Prefeito Gilberto Kassab

ACRESCE § 2º AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.242, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DE INCENTIVOS À IMPLANTAÇÃO DE HOSPITAIS.

Número do projeto: 
PL381/10
Data de apresentação: 
Ago 2010

ACRESCE § 2º AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 14.242, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DE INCENTIVOS À IMPLANTAÇÃO DE HOSPITAIS.

ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE ESPECIFICA PARA CONCEDER BENEFÍCIOS VOLTADOS AOS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS INCLUÍDOS NO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV

Número do projeto: 
PL363/10
Data de apresentação: 
Ago 2010

“Altera a legislação tributária que especifica para conceder benefícios voltados aos empreendimentos habitacionais incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 10 da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, com as modificações introduzidas pelas Leis nº 13.107, de 29 de dezembro de 2000, e nº 14.865, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.10..................................................................................

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA - EMIA, DO DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO CULTURAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E DE SEU RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Número do projeto: 
PL358/10
Data de apresentação: 
Ago 2010

“Dispõe sobre a organização da Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA, do Departamento de Expansão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, e de seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. A Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA, do Departamento de Expansão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, fica organizada nos termos desta lei.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2º. A Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA, instituição pública e gratuita, tem por finalidades:

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO, AO GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC, DE ÁREA MUNICIPAL SITUADA NA RUA BORGES LAGOA, VILA MARIANA

Número do projeto: 
PL348/10
Data de apresentação: 
Jul 2010

“Dispõe sobre a doação, ao Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer – GRAACC, de área municipal situada na Rua Borges Lagoa, Vila Mariana.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ÀS ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES QUE ESPEFICIFA

Número do projeto: 
PL347/10
Data de apresentação: 
Jul 2010

“Dispõe sobre a concessão de título de utilidade pública municipal às associações e fundações que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O Poder Executivo poderá declarar de utilidade pública as associações e fundações, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa e financeira que preencham os seguintes requisitos:
I - tenham personalidade jurídica de direito privado adquirida há mais de um ano;
II - estejam sediadas e atuem no território do Município de São Paulo;

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QGC; ESTENDE A GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO DE UTILIDADE PARA O SERVIÇO PÚBLICO

Número do projeto: 
PL340/10
Data de apresentação: 
Jul 2010

“Dispõe sobre a criação de funções gratificadas no Quadro da Guarda Civil Metropolitana – QGC; estende a gratificação pela execução de trabalho técnico de utilidade para o serviço público, prevista na Lei nº 13.678, de 4 de dezembro de 2003, aos servidores que especifica; reabre o prazo de opção previsto no artigo 22 da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE MOTORISTA DE VIATURA OPERACIONAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Número do projeto: 
PL338/10
Data de apresentação: 
Jul 2010

“Institui a Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana, a ser concedida mensalmente, nas condições que especifica, aos servidores pertencentes ao Quadro da Guarda Civil Metropolitana, lotados e em efetivo exercício em unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM REGIÕES ESTRATÉGICAS PARA A SEGURANÇA URBANA, EM ATIVIDADES CONSIDERADAS DE NATUREZA OPERACIONAL E DE DIFÍCIL PROVIMENTO

Número do projeto: 
PL337/10
Data de apresentação: 
Jul 2010

“Institui a Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, em atividades consideradas de natureza operacional e de difícil provimento, a ser concedida aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, nas condições que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

INSTITUI O PRÊMIO DE DESEMPENHO EM SEGURANÇA URBANA.

Número do projeto: 
PL336/10
Data de apresentação: 
Jul 2010

“Institui o Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, a ser concedido anualmente aos servidores integrantes da carreira de Guarda Civil Metropolitana lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em razão da avaliação de desempenho, na dimensão institucional e individual, e do alcance de metas, previstos no artigo 2º desta lei.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011

Número do projeto: 
PL146/10
Data de apresentação: 
Abr 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011.
A Câmara Municipal de São Paulo
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal e no § 2º do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, esta lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2011, compreendendo orientações para:
I - a elaboração da proposta orçamentária;
II - a estrutura e a organização do orçamento;
III - as alterações na legislação tributária do Município;

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