INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A FEIRA DE ARTE, ARTESANATO, GASTRONOMIA, CULTURA E LAZER DA VILA MADALENA

Número do projeto: 
PL406/09
Data de apresentação: 
Jun 2009
Data de aprovação: 
Jul 2010

ACRESCE INCISO AO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

“Acresce inciso ao disposto no Art. 7º da Lei Municipal 14.485 de 19 de julho de 2007, que Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:

Art. 1º - Acresce um inciso ao disposto no Art. 7º da Lei Municipal 14.485 de 19 de julho de 2007, que dispõe sobre datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

“Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:

(...)

A “Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Vila Madalena” a ser realizada anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.

(...)

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 09 junho de 2009. Às Comissões competentes.”

Lei correspondente: 
Lei nº 15252