Ademir Melo

AUMENTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.

Número do projeto: 
PL894/07
Data de apresentação: 
Set 2007
Data de aprovação: 
Dez 2007

PROJETO DE LEI Nº 894/2007
EMENTA:
AUMENTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
Autor(es): MESA DIRETORA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - A remuneração dos servidores do Poder Legislativo é aumentada em quatro por cento, mantida quanto ao mais, a atual estrutura estipendial dos cargos efetivos da Assembléia Legislativa.

Art. 2º - O aumento a que se refere o art. 1º não se aplica a Parlamentares.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2007.

Lei correspondente: 
5146/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N°4.534, COM O OBJETIVO DE INCLUIR OS MUNICÍPIOS DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, MENDES, MIGUEL PEREIRA, PATY DO ALFERES, E VASSOURAS, NA POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO ECONOMICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Número do projeto: 
PL2886/10
Data de apresentação: 
Fev 2010

PROJETO DE LEI Nº 2886/2010
EMENTA:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N°4.534, COM O OBJETIVO DE INCLUIR OS MUNICÍPIOS DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, MENDES, MIGUEL PEREIRA, PATY DO ALFERES, E VASSOURAS, NA POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO ECONOMICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor(es): Deputado ADEMIR MELO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1° - O artigo 1° da Lei n°4.534 de 04 de Abril de 2005, passa a ter a seguinte redação:

Justificativa: 
Com o advento da Lei nº 4534, de 04 de abril de 2005, visando à recuperação econômica de alguns municípios fluminenses, com a concessão de linha de crédito a custos reduzidos, privilegiando empreendimentos geradores de emprego e renda, nos setores de indústria, agroindústria, agricultura familiar, micro e pequenas empresas, serviços e comércio atacadista, que estejam instalados ou venham a se instalar em vários municípios do nosso estado. Em seguida, outros municípios foram beneficiados com as alterações introduzidas através das Leis 4762/2006 e 5387/2009. Fundamental, analisar adequadamente a atual situação de uma Microrregião, que é composta por municípios que possuem baixo índice de desenvolvimento humano (IDH). Exatamente essa microrregião foi considerada por estudo do Ministério da Integração Nacional como microrregião de economia estagnada, divulgado em palestra do Exmº. Ministro Geddel Vieira Lima, quando de sua participação em evento realizado em Volta Redonda, sob o tema "Ciclo de Debates para o Desenvolvimento do Sul Fluminense. Portanto, embora se tenha a região Sul Fluminense como desenvolvida industrialmente, há municípios que lutam com grande dificuldade, não sendo capazes, por uma série de fatores, de acompanhar esse processo. É o caso dos municípios de Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes, e Vassouras. Daí, urge providência legislativa necessária para contemplar os municípios acima, com os incentivos previstos na Lei nº 4.534/05, visando, desta forma, sua recuperações econômicas através de financiamento de empreendimentos geradores de empregos e rendas, o que contribuirá para o aumento do PIB destes municípios, elevando o IDH, que atualmente são extremamente baixo devido a falta de incentivos. A intenção de conceder benefícios, sejam de que ordem ou espécie forem esses benefícios, não é, com máxima certeza, provocar desequilíbrios intermunicipais ou o esvaziamento sócio-econômico de municípios, ainda mais em cenários já bastante sacrificados pela atual conjuntura fortemente inibidora do seu desenvolvimento e do seu crescimento econômico. O que o Executivo e, em especial, esta Casa Legislativa têm se empenhado em buscar é, ao contrário, restabelecer, em bases estruturalmente sólidas, a força vocacional dos municípios interioranos e de áreas específicas da Capital onde haja uma integração robusta entre o capital, a “expertise” vocacional e a força de trabalho regionalizada, estimulando-se a formação de um tripé de ação confiável para a consolidação de estratos de mercado compatíveis com o talento regional. Aprovando-se a proposta ora apresentada, estar-se-ia garantindo que os benefícios concedidos através da Lei nº 4.534, de 04 de abril de 2005, não viessem a causar o rompimento do equilíbrio e da distribuição equânime das riquezas locais no solo do Estado do Rio de Janeiro, mas, sim, garantir que cumpra com a sua real finalidade, que é proporcionar a alavancagem sócio-econômica do Estado como um todo.

