Executivo

Executivo

Introduz modificações nos artigos 6º e 7º da Lei nº 14.654, de 20 de dezembro de 2007, para o fim de alterar a composição do Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a Área Leste - COPIS-LESTE.

Número do projeto: 
PL599/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 6º, na redação conferida pela Lei nº 14.888, de 19 de janeiro de 2009, e o artigo 7º, ambos da Lei nº 14.654, de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º. O Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a Área Leste - COPIS-LESTE fica composto pelos seguintes membros:
I - o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho;
II - o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
III - o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

Dispõe sobre a criação do Arquivo Histórico de São Paulo, na Secretaria Municipal de Cultura, e de seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão; cria, no Departamento do Patrimônio Histórico, os cargos em comissão que especifica.

Número do projeto: 
PL595/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a criação do Arquivo Histórico de São Paulo na
Secretaria Municipal de Cultura.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2º. O Arquivo Histórico de São Paulo, departamento da Secretaria Municipal de
Cultura, tem por objetivo preservar a memória da Administração Pública Municipal,
assegurando o recolhimento, a organização, a preservação, a segurança e o amplo
acesso aos documentos públicos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 3º. O Arquivo Histórico de São Paulo compõe-se de:

Dispõe sobre a criação da Secretaria Especial de Articulação para a Copa do Mundo de Futebol de 2014, cria e extingue cargos de provimento em comissão, bem como altera o provimento, a denominação e a lotação dos cargos que especifica.

Número do projeto: 
PL573/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Especial de Articulação para a Copa do Mundo de
Futebol de 2014 - SECOPA, com a finalidade de coordenar, articular, promover,
acompanhar e integrar as ações e projetos do Município de São Paulo com as
demais cidades-sedes da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e instâncias dos
governos federal e estadual.
Art. 2º. Compete à Secretaria Especial de Articulação para a Copa do Mundo de
Futebol de 2014:
I - coordenar, desenvolver e implementar as ações da Administração Municipal

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS A MUNICÍPIOS SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Número do projeto: 
PL859/11
Data de apresentação: 
Set 2011
Data de aprovação: 
Set 2011

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar os veículos que constituíam a antiga frota de viaturas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, na capital e região metropolitana, desde que já descaracterizados, em favor dos Municípios situados no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - Os Municípios beneficiados com a doação de que trata o caput deverão utilizar os veículos necessariamente para composição da frota de suas Guardas Municipais ou dos órgãos da respectiva Defesa Civil municipal.

Justificativa: 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tenho a honra de encaminhar à deliberação desta nobre Casa de Leis a inclusa proposta que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS A MUNICÍPIOS SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Tendo em vista que o Poder Executivo realizou recente licitação para aquisição de novos veículos que, em breve, comporão a frota da capital e região metropolitana da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, surgiu a necessidade de dar nova destinação aos antigos veículos que integravam a referida frota. Diversos municípios situados no Estado do Rio de Janeiro, ao tomarem conhecimento da renovação das viaturas mencionadas, manifestaram interesse em incorporá-las aos seus patrimônios. Visando, então, melhor atender o interesse público, esta Administração se propõe a celebrar doações em favor destas municipalidades, cujo objeto é composto pelos antigos carros que serviram à PMERJ. Trata-se, porém, de uma doação com encargo, qual seja, a incorporação necessária dos veículos cedidos às respectivas frotas das Guardas Municipais e dos órgãos da Defesa Civil Municipal. Desta forma, dar-se-á à antiga frota destinação compatível com o interesse público que deve orientar doações de bens públicos. Ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço às Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais, com a colaboração dessa Egrégia Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência previsto no art. 114 da Constituição do Estado.
Lei correspondente: 
6054/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, NA FORMA EM QUE MENCIONA, JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DA AMÉRICA LATINA - CAF

Número do projeto: 
PL841/11
Data de apresentação: 
Set 2011
Data de aprovação: 
Set 2011

