Dia Temático
Altera a redação do inciso LXIX, do artigo 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O inciso LXIX, do artigo 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
LXIX - 24 de abril:
a) o Dia do Voluntariado;
b) o Dia do Reconhecimento e lembrança às vítimas do Genocídio em 1915 do Povo Armênio, a ser lembrado com homenagens e divulgação de atividades.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Prevenção a Gravidez Adolescente não Planejada, a ser comemorado no dia 12 de outubro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- 12 de outubro:
o Dia de Prevenção à Gravidez Adolescente não Planejada, a ser comemorado com o objetivo de disseminar e implementar medidas preventivas e educativas destinadas a reduzir a incidência da gravidez adolescente não planejada.”
Art. 2º Esta Lei entra, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Evento de Moda “Fashion Mob”, a ser comemorado no mês de dezembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Evento de Moda “Fashion Mob”, a ser comemorado no mês de dezembro com homenagens e eventos de divulgação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para oficializar as comemorações do Dia do Trabalhador do Conjunto José Bonifácio, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida alínea no inciso LXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“a Festa do Dia do Trabalhador no Conjunto José Bonifácio;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para oficializar as comemorações de fundação da Cidade A. E. Carvalho, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“19 de setembro: Dia da fundação do bairro Cidade Antônio Estêvão de Carvalho, conhecido como Cidade A. E. Carvalho;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para criar o “Dia da Democracia Corinthiana Dr. Sócrates”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de dezembro, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCLXXXVII, do art. 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“O DIA DA DEMOCRACIA CORINTHIANA DR. SÓCRATES.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes.
Altera a lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir o “Dia do Cipeiro” a ser comemorado anualmente no dia 28 de abril e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art 1º - Fica acrescido inciso ao artigo 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, de modo a nele incluir o “Dia do Cipeiro” a ser comemorado anualmente no dia 28 de abril.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Desfile Cívico Militar da Vila Santa Catarina, a ser comemorado no segundo sábado do mês de setembro, e dá outras
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- Segundo sábado do mês de Setembro:
o Dia do Desfile Cívico Militar da Vila Santa Catarina, realizado para comemorar a independência do Brasil em demonstração de civismo e amor à pátria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Denomina Praça Adeonde dos Santos Araújo o remanescente de espaço livre oriundo do ARR 3534, delimitado pela Avenida Chão de Estrelas e pela Rua Francisco Sanches Dias (Setor 175 - Quadra 253), situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura Capela do Socorr
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Adeonde dos Santos Araújo o remanescente de espaço livre oriundo do ARR 3534, delimitado pela Avenida Chão de Estrelas e pela Rua Francisco Sanches Dias (Setor 175 - Quadra 253), situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura Capela do Socorro.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Capão Redondo, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Capão Redondo, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, à partir das 14h, com término às 22h, na Rua Marmeleira da Índia - Capão Redondo, com a participação voluntária no desfile de grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
