Condecoração

Condecoração

Concede Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto

Número do projeto: 
PDL90/11
Data de apresentação: 
Out 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto, pelos relevantes serviços prestados à Cidade de São Paulo.
Art. 2º - A entrega do referido Titulo será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 92

Dispõe sobre a concessão de Titulo de Cidadão Paulistano ao “Senhor Akeo Uehara Yogui” e dá outras providências.

Número do projeto: 
PDL112/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA
Art. 1º - Fica concedido ao “Senhor AKEO UEHARA YOGUI”, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dispõe sobre a entrega de “Título de Cidadão Paulistano” para o Dr. Eduardo Blanco Cardoso.

Número do projeto: 
PDL111/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

Art. 1.º - Fica concedido para Dr. Eduardo Blanco Cardoso, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2.º - A entrega do referido Título será efetuada em Sessão previamente convocada pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Sra. Chulamit Terepins.

Número do projeto: 
PDL110/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido à Sra. Chulamit Terepins, o Titulo de Cidadã Paulistana.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução, deste Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. VANDERLAN CRAVO RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PDL108/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Vanderlan Cravo Ramos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade paulistana.
Art.2º. A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art.3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. ALBERTINO ALVES NOBRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PDL107/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Albertino Alves Nobre, pelos relevantes serviços prestados à comunidade paulistana.
Art.2º. A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art.3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.

Dispõe sobre a outorga de “Titulo de Cidadão Paulistano” ao Sr. Luiz Gonzaga Kedi Ayrão, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PDL106/11
Data de apresentação: 
Dez 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal DECRETA:
Art. 1º Fica concedido “Título de Cidadão Paulistano” ao . Sr. Luiz Gonzaga Kedi Ayrão
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2011. Às Comissões competentes.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 104

Outorga a Rodrigo Alcazar Faro a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PDL104/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica outorgado a Rodrigo Alcazar Faro a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.
Art. 2º A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dispõe sobre a concessão do TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO a MARCELO ODEBRECHT e dá outras providências.

Número do projeto: 
PDL103/11
Data de apresentação: 
Dez 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Artigo 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO MARCELO ODEBRECHT pela sua dedicação às causas sociais e dos trabalhadores, luta e sacrifício pela democracia, defesa das liberdades civis e restauração do Estado de Direito.
Artigo 2º - A referida Honraria será outorgada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 3º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 102

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Luiz Ricardo Pereira Leite, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PDL102/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Luiz Ricardo Pereira Leite, o Título de Cidadão Paulistano por todo o serviço prestado ao Município de São Paulo e aos munícipes
Art. 2º - A entrega do Título se dará em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

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