Estado de São Paulo

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CRIA O MUSEU DO TROFÉU NAS DEPENDÊNCIAS DO AUTÓDROMO

Número do projeto: 
PL162/10
Data de apresentação: 
Abr 2010

“Cria o “Museu do Troféu” nas dependências do Autódromo Municipal de Interlagos “José Carlos Pace”, e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Museu do Troféu nas dependências do Autódromo Municipal de Interlagos “José Carlos Pace”.
Parágrafo único – O Museu do Troféu destina-se à preservação da memória da arte, do “design” e da história da premiação das competições esportivas realizadas em autódromos.

CRIA O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E O SERVIÇO VOLANTE DE COLETA DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL651/07
Data de apresentação: 
Set 2007
Data de aprovação: 
Abr 2010

“Cria o Programa de Conscientização para doação voluntária de sangue e o serviço volante de coleta de sangue no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art.1º- Fica criado o Programa de Conscientização da população para a importância e necessidade da doação voluntária de sangue.
§ 1º - A divulgação deste programa será feita através de folhetos, distribuídos gratuitamente à população, e veiculação de material na imprensa escrita e falada.
Art.2º - Fica criado, no Município de São Paulo, o serviço volante de coleta de sangue.

Lei correspondente: 
15143

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL CEU CAPÃO REDONDO, LOCALIZADA NA RUA DANIEL GRAN, S/Nº CAPÃO REDONDO PARA EMEI PROFESSORA LOREANE LALLO

Número do projeto: 
PL157/10
Data de apresentação: 
Abr 2010

“Altera a denominação da Escola Municipal de Ensino Infantil CEU Capão Redondo, localizada na Rua Daniel Gran, s/nº - Capão Redondo para EMEI Professora Loreane Lallo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Altera a denominação da Escola Municipal de Ensino Infantil CEU Capão Redondo, localizada na Rua Daniel Gran, s/nº - Capão Redondo para EMEI Professora Loreane Lallo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE QUADRAS COM PISO DE MADEIRA

Número do projeto: 
PL150/10
Data de apresentação: 
Abr 2010

“Dispõe sobre a proibição de construção, instalação e utilização, no âmbito do Município de São Paulo, de quadras com piso de madeira, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a construção, instalação e utilização de quadras com piso de madeira e destinadas a qualquer tipo de prática esportiva.
Art. 2º As quadras com piso de madeira já instaladas no Município de São Paulo deverão ser retiradas de uso no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei.

CRIA A FRENTE PARLAMENTAR PARA A REFORMA DA CULTURA - RECULTURA

Número do projeto: 
PR988/09
Data de apresentação: 
Set 2009

Art. 1º - Fica criada a Frente Parlamentar para a Reforma da Cultura - RECULTURA, com o objetivo de apoiar, no âmbito do Poder Legislativo estadual, o Movimento RECULTURA.
Parágrafo único - A Frente Parlamentar para a Reforma da Cultura - RECULTURA terá caráter supra-partidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa em defesa dos interesses da cultura do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os deputados da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.

Justificativa: 
O Movimento RECULTURA é formado por artistas, organizações não-governamentais e produtores da área da cultura que se organizaram em torno de um Manifesto que propõe a aliança de forças em torno da construção de um novo marco regulatório para a cultura no Brasil. Os novos tempos e as novas possibilidades produtivas abertas pela sociedade da criatividade exigem, especialmente no campo das atividades culturais, repensar a produção cultural e artística, vendo-a como vetor de desenvolvimento. O Movimento dispõe-se a construir, com a participação efetiva dos Poderes Executivo e Legislativo e com outros órgãos, os mecanismos que fortaleçam a atividade produtiva no campo da cultura como área estratégica de desenvolvimento do Brasil. Por esses motivos, justifica-se a criação dessa Frente Parlamentar em apoio às ações do RECULTURA.

OBRIGA AÇOUGUES E SUPERMERCADOS A FORNECEREM INFORMAÇÕES SOBRE SEUS PRODUTOS E RESPECTIVOS FORNECEDORES.

Número do projeto: 
2240/2009
Data de apresentação: 
Mai 2009

Art. 1º - Os açougues e supermercados ficam obrigados a expor em local visível aos consumidores o nome, telefone e endereço do frigorífico fornecedor do produto.
§ 1º. Será exposta também a nota fiscal da última compra, com a descrição dos produtos adquiridos e seus prazos de validade.

Art. 2º - O não cumprimento desta Lei, acarretará em multa correspondente a um salário mínimo nacional por infração.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Justificativa: 
Diante da dificuldade de se manter um eficiente controle da qualidade de produtos vendidos no varejo, fora de suas embalagens originais, se faz necessário criar meios capazes de amenizar a inserção de produtos de qualidades duvidosas, no mercado consumidor, diminuindo desta forma a atuação indiscriminada de frigoríficos clandestinos, bem como o risco de se levar a mesa do consumidor, um alimento que ofereça dano a sua saúde. Tal lei dará ao próprio consumidor, o direito dever de denúncia qualquer informação que por ventura esteja controversa, ou seja, se as informações contidas nas notas não estiverem coadunadas com os produtos expostos na vitrine, o produto em questão terá origem duvidosa. Outra irregularidade que será possível identificar, diz respeito à aquisição do produto, pois em razão da rotatividade de produtos no estabelecimento, uma nota fiscal com data de muitos dias colocaria aquela mercadoria como suspeita.
Conteúdo sindicalizado