PROÍBE A REALIZAÇÃO DE TROTES AGRESSIVOS, VIOLENTOS, VEXATÓRIOS NAS UNIVERSIDADES, FACULDADES E INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Número do projeto: 
PL2901/10
Data de apresentação: 
Fev 2010

PROJETO DE LEI Nº 2901/2010
EMENTA:
PROÍBE A REALIZAÇÃO DE TROTES AGRESSIVOS, VIOLENTOS, VEXATÓRIOS NAS UNIVERSIDADES, FACULDADES E INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ADEMIR MELO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Justificativa: 
Todos os anos, no início dos períodos letivos, principalmente em instituições de ensino superior, verificamos através dos principais noticiários do país notícias de violência e abusos nos trotes de admissão. Nenhuma das soluções aplicadas apresentaram eficácia. Precisamos proteger nossos jovens. Precisamos proteger a significância social e cultural do ensino superior. Não havendo maneira de garantir a segurança nestes trotes, a única alternativa é proibi-los. Proibi-los atribuindo responsabilidades às instituições de onde forem oriundo os alunos que o realizarem.
Observações: 
PL ARQUIVADO Ñ ESTÁ TRAMITANDO

INSTITUI O ESTATUTO DO ESTUDANTE

Número do projeto: 
PL2416/09
Data de apresentação: 
Jul 2009

Art.1º - Fica instituído o Estatuto do Estudante, destinado a regular as relações entre os estabelecimentos de ensino e os alunos matriculados na educação infantil, ensino fundamental, e ensino médio da rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único – Para efeitos desta lei, os alunos matriculados na educação infantil, ensino fundamental, e ensino médio passam doravante a ser
denominados simplesmente "estudantes".

Justificativa: 
A ordem constitucional vigente reconhece na família e na escola um papel insubstituível na educação das crianças e dos jovens. Os direitos e os deveres dos pais e educadores em relação aos menores, nomeadamente no que diz respeito à educação escolar, são assim, objeto de especial consideração. Mas também as crianças e os jovens, como estudantes, são sujeitos de direitos e deveres, os quais, enquanto conquistas sociais e civilizacionais, devem ser interpretados, explicitados e sistematicamente reiterados pelos adultos em todos os contextos de interação social. As crianças e os jovens não constroem espontaneamente a sua identidade social, dependendo antes de mais nada do apoio que é proporcionado por adultos conscientes do seu papel de educadores. Como se vê, a educação é um direito fundamental que não só se deve ser garantido pelo Estado e respeitado por estudantes e educadores, como incentivado por estes, a fim de promover o desenvolvimento do País e de seus cidadãos. Assim este projeto visa resguardar a relação entre o estudante e o educador, procurando uma forma de harmonia para tal interação.

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

Número do projeto: 
PL3152/10
Data de apresentação: 
Jun 2010
Data de aprovação: 
Jun 2010

PROJETO DE LEI Nº 3152/2010
EMENTA:
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
Autor(es): MESA DIRETORA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - Fica concedido aumento de 5% (cinco inteiros percentuais) aos servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado, a partir de 1 ° de setembro de 2010.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de junho de 2010.

Lei correspondente: 
5769/2010

DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA MINERAL EM RECIPIENTES QUE COMPORTEM 10 (DEZ) OU MAIS LITROS EM GALÕES DE USO EXCLUSIVO

Número do projeto: 
PL2672/09
Data de apresentação: 
Out 2009

Art. 1º - O envase e a comercialização de água mineral, em recipientes que comportem 10 (dez) ou mais litros, terá que atender a Portaria Nº 387 do D.N.P.M. – Departamento Nacional de Produção Mineral, no que diz respeito a galões de uso exclusivo e a galões intercambiáveis, definidos pela norma da ABNT NBR 14222.2005.

Art. 2º - O Garrafão deve apresentar, no fundo, marcação em alto ou baixo relevo contendo no mínimo o seguinte:

I - Símbolo de identificação para reciclagem do material, conforme a ABNT NBR 13.230;
II - Data de fabricação do garrafão (mês e ano);

Justificativa: 
O presente projeto tem como objetivo regular o mercado de água mineral em recipientes que comportem 10 ou mais litros do líquido. Atualmente o mercado sofre uma distorção com o aproveitamento dos recipientes retornáveis utilizados no envase da água. Buscamos dar segurança ao consumidor, garantindo a qualidade dos produtos consumidos pelo cidadão fluminense e ao empresário que preocupa-se com a saúde do consumidor e a defesa de sua marca, garantindo que o recipiente com a sua marca seja utilizado somente no envase do seu produto.

DISPÕE SOBRE POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO INDUSTRIAL REGIONALIZADA

Número do projeto: 
PL2762/09
Data de apresentação: 
Dez 2009
Data de aprovação: 
Jan 2010

Art. 1º - Fica concedido, em caráter opcional, aos estabelecimentos industriais, regime especial de tributação e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual ou Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, nos termos e condições estabelecidas nos artigos desta Lei.

