DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DO CEU JARDIM HELENA
“Dispõe sobre a construção do CEU Jardim Helena e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado a Prefeitura do Município de São Paulo a construir o CEU Jardim Helena.
Art. 2º - Indica-se para construção o terreno localizado no final da Avenida Kumaki Aoki, no Distrito do Jardim Helena, Subprefeitura de São Miguel Paulista.
Parágrafo Único: Caso o referido terreno não seja passível de ser utilizado para esta obra, caberá a Prefeitura de São Paulo, escolher outro terreno público ou desapropriar um terreno particular para garantir o interesse público de construção do CEU Jardim Helena.
Art. 2º - Fica a critério do Poder Executivo utilizar-se do orçamento do exercício vigente ou do próximo exercício em que a lei entrar em vigor para executar a referida obra dentro dos limites suportáveis do impacto orçamentário e nos limites da lei de responsabilidade fiscal.
Art. 3º - O Poder Executivo adotará todas as medidas necessárias no sentido de regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta lei.
Art. 4º - As despesas para sua implementação, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2009. Às Comissões competentes.”
