Senival Moura
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placas de sinalização nas vias arteriais do município, sejam grafadas também no idioma inglês.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1.º Será obrigatório que as placas de sinalização das vias arteriais do município sejam grafadas também no idioma inglês.
§ 1º. Entende-se por vias arteriais aquelas grandes avenidas, com diversas pistas, que ligam os bairros ao centro e regiões do município entre si.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 dias.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Dispõe sobre a criação do sistema de acompanhamento do “Orçamento Criança e Adolescente” no âmbito do Sistema de Execução Orçamentária do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - A Lei Orçamentária Anual deverá permitir a identificação dos projetos e atividades que se refiram exclusiva ou prioritariamente ao atendimento de crianças e adolescentes.
§ 1º - Os projetos e atividades referidos no caput deverão ser acompanhados através de relatório específico no sistema de execução orçamentária do Município, publicado em até 30 dias após o final de cada trimestre no Diário Oficial da Cidade e no site da Secretaria Municipal de Planejamento.
Dispõe sobre a obrigatoriedade onde estabelecimentos que dispõe de ambientes sonorizados, anunciem o nome de cidadão que esteja sendo solicitado pela autoridade.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1.º Será obrigatório que todos os estabelecimentos onde haja ambientes sonorizados, anunciem o nome do cidadão que esteja sendo solicitado pela autoridade competente.
Parágrafo único. Entende-se por autoridade competente para os fins desta Lei: policial militar, bombeiro militar, guarda civil metropolitano e agente de trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Art.2º. Deverá obrigatoriamente a autoridade solicitante, identificar-se ao responsável pelo estabelecimento, mediante a apresentação da devida identificação funcional.
Dispõe sobre a entrega de “Título de Cidadão Paulistano” para o Dr. Eduardo Blanco Cardoso.
Art. 1.º - Fica concedido para Dr. Eduardo Blanco Cardoso, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2.º - A entrega do referido Título será efetuada em Sessão previamente convocada pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.
Altera a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias, 331 - Jardim São Jorge, para UBS/AMA São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA;
Art. 1º Fica alterada a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias para UBS/AMA Jardim São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Denomina Praça Espedito Rodrigues Alves o espaço público inominado situado entre as ruas Virginia Ferni alt. dos nºs 1.744 e 1.922 e rua Duarte Lobo, alt. do nº 36 no Conjunto Habitacional José Bonifácio, Itaquera.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1.º Fica denominada denomina Praça Espedito Rodrigues Alves o espaço público inominado situado entre as ruas Virginia Ferni alt. dos nºs 1.744 e 1.922 e rua Duarte Lobo, alt. do nº 36 no Conjunto Habitacional José Bonifácio, Itaquera.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.
Denomina a Praça Maria Anunciada Torres Batista à praça pública inominada, situada entre as Ruas Herculano José dos Santos e Luiz Elson, Perus.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada a Praça Maria Anunciada Torres Batista a praça pública inominada, situada entre as Ruas Herculano José dos Santos e Luiz Elson, Perus.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
DENOMINA A RUA RUBENS PIMENTA NEGREIROS O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, SITUADO NA ALTURA DO Nº 3200 DA AVENIDA TIBURCIO DE SOUZA COM A RUA SOUTO MAIOR, JARDIM LAURA, ITAIM PAULISTA.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Rua Rubens Pimenta Negreiros o logradouro público inominado, situado na altura do nº 3200 da avenida Tiburcio de Souza com a rua Souto Maior, Jardim Laura, Itaim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
DENOMINA RUA FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, TRAVESSA DA RUA OTELO AUGUSTO RIBEIRO, ALTURA DO Nº 1150, GUAIANASES.
“Denomina Rua Francisco Fernandes de Oliveira o logradouro público inominado, travessa da Rua Otelo Augusto Ribeiro, altura do nº 1150, Guaianases.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Rua Francisco Fernandes de Oliveira o logradouro público inominado, travessa da rua Otelo Augusto Ribeiro, altura do numero 1150, Guaianases.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO PARA O PADRE ANTONIO APARECIDO PEREIRA
“Dispõe sobre a entrega de “Titulo de Cidadão Paulistano” para o Padre Antonio Aparecido Pereira.
Art. 1.º - Fica concedido para Padre Antonio Aparecido Pereira, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2.º - A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
