DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PRÓ-CRIANÇA

Número do projeto: 
PL261/09
Data de apresentação: 
Abr 2009

““Dispõe sobre a implantação do Programa Pró-Criança e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - A Municipalidade de São Paulo, através do Programa Pró-Criança, ora instituído, poderá efetuar a matrícula de alunos carentes nas creches de ensino privado devidamente registradas nas Coordenadorias de Educação do Município.
Parágrafo único – O Programa Pró-Criança somente atenderá crianças carentes desprovidas de vagas na rede municipal e terá duração temporária, vigorando apenas enquanto houver falta de vagas nos CEIs.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação será a responsável pela implantação e gerenciamento do Programa.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá abrir processo visando cadastramento das creches privadas interessadas em aderir ao Programa Pró-Criança.
Art. 4º - Será estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, através de regulamento, o valor máximo da mensalidade a ser paga aos estabelecimentos privados.
Art. 5º - Os estabelecimentos de ensino interessados em aderir ao Programa Pró-Criança deverão atender as exigências de formação dos profissionais e a mesma carga horária estabelecidas para a rede direta.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta dias), a contar de sua publicação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”