Prefeito Gilberto Kassab

Autoriza o Executivo a alienar os imóveis que especifica, adjudicados à Municipalidade de São Paulo, por força de declaração de vacância de heranças.

Número do projeto: 
PL 87/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na
modalidade concorrência, os bens imóveis a seguir relacionados, adjudicados à
Municipalidade de São Paulo, por força de declaração de vacância de heranças:
I - casa e seu terreno, situados na Estrada do Rio Bonito, esquina com a Rua Braga,
Distrito de Socorro, Vila Friburgo, medindo 10,00m de frente por 20,00m da frente
aos fundos, ao longo da Rua Braga, com a qual faz esquina, tendo 20,00m do outro

Altera o plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 10.560, de 20 de junho de 1988, revogados os incisos I e II de seu artigo 1º.

Número do projeto: 
PL 71/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.935 - Classificação A-273, do arquivo
da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e
pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica alterado o plano de
melhoramentos aprovado pela Lei nº 10.560, de 20 de junho de 1988, revogados
os incisos I e II de seu artigo 1º.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Autoriza a transferência, a título não oneroso, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, da propriedade das áreas municipais que especifica, situadas em Paraisópolis.

Número do projeto: 
PL 50/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica o executivo autorizado a transferir, a título não oneroso, à Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, a
propriedade das áreas municipais indicadas no Anexo I integrante desta lei.
Art. 2º. As unidades habitacionais erigidas nas áreas mencionadas no artigo 1º
serão comercializadas pela CDHU, para os permissionários cadastrados no
Programa de Regularização e Urbanização de Assentamentos da Secretaria
Municipal de Habitação - SEHAB.

Altera a denominação do Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe para Centro Cultural São Paulo.

Número do projeto: 
PL42/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada para Centro Cultural São Paulo a denominação do Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe, situado na Rua Vergueiro, nº 1000, Paraíso.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 13.301, de 18 de janeiro de 2002. Às Comissões competentes.

Aprova plano de melhoramentos viários nos Distritos de Jardim Helena e Itaim Paulista e revoga a Lei nº11.566, de 8 de julho de 1994.

Número do projeto: 
PL37/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs 26.942/1 a 3 - Classificação I-642, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos nos Distritos de Jardim Helena e Itaim Paulista, na SP-IT:
I - abertura de via, em prolongamento à Rua Cachoeira Mangaval, desde a Rua Alfredo de Melo até a Rua Bernardo de Chaves Cabral, com largura de 12,00 metros e extensão aproximada de 145,00 metros;

Autoriza a concessão administrativa de uso das áreas municipais situadas na Rua dos Protestantes, Centro, ao Instituto Luiz Inácio Lula da Silva - Instituto Lula, nas condições que especifica.

Número do projeto: 
PL29/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Instituto Luiz Inácio Lula da
Silva - Instituto Lula, mediante concessão administrativa, independentemente de
concorrência, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, o uso das áreas municipais
situadas na Rua dos Protestantes, Centro, objetivando a instalação do Memorial da
Democracia.
Art. 2º. As áreas referidas no artigo 1º desta lei, configurada na planta DGPI-
00.124.01 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário,

Introduz alterações no artigo 13 da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

Número do projeto: 
PL20/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O artigo 13 da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, com a modificação introduzida pela Lei nº 15.518, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13.........................................................................................
VI - formação escolar mínima correspondente ao ensino fundamental completo;
VII - aprovação em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.” (NR)

Introduz modificações nos artigos 6º e 7º da Lei nº 14.654, de 20 de dezembro de 2007, para o fim de alterar a composição do Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a Área Leste - COPIS-LESTE.

Número do projeto: 
PL599/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 6º, na redação conferida pela Lei nº 14.888, de 19 de janeiro de 2009, e o artigo 7º, ambos da Lei nº 14.654, de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º. O Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a Área Leste - COPIS-LESTE fica composto pelos seguintes membros:
I - o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho;
II - o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
III - o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

Dispõe sobre a criação do Arquivo Histórico de São Paulo, na Secretaria Municipal de Cultura, e de seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão; cria, no Departamento do Patrimônio Histórico, os cargos em comissão que especifica.

Número do projeto: 
PL595/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a criação do Arquivo Histórico de São Paulo na
Secretaria Municipal de Cultura.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2º. O Arquivo Histórico de São Paulo, departamento da Secretaria Municipal de
Cultura, tem por objetivo preservar a memória da Administração Pública Municipal,
assegurando o recolhimento, a organização, a preservação, a segurança e o amplo
acesso aos documentos públicos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 3º. O Arquivo Histórico de São Paulo compõe-se de:

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