Lei correspondente: 
5636/2009

ABRE, NO ORÇAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE VINTE MILHÕES DE REAIS DESTINADO À TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS A MUNICÍPIOS FLUMINENSES ATINGIDOS POR INTEMPÉRIES

Número do projeto: 
PL1966/09
Data de apresentação: 
Fev 2009

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, crédito especial, com vigência até 31 de dezembro de 2009, no valor de vinte milhões de reais, destinado à transferência voluntária de recursos a Municípios Fluminenses atingidos por intempéries.

Art. 2º - Os recursos financeiros correspondentes ao crédito especial objeto da presente Lei decorrerão exclusivamente de valores já integrantes do caixa da Assembléia Legislativa.

Art. 3º - As transferências voluntárias de recursos observarão as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Observações: 
Falta justificativa

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO SR. FERNANDO GABEIRA.

Número do projeto: 
PR1028/09
Data de apresentação: 
Set 2009

Art. 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ao Sr. FERNANDO GABEIRA.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: 
Fernando Gabeira é jornalista, escritor e político, sua biografia é uma fonte de inspiração para todos os jovens comprometidos com a defesa do meio ambiente e da liberdade de expressão. Gabeira é um ícone da luta contra a Ditadura Militar, tendo participado da luta armada contra o Regime Militar. Juntamente com o MR-8 (Movimento Revolucionário 8 de Outubro), que tentava instaurar o comunismo no Brasil, participou do seqüestro do embaixador norte-americano Charles Elbrick às vésperas do 7 de setembro de 1969, episódio registrado em seu livro O Que É Isso, Companheiro?, de 1979. O seqüestro ocorreu como forma de pressionar o regime militar a libertar 15 políticos esquerdistas, então presos por motivos políticos. De fato, tais presos foram libertos e exilados, apesar dos envolvidos no seqüestro terem sido presos algum tempo depois. Fernando Gabeira esteve exilado entre 1970 e 1979, Em dez anos de exílio, esteve em vários países, entre eles Chile, Suécia e Itália. Na Suécia, país onde viveu a maior parte de seu exílio, estudou Antropologia na Universidade de Estocolmo e exerceu da profissão de reporter até a função de condutor de metrô, em Estocolmo. Voltou ao Brasil, em 1979, com a Lei da Anistia. Passou então a atuar como jornalista e escritor, defendendo o fim do Regime Militar. Após 1985, apoia a causa dos direitos das minorias e do meio-ambiente. Após voltar ao Brasil, em 1986 Fernando Gabeira foi candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro pelo PT, sendo derrotado por Moreira Franco; em 1989 concorreu à Presidência da República, dessa vez pelo PV, obtendo 0,18% dos votos. Em 1994, Fernando Gabeira é eleito deputado federal, sendo reeleito em 1998, 2002 e 2006. Em 2005, na Câmara dos Deputados, Gabeira chamou o então Presidente da Casa, Severino Cavalcanti de "vergonha para o país", e ameaçou começar um movimento para derrubá-lo se ele continuasse a apoiar em nome do Congresso empresas que utilizam trabalho escravo. Também participou da CPI das Sanguessugas, em 2006, como um dos sub-relatores. Em 2008 lançou sua candidatura a prefeitura do Rio de Janeiro em uma aliança com o PSDB e o PPS. Fernando Gabeira ficou em segundo lugar no primeiro turno das eleições à prefeitura do Rio de Janeiro, ocorrida no dia 5 de outubro, com 839.994 dos votos válidos, ou 25.61%. No segundo turno, Fernando Gabeira obteve 1.640.970 de votos, ou 49,17% dos votos válidos e perdeu por uma diferença de apenas 1,66% para seu adversário. Gabeira, apesar de ter nascido em Juiz de Fora, vive e luta pelo Rio de Janeiro há décadas, dando demonstrações inequívocas de identidade e afetividade ao estado. Por sua biografia, amplamente conhecida por todos nós e que dispensa apresentações, Gabeira é grande merecedor de tal honraria.

CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E RESPECTIVO DIPLOMA AO VEREADOR DALMAR LÍRIO MAZINHO, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE DUQUE DE CAXIAS.

