Município de São Paulo

Município de São Paulo

DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DOS TORCEDORES EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL762/09

Dispõe sobre a identificação dos torcedores em estádios de futebol do Município de São Paulo e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1 Fica obrigatória a identificação do torcedor ao comprar ingresso para jogos de futebol em estádios no Município de São Paulo.
Art. 2 Os estádios de futebol localizados no Município de São Paulo promoverão a identificação dos torcedores nos termos desta lei;

Lei correspondente: 
2009122762

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR A SEMANA DA SAÚDE CERVICAL, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO

Número do projeto: 
PL763/09

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Saúde Cervical, a ser realizado anualmente no mês de março, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso XLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

DENOMINA PASSARELA PADRE DUÍLIO LIBURDI, A PASSARELA PÚBLICA INOMINADA, LOCALIZADA SOBRE A AV. JACÚ-PÊSSEGO/NOVA TRABALHADORES

Número do projeto: 
PL761/09

Denomina Passarela Padre Duílio Liburdi, a passarela pública inominada, localizada sobre a Av. Jacú-Pêssego/Nova Trabalhadores, em frente ao Hipermercado Carrefour São Miguel, este localizado a Av. Dr. Custódio de Lima, 297, Parque Cruzeiro do Sul, São Miguel Paulista, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

CRIA O PARQUE VERDE HENRY FORD, EM ÁREA QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O EXECUTIVO A DECLARAR A UTILIDADE PÚBLICA E EFETIVAR A DESAPROPRIAÇÃO

Número do projeto: 
PL760/09

Cria o Parque Verde Henry Ford, em área que especifica e autoriza o Executivo a declarar a utilidade pública e efetivar a desapropriação.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Parque Verde Henry Ford , na área de 136.666 (cento e trinta e três mil e seiscentos e sessenta e seis) metros quadrados, mais ou menos, localizada no setor 032, da Quadra 111, Lote 0005 e delimitada pelas Ruas Capitão Pacheco e Chaves, Henry Ford e Av. Dianópolis.

ALTERA DENOMINAÇÃO DE TÚNEL QUE FAZ A LIGAÇÃO VIÁRIA EXISTENTE ENTRE AS AVENIDAS PAULISTA E REBOUÇAS PARA TÚNEL JOSÉ ROBERTO FANGANIELLO MELHEM

Número do projeto: 
PL759/09

Altera denominação de túnel que faz a ligação viária existente entre as Avenidas Paulista e Rebouças para Túnel José Roberto Fanganiello Melhem, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º. Fica alterada a denominação do túnel Dr. Antônio Bias da Costa para Túnel José Roberto Fanganiello Melhem, que constitui a ligação viária existente entre as Avenidas Paulista e Rebouças (Setor 10 - Quadras 5 e 37) situada no distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé.

DENOMINA RUA AGOSTINHO FELIX DE LIMA O LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO RUA TREZE SITUADO ENTRE A RUA JACQUES LACAN E A RUA TAJAPURU

Número do projeto: 
PL758/09

Denomina Rua Agostinho Felix de Lima o logradouro público denominado rua Treze, situado entre a Rua Jacques Lacan e a Rua Tajapuru, Jardim Soares, Subprefeitura de Guaianases.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominada Rua Agostinho Felix de Lima logradouro público denominado Rua Treze situado entre a Rua Jacques Lacan e Rua Tajapuru, Jardim Soares, Subprefeitura de Guaianases.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

DENOMINA COMO PRAÇA SETE JOVENS, O ESPAÇO PÚBLICO INOMINADO SITUADO ENTRE AS RUAS CARLOS LAMARCA, RUA EXPEDITO ARMANDO CARDOSO DE MELO E RUA PEDRO POMAR

Número do projeto: 
PL757/09

Denomina como Praça Sete Jovens, o espaço público inominado, situado entre as Ruas Carlos Lamarca, CEP 02875-010, Rua Expedito Armando Cardoso de Melo, CEP 02873-630 e Rua Pedro Pomar, CEP 02875-020, no Jardim Tereza, Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

DETERMINA A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE OBSTÁCULO EM PORTAS DE VIDRO TRANSLÚCIDO E TRANSPARENTE,VITRINES, ESPELHOS E SIMILARES NA FORMA QUE MENCIONA

Número do projeto: 
PL750/09

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Determina a instalação de sinalização de obstáculo em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares na forma que menciona, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica determinada a instalação de sinalização de obstáculos nas portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares nos imóveis da Cidade de São Paulo, onde haja a circulação de pessoas.
§ 1º - Excetuam-se da proibição prevista no caput deste artigo as residências unifamiliares.

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE 2% DAS VAGAS DOS APARTAMENTOS COMERCIALIZADOS PELA COHAB, PARA FAMÍLIAS QUE TENHAM COMO MEMBRO PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Número do projeto: 
PL753/09

Dispõe sobre obrigatoriedade de reserva de 2% das vagas dos apartamentos comercializados pela COHAB, para famílias que tenham como membro pessoas portadoras de necessidades especiais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art.1º - Fica instituída a reserva de 2% (dois por cento) das vagas nos apartamentos comercializados pela COHAB, para famílias que tenham como membro pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art.2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com necessidades especiais:

ALTERA LEI CIDADE LIMPA

Número do projeto: 
PL756/09

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SOBRE A ORDENACAO DOS ELEMENTOS QUE COMPOEM PAISAGEM URBANA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – LEI CIDADE LIMPA).
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O § 4º do artigo 13 da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“..........................................................................................
Art. 13.................................................................................

Conteúdo sindicalizado