Projetos Aprovados - São Paulo

Dispõe sobre a fixação do subsídio de Vereadores para a 16ª Legislatura 2013-2016. nos termos do art. 14, inciso VI da Lei Orgânica do Município e art. 29, inciso VI, alínea “f” da Constituição Federal e dá outras providências

Número do projeto: 
PR22/11
Data de apresentação: 
Nov 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores de São Paulo para a 16ª Legislatura, que se inicia em 2013, fica fixado no valor de R$ 15.031,76 (quinze mil, trinta e um reais e setenta e seis centavos), nos termos do artigo 14, inciso VI da Lei Orgânica do Município e em consonância com o disposto no art. 29, inciso VI. alínea “f” da Constituição Federal.
Art. 2º Os agentes políticos a que se refere o art. 1º desta Resolução farão jus a um décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro.

Lei correspondente: 
RESOLUCAO DA CMSP Nº 6
Observações: 
Projeto proposto pela Mesa Diretora

Dá nova redação ao “caput” do artigo 8º da Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004, que aprova a Operação Urbana Consorciada Faria Lima, renumera seu parágrafo único como § 1º e acresce-lhe o § 2º.

Número do projeto: 
PL425/11
Data de apresentação: 
Ago 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O “caput” do artigo 8º da Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.871, de 8 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.519

Acrescenta os incisos VI e VII ao artigo 13 da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente; altera a redação do artigo 5º da Lei nº 13.116, de 9 de abril de 2001,

Número do projeto: 
PL508/11
Data de apresentação: 
Out 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII, com a seguinte redação:
“Art. 13 ..............................................................................
VI - formação escolar mínima correspondente ao ensino fundamental completo;
VII - aprovação em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.” (NR)
Art. 2º. O artigo 5º da Lei nº 13.116, de 9 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.518

Dispõe sobre a reorganização do Quadro de Empregos da Autarquia Hospitalar Municipal, institui o respectivo Plano de Empregos Públicos, Carreiras e Salários e cria empregos públicos no referido Quadro; reajusta as Escalas de Vencimentos das Carreiras do Q

Número do projeto: 
PL477/11
Data de apresentação: 
Out 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
TITULO I
DO PLANO DE CARREIRA DO QUADRO DE EMPREGOS DA AUTARQUIA
HOSPITALAR MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a reorganização do Quadro de Empregos da
Autarquia Hospitalar Municipal, criados pelas Leis nº 13.271, de 4 de janeiro de 2002,
e nº 13.355, de 14 de maio de 2002; a instituição dos respectivos planos de carreiras
dos níveis superior, médio e básico; a criação das novas Escalas de Salários; a criação
de empregos públicos; o reajustamento das Escalas de Vencimentos das Carreiras do

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.517

Autoriza a transferência, a título não oneroso, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP, da Propriedade de imóveis municipais que integrarão o Fundo Municipal da Habitação, e dá providências correlatas.

Número do projeto: 
PL424/11
Data de apresentação: 
Ago 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a transferir, a título não oneroso, à Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP, a propriedade:
I – das áreas municipais e respectivas edificações indicadas no Anexo I integrante
desta lei;
II – das edificações indicadas no Anexo II integrante desta lei;
III – das áreas municipais indicadas no Anexo III integrante desta lei.
Art. 2º. Os imóveis referidos no artigo 1º serão comercializados pela COHAB-SP

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.516

Denomina Praça Adeonde dos Santos Araújo o remanescente de espaço livre oriundo do ARR 3534, delimitado pela Avenida Chão de Estrelas e pela Rua Francisco Sanches Dias (Setor 175 - Quadra 253), situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura Capela do Socorr

Número do projeto: 
PL678/96
Data de aprovação: 
Dez 2011

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Adeonde dos Santos Araújo o remanescente de espaço livre oriundo do ARR 3534, delimitado pela Avenida Chão de Estrelas e pela Rua Francisco Sanches Dias (Setor 175 - Quadra 253), situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura Capela do Socorro.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.515

Aprova plano de melhoramentos viários nos Distritos de Arthur Alvim, Itaquera e Cidade Líder e revoga os dispositivos legais que especifica.

Número do projeto: 
PL535/11
Data de apresentação: 
Nov 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs 26.941/1 a 26.941/8, classificação L-
616, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da
Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano
de melhoramentos no entorno do Pátio de Itaquera do METRÔ, nos Distritos de Arthur
Alvim, Itaquera e Cidade Líder:
I - reserva de áreas:
a) no trecho compreendido desde 49,00 metros além da Rua César Dias até a Rua Dr.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.514

Aprova plano de melhoramentos viários no Complexo Paraisópolis, Distrito de Vila Andrade.

Número do projeto: 
PL475/11
Data de apresentação: 
Set 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs 26.929/1 e 2 - Classificação A-272, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos viários no Distrito de Vila Andrade:
I - abertura de via, com extensão aproximada de 1.500m e largura variável entre 27,00m e 57,25m, desde a Rua Itapaiúna até a Rua Dr. Flavio Américo Maurano;

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.513

Aprova plano de melhoramentos viários no Distrito do Morumbi, Subprefeitura do Butantã.

Número do projeto: 
PL464/11
Data de apresentação: 
Set 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs 26.940/1 e 26.940/2, Classificação A-272, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos viários no Distrito do Morumbi, na Subprefeitura do Butantã:
I – alargamento da Rua Dona Mariquita Julião, com largura variável e extensão aproximada de 70,00m;

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.512

DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA OS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS QUE ESPECIFICA

Número do projeto: 
PL396/10
Data de apresentação: 
Ago 2010
Data de aprovação: 
Dez 2011

“Dispõe sobre a emissão de Auto de Licença de Funcionamento para os empreendimentos imobiliários que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Os empreendimentos imobiliários, organizados sob a forma de condomínio edilício, denominados “flat”, “apart-hotel” ou assemelhados, que foram considerados como uso residencial e aprovados nos termos da Resolução SEMPLA/CNLU nº 67/95, de 10 de maio de 1995, deverão requerer Auto de Licença de Funcionamento, nos termos previstos nesta lei.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.511