferecemos à consideração desta Assembléia o presente projeto de Lei. Badger Teixeira da Silveira nasceu no município de Bom Jesus do Itabapoana, em 1916 e faleceu em 1999. Era irmão do ex-Governador Roberto Silveira e tio do atual Prefeito de Niterói Jorge Roberto Silveira. Político de nomeada, foi um dos fundadores do PTB fluminense. Delegado de Polícia e Vereador da cidade de Resende. Quando seu irmão assumiu a chefia do Governo do então Estado do Rio de Janeiro, foi nomeado Secretário de Educação e, posteriormente, Ministro do Tribunal de Contas. Após a morte trágica do Governador Roberto Silveira e dos “governos-tampão” de José de Carvalho Janotti e Luís Miguel Pinaud , elegeu-se Governador, em 1962. Dois anos após, teve seus direitos cassados pela Ditadura de 1964. Votado seu “impedimento” pela Assembléia Legislativa, foi substituído pelo General Paulo Torres. Outrossim, teve ainda seus direitos políticos cassados por 10 anos, com base no AI-1, retirando-se, então, da vida pública. Certos estamos de que esta nossa Casa aprovará, à unanimidade, a presente homenagem a Badger da Silveira.
Lei correspondente: 
5710/2010

DENOMINA RODOVIA ANTÔNIO SAID O TRECHO DA RJ-214 QUE LIGA A CIDADE DE NATIVIDADE À DIVISA COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E MANTÉM O NOME ATUAL DA RODOVIA PARA O TRECHO ENTRE RAPOSO E NATIVIDADE

Número do projeto: 
PL2706/09
Data de apresentação: 
Nov 2009
Data de aprovação: 
Dez 2010

Art. 1º - O trecho da RJ-214, entre a cidade de Natividade e a divisa com o Estado do Espírito Santo, passa a denominar-se Rodovia ANTÔNIO SAID.
Art. 2º - Fica mantida a denominação de MAURO ALVES RIBEIRO JÚNIOR à Rodovia RJ-214, no trecho entre a localidade de Raposo, em Itaperuna, e o Município de Natividade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: 
Antônio Said de Oliveira, filho de Antônio Camilo de Oliveira e Judith Abib de Oliveira, nasceu, 13.07.1951, na localidade de Varre-Sai, da qual seria Emancipador e seu 1º Prefeito, e ali faleceu no dia 8 de outubro do corrente ano. Exerceu mandato de Vereador e Vice-Prefeito do Município de Natividade e chefe do Executivo, por três vezes, da sua cidade natal. Antônio Said, cujo falecimento repentino despertou forte comoção aos seus munícipes, é um desses políticos e administradores que ficarão inscritos nos Anais desta terra fluminense.
Lei correspondente: 
5844/2010

DISPÕE SOBRE POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO INDUSTRIAL REGIONALIZADA

Número do projeto: 
PL2762/09
Data de apresentação: 
Dez 2009
Data de aprovação: 
Jan 2010

Art. 1º - Fica concedido, em caráter opcional, aos estabelecimentos industriais, regime especial de tributação e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual ou Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, nos termos e condições estabelecidas nos artigos desta Lei.

Lei correspondente: 
5636/2009

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO SENHOR VOLKMAR WENDLINGER

Número do projeto: 
PR997/09
Data de apresentação: 
Set 2009

Art. 1º - Fica concedido o Título de “Cidadão do Estado do Rio de Janeiro” ao Senhor VOLKMAR WENDLINGER.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: 
O austríaco Volkmar Wendlinger chegou à cidade do Rio de Janeiro, em 1964. Trazia na bagagem o importante título de “Mestre Patissier” conferido pela Câmara de Comércio da Áustria. No ano seguinte, ei-lo como Chefe de Cozinha do renomado restaurante carioca “Casa da Suiça”, do qual assumiu a direção, a partir de 1977. Em 2008 tem sob seu comando a Diretoria Regional da ARBL (Associação dos Restaurantes da Boa Lembrança) dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Localizada, há mais de 50 anos, no bairro da Glória, a Casa da Suíça é reconhecida, nacional e internacionalmente, como um dos pontos de referência turística da nossa Capital, graças, sobretudo, à competência gerencial e à inventiva de Volkman Wendlinger.

DISPÕE SOBRE POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO INDUSTRIAL REGIONALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Número do projeto: 
PL2595/09
Data de apresentação: 
Out 2009

Art. 1º - Fica concedido, em caráter opcional, aos estabelecimentos industriais, regime especial de tributação e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual ou Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, nos termos e condições estabelecidas nos artigos desta Lei.

DENOMINA RODOVIA DR. ALBERTO FURTADO PORTUGAL A ESTRADA RJ-147, QUE LIGA VALENÇA À LOCALIDADE DE PARAPEÚNA

Número do projeto: 
PL2523/09
Data de apresentação: 
Set 2009

Art. 1º - Fica denominada RODOVIA DR. ALBERTO FURTADO PORTUGAL a estrada RJ-147, que liga Valença à localidade de Parapeúna.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Justificativa: 
A estrada RJ-147 tem ponto de partida em Valença, seguindo até a localidade de Parapeúna, na divisa entre os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, quando muda sua nomenclatura para MG-353. Esta rodovia é hoje responsável pelo incremento dos laços comunitários com o Município mineiro de Rio Preto. E o Dr. Alberto Furtado Portugal foi símbolo dessa união: Advogado pela U.F.F., exerceu cargo de Juiz Substituto da Comarca de Valença; escritor premiado pela Academia Brasileira de Letras, membro da Academia Valenciana de Letras, foi produtor rural e grande incentivador da atividade leiteira, tendo fundado a antiga CCPL. Exerceu atividade de vereança e chefia do Executivo municipal de Rio Preto.

DENOMINA “RODOVIA DOS SERESTEIROS” A ESTRADA RJ 143, LIGAÇÃO VALENÇA-CONSERVATÓRIA

Número do projeto: 
PL2502/09
Data de apresentação: 
Set 2009

Art. 1º - A estrada RJ 143, ligação Valença-Conservatória, passa a denominar-se RODOVIA dos SERESTEIROS.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Justificativa: 
Conservatória, 1º Distrito do Município de Valença, conhecida como “Pedacinho do Céu” e “Capital Mundial da Seresta e das Serenatas”, está se transformando, aceleradamente, em importante centro turístico do nosso Estado, mercê não apenas pela preservação de suas belas e centenárias construções, mas, sobretudo, pela contagiante poesia das serestas que invade suas ruas, de modo especial quando, às sextas-feiras, centenas de visitantes participam desses espetáculos de rara beleza. Nesta JUSTIFICATIVA queremos ressaltar que, ao apresentarmos o presente Projeto de Lei, estamos atendendo ao que nos foi solicitado pelo nobre Vereador Salvador de Souza-DODÔ, através do Requerimento 115/09, aprovado, por unanimidade, pela Câmara Municipal de Valença (Of. 251/2009).
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