Projetos Aprovados - São Paulo
DENOMINA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE-UBS DR. CARLOS AUGUSTO AUTRAN PEDERNEIRAS LIMA A UBS SEM NOME, NA RUA FRANCO MACHADO, 150, NO BAIRRO DE VILA SABRINA
“Denomina Unidade Básica de Saúde – UBS Dr. Carlos Augusto Autran Pederneiras Lima a UBS sem nome, na Rua Franco Machado, 150, no bairro de Vila Sabrina, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica denominada Unidade Básica de Saúde-UBS Dr. Carlos Augusto Autran Pederneiras Lima a UBS sem nome, na Rua Francisco Franco Machado, 150, no bairro de Vila Sabrina.
Art. 2º - Esta lei será regulamenta pelo Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, GASTRONOMIA, CULTURA E LAZER DA VILA MADALENA
ACRESCE INCISO AO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
“Acresce inciso ao disposto no Art. 7º da Lei Municipal 14.485 de 19 de julho de 2007, que Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ALA ESPECÍFICA PARA ATENDIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, NOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
"Dispõe sobre a reserva de ala específica para atendimento de dependentes químicos, nos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1.º Os Hospitais da Rede Municipal de Saúde, deverão reservar em suas dependências, alas específicas destinadas ao atendimento de dependentes químicos.
Art. 2.º O Poder Executivo determinará, na devida regulamentação, os critérios a serem adotados para cumprir as disposições da presente Lei.
DENOMINA RUA IDA VIEIRA NETO A ATUAL RUA CLEMENTINE CHURCHIL, LOCALIZADA NO JARDIM MARTA, DISTRITO DE ITAIM PAULISTA
“Denomina “RUA IDA VIEIRA NETO” a Rua Clementine Churchil, localizada no Jardim Marta, distrito de Itaim Paulista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art 1º - Fica denominada “RUA IDA VIEIRA NETO” a Rua Clementine Churchil, localizada no Jardim Marta, distrito de Itaim Paulista.
Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DETERMINA A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
DETERMINA A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Descrição :
“Determina a criação do Conselho Municipal da Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Determina-se a criação do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCT&I), sendo este subordinado à Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo.
DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO DA COBERTURA DAS PASSARELAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
“Dispõe sobre o fechamento da cobertura das passarelas do Município de São Paulo, que transpuserem logradouros públicos que tenham trânsito de veículos e pedestres, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Todas as passarelas do Município de São Paulo que transpuserem os logradouros públicos que tenham trânsito de veículos e pedestres, deverão ser fechadas com coberturas tecnicamente dimensionadas, para impedir a queda de pessoas e o arremesso de objetos.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO EVENTO RELIGIOSO DENOMINADO ALEGRAI-VOS, A SER REALIZADO ANUALMENTE DURANTE O CARNAVAL
““DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O EVENTO RELIGIOSO DENOMINADO “ALEGRAI-VOS”, A SER REALIZADO ANUALMENTE DURANTE O CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo o evento religioso denominado “Alegrai-vos, a ser comemorado, anualmente, durante a realização do carnaval.
Parágrafo Único: O evento ora instituído passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, conforme dispõe a lei nº 14485.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA ÀS MARGENS DA REPRESA BILLINGS
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Nossa Senhora Aparecida às margens da Represa Billings, a ser realizada anualmente no dia 12 de outubro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Acresce inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia de Nossa Senhora Aparecida às margens da Represa Billings, organizada pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida do Jardim Pedreira.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DA SANFONA
“Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o Dia da Sanfona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Sanfona no Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 9 de outubro, tendo como referência a data de nascimento do sanfoneiro Mario Zan, nascido nesta data, em 1920, em Veneza, Itália, e autor do “Hino do Quarto Centenário de São Paulo”.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.
DENOMINA O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO, SITUADO NO ENTRONCAMENTO DA RUA PATRICE LUMUMBA, A RUA CARLOS LAMARCA E A RUA CARLOS MARIGHELA, PARA PRAÇA RUI MACEDO, SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA
“Denomina o espaço livre sem denominação, situado no entrocamento da rua Patrice Lumumba, a rua Carlos Lamarca e a rua Carlos Marighela, para Praça Rui Macedo, Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilandia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominada Praça Rui Macedo, o espaço livre sem denominação, localizado no entrocamento da rua Patrice Lumumba, a rua Carlos Lamarca e a rua Carlos Marighela no Jardim Eliza Maria, Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia.
