Projetos de Lei do Município de São Paulo
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR A SEMANA DA SAÚDE CERVICAL, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Saúde Cervical, a ser realizado anualmente no mês de março, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso XLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DOS TORCEDORES EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Dispõe sobre a identificação dos torcedores em estádios de futebol do Município de São Paulo e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1 Fica obrigatória a identificação do torcedor ao comprar ingresso para jogos de futebol em estádios no Município de São Paulo.
Art. 2 Os estádios de futebol localizados no Município de São Paulo promoverão a identificação dos torcedores nos termos desta lei;
DENOMINA PASSARELA PADRE DUÍLIO LIBURDI, A PASSARELA PÚBLICA INOMINADA, LOCALIZADA SOBRE A AV. JACÚ-PÊSSEGO/NOVA TRABALHADORES
Denomina Passarela Padre Duílio Liburdi, a passarela pública inominada, localizada sobre a Av. Jacú-Pêssego/Nova Trabalhadores, em frente ao Hipermercado Carrefour São Miguel, este localizado a Av. Dr. Custódio de Lima, 297, Parque Cruzeiro do Sul, São Miguel Paulista, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
CRIA O PARQUE VERDE HENRY FORD, EM ÁREA QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O EXECUTIVO A DECLARAR A UTILIDADE PÚBLICA E EFETIVAR A DESAPROPRIAÇÃO
Cria o Parque Verde Henry Ford, em área que especifica e autoriza o Executivo a declarar a utilidade pública e efetivar a desapropriação.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Parque Verde Henry Ford , na área de 136.666 (cento e trinta e três mil e seiscentos e sessenta e seis) metros quadrados, mais ou menos, localizada no setor 032, da Quadra 111, Lote 0005 e delimitada pelas Ruas Capitão Pacheco e Chaves, Henry Ford e Av. Dianópolis.
ALTERA DENOMINAÇÃO DE TÚNEL QUE FAZ A LIGAÇÃO VIÁRIA EXISTENTE ENTRE AS AVENIDAS PAULISTA E REBOUÇAS PARA TÚNEL JOSÉ ROBERTO FANGANIELLO MELHEM
Altera denominação de túnel que faz a ligação viária existente entre as Avenidas Paulista e Rebouças para Túnel José Roberto Fanganiello Melhem, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º. Fica alterada a denominação do túnel Dr. Antônio Bias da Costa para Túnel José Roberto Fanganiello Melhem, que constitui a ligação viária existente entre as Avenidas Paulista e Rebouças (Setor 10 - Quadras 5 e 37) situada no distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé.
DENOMINA RUA AGOSTINHO FELIX DE LIMA O LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO RUA TREZE SITUADO ENTRE A RUA JACQUES LACAN E A RUA TAJAPURU
Denomina Rua Agostinho Felix de Lima o logradouro público denominado rua Treze, situado entre a Rua Jacques Lacan e a Rua Tajapuru, Jardim Soares, Subprefeitura de Guaianases.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominada Rua Agostinho Felix de Lima logradouro público denominado Rua Treze situado entre a Rua Jacques Lacan e Rua Tajapuru, Jardim Soares, Subprefeitura de Guaianases.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
DENOMINA COMO PRAÇA SETE JOVENS, O ESPAÇO PÚBLICO INOMINADO SITUADO ENTRE AS RUAS CARLOS LAMARCA, RUA EXPEDITO ARMANDO CARDOSO DE MELO E RUA PEDRO POMAR
Denomina como Praça Sete Jovens, o espaço público inominado, situado entre as Ruas Carlos Lamarca, CEP 02875-010, Rua Expedito Armando Cardoso de Melo, CEP 02873-630 e Rua Pedro Pomar, CEP 02875-020, no Jardim Tereza, Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
ALTERA LEI CIDADE LIMPA
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SOBRE A ORDENACAO DOS ELEMENTOS QUE COMPOEM PAISAGEM URBANA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – LEI CIDADE LIMPA).
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O § 4º do artigo 13 da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“..........................................................................................
Art. 13.................................................................................
ALTERA A LEI Nº 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O EVENTO CULTURAL A INFLUÊNCIA DA COR NA MINHA CIDADE
Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir o Evento Cultural “A Influência da Cor na Minha Cidade”, a ser realizado anualmente no mês de setembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescida alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
ESTABELECE PRECEITOS PARA O APERFEIÇOAMENTO DA POLÍTICA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PARA A PERMANÊNCIA E O SUCESSO ESCOLAR DE ALUNOS COM DISTÚRBIOS, TRANSTORNOS, E/OU DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM
Estabelece preceitos para o aperfeiçoamento da política educacional do Município de São Paulo, para a permanência e o sucesso escolar de alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público, para aperfeiçoar a política educacional do Município de São Paulo especialmente quanto às ações de sustentabilidade para o processo de inclusão educacional da Educação Especial e da Educação Básica, conferirá a necessária atenção aos seguintes aspectos:
