DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO VALET EM CONTATAR A POLÍCIA MILITAR PARA RELATAR MOTORISTA SOBRE O EFEITO DE DROGA E/OU ÁLCOOL

Número do projeto: 
PL260/09

“Dispõe sobre a obrigatoriedade do “Valet” em contatar a Polícia Militar para relatar motorista sobre o efeito de droga e/ou álcool e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Conceder a obrigação solidária ao valet, especificado através da Lei 13.763 de 19 de janeiro de 2004, de reter as chaves do veículo e comunicar a Polícia Militar através do serviço 190, se deparado com motorista alterado por:
I- Àlcool
II- Drogas
III- Medicamentos
Art. 2º O Valet, através do serviço 190 deverá constatar ao atendente:
I- Número da placa do carro do munícipe
II- Modelo e marca do carro
III- Local onde o veículo foi estacionado
Art 3º - Ao motorista alterado serão aplicadas pela Polícia Militar as penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito.
Art 4º - O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização, podendo estabelecer convênio, no que couber, no interesse da Municipalidade.
Art 5º - As despesas decorrentes da implantação desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”