DESTINA 5% (CINCO POR CENTO) DAS DESPESAS COM PUBLICIDADE PARA CAMPANHAS RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE E DEFESA DA FAUNA

Número do projeto: 
PL374/09
Data de apresentação: 
Jun 2009

Descrição :
“Destina 5% (cinco por cento) das despesas com publicidade para campanhas relativas ao meio ambiente e defesa da fauna.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA :
Art. 1º. As administrações direta, indireta e fundacional do Município de São Paulo destinarão o montante de 5% (cinco por cento), no mínimo, das despesas anuais com publicidade para campanhas envolvendo questões relativas à preservação ambiental e defesa da fauna doméstica, domesticada, silvestre nativa e exótica.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”