Mara Gabrilli

DETERMINA QUE AS LAN HOUSES, CYBER CAFÉS E TELECENTROS DISPONIBILIZEM PELO MENOS UM COMPUTADOR COM SOFTWARE LEITOR DE TELA E SOFTWARE AMPLIADOR DE TELA.

Número do projeto: 
PL279/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Determina que as Lan Houses, Cyber Cafés e Telecentros disponibilizem pelo menos um computador com software leitor de tela e software ampliador de tela.
A Câmara de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Ficam as Lan Houses, Cyber Cafés e Telecentros da Prefeitura obrigados as disponibilizar pelo menos um computador com software leitor de tela e software ampliador de tela para uso das pessoas com baixa visão ou cegas.
Art. 2º - Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão ser adaptados às suas disposições no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

DISPÕE SOBRE O ACESSO EM FORMATO ELETRÔNICO, PARA USO DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, DO MATERIAL DIDÁTICO OFERECIDO EM FORMATO IMPRESSO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Número do projeto: 
PL259/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Dispõe sobre o acesso em formato eletrônico, para uso dos alunos com deficiência visual, do material didático oferecido em formato impresso no âmbito da Rede Municipal de Educação.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1.º - O material didático, oferecido em formato impresso no âmbito da Rede Municipal de Educação, deverá ser disponibilizado em formato eletrônico, compatível com software leitor de telas, para uso dos alunos com deficiência visual ou cegos.

DENOMINA RUA BEIRA CAMPOS, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO COM INÍCIO NA RUA MIGUEL DIONÍSIO DO VALLE, Nº 350, JARDIM ÂNGELA, SUBPREFEITURA DO M´BOI MIRIM

Número do projeto: 
PL491/08
Data de apresentação: 
Ago 2008
Data de aprovação: 
Fev 2010

“Denomina Rua Beira Campos, o logradouro público inominado com início na Rua Miguel Dionísio do Valle, nº 350, Jardim Ângela, Subprefeitura do M’Boi Mirim, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Rua Beira Campos, o logradouro público inominado com início na Rua Miguel Dionísio do Valle, nº 350, Jardim Ângela, Subprefeitura do M’Boi Mirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Lei correspondente: 
Lei 15126

ALTERA A LEI QUE DISPÕE SOBRE DADOS ORÇAMENTÁRIOS A SEREM DIVULGADOS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Número do projeto: 
PL72/10
Data de apresentação: 
Mar 2010

Altera a redação do art. 2º da lei lei Nº 13.949, de 21 de Janeiro de 2005, que dispõe sobre dados orçamentários a serem divulgados pelos órgãos públicos municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º fica alterado o art. 2º da Lei nº. 13.949, de 21 de Janeiro de 2005, que passa a exibir a seguinte redação:

DETERMINA OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DE SEGURANÇA ESTABELECIDOS PARA A CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE CIRCULAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA DE PISCINAS

Número do projeto: 
PL707/09
Data de apresentação: 
Nov 2009

Determina observância dos parâmetros de segurança estabelecidos para a construção e manutenção de sistemas de circulação e tratamento de água de piscinas.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI QUE DISPÕE SOBRE O INGRESSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Número do projeto: 
PL651/09
Data de apresentação: 
Out 2009

Dá nova redação ao art. 2º, ao § 2º do art. 3º e ao art. 8º, todos da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se:

OBRIGA OS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES A PROMOVEREM ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS Á ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA

Número do projeto: 
PL680/09
Data de apresentação: 
Out 2009

Descrição :
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios residenciais multifamiliares promoverem adaptações necessárias à acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

INSTITUI O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA

Número do projeto: 
PL159/09
Data de apresentação: 
Mar 2009

Descrição :
““Altera a lei 11.774, de 18 de maio de 1995 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São paulo DECRETA:
Art. 1º - A lei 11.774, de 18 de maio de 1995 passa a vigorar acrescida do artigo 5º. A, com a seguinte redação:
“Art. 5º A - Fica instituído o Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Branca, coordenando pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, contando com a participação de órgãos municipais e de entidades representativas da sociedade civil organizada, visando a definição, implantação e revisão do programa de Intervenções da Operação Urbana.”

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO EMBAIXADOR EXTRAORDINÁRIO DA POLÔNIA O SENHOR JACEK JUNOSZA KISIELEWSKI

Número do projeto: 
PDL49/09
Data de apresentação: 
Ago 2009
Data de aprovação: 
Set 2009

Descrição :
““Dispõe sobre a outorga do TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO ao Embaixador Extraordinário da Polônia o Senhor Jacek Junosza Kisielewski”.
A CÂMARA MUNICPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Embaixador Extraordinário da Polônia o Senhor Jacek Junosza Kisielewski.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

DENOMINA PEDRO SIGNORETTI, A PRAÇA PÚBLICA INOMINADA, SITO À RUA PEDRO GONÇALVES PARENTES, BAIRRO DA VILA PIAUÍ

Número do projeto: 
PL511/09
Data de apresentação: 
Ago 2009
Data de aprovação: 
Jan 2010

Descrição :
“Denomina Pedro Signoretti, a praça pública inominada, sito à Rua Pedro Gonçalves Parentes, bairro da Vila Piauí e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Pedro Signoretti, a praça pública inominada, sito à Rua Pedro Gonçalves Parentes bairro da Vila Piauí, município de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto de lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Lei correspondente: 
Lei 15119
Conteúdo sindicalizado