Eliseu Gabriel
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Orientação Vocacional, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de junho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Acresce alínea ao inciso CLVI, do artigo 7º, Capítulo II, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo a Semana Municipal de Orientação Vocacional, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de junho.
Dispõe sobre a criação do Parque Municipal “Casa de Nassau” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Artigo 1º - Fica criado o Parque Municipal Casa de Nassau, localizado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 4123 - Pirituba CEP 05145-200 - São Paulo - SP, área declarada de utilidade pública, delimitada pelo setor 078 - Quadra 005 - CODLOG 16838-6.
Artigo 2º - O Parque Municipal de que trata a presente lei integrará o Sistema de Áreas Verdes do Município, na categoria de Parque Público.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Sra. Chulamit Terepins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido à Sra. Chulamit Terepins, o Titulo de Cidadã Paulistana.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução, deste Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Orientação Vocacional, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de agosto e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Acresce alínea ao inciso CLVI, do artigo 7º, Capítulo II, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo a Semana Municipal de Orientação Vocacional, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de agosto.
Institui a meia entrada para os integrantes da carreira do magistério da rede pública municipal de ensino em estabelecimentos que proporcionam lazer e entretenimento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo, o pagamento de meia entrada aos integrantes da carreira do magistério da rede municipal de ensino nos estabelecimentos que proporcionam entretenimento e aprimoramento cultural.
§ 1º - A meia entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.
§ 2º - O benefício de que dispõe o caput deste artigo será concedido mediante a devida apresentação da carteira de identificação funcional.
Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Ernst Wolfgang Hamburger
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Dr. Ernst Wolfgang Hamburger, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Dispõe sobre a acessibilidade nos cemitérios do Município de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 11. Os cemitérios já existentes no âmbito do município de São Paulo, o que estejam em construção, ampliação ou em reforma, deverão ser adaptados de modo a tornarem-se acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, deverão ser observados no mínimo, os seguintes critérios de acessibilidade:
Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Armênio Guedes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Armênio Guedes, o Titulo de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Institui a meia entrada para os profissionais da carreira do magistério da rede pública municipal de ensino em estabelecimentos que proporcionam lazer e entretenimento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo, o pagamento de meia entrada aos profissionais da carreira do magistério da rede municipal de ensino nos estabelecimentos que proporcionam entretenimento e aprimoramento cultural.
§ 1º - A meia entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.
§ 2º - O benefício de que dispõe o caput deste artigo será concedido mediante a devida apresentação da carteira de identificação funcional.
Cria o Museu Municipal de Artes Gráficas de São Paulo, a Semana Municipal de Artes Gráficas e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Museu Municipal de Artes Gráficas do Município de São Paulo.
Art. 2º O acervo do Museu Municipal de Artes Gráficas de São Paulo conterá trabalhos gráficos da cidade, do Estado de São Paulo, do Brasil e de todo o mundo.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal a indicação do local e suas dependências para sede do acervo do Museu, em local de fácil acesso ao público.
