DISPÕE DA OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE CÂMERAS FILMADORAS COM GRAVADORES DE IMAGENS TANTO NO INTERIOR QUANTO NO EXTERIOR DE TODOS OS COLETIVOS

Número do projeto: 
PL259/09

“Dispõe da obrigatoriedade da instalação de câmeras filmadoras com gravadores de imagens tanto no interior quanto no exterior de todos os coletivos que circulam no Município de São Paulo
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica obrigatória a instalação de câmeras filmadoras tanto na parte interna quanto na parte externa nos coletivos novos que vierem a circular no Município de São Paulo
Art. 2º - Fica definido o prazo de um ano a contar da data de promulgação deste, para que os veículos antigos se adaptem a essas novas exigências.
Art 3º - As despesa decorrentes da instalação bem como da manutenção dos equipamentos ocorrerão por conta das empresas concessionárias do transporte publico no Município.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."