Vereadores - Município de São Paulo
ALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS Nº 13.637, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES, E Nº 14.381, DE 7 DE MAIO DE 2007. (A PROPOSTA TEM POR OBJETIVO UNIFORMIZAR A NOMENCLATURA DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO).
“Altera disposições das Leis nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, e suas alterações, e nº 14.381, de 7 de maio de 2007, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 20 e o inciso III do § 5º do art. 21 da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 14.381, de 7 de maio de 2007, passam a exibir a seguinte redação:
“Art. 20.................................................................................
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DISPÕE SOBRE OUTORGA DE SALVA DE PRATA À HOTEC - ESCOLA DE HOTELARIA, GASTRONOMIA E TURISMO DE SÃO PAULO
“Dispõe sobre outorga de Salva de Prata à Hotec - Escola de Hotelaria, Gastronomia e Turismo de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a Salva de Prata à Hotec - Escola de Hotelaria, Gastronomia e Turismo de São Paulo.
Art. 2º - A entrega da referida Salva de Prata, será feita em Sessão Solene convocada especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias para este fim destinadas.
DISPÕE SOBRE OUTORGA DE SALVA DE PRATA À ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO, POR SEU CENTENÁRIO, A SER REALIZADO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010
“Dispõe sobre outorga de Salva de Prata à Academia de Polícia Militar do Barro Branco, por seu centenário, a ser realizado em 26 de novembro de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a Salva de Prata a Academia de Polícia Militar do Barro Branco, por seu centenário, a ser realizado em 26 de novembro de 2010.
Art. 2º - A entrega da referida Salva de Prata, será feita em Sessão Solene convocada especialmente para este fim.
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR
“Dispõe sobre diretrizes para a realização do Programa de Inspeção de Segurança Veicular, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Programa de inspeção de Segurança Veicular observará as seguintes diretrizes:
I – descentralização da prestação dos serviços;
II – realização conjunta de inspeções obrigatórias exigidas de veículos usados em serviços de transporte, como táxis e peruas, no âmbito dos órgãos públicos próprios de controle dessas atividades.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE - VÍRUS INFLUENZA
“Dispõe sobre a instituição da campanha de vacinação contra gripe – “vírus influenza” – dirigida aos alunos e servidores da rede municipal pública de ensino e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída campanha de vacinação contra a gripe – “vírus influenza” – dirigida aos alunos e servidores da rede municipal pública de ensino, independente da faixa etária.
