Município de São Paulo

Município de São Paulo

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011

Número do projeto: 
PL146/10
Data de apresentação: 
Abr 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011.
A Câmara Municipal de São Paulo
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal e no § 2º do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, esta lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2011, compreendendo orientações para:
I - a elaboração da proposta orçamentária;
II - a estrutura e a organização do orçamento;
III - as alterações na legislação tributária do Município;

ALTERA O ARTIGO 368 DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE ABRIL DE 1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 9, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

Número do projeto: 
PR7/10
Data de apresentação: 
Mai 2009

““Altera o artigo 368 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, com a redação dada pela Resolução nº 9, de 23 de setembro de 2009 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º Altera o artigo 368, do Título VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 368 – A rejeição do veto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, apurado em votação nominal.” (NR)

DENOMINA RUA VITÓRIA DO ESPÍRITO SANTO, A RUA 2, LOCALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA,

Número do projeto: 
PL191/08

“Denomina “RUA VITÓRIA DO ESPÍRITO SANTO”, a Rua 2, localizada no Conjunto Habitacional São Miguel Paulista, travessa da Rua José Alves Irmão, no Bairro do Itaim Paulista, na altura do número 3.200 da Rua Tibúrcio de Souza e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica denominado “RUA VITÓRIA DO ESPÍRITO SANTO”, a Rua 2, localizada no Conjunto Habitacional São Miguel Paulista, travessa da Rua José Alves Irmão, no Bairro do Itaim Paulista, na altura do número 3.200 da Rua Tibúrcio de Souza.

Lei correspondente: 
Lei nº 15235

DENOMINA O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO, SITUADO NO ENTRONCAMENTO DA RUA PATRICE LUMUMBA, A RUA CARLOS LAMARCA E A RUA CARLOS MARIGHELA, PARA PRAÇA RUI MACEDO, SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA

Número do projeto: 
PL644/08
Data de apresentação: 
Nov 2008
Data de aprovação: 
Jul 2010

“Denomina o espaço livre sem denominação, situado no entrocamento da rua Patrice Lumumba, a rua Carlos Lamarca e a rua Carlos Marighela, para Praça Rui Macedo, Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilandia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominada Praça Rui Macedo, o espaço livre sem denominação, localizado no entrocamento da rua Patrice Lumumba, a rua Carlos Lamarca e a rua Carlos Marighela no Jardim Eliza Maria, Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia.

Lei correspondente: 
Lei nº 15239

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL RECANTO CAMPO BELO

Número do projeto: 
PL567/08
Data de apresentação: 
Set 2008
Data de aprovação: 
Jun 2010

“Altera a denominação da ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL RECANTO CAMPO BELO, localizado na Rua Marcelo Bernardine, s/nº - Campo Belo para ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL PROFª DIRCE ZILLESG BORGES DOS SANTOS.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Altera a denominação da ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL RECANTO CAMPO BELO, localizado na Rua Marcelo Bernardine, s/nº - Campo Belo para ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL PROFª DIRCE ZILLESG BORGES DOS SANTOS.

Lei correspondente: 
Lei nº 15186

ALTERA PARA RUA PROFESSORA FRANCISCA POMPEA GONZALES A DENOMINAÇÃO DA RUA ANÁTEMA, LOCALIZADA NO JARDIM COLONIAL, CAPELA DO SOCORRO, ZONA SUL DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL112/05
Data de apresentação: 
Mar 2005
Data de aprovação: 
Jun 2010

Descrição :
“Altera para Rua “Professora Francisca Pompea Gonzales”, a denominação da Rua Anátema, localizada no Jardim Colonial, Capela do Socorro, Zona Sul de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica alterada para Rua “Professora Francisca Pompea Gonzales” a denominação da Rua Anátema, Cadlog 66.394-8, localizada no Jardim Colonial, Subdistrito de Capela do Socorro, Zona Sul de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Lei correspondente: 
Lei nº 151

ALTERA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NO BAIRRO DE SANTO AMARO

Número do projeto: 
PL442/07
Data de apresentação: 
Jun 2007
Data de aprovação: 
Jun 2010

“Altera denominação de logradouro público situado no bairro de Santo Amaro, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica alterada para RUA UMBERTO CAPUTI, a denominação do logradouro público conhecido como Rua Brasiliense, localizada entre as ruas Laguna e Carmo do Rio Verde, situada no bairro Várzea de Baixo - Santo Amaro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CRACHÁS AOS AUXILIARES DE FEIRANTES, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL789/07
Data de apresentação: 
Nov 2007
Data de aprovação: 
Jun 2010

“Dispõe sobre a utilização de crachás aos auxiliares de feirantes, do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica permitido ao feirantes regularmente matriculado para utilização dos espaços públicos destinados ao comércio praticado nas feiras e com permissão de uso ser substituído por um auxiliar.

Lei correspondente: 
Lei nº 15193

DENOMINA TRAVESSA OLDALICIO ALVES DE OLIVEIRA, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO SITUADO NO DISTRITO DO CANGAÍBA.

Número do projeto: 
PL634/08
Data de apresentação: 
Nov 2008
Data de aprovação: 
Jun 2010

“Denomina Travessa Oldalicio Alves de Oliveira, o logradouro público inominado, situado no Distrito do Cangaiba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Oldalicio Alves de Oliveira, o logradouro público sem denominação, situado entre as Ruas Caibate e Tauá Mirim, Jardim Danfer, Distrito do Cangaiba.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lei correspondente: 
Lei nº 15194

DEFINE A FORMA DE APRESENTAÇÃO DO RELATORIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE GESTÃO MUNICIPAL DA SAÚDE

Número do projeto: 
PL304/06
Data de apresentação: 
Mai 2006
Data de aprovação: 
Jun 2010

“Define a forma de apresentação do Relatório de Prestação de Contas e de Gestão Municipal da Saúde de dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º O Relatório de Prestação de Contas e de Gestão Municipal da Saúde, previsto no artigo 12 da Lei Federal 8689 de 27 de julho de 1993, é instrumento fundamental para o acompanhamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de São Paulo.

Lei correspondente: 
Lei nº 15199
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