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Justificativa: 
MENSAGEM Nº 43/2011 EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa a inclusa proposta de Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, NA FORMA EM QUE MENCIONA, JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DA AMÉRICA LATINA - CAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O vertente Projeto de Lei tem o intuito de contratar, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito externo junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, no valor de US$ 126.666.000,00 (cento e vinte e seis milhões e seiscentos e sessenta e seis mil dólares norte-americanos), visando complementar o aporte de contrapartida do Governo do Estado do Rio de Janeiro para execução do Projeto de Reforma e Adequação do Estádio do maracanã para a Copa do Mundo de 2014, observadas as condições e exigências dos órgãos encarregados da aplicação da política econômico-financeira do Governo Federal. A proposta em questão visa a cumprir com todas as recomendações e exigências da FIFA e do BNDES, especificamente para jogos de final, pois o Estádio existente necessita de uma série de intervenções, sendo algumas de caráter estrutural, capazes de elevar o Maracanã ao mesmo nível dos mais modernos Estádios Internacionais projetados e construídos nos últimos anos. O acréscimo de R$ 705 milhões para R$ 931 milhões coberto pelo crédito ora pretendido se deve à necessidade de se demolir a cobertura do Estádio, demanda esta que significa maior aporte de recursos dos que até então estavam previstos para a obra, até porque dar-se-á, por sua vez, um aumento da lona tensionada que abrigará o Estádio. Há, ainda, a necessidade de atender às normas do Sistema de Certificado LEED (Leadership in Energy and Environmental Design), em razão das exigências da FIFA e do BNDES. Assim, esperando contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do art. 114 da Constituição do Estado, reitero a Vossas Excelências os protestos de estima e consideração.
Lei correspondente: 
6053/2011

MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA FUNCIONAL QUE MENCIONA

Número do projeto: 
PL840/11
Data de apresentação: 
Set 2011
Data de aprovação: 
Set 2011

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1° - Ficam majorados em 5,6174 % (cinco vírgula seis mil cento e setenta e quatro por cento) os vencimentos-base, a partir do mês de referência setembro de 2011, dos servidores públicos titulares de cargos a que se refere a Lei nº 4.802, de 29 de junho de 2006.

Art. 2° - Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:

Justificativa: 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei que majora vencimentos básicos dos integrantes da categoria funcional que menciona e dá outras providências. A iniciativa busca atender à grande preocupação deste Governo Excelências com a defasagem das remunerações dos integrantes dos quadros da Administração Direta, sempre interessados na correção de todas as desigualdades e distorções salariais existentes entre os servidores do Poder Executivo Estadual, em consonância com as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e ainda que jungidos pelos reduzidos recursos financeiros e orçamentários do Estado do Rio de Janeiro. O projeto de lei em referência tem como escopo conceder reajuste vencimental da ordem de 5,6174% (cinco vírgula seis mil cento e setenta e quatro por cento), incidentes sobre os valores praticados no mês de agosto de 2011, aos integrantes dos cargos de que trata a Lei nº 4.802/2006, vinculados ao Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas – DEGASE, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2011. A proposta, tal como ora formalizada, acarreta para o Erário um impacto da ordem de R$ 1.443.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil reais) neste exercício e de cerca de R$ 3.382.000,00 (três milhões, trezentos e oitenta e dois mil reais) em 2012. Outrossim, ressalto que as despesas adicionais previstas para o próximo ano, bem como os elevados encargos financeiros e administrativos do Poder Executivo, me impedem de conceder reajustes maiores do que os aqui propostos. Ao ensejo e ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço a Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais, com a colaboração dessa Egrégia Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência, previsto no art. 114 da Constituição do Estado.
Lei correspondente: 
6044/2011

Institui o regime de subsídio para os cargos em comissão do nível de direção superior das Secretarias, Subprefeituras, Autarquias e Fundações Municipais.

Número do projeto: 
PL550/11
Data de apresentação: 
Nov 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2012 passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, os titulares dos cargos em comissão do nível de direção superior das Secretarias, Subprefeituras, Autarquias e Fundações Municipais constantes das Tabelas “A” e “B” do Anexo Único integrante desta lei, no qual se discriminam os respectivos valores.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.509

Aprova plano de melhoramentos viários nos Distritos de Arthur Alvim, Itaquera e Cidade Líder e revoga os dispositivos legais que especifica.

Número do projeto: 
PL535/11
Data de apresentação: 
Nov 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs 26.941/1 a 26.941/8, classificação L-
616, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da
Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano
de melhoramentos no entorno do Pátio de Itaquera do METRÔ, nos Distritos de Arthur
Alvim, Itaquera e Cidade Líder:
I - reserva de áreas:
a) no trecho compreendido desde 49,00 metros além da Rua César Dias até a Rua Dr.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.514
Conteúdo sindicalizado