Saúde

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ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR A SEMANA DA SAÚDE CERVICAL, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO

Número do projeto: 
PL763/09

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Saúde Cervical, a ser realizado anualmente no mês de março, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso XLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

OBRIGA A PREFEITURA A FAZER CAMPANHAS PERIÓDICAS EDUCATIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO PARA NÃO SUJAR A CIDADE

Número do projeto: 
PL729/09

Obriga a Prefeitura a fazer campanhas periódicas educativas de conscientização da população para não sujar a cidade”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Obriga a Prefeitura a fazer campanhas periódicas educativas de conscientização da população para não sujar a cidade.
Art. 2º - O valor da multa para quem jogar lixo, na rua, córregos e pela janela dos carros, será fixado em 10 Unidades Fiscais do Município – UFMs, podendo o valor ser dobrado na reincidência.
Art. 3º - As campanhas educativas serão veiculadas na mídia em geral, a cada três meses.

Lei correspondente: 
Lei 15059

OBRIGA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A ELABORAR E PUBLICAR, ANUALMENTE, LEVANTAMENTO EPIDEMIOLÓGICO DAS ÁREAS LOCALIZADAS NO ENTORNO DOS ATERROS SANITÁRIOS ATIVOS E INATIVOS, ESTAÇÕES DE TRANSBORDOS E LIXÕES DO MUNICÍPIO

Número do projeto: 
PL737/09

Obriga a Prefeitura do Município de São Paulo a elaborar e publicar, anualmente, levantamento epidemiológico das áreas localizadas no entorno dos aterros sanitários ativos e inativos, estações de transbordos e lixões do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo deverá elaborar e publicar, anualmente, levantamento epidemiológico das áreas localizadas no entorno dos aterros sanitários ativos e inativos, estações de transbordos e lixões do Município de São Paulo.

ACRESCENTA ALÍNEAS C E D AO INCISO I DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 14.713 DE 4 DE ABRIL DE 2008, PARA O FIM DE REVALORIZAR O PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE DE DESEMPENHO – PPD CONCEDIDO AOS ESPECIALISTAS EM SAÚDE, NA DISCIPLINA ODONTOLOGIA, CONFORME ESPECIFICA

Número do projeto: 
PL719/09

Acrescenta alíneas “c” e “d” ao inciso I do artigo 40 da Lei nº 14.713 de 4 de abril de 2008, para o fim de revalorizar o Prêmio de Produtividade de Desempenho – PPD concedido aos Especialistas em Saúde, na disciplina odontologia, conforme especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso I do artigo 40 da Lei nº 14.713, de 4 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido das alíneas “c” e “d”, com a seguinte redação:
“Art. 40. .........................................................................

INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO A SÍNDROME DE BURNOUT A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 15 DE OUTUBRO

Número do projeto: 
PL672/09

Institui a “Campanha Municipal de Combate e Conscientização a Síndrome de Burnout” a ser realizada anualmente na semana do dia 15 de outubro, e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Institui a “Campanha Municipal de Combate e Conscientização a Síndrome de Burnout” a ser realizado anualmente na semana do dia 15 de outubro, no âmbito do Município de São Paulo.
Parágrafo único: A semana ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município.

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS PARA USO PÚBLICO NA CIDADE DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL715/09

Dispõe sobre a instalação de banheiros para uso público na cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º O Poder Público Municipal envidará esforços para instalar banheiros públicos na cidade de São Paulo, na forma de incentivo aos estabelecimentos comerciais que disponibilizarem banheiros para uso público, e/ou construindo instalações adequadas nos locais de maior necessidade e se responsabilizando pela manutenção dos mesmos.

INSTITUI PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PORTADORES DA SÍNDROME DE BURNOUT

Número do projeto: 
PL669/09

Institui o Programa de Assistência Médica e Psicológica aos Professores da Rede Pública do Município de São Paulo Portadores da Síndrome de Burnout.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Assistência Médica e Psicológica aos Professores da Rede Municipal de Educação do Município de São Paulo portadores da Síndrome de Burnout.

INSTITUI A AÇÃO MUNICIPAL DE RECEPÇÃO, ATENDIMENTO, ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO DE PESSOAS VÍTIMAS DE EVENTOS DECORRENTES DA VIOLÊNCIA URBANA – AMPEVIURB

Número do projeto: 
PL668/09

Institui a Ação Municipal de Recepção, Atendimento, Acompanhamento e Tratamento de Pessoas Vítimas de Eventos Decorrentes da Violência Urbana – AMPEVIURB, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

OBRIGA A INSTALAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS EM FEIRAS DE QUALQUER NATUREZA E EXPOSIÇÕES DE ARTESANATO

Número do projeto: 
PL662/09

Fica acrescido o item 16.6.1 ao Anexo I da Lei 11.228, de 25 de junho de 1992, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o item 16.6.1 ao Anexo I da Lei 11.228, de 25 de junho de 1992, com a seguinte redação:
“16.6................................................................................
16.6.1 As feiras de qualquer natureza e exposições de artesanato deverão dispor de banheiros químicos para atender ao público do evento, em quantidade suficiente, calculada conforme disposições do Capítulo 14. (NR)”.

DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA MULHER

Número do projeto: 
PL654/09

Dispõe sobre os serviços públicos municipais de atendimento à saúde da mulher, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Na prestação dos serviços públicos municipais de atendimento à saúde da mulher, o Poder Público envidará esforços para alcançar os seguintes objetivos:
I – expandir a rede de atendimento até a criação, no âmbito territorial de cada Subprefeitura, de um Centro de Saúde da Mulher;

Lei correspondente: 
lei 15043
Conteúdo sindicalizado