Número do projeto: 
PR1027/09
Data de apresentação: 
Set 2009

RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES E RESPECTIVO DIPLOMA ao Vereador Dalmar Lírio Mazinho, presidente da Câmara de Vereadores de Duque de Caxias.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: 
O vereador e presidente da Casa Legislativa de Duque de Caxias, Dalmar Lírio Mazinho (PSDB), o Mazinho, é formado em Administração de Empresas pela Unigranrio. Empreendedor nato, ele surpreende por sua garra, força de trabalho, inteligência e visão estratégica. Começou a trabalhar aos 16 anos, com o pai, e não parou mais. São exatamente 32 anos no trilhar de muitas conquistas. Mazinho já foi feirante, vendedor de sapatos e de óculos. Atrás de um balcão de ótica ele aprendeu tudo que precisava para montar o próprio negócio e, em pouco tempo, conseguiu acumular a gestão e direção de várias óticas. Homem de atitude, espírito de liderança e mente inovadora, Mazinho, não para, está a todo momento criando algo novo. Como empresário bem sucedido e sensível aos problemas da população, Mazinho decidiu que tinha muito a fazer pela cidade onde vive. Foi assim que surgiu, há seis anos, o Projeto Amigo, um conjunto de ações, realizadas em Duque de Caxias, que visam ao bem estar e à cidadania da população. Mazinho é patrono do projeto que abrange uma escola na Vila São Luiz e atende a 700 crianças; duas creches, uma no bairro Chacrinha e outra no Parque Felicidade, atendendo a 50 crianças, cada uma, com café da manhã, almoço e lanche. O projeto ganhou força e, além da educação, crianças, adolescentes e adultos ganharam, também uma academia, no bairro São Luiz, com balé, judô, caratê, ginástica localizada, entre outras atividades; e um Centro Poliesportivo e Cultural no bairro Dr. Laureano com natação, hidroginástica, musculação, dança, escolinha de futebol e voleibol, Mazinho entende e acredita que a dobradinha educação e esporte gera oportunidades e contribui para o fortalecimento de uma sociedade mais saudável e promissora. Tanta dedicação e trabalho já começam a dar frutos. Oito alunos da Academia Vila São Luiz conquistaram medalhas no Amistoso Copa Nippon de Judô, realizado em agosto. A turminha, que tem entre oito e 12 anos, conseguiu um feito inédito: conquistar medalhas com apenas dois meses de treinamento. Nos dois Centros Sociais que funcionam na Vila São Luiz e Copacabana, a estratégia não é diferente. Com auriculoterapia, fisioterapia, assistência jurídica, dentista, entre outros, a população recebe tratamento, melhora a auto-estima e resolve questões jurídicas. A empreitada realizada através do Projeto Amigo totaliza, aproximadamente, 6 mil atendimentos por mês. Um trabalho de Andorinha que tem feito muita gente em Duque de Caxias voltar a sonhar. Agora Mazinho quer levar também diversão às comunidades carentes do município, através do Parque Itinerante que rodará a cidade nos finais de semana levando alegria, diversão, entretenimento e, principalmente, carinho às crianças pobres de Duque de Caxias. Mazinho tem sua vida e história fundamentadas na família, na ética e no respeito ao próximo. Casado há 22 anos e com uma filha de 19, que é estudante de medicina, Mazinho, divide seu tempo entre os negócios, a família e a política. Antes de ser eleito vereador, foi subsecretário e depois secretário de Comunicação e Promoção no primeiro mandato do prefeito Zito, em Duque de Caxias . Logo em seguida assumiu a secretaria de Serviços Públicos, onde ficou até 2001. No ano seguinte, a pedido do próprio Zito, se tornou secretário da mesma pasta em Magé, realizando uma verdadeira revolução com ideias simples e eficazes, entre elas a criação da Guarda Municipal e do Depósito Público. Além disso, regularizou o transporte alternativo, agilizou a limpeza urbana e otimizou a iluminação pública, colocando também em funcionamento a Defesa Civil da cidade. Em 2003 saiu de Magé e iniciou seu projeto político pessoal na cidade de Duque de Caxias. A vontade de ver o município crescer, gerar empregos e oportunidades para quem vive lá sempre foi prioridade para o político Mazinho nascido e criado na cidade. Como vereador, sempre ocupou a tribuna para defender os interesses coletivos da população. Indicações de obras, iluminação e até mesmo nas pastas de educação e cultura nortearam o primeiro mandato do vereador. Homem de caráter e atitude, Mazinho não tem medo de sonhar e trabalha muito para transformar seus sonhos em realidade. Está em seu segundo mandato, se reelegeu com 6.773 votos e foi eleito Presidente da Câmara, por unanimidade. Temente a Deus, acredita que o ser humano tem nas mãos o poder de escrever o próprio destino, através de suas escolhas e atitudes. Em seus discursos costuma dizer que a vida é feita de escolhas e quem arregaça as mangas e escolhe viver, em vez de lamentar, vira o jogo e cita o filósofo alemão Arthur Schopenhauer (1788-1860): "As pessoas comuns preocupam-se apenas em passar o tempo. As que têm talento, em utilizá-lo". Por essas razões, Mazinho é mais do que merecedor de tal honraria.
Conteúdo sindicalizado