Institui a Frente Parlamentar em defesa das vítimas de violência no âmbito da cidade de São Paulo e dá outras providências

Número do projeto: 
PR17/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em defesa das vítimas de violência no âmbito da cidade de São Paulo, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem por meio de assinatura de termo de adesão.
§ 1º A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.
§ 2º A adesão de que trata o “caput” deste artigo será formalizada em termo próprio e dele constará um conjunto mínimo de princípios a serem defendidos e os compromissos a serem observados.
Art. 2º - A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros e será coordenada, em sua fase de implementação, pelos Vereadores autores desta resolução.
Art. 3º - Compete a Frente Parlamentar, propor, analisar, desenvolver estudos e projetos e viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo, que tenham como objetivo ajudar as famílias e vítimas de quaisquer tipos de violência, no âmbito do município de São Paulo.
§ 1º A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações integradas entre os órgãos municipais, estaduais e federais, no desenvolvimento e implementação de políticas e medidas relacionadas ao auxílio e tratamento de pessoas vítimas de violência.
§ 2º A Frente Parlamentar realizará seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas e representantes dos órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, organizações da sociedade civil, visando colher subsídios para desenvolver e orientar políticas específicas voltadas ao auxílio material e psicológico das pessoas e famílias vítimas de violência.
Art. 4º - A Frente Parlamentar reunir-se-á com periodicidade e no local definidos por seus integrantes, sendo que suas reuniões serão sempre abertas ao público em geral.
§ 1º A Frente Parlamentar poderá convidar representantes dos poderes executivo e legislativo municipal e de outras esferas da federação, bem como toda e qualquer autoridade que possa contribuir nos debates.
§ 2º As atividades da Frente Parlamentar Integrarão a página da Internet da Câmara Municipal e a grade da programação da TV de São Paulo.
§ 3º Serão reproduzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que poderão ser publicadas pela Câmara Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
SALA DAS SESSÕES, Setembro de 2011. Às Comissões competentes.