TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA SOBRE O TRÂNSITO DE VEÍCULOS

Número do projeto: 
PL255/09

“Torna obrigatória a afixação de placa informativa sobre o trânsito de veículos automotores com faróis acesos nos estacionamentos cobertos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. - Nos estacionamentos cobertos deverá ser afixada, em todos os seus acessos, seja de veículos ou de pedestres, e em local de fácil visualização, placa com a seguinte informação:
“É OBRIGATÓRIO MANTER ACESOS OS FARÓIS DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES ENQUANTO TRANSITAREM NESTE ESTACIONAMENTO”
Art. 2º. - A infração a esta Lei sujeitará o infrator à multa de R$ 120,00 (cento e vinte reais), cujo valor será corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de abril de 2009. Às Comissões competentes."