DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR
“Dispõe sobre diretrizes para a realização do Programa de Inspeção de Segurança Veicular, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Programa de inspeção de Segurança Veicular observará as seguintes diretrizes:
I – descentralização da prestação dos serviços;
II – realização conjunta de inspeções obrigatórias exigidas de veículos usados em serviços de transporte, como táxis e peruas, no âmbito dos órgãos públicos próprios de controle dessas atividades.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de junho de 2009. Às Comissões competentes."
