Prefeito Gilberto Kassab
Introduz modificações nos artigos 6º e 7º da Lei nº 14.654, de 20 de dezembro de 2007, para o fim de alterar a composição do Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a Área Leste - COPIS-LESTE.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 6º, na redação conferida pela Lei nº 14.888, de 19 de janeiro de 2009, e o artigo 7º, ambos da Lei nº 14.654, de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º. O Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a Área Leste - COPIS-LESTE fica composto pelos seguintes membros:
I - o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho;
II - o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
III - o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
Dispõe sobre a criação do Arquivo Histórico de São Paulo, na Secretaria Municipal de Cultura, e de seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão; cria, no Departamento do Patrimônio Histórico, os cargos em comissão que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a criação do Arquivo Histórico de São Paulo na
Secretaria Municipal de Cultura.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2º. O Arquivo Histórico de São Paulo, departamento da Secretaria Municipal de
Cultura, tem por objetivo preservar a memória da Administração Pública Municipal,
assegurando o recolhimento, a organização, a preservação, a segurança e o amplo
acesso aos documentos públicos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 3º. O Arquivo Histórico de São Paulo compõe-se de:
Dispõe sobre a criação da Secretaria Especial de Articulação para a Copa do Mundo de Futebol de 2014, cria e extingue cargos de provimento em comissão, bem como altera o provimento, a denominação e a lotação dos cargos que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Especial de Articulação para a Copa do Mundo de
Futebol de 2014 - SECOPA, com a finalidade de coordenar, articular, promover,
acompanhar e integrar as ações e projetos do Município de São Paulo com as
demais cidades-sedes da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e instâncias dos
governos federal e estadual.
Art. 2º. Compete à Secretaria Especial de Articulação para a Copa do Mundo de
Futebol de 2014:
I - coordenar, desenvolver e implementar as ações da Administração Municipal
Dispõe sobre a transferência dos cargos de Diretor de Creche do Quadro dos Profissionais da Administração - QPA para o Quadro de Pessoal de Nível Superior da Prefeitura do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Institui o regime de subsídio para os cargos em comissão do nível de direção superior das Secretarias, Subprefeituras, Autarquias e Fundações Municipais.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2012 passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, os titulares dos cargos em comissão do nível de direção superior das Secretarias, Subprefeituras, Autarquias e Fundações Municipais constantes das Tabelas “A” e “B” do Anexo Único integrante desta lei, no qual se discriminam os respectivos valores.
INSTITUI A GRATIFICACAO PELO EXERCICIO DE ATIVIDADE OPERACIONAL DIFERENCIADA DE SEGURANCA URBANA EM GRANDES EVENTOS, A SER CONCEDIDA NAS CONDICOES QUE ESPECIFICA AOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA; SUBSTITUI O ANEXO IV INT
Aprova plano de melhoramentos viários nos Distritos de Arthur Alvim, Itaquera e Cidade Líder e revoga os dispositivos legais que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs 26.941/1 a 26.941/8, classificação L-
616, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da
Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano
de melhoramentos no entorno do Pátio de Itaquera do METRÔ, nos Distritos de Arthur
Alvim, Itaquera e Cidade Líder:
I - reserva de áreas:
a) no trecho compreendido desde 49,00 metros além da Rua César Dias até a Rua Dr.
Altera dispositivos da Lei nº 13.548, de 1º de abril de 2003, que institui o Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 13.548, de 1º de abril de 2003, passa a vigorar acrescido de inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 2º ..................................................................
Altera dispositivos da Lei nº 15.025, de 10 de novembro de 2009, que institui o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 15.025, de 10 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................
VIII - pagamento das atividades docentes, realizadas sob a forma de aulas, palestras e orientações de trabalho científico, na forma do Anexo Único integrante desta lei, ficando autorizado o custeio de despesas com viagem, alimentação, transporte, estadia e outras, necessárias ao deslocamento.” (NR)
Institui novo plano de carreira para os titulares de cargos de Auditor-Fiscal Tributário Municipal, integrantes do Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São Paulo; introduz alterações nas Leis nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, n
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a instituição do Quadro do Pessoal da Administração
Tributária do Município de São Paulo, a reconfiguração da carreira e dos cargos
efetivos de Auditor-Fiscal Tributário Municipal, do Quadro dos Profissionais da
Fiscalização, organizado pelas Leis nº 12.477, de 22 de setembro de 1997, nº
14.133, de 24 de janeiro de 2006, e alterações subsequentes, e nº 14.712, de 4 de
abril de 2008, a instituição de novo plano de carreira, a criação de novas escalas de
