DISPÕE SOBRE O DIREITO AOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ E/OU DOENÇA, O PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA EM ESPETÁCULOS

Número do projeto: 
PL257/09

“Dispõe sobre o direito aos aposentados por invalidez e/ou doença o pagamento de meia entrada em espetáculos e da outras providencias.
Art. 1º -Fica assegurado às pessoas aposentadas por invalidez e/ ou doença, o pagamento de meia entrada do valor efetivamente cobrado,
em estabelecimentos no Município de São Paulo como segue:
I – Teatros
II- Casas de espetáculos (Musicais; Culturais e de Lazer)
III – Cinemas
IV – Praças esportivas e similares
V - Circos
Art 2º - Para usufruir dos benefícios desta lei, os interessados deverão apresentar documento emitido pelo INSS que comprove a sua condição de aposentado citado no artigo 1º
Art 3º - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60( sessenta) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais, e de formalização, podendo estabelecer convenio, no que couber, no interesse da Municipalidade
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Ás Comissões pertencentes. Às Comissões competentes.”