Mara Gabrilli

DISPOE SOBRE A CRIACAO DA FEIRA DE ARTESANATO DA RUA TEODORO SAMPAIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL18/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

Art. 1º Fica criada a Feria de Artesanato da Rua Teodoro Sampaio.
§ 1º A feira ora criada será realizada semanalmente, todos os sábados, da 10:00 às 18 horas, nas duas calçadas da referida via, entre a Rua Henrique Schaumann e a Rua João Moura.
§ 2º As instalações da feira ora criada deverão, obrigatoriamente, deixar nas calçadas a devida faixa livre para circulação dos pedestres.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE AOS SITIOS ELETRONICOS MANTIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL OBSERVAREM CRITERIOS TECNICOS DE ACESSIBILIDADE DIGITAL, DA MANEIRA COMO ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL17/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade dos sítios eletrônicos mantidos pelo Poder Executivo Municipal contemplarem os parâmetros de acessibilidade de acordo com as especificações técnicas preconizadas pela Cartilha Técnica e pelo Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-Mag – do Governo Federal.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se tanto para o portal eletrônico da Prefeitura quanto para os sítios institucionais de cada órgão do Poder Executivo Municipal.

ASSEGURA A OBSERVANCIA, PELO PODER PUBLICO MUNICIPAL, DAS CONDICOES NECESSARIAS PARA A REABILITACAO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA VISUAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL16/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

Art. 1º Ficam asseguradas, por parte do Poder Público Municipal, a observância das condições necessárias para a reabilitação social das pessoas com deficiência visual, inclusive através do atendimento específico em Núcleo Integrado de Saúde da Visão (NISVI) visando à prevenção, à recuperação e reintegração à vida social, bem como a promoção, proteção e garantia do exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais da pessoa.
Art. 2º O atendimento referido no artigo 1º desta Lei deverá necessariamente observar as seguintes áreas:
I – orientação e mobilidade;

GARANTE O ACESSO DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA AOS ESPETACULOS E OBRAS CULTURAIS BENEFICIADOS POR RECURSOS DA LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO A CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL15/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

Art. 1.º - Fica garantido o acesso das pessoas com deficiência aos espetáculos culturais beneficiados por recursos da Lei Municipal de Incentivo à cultura.
Art. 2º - A acessibilidade prevista nesta Lei não se restringirá aos acessos físicos, mas também às tecnologias assistivas para acesso ao conteúdo da obra, tal como disponibilidade de recurso de audiodescrição da obra, a presença de intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para tradução simultânea de espetáculos, entre outros.

ESTABELECE QUE A AQUISICAO DE LIVROS PARA O ABASTECIMENTO DAS BIBLIOTECAS PUBLICAS MUNICIPAIS DEVERA OBSERVAR O MONTANTE DE 4 DE LIVROS EM FORMATOS ACESSIVEIS, PARA BENEFICIO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA VISUAL

Número do projeto: 
PL14/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

Art. 1.º - A aquisição de livros por parte do Poder Executivo para o abastecimento das bibliotecas públicas municipais deverá observar, obrigatoriamente, o montante de 4% de livros em formatos acessíveis, para benefício de pessoas com deficiência visual.
Art. 2º - Para os fins desta Lei entende-se como livro em formato acessível qualquer obra disponibilizada em Braille, livros gravados no formato áudio-livro, e outros meios que permitam à pessoa, com total autonomia, a fruição da obra.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA MOBILIDADE HUMANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PR12/10
Data de apresentação: 
Dez 2010

A Câmara Municipal de São Paulo R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, em caráter temporário até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Humana.
Art. 2º Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Humana criar um espaço de debate para as questões relacionadas à mobilidade dos cidadãos paulistanos, com destaque às questões que afetam os cidadãos que se deslocam sem a utilização de veículos motorizados, em especial ciclistas, cadeirantes e pedestres.

DETERMINA QUE AS LAN HOUSES, CYBER CAFÉS E TELECENTROS DISPONIBILIZEM PELO MENOS UM COMPUTADOR COM SOFTWARE LEITOR DE TELA E SOFTWARE AMPLIADOR DE TELA.

Número do projeto: 
PL279/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Determina que as Lan Houses, Cyber Cafés e Telecentros disponibilizem pelo menos um computador com software leitor de tela e software ampliador de tela.
A Câmara de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Ficam as Lan Houses, Cyber Cafés e Telecentros da Prefeitura obrigados as disponibilizar pelo menos um computador com software leitor de tela e software ampliador de tela para uso das pessoas com baixa visão ou cegas.
Art. 2º - Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão ser adaptados às suas disposições no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

DISPÕE SOBRE O ACESSO EM FORMATO ELETRÔNICO, PARA USO DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, DO MATERIAL DIDÁTICO OFERECIDO EM FORMATO IMPRESSO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Número do projeto: 
PL259/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Dispõe sobre o acesso em formato eletrônico, para uso dos alunos com deficiência visual, do material didático oferecido em formato impresso no âmbito da Rede Municipal de Educação.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1.º - O material didático, oferecido em formato impresso no âmbito da Rede Municipal de Educação, deverá ser disponibilizado em formato eletrônico, compatível com software leitor de telas, para uso dos alunos com deficiência visual ou cegos.

DENOMINA RUA BEIRA CAMPOS, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO COM INÍCIO NA RUA MIGUEL DIONÍSIO DO VALLE, Nº 350, JARDIM ÂNGELA, SUBPREFEITURA DO M´BOI MIRIM

Número do projeto: 
PL491/08
Data de apresentação: 
Ago 2008
Data de aprovação: 
Fev 2010

“Denomina Rua Beira Campos, o logradouro público inominado com início na Rua Miguel Dionísio do Valle, nº 350, Jardim Ângela, Subprefeitura do M’Boi Mirim, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Rua Beira Campos, o logradouro público inominado com início na Rua Miguel Dionísio do Valle, nº 350, Jardim Ângela, Subprefeitura do M’Boi Mirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Lei correspondente: 
Lei 15126

ALTERA A LEI QUE DISPÕE SOBRE DADOS ORÇAMENTÁRIOS A SEREM DIVULGADOS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Número do projeto: 
PL72/10
Data de apresentação: 
Mar 2010

Altera a redação do art. 2º da lei lei Nº 13.949, de 21 de Janeiro de 2005, que dispõe sobre dados orçamentários a serem divulgados pelos órgãos públicos municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º fica alterado o art. 2º da Lei nº. 13.949, de 21 de Janeiro de 2005, que passa a exibir a seguinte redação:

Conteúdo sindicalizado