Estado de São Paulo
CRIA O MUSEU DO TROFÉU NAS DEPENDÊNCIAS DO AUTÓDROMO
“Cria o “Museu do Troféu” nas dependências do Autódromo Municipal de Interlagos “José Carlos Pace”, e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Museu do Troféu nas dependências do Autódromo Municipal de Interlagos “José Carlos Pace”.
Parágrafo único – O Museu do Troféu destina-se à preservação da memória da arte, do “design” e da história da premiação das competições esportivas realizadas em autódromos.
CRIA O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E O SERVIÇO VOLANTE DE COLETA DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
“Cria o Programa de Conscientização para doação voluntária de sangue e o serviço volante de coleta de sangue no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art.1º- Fica criado o Programa de Conscientização da população para a importância e necessidade da doação voluntária de sangue.
§ 1º - A divulgação deste programa será feita através de folhetos, distribuídos gratuitamente à população, e veiculação de material na imprensa escrita e falada.
Art.2º - Fica criado, no Município de São Paulo, o serviço volante de coleta de sangue.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL CEU CAPÃO REDONDO, LOCALIZADA NA RUA DANIEL GRAN, S/Nº CAPÃO REDONDO PARA EMEI PROFESSORA LOREANE LALLO
“Altera a denominação da Escola Municipal de Ensino Infantil CEU Capão Redondo, localizada na Rua Daniel Gran, s/nº - Capão Redondo para EMEI Professora Loreane Lallo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Altera a denominação da Escola Municipal de Ensino Infantil CEU Capão Redondo, localizada na Rua Daniel Gran, s/nº - Capão Redondo para EMEI Professora Loreane Lallo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE QUADRAS COM PISO DE MADEIRA
“Dispõe sobre a proibição de construção, instalação e utilização, no âmbito do Município de São Paulo, de quadras com piso de madeira, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a construção, instalação e utilização de quadras com piso de madeira e destinadas a qualquer tipo de prática esportiva.
Art. 2º As quadras com piso de madeira já instaladas no Município de São Paulo deverão ser retiradas de uso no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei.
CRIA A FRENTE PARLAMENTAR PARA A REFORMA DA CULTURA - RECULTURA
Art. 1º - Fica criada a Frente Parlamentar para a Reforma da Cultura - RECULTURA, com o objetivo de apoiar, no âmbito do Poder Legislativo estadual, o Movimento RECULTURA.
Parágrafo único - A Frente Parlamentar para a Reforma da Cultura - RECULTURA terá caráter supra-partidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa em defesa dos interesses da cultura do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os deputados da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.
OBRIGA AÇOUGUES E SUPERMERCADOS A FORNECEREM INFORMAÇÕES SOBRE SEUS PRODUTOS E RESPECTIVOS FORNECEDORES.
Art. 1º - Os açougues e supermercados ficam obrigados a expor em local visível aos consumidores o nome, telefone e endereço do frigorífico fornecedor do produto.
§ 1º. Será exposta também a nota fiscal da última compra, com a descrição dos produtos adquiridos e seus prazos de validade.
Art. 2º - O não cumprimento desta Lei, acarretará em multa correspondente a um salário mínimo nacional por infração.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
